Processo ativo
0110000-47.2006.5.21.0002
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0110000-47.2006.5.21.0002
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
4163/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 31
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2025
quinhentos e vinte e três reais e cinquenta e três centavos), rotinas nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas
ocorrido em 02/10/2007 (comprovante não anexado aos autos de ativas, mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação.
n.º0110000-47.2006.5.21.0002 de embargos de terceiros e nem Todo o sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. na APJC 0136800-88.2001.5.21.0002). Também foi localizado um depende, sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de
depósito judicial da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, n.º verificação e checagem da efetiva liberação dos créditos
032230000270604040, no valor de R$2.224,55 (dois mil e disponibilizados e, portanto, do saque dos valores alojados em
duzentos e vinte e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), contas judiciais.
fl.145, havido em 04/04/2006, todos pendentes de levantamento. 5. Nessas condições, tendo em vista o Termo de Cooperação
2.1. Após a análise realizada, com determinação de arquivamento à Judiciária, firmado entre este Tribunal Regional do Trabalho da
fl.403, nota-se que no processo supracitado foi decretada a 21ª. Região, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do
prescrição intercorrente e posteriormente arquivado sem a devida Norte e a Justiça Federal no Rio Grande do Norte, faz-se
liberação dos valores a disposição, acima relatados. necessária a consulta da existência de débitos exequíveis e
Verificou-se ainda que esses valores foram bloqueados da conta inadimplidos contra o(a) executado(a) nos feitos em tramitação
bancária do titular JOÃO CAMPOS FILHO – CPF 002.871.214-53, nas Unidades Jurisdicionais vinculados a essa Justiça,
mas depois liberados conforme ofício de n.º438/2007, fls.296. apresentando, se for o caso, a respectiva solicitação de
2.2. Ao ser consultado o site da receita federal em 13 de novembro transferência no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 2º, § 2º
de 2024, obteve-se que a reclamada se encontra com o CNPJ do ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019.
BAIXADO por motivo de INAPTIDÃO. Consultando o SINESP 6. Expeçam-se, assim, e-mails ao Tribunal de Justiça do Estado do
INFOSEG em 14/11/2024, obteve-se como sócios o senhor JOÃO Rio Grande do Norte, demais Regionais do Trabalho, Justiça
CAMPOS FILHO – CPF 002.871.214-53 e a Senhora MARIA JOSÉ Federal do Rio Grande do Norte, informando a existência do saldo
FRAGOSO CAMPOS – CPF 300.645.894-04, que por coincidência, remanescente em favor da reclamada REDINHA PRAIA HOTEL
são casados. LTDA E OUTROS - CNPJ 11.933.132/0001-92, JOÃO CAMPOS
2.3. Além disso, foi levantado no site da receita federal que o Sr FILHO – CPF 002.871.214-53 e Maria José Fragoso Campos
João Campos já faleceu, deste modo, ficando o recebimento dos (sócia e esposa do de cujus) – CPF 300.645.894-04,
valores disponíveis para a sua viuva e sócia do de cujus. considerando os dados fornecidos por esses órgãos, em razão do
Acrescento Mais, depois de e-mails enviado a Srta. Herta Campos, referido termo de cooperação, juntando-se os expedientes aos
filha do de cujus e da senhora Maria José, foi enviado a autos, para fins de documentação.
documentação necessária para comprovação da qualidade 7. Restando silente, quando ao depreendido do item “6”, e,
sucessória do espólio, sendo elas: Certidão de Casamento Civil buscando efetivar as atribuições e os objetivos estratégicos do
com comunhão de bens, Certidão de Óbito, portaria de n.º208- Projeto de Tratamento dos Depósitos Judiciais arquivados, confiro
PROGESTP de concessão de Pensão Vitalícia (em 100%) pelo ao presente despacho a força e validade de ALVARÁ JUDICIAL,
Ministério da Saúde e pela UFRN, decorrente da morte de João pelo que, mediante a apresentação de cópia deste, determino:
Campos Filho (de cujus) para Maria José Fragoso Campos
(esposa) e por fim, apresentou a CONTA de n.º500.172-2 apta para 7.0.1. Ao BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA 3795, o depósito
recebimento, sucedida no BANCO DO BRASIL na AGÊNCIA 3525- judicial de n.º 4200104476583, guia de n.º 200600009295 com
4. saldo capital de R$716,87 (setecentos e dezesseis reais e oitenta
3. Informo, por oportuno que, em face da Certidão de Ações e sete centavos), havido em 01/10/2007, e um outro o depósito
Trabalhistas e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida judicial de n.º 2000102327140, guia de n.º 001, havido no mesmo
por esse Regional e respectiva consulta (SAP1 e PJE), não foi ente financeiro e agência supracitada, com saldo capital de
identificado o processo pendente de adimplemento em face da R$11.523,53 (onze mil e quinhentos e vinte e três reais e
demandada supramencionada, consoante se depreende do art. 2º cinquenta e três centavos), ocorrido em 02/10/2007;
do ato conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01/2019, no âmbito da 7.0.2. A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com depósito judicial de
Justiça do Trabalho. n.º 032230000270604040, no valor de R$2.224,55 (dois mil e
4. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual duzentos e vinte e quatro reais e cinquenta e cinco centavos),
que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019 (art. 1º) e sucedido em 04/04/2006;
a Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das 7.2. Que procedam com o levantamento de todo os valores
Código para aferir autenticidade deste caderno: 225154
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2025
quinhentos e vinte e três reais e cinquenta e três centavos), rotinas nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas
ocorrido em 02/10/2007 (comprovante não anexado aos autos de ativas, mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação.
