Processo ativo

0000548-78.2020.8.26.0081

0000548-78.2020.8.26.0081
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: se constituído, para apresentar eventual *** se constituído, para apresentar eventual impugnação no prazo de cinco dias. Não
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
No mais, proceda-se a serventia a penhora “on line” de valores, através do Sistema SISBAJUD, em relação ao executado
LUCAS VINICIUS PEREIRA SANDOVAL, até o montante da dívida, utilizando-se a ferramenta “teimosinha apenas por 10
dias”, já deferida às fls. 205-206, visto ter sido realizada somente pesquisa quanto ao executrado Paulo Sérgio (fls. 208 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. -
216). Observo que pequenos valores deverão ser desbloqueados logo em seguida, uma vez que serão totalmente absorvidos
pelo pagamento das custas da execução, nos termos do artigo 836 do Código de Processo Civil, de modo que não deve ser
feita a transferência para conta judicial Eventual pedido de renovação do bloqueio deverá ser fundamentado, apresentando as
razões e indícios justificadores para novo bloqueio. Após o resultado, em caso de bloqueio, intime-se pessoalmente a parte
executada, ou na pessoa de seu Advogado se constituído, para apresentar eventual impugnação no prazo de cinco dias. Não
sendo apresentada impugnação no referido prazo, o numerário será liberado em favor da parte exequente. Rejeitada ou não
apresentada impugnação, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente. Por fim, anote-se que o uso do
SISBAJUD para bloqueio de valores é obrigatório. Portanto, como não é possível antever o seu resultado, mormente quanto a
quantidade de contas que possam ser atingidas, havendo bloqueio de valores que extrapole exacerbadamente o valor estimado
para a satisfação da dívida, deverá o excesso ser imediatamente liberado. A tanto, inclusive, tendo em vista o volume de feitos
em curso, que pode dilatar a análise, bem como a possibilidade de falhas nas comunicações do sistema do Banco Central, fica
a parte alvo da constrição alertada de que poderá solicitar, diretamente ao juízo, a correção. Visando dar efetividade à medida,
mantenha-se o sigilo. Cumprida a medida acima, de forma positiva ou negativa, deverá a presente decisão ser imediatamente
liberada nos autos, com seus respectivos documentos, respeitadas as respectivas datas, para se evitar tumulto processo.
Intime-se. - ADV: RENATO NASCIMENTO PARUSSOLO (OAB 448306/SP), LEONCIO PEREIRA CARDOSO (OAB 396565/SP)
Processo 0000548-78.2020.8.26.0081 (processo principal 1001542-60.2018.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Banco do Brasil SA - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2018/000740 Vistos.
Diante da pesquisa realizada, manifeste-se a exequente no prazo de dez dias, requerendo o que de direito. Int. Adamantina,
SP, 31/01/2025 - ADV: SERGIO TULIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 79757/
MG)
Processo 0000878-36.2024.8.26.0081 (processo principal 1001720-67.2022.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - SIDERLEY GODOY JUNIOR - SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Ueslei Favarato Martins -
Vistos. Diante da manifestação retro do credor, resta indeferido o pedido do executado (fls. 127-128), visto a existência de
débito remanescente, conforme informado (fls. 1238-139). Assim, prossiga, como determinado nos autos. Intime-se. - ADV:
EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS (OAB 2930RO /), SIDERLEY GODOY JUNIOR (OAB 133107/SP)
Processo 0000931-51.2023.8.26.0081 (processo principal 1000118-80.2018.8.26.0081) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - José Carlos Tinete - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2018/000080 Vistos. Aguarde-se o pagamento do Precatório até o dia 19/12/2025. Int.
