Processo ativo

0011516-57.2020.5.15.0039

0011516-57.2020.5.15.0039
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Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: Dr. JOSÉ AL *** Dr. JOSÉ ALBERTO COUTO
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 400
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
depoimento do preposto da reclamada. Incólumes, portanto, os
artigos 447, § 2º, I, do CPC e 829 da CLT. Arestos inservíveis. 3.
Processo Nº RR-0011516-57.2020.5.15.0039
RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. Complemento Processo Eletrônico
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, Relator Min. Sergio Pinto Martins
Recorrente(s) TELEFÔNICA BRASIL S.A.
instância soberana na análise ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do conjunto probatório, concluiu que
Advogado Dr. JOSÉ ALBERTO COUTO
restaram comprovados os elementos caracterizadores da relação MACIEL(OAB: 513/DF)
Advogado Dr. FABIO RIVELLI(OAB: 297608-
de emprego. Destacou também que a reclamante se desvencilhou A/SP)
do ônus de comprovar a existência de prestação de serviços entre Advogado Dr. BRUNO MACHADO COLELA
MACIEL(OAB: 16760-A/DF)
janeiro de 2018 e fevereiro de 2020. Portanto, ilesos os artigos 3º e Recorrido(s) TEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
818 da CLT, 373, I, do CPC e 5º, V, da CF, uma vez que o Regional Advogada Dra. MARIA APARECIDA CRUZ DOS
SANTOS(OAB: 90070-A/SP)
decidiu a controvérsia com amparo nas provas produzidas e Recorrido(s) CLAYTON MESSIAS MENDES
valoradas. Agravo de instrumento conhecido e não provido. Advogada Dra. ELENICE BUDA CANALI
FORACE(OAB: 302846-S/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAYTON MESSIAS MENDES
Processo Nº Ag-AIRR-0011515-64.2018.5.15.0129 - TEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Complemento Processo Eletrônico - TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Relator Min. Sergio Pinto Martins
Agravante(s) AEROPORTOS BRASIL -
VIRACOPOS S.A. Orgão Judicante - 8ª Turma
Advogada Dra. PAULA PAULOZZI VILLAR(OAB: DECISÃO : : (a) por maioria, dar provimento ao recurso de agravo
201610-A/SP)
Advogado Dr. IVAN OSNI PIMENTA interposto pela reclamada TELEFÔNICA BRASIL S.A. para
JÚNIOR(OAB: 368857-A/SP)
determinar o processamento do agravo de instrumento. Vencida a
Advogado Dr. RICARDO BUERI DE BARROS
MAMEDE(OAB: 208250-A/RJ) Exma. Ministra Delaíde Miranda Arantes, que negava provimento ao
Agravado(s) MAYARA BRAGA FREITAS SANTOS
agravo; (b) por maioria, dar provimento ao agravo de instrumento
Advogada Dra. ELENILDA MARIA
MARTINS(OAB: 86227-A/SP) para determinar o processamento do recurso de revista. Vencida a
Advogado Dr. EMERSON BRUNELLO(OAB:
133921-A/SP) Exma. Ministra Delaíde Miranda Arantes, que negava provimento ao
Agravado(s) EMBRASE EMPRESA BRASILEIRA agravo de instrumento; e (c) por unanimidade, conhecer do recurso
DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA
LTDA. de revista, por violação do inciso LV do art. 5º da Constituição da
Advogado Dr. JOSÉ MÁRIO DE GRANO
ALONSO(OAB: 389947-A/SP) República, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a deserção
do recurso ordinário interposto pela reclamada TELEFÔNICA
Intimado(s)/Citado(s):
BRASIL S.A. e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional
- AEROPORTOS BRASIL - VIRACOPOS S.A.
- EMBRASE EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANÇA E de origem para prosseguir no exame do apelo, como entender de
VIGILÂNCIA LTDA.
direito.
- MAYARA BRAGA FREITAS SANTOS
EMENTA : I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 -
Orgão Judicante - 8ª Turma
DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SUBSTITUIÇÃO DO
DECISÃO : , por unanimidade, não conhecer do agravo.
DEPÓSITO RECURSAL POR SEGURO GARANTIA. CLÁUSULA
EMENTA : AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
DE EXTINÇÃO DA GARANTIA NAS CONDIÇÕES GERAIS
RECURSO DE REVISTA - ENCERRAMENTO DA
AFASTADA NAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA APÓLICE.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PROSSEGUIMENTO DA
CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURAÇÃO.
EXECUÇÃO NA JUSTIÇA DO TRABALHO - RECURSO QUE
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatado
NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA.
possível equívoco na decisão monocrática, necessário o reexame
SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por
do agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento.
inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da
II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática
REGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - DESERÇÃO DO RECURSO
agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se
ORDINÁRIO. SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL POR
conhece.
SEGURO GARANTIA. CLÁUSULA DE EXTINÇÃO DA GARANTIA
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Cadastrado em: 10/08/2025 01:47
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