n.º0110000-47.2006.5.21.0002 de embargos de terceiros e nem Todo o sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. na APJC 0136800-88.2001.5.21.0002). Também foi localizado um depende, sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de
depósito judicial da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, n.º verificação e checagem da efetiva liberação dos créditos
032230000270604040, no valor de R$2.224,55 (dois mil e disponibilizados e, portanto, do saque dos valores alojados em
duzentos e vinte e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), contas judiciais.
fl.145, havido em 04/04/2006, todos pendentes de levantamento. 5. Nessas condições, tendo em vista o Termo de Cooperação
2.1. Após a análise realizada, com determinação de arquivamento à Judiciária, firmado entre este Tribunal Regional do Trabalho da
fl.403, nota-se que no processo supracitado foi decretada a 21ª. Região, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do
prescrição intercorrente e posteriormente arquivado sem a devida Norte e a Justiça Federal no Rio Grande do Norte, faz-se
liberação dos valores a disposição, acima relatados. necessária a consulta da existência de débitos exequíveis e
Verificou-se ainda que esses valores foram bloqueados da conta inadimplidos contra o(a) executado(a) nos feitos em tramitação
bancária do titular JOÃO CAMPOS FILHO – CPF 002.871.214-53, nas Unidades Jurisdicionais vinculados a essa Justiça,
mas depois liberados conforme ofício de n.º438/2007, fls.296. apresentando, se for o caso, a respectiva solicitação de
2.2. Ao ser consultado o site da receita federal em 13 de novembro transferência no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 2º, § 2º
de 2024, obteve-se que a reclamada se encontra com o CNPJ do ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019.
BAIXADO por motivo de INAPTIDÃO. Consultando o SINESP 6. Expeçam-se, assim, e-mails ao Tribunal de Justiça do Estado do
INFOSEG em 14/11/2024, obteve-se como sócios o senhor JOÃO Rio Grande do Norte, demais Regionais do Trabalho, Justiça
CAMPOS FILHO – CPF 002.871.214-53 e a Senhora MARIA JOSÉ Federal do Rio Grande do Norte, informando a existência do saldo
FRAGOSO CAMPOS – CPF 300.645.894-04, que por coincidência, remanescente em favor da reclamada REDINHA PRAIA HOTEL
são casados. LTDA E OUTROS - CNPJ 11.933.132/0001-92, JOÃO CAMPOS
2.3. Além disso, foi levantado no site da receita federal que o Sr FILHO – CPF 002.871.214-53 e Maria José Fragoso Campos
João Campos já faleceu, deste modo, ficando o recebimento dos (sócia e esposa do de cujus) – CPF 300.645.894-04,
valores disponíveis para a sua viuva e sócia do de cujus. considerando os dados fornecidos por esses órgãos, em razão do
Acrescento Mais, depois de e-mails enviado a Srta. Herta Campos, referido termo de cooperação, juntando-se os expedientes aos
filha do de cujus e da senhora Maria José, foi enviado a autos, para fins de documentação.
documentação necessária para comprovação da qualidade 7. Restando silente, quando ao depreendido do item “6”, e,
sucessória do espólio, sendo elas: Certidão de Casamento Civil buscando efetivar as atribuições e os objetivos estratégicos do
com comunhão de bens, Certidão de Óbito, portaria de n.º208- Projeto de Tratamento dos Depósitos Judiciais arquivados, confiro
PROGESTP de concessão de Pensão Vitalícia (em 100%) pelo ao presente despacho a força e validade de ALVARÁ JUDICIAL,
Ministério da Saúde e pela UFRN, decorrente da morte de João pelo que, mediante a apresentação de cópia deste, determino:
Campos Filho (de cujus) para Maria José Fragoso Campos
(esposa) e por fim, apresentou a CONTA de n.º500.172-2 apta para 7.0.1. Ao BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA 3795, o depósito
recebimento, sucedida no BANCO DO BRASIL na AGÊNCIA 3525- judicial de n.º 4200104476583, guia de n.º 200600009295 com
4. saldo capital de R$716,87 (setecentos e dezesseis reais e oitenta
3. Informo, por oportuno que, em face da Certidão de Ações e sete centavos), havido em 01/10/2007, e um outro o depósito
Trabalhistas e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida judicial de n.º 2000102327140, guia de n.º 001, havido no mesmo
por esse Regional e respectiva consulta (SAP1 e PJE), não foi ente financeiro e agência supracitada, com saldo capital de
identificado o processo pendente de adimplemento em face da R$11.523,53 (onze mil e quinhentos e vinte e três reais e
demandada supramencionada, consoante se depreende do art. 2º cinquenta e três centavos), ocorrido em 02/10/2007;
do ato conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01/2019, no âmbito da 7.0.2. A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com depósito judicial de
Justiça do Trabalho. n.º 032230000270604040, no valor de R$2.224,55 (dois mil e
4. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual duzentos e vinte e quatro reais e cinquenta e cinco centavos),
que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019 (art. 1º) e sucedido em 04/04/2006;
a Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das 7.2. Que procedam com o levantamento de todo os valores
Código para aferir autenticidade deste caderno: 225154