Processo ativo

se deve dar por prova documental, ficando desde já indeferido o pedido de prova oral. Para

1181784-44.2024.8.26.0100
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: se deve dar por prova documental, ficando des *** se deve dar por prova documental, ficando desde já indeferido o pedido de prova oral. Para
Nome: do requerente, com a vinda de extratos de contas *** do requerente, com a vinda de extratos de contas e de cartões de crédito, inclusive de sua esposa,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Processo 1181784-44.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1025571-10.2024.8.26.0003) - Alvará Judicial - Lei 6858/80 -
Levantamento de Valor - Ana Julia Cornélia de Oliveira - - Isabel Cristina Cornelia de Oliveira - Vistos. Existindo inventário sob
nº 1025571-10.2024.8.26.0003 em andamento, distribuído anteriormente, em 08 de setembro de 2024, em apen ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. so, o pedido
inicial deverá ser formulado naqueles autos onde as requerentes deverão se habilitar. Assim, JULGO EXTINTA a presente
ação de alvará formulada por Ana Julia Cornélia de Oliveira e outro, com base no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I. - ADV: ELAINE CRISTINA ALVES DE SOUZA (OAB 215743/SP),
ELAINE CRISTINA ALVES DE SOUZA (OAB 215743/SP)
Processo 1182372-51.2024.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - J.G.V. - Vistos. Oficie-se ao IMESC para
agendamento de perícia médica domiciliar, conforme requerido nas folhas 151/152. Intime-se. - ADV: JOSE GIVALDO VIANA
(OAB 88170/SP)
Processo 1182480-17.2023.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Mario Cesar Chedide Baptista - Mario Cesar
Chedide Baptista - - Lilian Lemes de Araujo - - Bruno César Chedide Baptista - - Guilherme Chedide de Lorenzo - Marcelo
Chedide - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Diante do recolhimento das custas processuais nas folhas 26/27,
a certidão de homologação da Sefaz nas folhas 664 e a conferência do partidor nas folhas 505, HOMOLOGO, por sentença,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de folhas 464/501 destes autos de Inventário dos bens deixados
pelo falecimento de Dayse Maria Chedide para que produza seus devidos e legais efeitos. Em consequência, atribuo a cada
um dos herdeiros os seus respectivos quinhões, ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros. Considerando
que o caráter consensual da partilha é incompatível com o interesse em recorrer, serve a presente como certidão de trânsito em
julgado. Aguarde-se por cinco (05) dias, o recolhimento da taxa de 1,925 UFESP’s para o FEDTJ, para expedição do formal de
partilha digital e alvará para transferência de bem móvel partilhado, arquivando-se, sem estas providências, independentemente
de nova intimação. Alternativamente, o formal de partilha poderá ser extraído diretamente no Cartório Extrajudicial de Notas em
conformidade com o Prov. CG 31/2013. Proceda a serventia a vinculação aos autos e queima da guia de custas. P.R.I. - ADV:
VALDERY MACHADO PORTELA (OAB 168589/SP), VALDERY MACHADO PORTELA (OAB 168589/SP), VALDERY MACHADO
PORTELA (OAB 168589/SP), VALDERY MACHADO PORTELA (OAB 168589/SP), VALDERY MACHADO PORTELA (OAB
168589/SP), VALDERY MACHADO PORTELA (OAB 168589/SP), FAZENDA DO ESTADO DE S. PAULO (OAB 11111/SP)
Processo 1182563-96.2024.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.A.L. - V.V. - Vistos. O processo
encontra-se formalmente em ordem, inexistindo irregularidades a sanar ou suprir. As partes são legítimas e encontram-se bem
representadas. O feito não comporta julgamento antecipado, pois reclama melhor produção de provas acerca da capacidade
econômica do requerente. Este o ponto controvertido. Dou-o por saneado. O requerente pede a realização de prova oral
com oitiva de testemunhas e depoimento pessoal da requerida (folhas 349). A requerida pede a realização de pesquisa para
apuração de bens em nome do requerente, com a vinda de extratos de contas e de cartões de crédito, inclusive de sua esposa,
de pesquisa de procurações outorgadas pelo requerente e de pesquisa de sociedade em empresas (folhas 344/348). A prova
da capacidade financeira do autor se deve dar por prova documental, ficando desde já indeferido o pedido de prova oral. Para
a prova documental, considerando que o Sisbajud consegue informar em quais instituições bancárias as partes têm contas, e,
considerando que hoje os cartões de créditos são vinculados às contas bancárias, defiro pesquisa via Sisbajud às instituições
bancárias, suficientes para informar movimentação tanto bancária quanto de eventuais cartões de crédito mantidos pelas
partes, para tanto defiro a requisição de extratos relativos aos últimos 24 meses em nome do autor e da requerida. Em nome de
ambos defiro também pesquisa Infojud dos 2 últimos anos e Renajud. Defiro pesquisas Arisp e Jucesp em nome do requerente.
