Processo ativo

se desiste da ação com relação ao correquerido Guilherme, tendo em vista que não foi

0030966-39.2012.8.26.0320
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: se desiste da ação com relação ao correque *** se desiste da ação com relação ao correquerido Guilherme, tendo em vista que não foi
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Processo 0030966-39.2012.8.26.0320 (032.02.0120.030966) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação
- Fratto Fomento Mercantil Ltda - Mauricio Zaccaria - - Marcela Araújo Zaccaria - - José Leão Zaccaria - Vistos. Fls. 1630/1632 -
apesar do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça nos autos do EREsp nº 1.874.222, os document ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. os constantes
dos autos revelam que os executados não possuem renda mensal elevada. Assim, indefiro o pedido de bloqueio de valores
provenientes de salário. Diga em prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: JOÃO ANTONIO BIGONI
DA SILVA (OAB 378638/SP), LUIZ FLAVIO PRADO DE LIMA (OAB 104038/SP), ONIVALDO JOSE SQUIZZATO (OAB 68531/SP),
LUIZ FLAVIO PRADO DE LIMA (OAB 104038/SP), AMAURY CORREA DA SILVA NETO (OAB 234315/SP), AMAURY CORREA
DA SILVA NETO (OAB 234315/SP), LUCAS EDUARDO SARDENHA (OAB 249051/SP), MARCELO FERREIRA DE PAULO (OAB
250483/SP), FABIO SUGUIMOTO (OAB 190204/SP)
Processo 1000831-41.2023.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Roque Imóveis Ltda - Vistos.
Fls. 272/ss: por ora, esclareça o autor se desiste da ação com relação ao correquerido Guilherme, tendo em vista que não foi
incluído no acordo apresentado. Após, tornem. Int. - ADV: DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP)
Processo 1001175-51.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - W.L. - 1-
Homologo o pedido de desistência da ação formulado pelos autores em relação aos réus ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E
PENSIONISTAS BRASILEIROS, e APEN - Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional, e, em consequência, JULGO
EXTINTO o feito sem análise de mérito com fulcro no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil em relação a eles. Dê-se baixa
dos requeridos no sistema. Prossiga-se para o primeiro réu/ré. Anote-se. 2- Defiro a gratuidade e a prioridade de tramitação.
Anote-se. 3- A parte requerente informa que vem sofrendo descontos de contribuições em seu benefício previdenciário, mas
nunca efetuou contrato com a ré. Assim, requer a tutela de urgência para cessação dos descontos. Diante da verossimilhança
das alegações, dos documentos juntados e considerando a boa fé da parte requerente, defiro a antecipação da tutela, para que
a ré se abstenha de realizar novos descontos, em até 10 dias, contados da intimação, sob pena de multa de R$ 300,00 por cada
desconto irregular, até o limite de 3 mil reais. 4- A experiência revela que a conciliação não vem se efetivando e a realização de
atos sem utilidade afetaria, no geral, o direito constitucional à duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CF). O enunciado
35 da ENFAM também mostra que pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da
causa, observadas as garantias fundamentais do processo. Diante de tal fundamentação, como não há nulidade sem prejuízo
e tendo em conta as limitações do setor de conciliação da Comarca, deixo para momento oportuno a análise da conveniência
da realização da audiência. Considerando o princípio da cooperação previsto no art. 6odo CPC, esclareça a parte autora
expressamente se há interesse ou não na audiência de conciliação. No mesmo sentido, diga a parte ré na defesa. 5 - Cite-se
o(a) ré(u) para contestar no prazo de 15 (quinze) dias. A ausência de defesa implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, fica vedado o exercício da faculdade prevista
no artigo 340 do CPC. Servirá o presente, por cópia, como carta de citação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV:
CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP)
Processo 1001233-93.2021.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Associação de
Proprietários do Conjunto Residencial Vale dos Ypes - Cesar da Silva Alves - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º,
do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): 1) Expedido mandado de
levantamento eletrônico (MLE), conforme Comunicado Conjunto 915/2019, em favor do interessado e de acordo com os dados
contidos no formulário eletrônico fornecido, o qual foi encaminhado para conferência e assinatura do MM. Juiz. Após assinatura,
será enviado, eletronicamente, ao banco depositário para efetivo pagamento. Para identificação do pagamento do MLE, poderá
o interessado acessar o link a seguir: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx
preenchendo os campos obrigatórios: número da conta judicial e CPF/CNPJ do beneficiário. 2) ao cartório: Após assinatura,
imprimir comprovante de transferência bancária e juntar ao processo. - ADV: SALABIENE APARECIDA DA SILVA (OAB 400783/
SP), PATRICIA MASSITA ZUCARELI (OAB 174681/SP)
Processo 1001276-88.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Heleni de
Oliveira - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. O extrato trazido pela autora se encerra em 1989 - fls. 43. Assim, esclareça a parte,
juntando documento pertinente, em que data se aposentou e realizou o saque do Pasep. Após, dê-se vista ao réu. Int. - ADV:
REGINALDO JOSÉ DA COSTA (OAB 264367/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG)
Processo 1001310-44.2017.8.26.0320 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Fls. 202/ss:
anote-se. Fl. 358: verifico que os presentes autos encontram-se aguardando o cumprimento do acordo homologado a fl. 183.
Aguarde-se seu integral cumprimento, como determinado. Int. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP)
Processo 1001723-76.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Aquisição - Associação dos Proprietários do
Residencial Rachel Piza - “edifício Dr. Piza” e “edifício Rachel Piza” - Vistos. 1- Fls. 210/ss: Recebo como emenda à inicial.
2- Encaminhe o processo ao cartório Distribuidor para correção da classe/subfluxo para “Registros públicos - Usucapião”. 3-
Considerando a informação de que a Portante Construções adquiriu os imóveis dos réus Délcio e Maria por meio de compromisso
de compra e venda (fls. 103), ela deverá ser incluída no polo passivo. A autora deverá providenciar a emenda e a inclusão da
construtora no sistema, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos
é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: WALTER BERGSTRÖM (OAB 105185/SP)
Processo 1001898-70.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Yasmin Eveline Silva
- Fls. 91: Defiro o prazo de 5 dias, conforme requerido. Após, diga a parte autora, independentemente de nova intimação. No
silêncio, tornem para extinção. Intime-se. - ADV: STELLA CAROLINE PESSOA FAGUNDES (OAB 465624/SP)
Processo 1002167-12.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - E.A.M. - S.D.A.A. - -
F.I.C.C.F.I. - Vistos. Manifeste-se a parte autora das contestações apresentadas. Int. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB
205306/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), FERNANDA FELIX BAGNARIOL (OAB 202431/SP), JOSÉ
ANTÔNIO MARTINS (OAB 340639/SP)
Processo 1002365-49.2025.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Mrv Prime Lxxxviii -
Manifestar-se a parte interessada acerca do(s) AR(s) recebido por terceiro. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP)
Processo 1002735-28.2025.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Fls.108: Defiro. Recolhida a taxa necessária, se o caso, confeccione o Cartório a minuta de pesquisa de endereço junto ao(s)
sistema(s) Sisbajud, Infojud e Siel. Se pertinente, fica autorizada a busca pela ferramenta Petrus. Defiro a pesquisa de endereços
também no Serasajud. Indefiro a pesquisa Infoseg, pois há outras ferramentas de pesquisa mais eficientes disponibilizadas
pelo TJSP. Caso não recolhida a taxa, defiro o prazo de 05 dias para regularização. Após, ao cartório para cumprimento.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 21:02
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