Processo ativo

se concorda com a designação de audiência de conciliação. Int. - ADV: EDUARDO BASTOS FURTADO DE MENDONÇA

1138616-89.2024.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: se concorda com a designação de audiência de concili *** se concorda com a designação de audiência de conciliação. Int. - ADV: EDUARDO BASTOS FURTADO DE MENDONÇA
Nome: do(s) executado(s) até o valor de R$27.365, *** do(s) executado(s) até o valor de R$27.365,85. Nas 48 horas subsequentes ao protocolo
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
feito até ulteriores determinações da Superior Instância. Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS CARVALHO DA SILVA (OAB 32749/
PB), JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC)
Processo 1138616-89.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - W S R Servicos Aeronauticos
Ltda - PORTO SEGURO - SEGURO SAÚDE S/A - Ante o exposto, julgo PR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. OCEDENTES os pedidos formulados na inicial e o
faço para declarar a inexigibilidade das faturas com vencimento posterior à notificação feita à ré, assim como da multa contratual,
para cancelamento do plano de saúde. Torno definitiva a tutela concedida. Custas e despesas pela parte vencida. Honorários
de 10% do valor atualizado da causa. P.R.I. - ADV: GIULLIANO GALLUZZI DOS SANTOS (OAB 287987/SP), ALEXANDRE
CHINZON JUBRAN (OAB 297921/SP), GLAUCIA REGINA DA FONSECA LUCK (OAB 145252/SP)
Processo 1142882-22.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Monica Regina Henrique - - Jefferson
Fernando Oliveira Silva - - Ingrid Roberta Oliveira Pereira - Baalbek Cooperativa Habitacional - Apresente a cooperativa ré a
documentação relacionada às condições gerais do contrato de seguro firmado com a seguradora, pois não localizei nos autos.
Esclareça e comprove, de modo objetivo, qual a situação da unidade adquirida pela de cujus, em especial após o recebimento
do seguro. Deve informar se houve a conclusão das obras e se a unidade está quitada. Em caso negativo, explique. Prazo de
5 dias. - ADV: JOYCE HELOISA JORGE (OAB 411402/SP), FLAVIO FERRARI (OAB 488486/SP), EDINEIDE MARIA DA SILVA
(OAB 451031/SP), FLAVIO FERRARI (OAB 488486/SP), FLAVIO FERRARI (OAB 488486/SP)
Processo 1145493-79.2023.8.26.0100 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação
- Abp Comércio e Distribuição de Alimentos Ltda - - Andrea Barrille de Paiva - Integra Empresa Simples de Crédito Eireli -
Vistos. Ausente fato gerador a justificar a cobrança de custas finais, de-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de
estilo. Intime-se. - ADV: WANDERLEY JOSE LUCIANO (OAB 117338/SP), FABIO SUGUIMOTO (OAB 190204/SP), MARCELO
FERREIRA DE PAULO (OAB 250483/SP), MARCELO FERREIRA DE PAULO (OAB 250483/SP), FABIO SUGUIMOTO (OAB
190204/SP)
Processo 1154508-38.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Dive Locação
de Imóveis de Terceiros Ltda - Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada LUCAS
BIANO SANTOS, CPF 41989709800, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento
das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a zelosa serventia, via sistema “SISBAJUD”, a indisponibilidade de
ativos financeiros existentes, em nome do(s) executado(s) até o valor de R$27.365,85. Nas 48 horas subsequentes ao protocolo
do bloqueio, a serventia deverá conferir o resultado, tomando de imediato as seguintes providências: (i) Caso infrutífera a ordem
de bloqueio, ou se encontrados apenas valores irrisórios (que deverão ser, desde logo, liberados), intime-se o exequente por
ato ordinatório para que tome ciência e se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 5 dias. No silêncio, os autos
deverão ser encaminhados ao arquivo. (ii) Caso frutífera ou parcialmente frutífera a ordem de bloqueio, providencie a serventia
a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, sem determinação eletrônica de transferência, intime-se o executado para
manifestação, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, no prazo de 5 dias. Se o executado tiver advogado
constituído nos autos, a intimação deverá se dar por ato ordinatório. Caso contrário, a intimação deverá ser feita pessoalmente
(por via ele trônica ou carta direcionada ao último endereço cadastrado nos autos). Havendo manifestação do executado, dê-se