Irrelevante para o presente feito saber se o requerente tem procuradores que efetuam negócios em seu nome ou não uma vez
que, se efetuados em seu nome, tais transações já irão aparecer como resultado nas pesquisas realizadas, fica assim indeferido
ofício para tanto. Não sendo a cônjuge do requerente parte no feito, não serão realizadas pesquisas em seu nome. Por fim,
quanto aos demais pedidos de folhas 344/348, a providência para registro da ordem de desconto dos alimentos compete à
alimentanda conforme constante no próprio ofício de folhas 151/152. Informe o requerente seu endereço atual, comprovando-
se documentalmente em cinco (05) dias. Int. - ADV: DANILO CAMARGO CORDEIRO (OAB 441864/SP), NATALIA ROMANO
CORDEBELLO (OAB 300481/SP)
Processo 1182774-35.2024.8.26.0100 - Suprimento de Idade e/ou Consentimento - Seção Cível - T.C.A. - Vistos. O AR de
folhas 113 foi recebido por terceiro e, portanto, não há que se falar em citação válida. Para verificação de hipótese de citação da
requerida por edital, certifique a serventia se todos os ARs já foram devolvidos. Proceda-se pesquisas pelos sistemas Infojud e
Renajud em nome do requerido conforme requerido. Int. - ADV: MAÍRA FELTRIN ALVES (OAB 195387/SP), LUCAS MATHEUS
MARQUES DO NASCIMENTO SAMMACHI FRACCA (OAB 444129/SP)
Processo 1183075-16.2023.8.26.0100 - Alteração de Regime de Bens - Regime de Bens Entre os Cônjuges - L.Y.V. - - L.C.
- ( X ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por
carta, a dar andamento ao feito em 05 dias. - ADV: BRUNO CAVALCANTI NOGUEIRA DA SILVA (OAB 333343/SP), BRUNO
CAVALCANTI NOGUEIRA DA SILVA (OAB 333343/SP)
Processo 1183151-06.2024.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Liliana Cremaschi - - Danilo Cremaschi - - Luciano
Cremaschi Leonardi e outro - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - ( x ) manifestarem-se, em 15 dias, sobre a contestação.
- ADV: CLÁUDIA MORCELLI OLIVEIRA (OAB 304144/SP), FAZENDA DO ESTADO DE S. PAULO (OAB 11111/SP), RAFAEL
FANTINI CARLETTI (OAB 282221/SP), MARCOS CESARIO BURIHAM (OAB 231459/SP), MARCOS CESARIO BURIHAM (OAB
231459/SP)
Processo 1184349-78.2024.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.H.M. - H.W.H. - Vistos. Para realização de
perícia médica nomeio a Dra. Débora Pastore Bassit, conhecida da serventia, fixando seus honorários provisórios em R$
4.000,00 (quatro mil reais). Depósito em dez dias e laudo em trinta. Faculto a indicação de assistente técnicos e formulação de
quesitos. Entrementes, encaminhem-se a Defensoria Pública para indicação de um defensor nos termos do art. 752 do Código
de Processo Civil. Oportunamente, designarei audiência de interrogatório. Int. São Paulo, 21 de maio de 2025 - ADV: ANDRE
BARCELOS DE SOUZA (OAB 132668/SP), RENATO VASCONCELLOS DE ARRUDA (OAB 86624/SP)
Processo 1189859-72.2024.8.26.0100 - Inventário - Sucessões - Marcia Silva da Mata Alves - Maria Mendes da Silva -
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - ( x ) manifestar-se, em 15 dias, sobre a informação do partidor judicial nas
folhas 122, procedendo-se o necessário. - ADV: ANA CAROLINA SILVA BORGES LIMBERTI (OAB 194609/SP), FAZENDA DO
ESTADO DE S. PAULO (OAB 11111/SP), ANA CAROLINA SILVA BORGES LIMBERTI (OAB 194609/SP)
Processo 1192043-98.2024.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.C.F. - Vistos. O despacho de
folhas 81 não foi publicado no nome da patrona indicada às folhas 61/62. Proceda a serventia a republicação. No mais, informe,
conforme requerido pelo Ministério Público, se houve resposta por parte da serventia à mensagem de folhas 73. Int. - ADV:
FERNANDA DE CASTRO JUVENCIO (OAB 158293/SP), KATHLEEN BUTZKE (OAB 407988/SP)
Processo 1192085-50.2024.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - S.O. - Vistos. Cobre-se o cumprimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 20:28
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