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Identificação
Nº Processo: 1113144-23.2023.8.26.0100
Partes e Advogados
Autor: se concorda com a des *** se concorda com a designação de audiência
Nome: do(s) executado(s) até o v *** do(s) executado(s) até o valor de R$ 48.546,18. Nas
Advogados e OAB
Advogado: constituído nos autos, a intimação deverá s *** constituído nos autos, a intimação deverá se dar por ato ordinatório. Caso contrário,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Teimosinha a indisponibilidade de ativos financeiros existentes, em nome do(s) executado(s) até o valor de R$ 48.546,18. Nas
48 horas subsequentes ao protocolo do bloqueio, a serventia deverá conferir o resultado, tomando de imediato as seguintes
providências: (i) Caso infrutífera a ordem de bloqueio, ou se encontrados apenas valores irrisórios (que ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. deverão ser, desde logo,
liberados), intime-se o exequente por ato ordinatório para que tome ciência e se manifeste em termos de prosseguimento no
prazo de 5 dias. No silêncio, os autos deverão ser encaminhados ao arquivo. (ii) Caso frutífera ou parcialmente frutífera a ordem
de bloqueio, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, sem determinação eletrônica de
transferência, intime-se o executado para manifestação, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, no prazo
de 5 dias. Se o executado tiver advogado constituído nos autos, a intimação deverá se dar por ato ordinatório. Caso contrário,
a intimação deverá ser feita pessoalmente (por via ele trônica ou carta direcionada ao último endereço cadastrado nos autos).
Havendo manifestação do executado, dê-se ciência ao exequente por meio de ato ordinatório, para que se manifeste em 5
dias, tornado os autos conclusos com urgência para apreciação. Decorrido o prazo sem manifestação do executado, certifique-
se e tornem conclusos para determinação de transferência. Intime-se. - ADV: MARCELO SILVA POMPEU (OAB 86455/RJ),
RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP)
Processo 1113144-23.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Vstp Educação S.a. -
Eduardo Duarte Kisiel Kislanski - Ciência as partes que, em cumprimento à r.Decisão de fls. 159, interrompi a ordem teimosinha
e efetuei o desbloqueio de valores via SISBAJUD, comprovantes em fls. 172/181. Informo ainda que, como a ordem de bloqueio
permanece aguardando respostas de instituições bancárias, novos valores podem vir a serem bloqueados. - ADV: RODRIGO DE
ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP), MARCELO SILVA POMPEU (OAB 86455/RJ)
Processo 1113748-28.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO S/A
- Vistos. Fls. 288/294: Considerando o resultado negativo do leilão realizado, aguarde-se a realização de novas hastas públicas,
conforme requerido, devendo, o exequente, noticiar o andamento do feito nº 1113758-72.2016.8.26.0100 a cada 90 dias. Intime-
se. - ADV: VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP)
Processo 1114438-47.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Jose Adilson Braga
de Farias - Maristela Keller - - Silvana Bueno de Lima - Vistos. Página 391: Considerando que a requerida é beneficiária
da justiça gratuita, anote-se a suspensão dos efeitos da decisão de página 388. Intime-se. - ADV: MAURICIO DE CECCO
PORFIRIO (OAB 149804/SP), MATHEUS FERNANDO AREAL LADISLAU (OAB 437418/SP), MARISTELA KELLER (OAB 57849/
SP), CÁSSIO LUIZ DE ALMEIDA (OAB 212911/SP)
Processo 1114692-83.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Mario Alberto
Bergo Marsola - Eliana Sala - Vistos. Fls. 323/327 e 331: Conheço dos embargos de declaração, porque tempestivos. Não
vislumbro qualquer vício a ser sanado no julgado impugnado. Em verdade, a parte embargante não pretende integrá-lo ou
esclarecê-lo, mas exclusivamente reformá-lo, pretensão esta inadequada à via eleita (art. 1.022 do CPC). Ademais, consoante
entendimento pacífico do STJ, “o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando
já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. A prescrição trazida pelo art. 489 do CPC/2015 confirma a
jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões
capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida” (AgInt no AREsp 1382885/SP, Rel. Ministro FRANCISCO
FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/04/2021, DJe 29/04/2021). Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração.
Intime-se. - ADV: MARCO AURELIO PEREIRA DA CRUZ (OAB 338449/SP), ANGENILZO FREITAS BARRETO (OAB 161986/
SP)
Processo 1115089-79.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - FG7 Comércio e Distribuição de
Bebidas - Eirelli - Vistos. Defiro a suspensão da execução, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, como
requerido pela parte autora, pelo prazo de 1 (um) ano. Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos
processuais, salvo as providências consideradas urgentes. Aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: JUSCELINO
BANDEIRANTE FIRMINO BORGES DE BRITO (OAB 270877/SP)
Processo 1115163-02.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Fls.
