Processo ativo
4161/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 20
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
4161/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 20
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Fevereiro de 2025
titular JOÃO CAMPOS FILHO – CPF 002.871.214-53. Houver inadimplidos contra o(a) executado(a) nos feitos em tramitação
bloqueios de contas unicamente do referido sócio supracitado, onde nas Unidades Jurisdicionais vinculados a essa Justiça,
os valores foram deduzidos mas depois liberados novamente apresentando, se for o caso, a respectiva solicitação de
conforme ofício de n.º438 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. /2007, fls.297. transferência no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 2º, § 2º
2.2. Ao ser consultado o site da receita federal em 13 de novembro do ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019.
de 2024, obteve-se que a reclamada se encontra com o CNPJ 6. Expeçam-se, assim, e-mails ao Tribunal de Justiça do Estado do
BAIXADO por motivo de INAPTIDÃO. Ao ser consultado o SINESP Rio Grande do Norte, demais Regionais do Trabalho, Justiça
INFOSEG em 14/11/2024, obteve-se como sócios o senhor JOÃO Federal do Rio Grande do Norte, informando a existência do saldo
CAMPOS FILHO – CPF 002.871.214-53 e a Senhora MARIA JOSÉ remanescente em favor da reclamada REDINHA PRAIA HOTEL
FRAGOSO CAMPOS – CPF 300.645.894-04, que por coincidência, LTDA E OUTROS - CNPJ 11.933.132/0001-92, JOÃO CAMPOS
são casados. FILHO – CPF 002.871.214-53 e Maria José Fragoso Campos
2.3. Além disso, foi levando face ao site da receita federal que o Sr (sócia e esposa do de cujus) – CPF 300.645.894-04,
João Campos já faleceu, deste modo, ficando o envio do valor considerando os dados fornecidos por esses órgãos, em razão do
sobejante para a esposa e sócia do de cujus. Mais, depois de e- referido termo de cooperação, juntando-se os expedientes aos
mails enviado a Srta. Herta Campos, filha do de cujus e da senhora autos, para fins de documentação.
Maria José, foi enviado a documentação necessária para 7. Restando silente, quando ao depreendido do item “6”, e,
comprovação de qualidade de sucessória do espólio face ao valor buscando efetivar as atribuições e os objetivos estratégicos do
sobejante supracitado, sendo elas: Certidão de Casamento Civil Projeto de Tratamento dos Depósitos Judiciais arquivados, confiro
com comunhão de bens, Certidão de Óbito, portaria de n.º208- ao presente despacho a força e validade de ALVARÁ JUDICIAL,
PROGESTP de concessão de Pensão Vitalícia (em 100%) pelo pelo que, mediante a apresentação de cópia deste, determino:
Ministério da Saúde e pela UFRN, face a João Campos Filho (de
cujus) para Maria José Fragoso Campos (esposa) e por fim, 7.0.1. Ao BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA 3795, o depósito
apresentou a CONTA de n.º500.172-2 apta para recebimento, judicial de n.º 4200104476583, guia de n.º 200600009295 com
sucedida no BANCO DO BRASIL na AGÊNCIA 3525-4. saldo capital de R$716,87 (setecentos e dezesseis reais e oitenta
3. Informo, por oportuno que, em face da Certidão de Ações e sete centavos), havido em 01/10/2007, e um outro o depósito
Trabalhistas e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida judicial de n.º 2000102327140, guia de n.º 001, havido no mesmo
por esse Regional e respectiva consulta (SAP1 e PJE), não foi ente financeiro e agência supracitada, com saldo capital de
identificado o processo pendente de adimplemento em face da R$11.523,53 (onze mil e quinhentos e vinte e três reais e
demandada supramencionada, consoante se depreende do art. 2º cinquenta e três centavos), ocorrido em 02/10/2007;
do ato conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01/2019, no âmbito da 7.0.2. A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com depósito judicial de
Justiça do Trabalho. n.º 032230000270604040, no valor de R$2.224,55 (dois mil e
4. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual duzentos e vinte e quatro reais e cinquenta e cinco centavos),
que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019 (art. 1º) e sucedido em 04/04/2006;
a Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das 7.2. Que procedam com o levantamento de todo os valores
rotinas nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas supracitados, mais correções legais, correspondente a 100,00%
ativas, mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação. (cem por cento) do total devidamente atualizado para o BANCO
Todo o sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais DO BRASIL, face a Conta: 500.172-2, na Agência: 3525-4, de
depende, sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de titularidade da sócia e esposa do de cujus a senhora Maria José
verificação e checagem da efetiva liberação dos créditos Fragoso Campos – CPF 300.645.894-04.
disponibilizados e, portanto, do saque dos valores alojados em 8. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de
contas judiciais. Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da
5. Nessas condições, tendo em vista o Termo de Cooperação decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação
Judiciária, firmado entre este Tribunal Regional do Trabalho da desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à
21ª. Região, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do destinação dos valores então existentes nas contas tratadas.
