Processo ativo STF

se encerrou em 20.06.2015. Desse

0000198-96.2011.5.11.0009
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: STF
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. JOAQUIM *** Dr. JOAQUIM PINTO LAPA
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 155
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
julgamento da revista dar-se-á na primeira sessão ordinária Justiça, em julgamento de recurso repetitivo (tema 877) fixou a tese
subsequente à data da referida publicação, nos termos do artigo de que "o prazo prescricional para a execução individual é contado
257 do Regimento Interno desta Corte; e IV - conhecer do recurso do trânsito em julgado da sentença coletiva, sendo desnecessária ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a
de revista, por violação do artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal providência de que trata a Lei 8.078/90 (CDC)".
e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar extinta a presente 6. Já a jurisprudência desta Corte é no sentido de ser aplicável o
execução, ante a incidência da prescrição bienal. prazo prescricional quinquenal para a execução individual de
EMENTA : I - AGRAVO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA sentença proferida em ação coletiva, a contar do seu trânsito em
PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. PRESCRIÇÃO DA julgado nos casos em que o contrato de trabalho, na época da
PRETENSÃO EXECUTIVA. PROVIMENTO. execução, esteja em vigor, e a prescrição bienal para os contratos
Ante o equívoco no exame do agravo de instrumento, dá-se de trabalho já extintos.
provimento ao agravo. 7. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional manteve a sentença,
Agravo a que se dá provimento. que não reconheceu a incidência da prescrição intercorrente.
II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE Consignou que o trânsito em julgado da sentença coletiva ocorreu
SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. PRESCRIÇÃO em 29/9/2020 e a ação de execução foi ajuizada em 18/09/2023,
DA PRETENSÃO EXECUTIVA. TRANSCENDÊNCIA não tendo, portanto, superado o prazo prescricional quinquenal.
RECONHECIDA. PROVIMENTO. 8. Conforme se depreende da petição inicial, no entanto, o contrato
1. Considerando a existência de questão nova em torno da de trabalho do reclamante se encerrou em 20.06.2015. Desse
interpretação da legislação trabalhista, quanto à aplicabilidade do modo, o entendimento do Tribunal Regional, quanto à não
artigo 11-A da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, incidência de qualquer prazo prescricional para a pretensão de
verifica-se a transcendência jurídica, nos termos do artigo 896-A, execução individual de sentença coletiva, violou o artigo 7º, XXIX,
§ 1º, IV, da CLT. da Constituição Federal, pois transcorridos mais de 2 anos entre o
2. Ante possível violação do artigo 7º, XXIX, da Constituição trânsito em julgado da ação coletiva (29/9/2020) e o ajuizamento da
Federal, o provimento do agravo de instrumento para o exame do presente execução individual (18/09/2023), sempre considerando-se
recurso de revista é medida que se impõe. que o contrato de trabalho não estava mais em vigor à época da
Agravo de instrumento a que se dá provimento. buscada execução.
III - RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE Recurso de revista de que se conhece a que se dá provimento.
SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO
EXECUTIVA. PRAZO BIENAL E/OU QUINQUENAL, A CONTAR
DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO DA AÇÃO
Processo Nº RR-0000198-96.2011.5.11.0009
COLETIVA, OBSERVADA A CONTINUIDADE OU, NÃO, DO Complemento Processo Eletrônico
CONTRATO DE TRABALHO. PROVIMENTO. Relator Min. Sergio Pinto Martins
Recorrente(s) PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. -
1. Cuida a hipótese de prescrição da pretensão executiva individual PETROBRAS
decorrente de decisão proferida em ação coletiva. Advogado Dr. JOAQUIM PINTO LAPA
NETO(OAB: 15659-D/BA)
2. O Tribunal Regional decidiu com base em entendimento interno, Advogado Dr. DANIEL PENHA DE
OLIVEIRA(OAB: 3434/RO)
consubstanciado no item V da OJ EX SE 46, que estabelece: "Não
Recorrido(s) OSÉIAS SILVA DO NASCIMENTO
ocorre prescrição para a liquidação e execução das sentenças Advogado Dr. MARTHIUS SÁVIO CAVALCANTE
LOBATO(OAB: 1681-A/DF)
coletivas promovidas individualmente pelos titulares do direito." Ou
Advogada Dra. ALINE MARIA PEREIRA
seja, a Corte local afastou qualquer possibilidade de ocorrência MENDONÇA MONTEIRO(OAB: 3242-
D/AM)
prescricional.
3. Aplica-se, todavia, o entendimento fixado na Súmula 150 do STF, Intimado(s)/Citado(s):
- OSÉIAS SILVA DO NASCIMENTO
segundo a qual "prescreve a execução no mesmo prazo de
- PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS
prescrição da ação".
4. E, além disso, o artigo 7.º, XXIX, da Constituição Federal
Orgão Judicante - 8ª Turma
estabelece a prescrição quinquenal, até o limite de dois anos após a
DECISÃO : , por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
extinção do contrato de trabalho.
EMENTA : RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA
5. Paralelamente, cumpre ter em conta que o Superior Tribunal
"PETROBRÁS" - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - BASE
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Cadastrado em: 10/08/2025 01:42
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