263/270: Ciência da penhora no rosto dos autos. Anote-se. - ADV: DARCI NADAL (OAB 30731/SP), CLEUZA ANNA COBEIN
(OAB 30650/SP)
Processo 1115771-63.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Joao Francisco - Rogério Obregon Virgilio - Rogério Obregon
Virgilio - Joao Francisco - - Carlos Demétrio Franciso - Vistos. Informe o autor se concorda com a designação de audiência
de conciliação. Int. - ADV: ELAINE CRISTINA LUIZ ANTONIO VIRGILI (OAB 353835/SP), ELAINE CRISTINA LUIZ ANTONIO
VIRGILI (OAB 353835/SP), CARLOS DEMETRIO FRANCISCO (OAB 58701/SP), CARLOS DEMETRIO FRANCISCO (OAB
58701/SP), CARLOS DEMETRIO FRANCISCO (OAB 58701/SP)
Processo 1116950-32.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Marcus Vinicius
Abreu Chagas - Vistos. Considerando que as custas processuais não foram recolhidas, remetam-se os autos ao Distribuidor,
para cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. Após, arquivem-se os autos. Int. -
ADV: JEAN CARLOS ROCHA (OAB 434164/SP)
Processo 1118813-23.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Rafael Dias Caetano
- Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Página 191: Expeça-se MLE do valor depositado em favor do credor,
consoante formulário de página 194. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado, proceda-se a baixa na distribuição
e arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB 59674/RS), CELSO DE
FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1119945-18.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria da Soledade Vieira Barbosa
- Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Vistos. Rejeito os embargos, ausentes os requisitos do artigo 1.022 do
Código de Processo Civil. Eventual inconformismo deve ser manifestado em recurso apropriado. Intime-se. - ADV: HELVECIO
MACEDO TEODORO (OAB 38771/MG), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP)
Processo 1120420-71.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio On Imarés
- Considerando o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código
de Processo Civil. Requisite-se via Sisbajud a transferência do valor bloqueado as fls. 131 para uma conta judicial à disposição
deste Juízo. Após a confirmação da transferência, expeça-se MLE em favor do exequente, de acordo com o formulário de fls.
154. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: FELIPE
BRUNELLI DONOSO (OAB 235382/SP), NATHÁLIA ROSA DE OLIVEIRA BRUNELLI DONOSO (OAB 315096/SP)
Processo 1121636-67.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reajuste de Prestações - Cauã Silva Oliveira - Vistos.
Páginas 52/53: Verifiquei nos autos da ação principal que foram concedidos os benefícios da justiça gratuita aos autores; assim,
cancele-se a distribuição do presente feito, independentemente do recolhimento de custas. Após, arquivem-se os autos. Int. -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Teimosinha a indisponibilidade de ativos financeiros existentes, em nome do(s) executado(s) até o valor de R$ 48.546,18. Nas
48 horas subsequentes ao protocolo do bloqueio, a serventia deverá conferir o resultado, tomando de imediato as seguintes
providências: (i) Caso infrutífera a ordem de bloqueio, ou se encontrados apenas valores irrisórios (que ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. deverão ser, desde logo,
liberados), intime-se o exequente por ato ordinatório para que tome ciência e se manifeste em termos de prosseguimento no
prazo de 5 dias. No silêncio, os autos deverão ser encaminhados ao arquivo. (ii) Caso frutífera ou parcialmente frutífera a ordem
de bloqueio, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, sem determinação eletrônica de
transferência, intime-se o executado para manifestação, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, no prazo
de 5 dias. Se o executado tiver advogado constituído nos autos, a intimação deverá se dar por ato ordinatório. Caso contrário,
a intimação deverá ser feita pessoalmente (por via ele trônica ou carta direcionada ao último endereço cadastrado nos autos).
