Processo ativo
se encontra em situação precária em razão das ligações clandestinas. Afirma que os documentos
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Identificação
Nº Processo: 2098299-07.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Autor: se encontra em situação precária em razão das l *** se encontra em situação precária em razão das ligações clandestinas. Afirma que os documentos
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2098299-07.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Alberto
Mamaji Juchatuma (Justiça Gratuita) - Agravado: Enel Distribuição São Paulo S/A - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento
interposto contra a r. decisão de fls. 97/98 dos originais que, nos autos da ação de obrigação de fazer, indeferiu o pedido de
tutela de urgência. I ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nconformado, recorre o agravante alegando, em síntese, que é devida a instalação de energia elétrica no
seu imóvel, ressaltando que já foi feita a ligação em outras casas da mesma comunidade, de modo que descabida a negativa
de prestação do serviço sob a alegação de que se trata de ocupação irregular. Aduz que o fornecimento de luz é serviço
essencial, e que o autor se encontra em situação precária em razão das ligações clandestinas. Afirma que os documentos
juntados comprovam que o procedimento de regularização do fornecimento de energia para a comunidade foi aprovado em
2023. Requer a antecipação da tutela recursal, com a regularização da instalação do fornecimento de luz, e a confirmação da
medida ao final. Ausentes os requisitos legais autorizadores, notadamente a probabilidade do direito alegado, recebo o recurso
no efeito meramente devolutivo. Decorrido o prazo a que alude a Resolução 772/2017, ao plenário virtual. - Magistrado(a)
Walter Exner - Advs: Maria Juciely Nere de Santa Ines (OAB: 465225/SP) - 5º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Alberto
Mamaji Juchatuma (Justiça Gratuita) - Agravado: Enel Distribuição São Paulo S/A - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento
interposto contra a r. decisão de fls. 97/98 dos originais que, nos autos da ação de obrigação de fazer, indeferiu o pedido de
tutela de urgência. I ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nconformado, recorre o agravante alegando, em síntese, que é devida a instalação de energia elétrica no
seu imóvel, ressaltando que já foi feita a ligação em outras casas da mesma comunidade, de modo que descabida a negativa
de prestação do serviço sob a alegação de que se trata de ocupação irregular. Aduz que o fornecimento de luz é serviço
essencial, e que o autor se encontra em situação precária em razão das ligações clandestinas. Afirma que os documentos
juntados comprovam que o procedimento de regularização do fornecimento de energia para a comunidade foi aprovado em
2023. Requer a antecipação da tutela recursal, com a regularização da instalação do fornecimento de luz, e a confirmação da
medida ao final. Ausentes os requisitos legais autorizadores, notadamente a probabilidade do direito alegado, recebo o recurso
no efeito meramente devolutivo. Decorrido o prazo a que alude a Resolução 772/2017, ao plenário virtual. - Magistrado(a)
Walter Exner - Advs: Maria Juciely Nere de Santa Ines (OAB: 465225/SP) - 5º andar