Norte e a Justiça Federal no Rio Grande do Norte, faz-se 9. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o
necessária a consulta da existência de débitos exequíveis e cumprimento desta Determinação Judicial, para fins de lançamentos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 225046
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Fevereiro de 2025
titular JOÃO CAMPOS FILHO – CPF 002.871.214-53. Houver inadimplidos contra o(a) executado(a) nos feitos em tramitação
bloqueios de contas unicamente do referido sócio supracitado, onde nas Unidades Jurisdicionais vinculados a essa Justiça,
os valores foram deduzidos mas depois liberados novamente apresentando, se for o caso, a respectiva solicitação de
conforme ofício de n.º438 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. /2007, fls.297. transferência no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 2º, § 2º
2.2. Ao ser consultado o site da receita federal em 13 de novembro do ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019.
de 2024, obteve-se que a reclamada se encontra com o CNPJ 6. Expeçam-se, assim, e-mails ao Tribunal de Justiça do Estado do
BAIXADO por motivo de INAPTIDÃO. Ao ser consultado o SINESP Rio Grande do Norte, demais Regionais do Trabalho, Justiça
INFOSEG em 14/11/2024, obteve-se como sócios o senhor JOÃO Federal do Rio Grande do Norte, informando a existência do saldo
CAMPOS FILHO – CPF 002.871.214-53 e a Senhora MARIA JOSÉ remanescente em favor da reclamada REDINHA PRAIA HOTEL
FRAGOSO CAMPOS – CPF 300.645.894-04, que por coincidência, LTDA E OUTROS - CNPJ 11.933.132/0001-92, JOÃO CAMPOS
são casados. FILHO – CPF 002.871.214-53 e Maria José Fragoso Campos
2.3. Além disso, foi levando face ao site da receita federal que o Sr (sócia e esposa do de cujus) – CPF 300.645.894-04,
João Campos já faleceu, deste modo, ficando o envio do valor considerando os dados fornecidos por esses órgãos, em razão do
sobejante para a esposa e sócia do de cujus. Mais, depois de e- referido termo de cooperação, juntando-se os expedientes aos
mails enviado a Srta. Herta Campos, filha do de cujus e da senhora autos, para fins de documentação.
Maria José, foi enviado a documentação necessária para 7. Restando silente, quando ao depreendido do item “6”, e,
comprovação de qualidade de sucessória do espólio face ao valor buscando efetivar as atribuições e os objetivos estratégicos do
sobejante supracitado, sendo elas: Certidão de Casamento Civil Projeto de Tratamento dos Depósitos Judiciais arquivados, confiro
com comunhão de bens, Certidão de Óbito, portaria de n.º208- ao presente despacho a força e validade de ALVARÁ JUDICIAL,
PROGESTP de concessão de Pensão Vitalícia (em 100%) pelo pelo que, mediante a apresentação de cópia deste, determino:
Ministério da Saúde e pela UFRN, face a João Campos Filho (de
cujus) para Maria José Fragoso Campos (esposa) e por fim, 7.0.1. Ao BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA 3795, o depósito
apresentou a CONTA de n.º500.172-2 apta para recebimento, judicial de n.º 4200104476583, guia de n.º 200600009295 com
sucedida no BANCO DO BRASIL na AGÊNCIA 3525-4. saldo capital de R$716,87 (setecentos e dezesseis reais e oitenta
3. Informo, por oportuno que, em face da Certidão de Ações e sete centavos), havido em 01/10/2007, e um outro o depósito
Trabalhistas e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida judicial de n.º 2000102327140, guia de n.º 001, havido no mesmo
por esse Regional e respectiva consulta (SAP1 e PJE), não foi ente financeiro e agência supracitada, com saldo capital de
identificado o processo pendente de adimplemento em face da R$11.523,53 (onze mil e quinhentos e vinte e três reais e
demandada supramencionada, consoante se depreende do art. 2º cinquenta e três centavos), ocorrido em 02/10/2007;
do ato conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01/2019, no âmbito da 7.0.2. A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com depósito judicial de
Justiça do Trabalho. n.º 032230000270604040, no valor de R$2.224,55 (dois mil e
4. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual duzentos e vinte e quatro reais e cinquenta e cinco centavos),
que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019 (art. 1º) e sucedido em 04/04/2006;
a Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das 7.2. Que procedam com o levantamento de todo os valores
rotinas nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas supracitados, mais correções legais, correspondente a 100,00%
ativas, mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação. (cem por cento) do total devidamente atualizado para o BANCO
Todo o sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais DO BRASIL, face a Conta: 500.172-2, na Agência: 3525-4, de
depende, sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de titularidade da sócia e esposa do de cujus a senhora Maria José
verificação e checagem da efetiva liberação dos créditos Fragoso Campos – CPF 300.645.894-04.
disponibilizados e, portanto, do saque dos valores alojados em 8. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de
contas judiciais. Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da
5. Nessas condições, tendo em vista o Termo de Cooperação decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação
Judiciária, firmado entre este Tribunal Regional do Trabalho da desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à
21ª. Região, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do destinação dos valores então existentes nas contas tratadas.
Norte e a Justiça Federal no Rio Grande do Norte, faz-se 9. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o
necessária a consulta da existência de débitos exequíveis e cumprimento desta Determinação Judicial, para fins de lançamentos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 225046