Adamantina, SP, 31/01/2025 - ADV: JOSE FRANCISCO PERRONE COSTA (OAB 110707/SP), LINO TRAVIZI JUNIOR (OAB
117362/SP)
Processo 0001121-48.2022.8.26.0081 (processo principal 1003270-34.2021.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Compensação - Siderley Godoy Junior Sociedade de Advogados - Ivone Moreira da Silva Geraldo - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2021/001697 Vistos. Defiro o pedido retro. Levante o valor depositado em favor da parte
exequente. Expeça-se o necessário. Int. Adamantina, SP, 31/01/2025 - ADV: SIDERLEY GODOY JUNIOR (OAB 133107/SP),
DIEGO GINEVRO (OAB 464271/SP)
Processo 0001571-20.2024.8.26.0081 (processo principal 1002380-27.2023.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Antonia Aparecida Gonçalves de Oliveira Silva - - Viviane Vieira Cáceres Caldeira - Eagle Sociedade de
Crédito Direto S.a. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2023/001100 Vistos. Diante da certidão
retro, concedo a parte executada o derradeiro prazo de dez dias para comprovação do recolhimento das custas finais, sob pena
de penhora on line/inscrição em divida ativa. Int. Adamantina, SP, 31/01/2025 - ADV: VIVIANE VIEIRA CÁCERES CALDEIRA
(OAB 286804/SP), VIVIANE VIEIRA CÁCERES CALDEIRA (OAB 286804/SP), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), JOANA
GONÇALVES VARGAS (OAB 55302/DF)
Processo 0001764-69.2023.8.26.0081 (processo principal 0001223-76.1999.8.26.0081) - Habilitação de Crédito - Hipoteca
- Cooperativa Agricola Mista de Adamantina - - Espólio de Marcílio Ferreira Pinheiros Guimarães - - MARCÍLIO PINHEIRO
GUIMARÃES - - Espólio de Florinda Quagliato Pinheiro Guimarães - - Margaret Cury Pinheiro Guimarães - - Antonio Valdir
Fonsatti Sociedade Individual de Advocacia - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 1999/000738
Vistos. Defiro o pedido retro. Aguarde-se por 120 dias o sobrestamento do feito. Fluído o prazo, manifeste-se a parte exequente
no prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento, independente de nova intimação. Int. Adamantina, SP, 31/01/2025 - ADV:
ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), PAULO MAZZANTE DE PAULA (OAB 85639/SP), PAULO MAZZANTE DE PAULA (OAB
85639/SP), VLADIMIR LOZANO JUNIOR (OAB 292493/SP), LUCAS PEREIRA ARAUJO (OAB 347021/SP), FLAVIO NELSON
DA COSTA (OAB 144701/SP), PAULO MAZZANTE DE PAULA (OAB 85639/SP), PAULO MAZZANTE DE PAULA (OAB 85639/
SP), CLOVIS ALBERTO VOLPE FILHO (OAB 225214/SP), ANTONIO VALDIR FONSATTI (OAB 127890/SP)
Processo 0001909-91.2024.8.26.0081 (processo principal 1002289-97.2024.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Juraci Antonio Bufon - Aapb - Associação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Juiz(a) de Direito:
Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2024/000893 Vistos. Diante da pesquisa realizada, manifeste-se a exequente no
prazo de cinco dias, requerendo o que de direito. Int. Adamantina, SP, 31/01/2025 - ADV: DAIANE XAVIER DOS SANTOS (OAB
407542/SP), DIMITRY LIMA PAIVA (OAB 481707/SP)
Processo 0002011-16.2024.8.26.0081 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - MARCIO DE OLIVEIRA
NETO - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2023/001098 Vistos. Ante o atestado apresentado,
acolho a justificativa do réu Márcio. Assim, em prosseguimento, designo audiência de interrogatório do referido réu para o dia
12/02/2025, às 15 horas. (01 interrogatório). Intimem-se o Ministério Público e os Defensores. Fica ainda o réu, devidamente
intimado, na pessoa de seus defensores da designação acima. Faculto às partes a participação na audiência de forma virtual,
desde que haja pedido neste sentido, devendo o solicitante apresentar os meios e dados necessários para o envio do respectivo
link. CUMPRA-SE, COM URGÊNCIA, DIANTE DA PROXIMIDADE DA AUDIÊNCIA. Intime-se. Adamantina, 31 de janeiro de
2025. - ADV: IVÃ ROBERTO DA COSTA SIQUEIRA JUNIOR (OAB 458960/SP), GABRIELA ALVES DOS SANTOS (OAB 464187/
SP)
Processo 0002073-56.2024.8.26.0081 (processo principal 1001873-66.2023.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Empréstimo consignado - Maria José Bento dos Santos - - Viviane Vieira Cáceres Caldeira - Banco BMG S/A e outro - Juiz(a)
de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2023/000905 Vistos. Manifeste-se a parte executada no prazo de dez
dias, sobre a petição e documentos de fls. 102/114, informando se concorda com os cálculos apresentados. Int. Adamantina, SP,
31/01/2025 - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), VIVIANE VIEIRA CÁCERES CALDEIRA (OAB 286804/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:50
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