ciência ao exequente por meio de ato ordinatório, para que se manifeste em 5 dias, tornado os autos conclusos com urgência
para apreciação. Decorrido o prazo sem manifestação do executado, certifique-se e tornem conclusos para determinação de
transferência. Intime-se. - ADV: SAMI ISSA UBEID FILHO (OAB 208533/SP)
Processo 1154508-38.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Dive Locação
de Imóveis de Terceiros Ltda - 1 - Fls. retro: Ciência às partes do bloqueio positivo realizado no sistema SISBAJUD. 2 - Fica(m)
intimada(s) a(s) parte(s) exequente(s) para providenciar o recolhimento da taxa para expedição de carta(s) de intimação do(a)
(s) executada(s) do prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 854, §2º e art. 841, §2º, do CPC. - ADV: SAMI ISSA UBEID
FILHO (OAB 208533/SP)
Processo 1157143-89.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Francisca Ribeiro
Guimarães - Itaú Unibanco S.A - Ante o exposto, rejeito o(s) pedido(s) formulado(s) na petição inicial. Em consequência, julgo
extinto o processo, com resolução do mérito, e o faço com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Custas e despesas pela parte autora. Honorários de 10% sobre o valor da causa atualizado. - ADV: VIVIAN CRISTINA SANCHES
MESSIAS (OAB 234502/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
Processo 1157392-74.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - MERCADO PAGO
INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA - Levesa Calçados Ltda - Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: ALVARO
DANIEL GONCALVES (OAB 185037/MG), RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)
Processo 1160606-39.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - L.H.L.A.C. - S.A.S.S.S. - Ante o
exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos para: a) Declarar a nulidade do reajuste por faixa etária aplicado em outubro/2024;
b) Determinar que a requerida se abstenha de aplicar reajustes por faixa etária à autora, mantendo apenas os reajustes anuais
autorizados pela ANS; c) Condenar a requerida a restituir à autora os valores pagos indevidamente a título de reajuste por faixa
etária desde outubro/2024, corrigidos monetariamente pela tabela prática do TJSP desde cada desembolso e acrescidos de
juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Confirmo a tutela antecipada anteriormente concedida. Em razão da sucumbência,
condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 20% sobre o valor da causa.
- ADV: RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ)
Processo 1169998-03.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Natalia de Barros
Gimenez - Billy Distribuidora de Veículos Ltda - F05 Norte - - HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMÓVEIS LTDA.
e outro - Páginas 241/242: Manifeste-se o requerido. - ADV: ROGERIO CORDEIRO DA SILVA (OAB 297670/SP), PRISCILA KEI
SATO (OAB 159830/SP), ALBA APARECIDA CASCIANO CORREA DA COSTA (OAB 104361/SP), ROGERIO CORDEIRO DA
SILVA (OAB 297670/SP)
Processo 1171283-31.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Oferta e Publicidade - A.G.P. - G.B.I. - Vistos. Informe
o autor se concorda com a designação de audiência de conciliação. Int. - ADV: EDUARDO BASTOS FURTADO DE MENDONÇA
(OAB 130532/RJ), LILIAN MARTINS MOREIRA (OAB 123093/RJ), THAIS MOREIRA (OAB 204013/RJ)
Processo 1172619-70.2024.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Zenaide Rodrigues Ferreira
- Vistos. I - Ciente da r. decisão de fls. 71/72, que concedeu os benefícios da gratuidade processual à autora. II - O contrato de
locação está desprovido, atualmente, de qualquer tipo de garantia, visto que o débito ultrapassa, em muito, a caução prestada.
Anoto, ainda, que a autora ofertou o próprio imóvel objeto da ação como caução. Assim, defiro o pedido liminar, nos termos
do art. 59, §1º, IX, da Lei de Locação, concedendo prazo de 15 dias para desocupação. III - Expeça-se mandado de despejo
liminar e citação, solicitando que o mandado permaneça na posse do sr. Oficial de Justiça durante o período concedido para a
desocupação voluntária. Intime-se. - ADV: NATALIA DE OLIVEIRA ARAUJO (OAB 396114/SP)
Processo 1178774-89.2024.8.26.0100 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Laboratorios Expanscience
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 15:51
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