Havendo manifestação do executado, dê-se ciência ao exequente por meio de ato ordinatório, para que se manifeste em 5
dias, tornado os autos conclusos com urgência para apreciação. Decorrido o prazo sem manifestação do executado, certifique-
se e tornem conclusos para determinação de transferência. Intime-se. - ADV: MARCELO SILVA POMPEU (OAB 86455/RJ),
RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP)
Processo 1113144-23.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Vstp Educação S.a. -
Eduardo Duarte Kisiel Kislanski - Ciência as partes que, em cumprimento à r.Decisão de fls. 159, interrompi a ordem teimosinha
e efetuei o desbloqueio de valores via SISBAJUD, comprovantes em fls. 172/181. Informo ainda que, como a ordem de bloqueio
permanece aguardando respostas de instituições bancárias, novos valores podem vir a serem bloqueados. - ADV: RODRIGO DE
ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP), MARCELO SILVA POMPEU (OAB 86455/RJ)
Processo 1113748-28.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO S/A
- Vistos. Fls. 288/294: Considerando o resultado negativo do leilão realizado, aguarde-se a realização de novas hastas públicas,
conforme requerido, devendo, o exequente, noticiar o andamento do feito nº 1113758-72.2016.8.26.0100 a cada 90 dias. Intime-
se. - ADV: VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP)
Processo 1114438-47.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Jose Adilson Braga
de Farias - Maristela Keller - - Silvana Bueno de Lima - Vistos. Página 391: Considerando que a requerida é beneficiária
da justiça gratuita, anote-se a suspensão dos efeitos da decisão de página 388. Intime-se. - ADV: MAURICIO DE CECCO
PORFIRIO (OAB 149804/SP), MATHEUS FERNANDO AREAL LADISLAU (OAB 437418/SP), MARISTELA KELLER (OAB 57849/
SP), CÁSSIO LUIZ DE ALMEIDA (OAB 212911/SP)
Processo 1114692-83.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Mario Alberto
Bergo Marsola - Eliana Sala - Vistos. Fls. 323/327 e 331: Conheço dos embargos de declaração, porque tempestivos. Não
vislumbro qualquer vício a ser sanado no julgado impugnado. Em verdade, a parte embargante não pretende integrá-lo ou
esclarecê-lo, mas exclusivamente reformá-lo, pretensão esta inadequada à via eleita (art. 1.022 do CPC). Ademais, consoante
entendimento pacífico do STJ, “o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando
já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. A prescrição trazida pelo art. 489 do CPC/2015 confirma a
jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões
capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida” (AgInt no AREsp 1382885/SP, Rel. Ministro FRANCISCO
FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/04/2021, DJe 29/04/2021). Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração.
Intime-se. - ADV: MARCO AURELIO PEREIRA DA CRUZ (OAB 338449/SP), ANGENILZO FREITAS BARRETO (OAB 161986/
SP)
Processo 1115089-79.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - FG7 Comércio e Distribuição de
Bebidas - Eirelli - Vistos. Defiro a suspensão da execução, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, como
requerido pela parte autora, pelo prazo de 1 (um) ano. Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos
processuais, salvo as providências consideradas urgentes. Aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: JUSCELINO
BANDEIRANTE FIRMINO BORGES DE BRITO (OAB 270877/SP)
Processo 1115163-02.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Fls.
263/270: Ciência da penhora no rosto dos autos. Anote-se. - ADV: DARCI NADAL (OAB 30731/SP), CLEUZA ANNA COBEIN
(OAB 30650/SP)
Processo 1115771-63.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Joao Francisco - Rogério Obregon Virgilio - Rogério Obregon
Virgilio - Joao Francisco - - Carlos Demétrio Franciso - Vistos. Informe o autor se concorda com a designação de audiência
de conciliação. Int. - ADV: ELAINE CRISTINA LUIZ ANTONIO VIRGILI (OAB 353835/SP), ELAINE CRISTINA LUIZ ANTONIO
VIRGILI (OAB 353835/SP), CARLOS DEMETRIO FRANCISCO (OAB 58701/SP), CARLOS DEMETRIO FRANCISCO (OAB
58701/SP), CARLOS DEMETRIO FRANCISCO (OAB 58701/SP)
Processo 1116950-32.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Marcus Vinicius
Abreu Chagas - Vistos. Considerando que as custas processuais não foram recolhidas, remetam-se os autos ao Distribuidor,
para cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. Após, arquivem-se os autos. Int. -
ADV: JEAN CARLOS ROCHA (OAB 434164/SP)
Processo 1118813-23.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Rafael Dias Caetano
- Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Página 191: Expeça-se MLE do valor depositado em favor do credor,
consoante formulário de página 194. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado, proceda-se a baixa na distribuição
e arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB 59674/RS), CELSO DE
FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1119945-18.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria da Soledade Vieira Barbosa
- Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Vistos. Rejeito os embargos, ausentes os requisitos do artigo 1.022 do
Código de Processo Civil. Eventual inconformismo deve ser manifestado em recurso apropriado. Intime-se. - ADV: HELVECIO
MACEDO TEODORO (OAB 38771/MG), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP)
Processo 1120420-71.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio On Imarés
- Considerando o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código
de Processo Civil. Requisite-se via Sisbajud a transferência do valor bloqueado as fls. 131 para uma conta judicial à disposição
deste Juízo. Após a confirmação da transferência, expeça-se MLE em favor do exequente, de acordo com o formulário de fls.
154. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: FELIPE
BRUNELLI DONOSO (OAB 235382/SP), NATHÁLIA ROSA DE OLIVEIRA BRUNELLI DONOSO (OAB 315096/SP)
Processo 1121636-67.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reajuste de Prestações - Cauã Silva Oliveira - Vistos.
Páginas 52/53: Verifiquei nos autos da ação principal que foram concedidos os benefícios da justiça gratuita aos autores; assim,
cancele-se a distribuição do presente feito, independentemente do recolhimento de custas. Após, arquivem-se os autos. Int. -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º