Processo ativo

1003644-15.2021.8.26.0028

1003644-15.2021.8.26.0028
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Ação: Sistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf Como primeiro ato da audiência,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: se encontra nomeado, devendo o m *** se encontra nomeado, devendo o mesmo continuar atuando em favor
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
Processo 1003644-15.2021.8.26.0028 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.G.A. - A.B. - Ciência às partes que foi designado
o dia 02/10/2025 , às 11:20 Avenida Salmão, 678 - Parque Residencial Aquarius CEP:12246260 São José dos Campos - SP ,
a fim de ser realizada a PERÍCIA MÉDICA no requerido . - ADV: CLEUDEMIR APARECIDO DO ROSÁRIO (OAB 404029/SP),
SHEI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. LA ANDRADE DE PAULA (OAB 171501/SP)
Processo 1501054-67.2024.8.26.0621 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - M.O.C.
- Certidão de honorários disponível para impressão no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: JOSE
FRANCISCO SANTOS RANGEL (OAB 96336/SP), VITTÓRIA ANDRINI PEDRINE NUNES (OAB 498124/SP)
Processo 1501287-64.2024.8.26.0621 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - D.G.G. -
M.B.S. e outros - Vistos. O réu foi citado e até o momento não apresentou resposta à acusação. Intime-se a Defesa constituída para
apresentar a resposta à acusação. Na inércia, intime-se o réu para facultar a intimação de nova Defesa, nomeando-se advogado
dativo, se necessário, sem prejuízo de oficiar-se à OAB em virtude de eventual abandono da causa pelo causídico constituído.
Com a vinda da resposta à acusação, tornem-me conclusos para apreciação. Sem prejuízo de eventual reconhecimento das
hipóteses previstas no art. 397 do CPP, em análise a ser efetivada após o oferecimento de resposta escrita à acusação (nos
termos do art. 396-A do CPP), e uma vez autorizada pelo art. 8º do Provimento CSM nº 2651/2022 a continuidade da realização
de audiências por videoconferência, consoante disciplina do art. 26 do Provimento CSM nº 2564/2020, o que atende à busca
pela solução eficiente dos processos judiciais e à observância do devido processo legal, já que garantido à parte acusada o
acompanhamento dos atos instrutórios e o direito de entrevista reservada com a defesa técnica nomeada ou constituída, por
medida de economia processual desde já designo audiência de instrução e julgamento para o dia 21 de maio de 2025, às 14:30
horas, que se dará por videoconferência, utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams, conforme Comunicado CG nº 284/2020,
sendo necessário o uso de um computador com browser (navegador de internet), câmera, microfone e saída de som ou um
smartphone com câmera, microfone e alto-falante, ambos com conexão à internet, sendo necessária prévia instalação gratuita
do Aplicativo Microsoft Teams, disponível para Android e IOS. Providencie, a z. Serventia, a juntada da folha de antecedentes
do(s) réu(s) bem como a certidão de feitos criminais para fins judiciais (SGC - modelo 27) atualizadas, caso haja mais de 1
(um) ano da juntada das anteriores. Link para participação no ato: https://teams.microsoft.com/l/meetup -join/19%3ameeting_Mj
IyZTFkMDMtODhjZC00ZjZhLWI3YTMtODhiZmZjMzBmNjgw%40thr ead.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-
4036-92 45-d6edd8cc 0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%2263b93c8f-ece9-4bbf-9f8a-972df27469c5%22%7d No site do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo, há um manual de participação em audiências virtuais, que pode ser baixado, gratuitamente,
em: http://www.tjsp.jus.br/Download/Capacitacao Sistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf Como primeiro ato da audiência,
os participantes deverão exibir documento de identificação oficial original com foto. Assim, devem as partes e testemunhas
informar seu número de telefone e/ou endereço de e-mail ao Oficial de Justiça, no momento de sua intimação pessoal. Nos
termos do Comunicado nº 342/2021 e da Recomendação nº 101 do Conselho Nacional de Justiça, caso a parte/testemunha não
tenha meios para a participação na audiência virtual, o Oficial de Justiça deverá certificar tal situação e informá-la que deve
comparecer ao Fórum, localizado na Avenida Padroeira do Brasil, 180, Aroeira, CEP 12573-276, Aparecida - SP, onde ocorrerá
sua oitiva de maneira presencial, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munida de Documento de Identificação com
foto. Por fim, assinala-se que o acesso à sala de audiência virtual deverá ser feito por meio do link de acesso ou do QRCode
inseridos na presente decisão. Desde já, nos termos artigo 1012, §3º, do Provimento CG nº 27/2023, DEFIRO, se necessária,
a realização de diligências simultâneas nos endereços acostados aos autos e ainda não diligenciados, com a expedição dos
competentes mandados de intimação para cumprimento de forma concomitante nos endereços não contíguos ou lindeiros.
Eventuais dúvidas quanto a informações referentes à audiência deverão ser sanadas através do e-mail actoledo@tjsp.jus.br
e/ou WhatsApp (12) 3311-9354. Requisite-se o(a) réu(ré) DANIEL GONCALVES GOMEZ, União Estável, RG 41173959, CPF
371.755.398-43, pai EDUARDO VIANNA GOMEZ, mãe MARINA GONCALVES PEREIRA GOMEZ, Nascido/Nascida 08/05/1985,
de cor Branco, natural de Lorena - SP. Local de prisão: Centro de Detenção Provisória de Taubaté - Av. Amador Bueno da
Veiga, 5000, Gurilandia - CEP 12062-400, Taubaté - SP, 12 3608 7900. Endereço: RUA MANOEL FRANCISCO DE CASTRO,
459, CHACARA TROPICAL, CEP 12525-000, Potim - SP. Com a juntada da resposta à acusação, verifique a z. Serventia se
há testemunhas a intimar, providenciando-se. Ainda, faculta-se à defesa, para o caso de testemunhas meramente abonatórias,
a substituição de depoimentos orais pela juntada de declarações escritas, que serão igualmente valoradas pelo Juízo para tal
finalidade, se o caso. Servirá a presente, por cópia digitalmente assinada, como MANDADO e OFÍCIO. Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei. Ainda, anoto que, nesta data, reavaliei a necessidade de prisão preventiva do réu, conforme dispõe o
art. 316, p. Único, do CPP, e considero-a ainda imprescindível para garantia da ordem pública: subsistem todos os motivos
ensejadores da ordem de prisão, notadamente porque o fato não se limita à violência contra a mulher em contexto de violência
doméstica, havendo, não bastasse a gravidade disso, a investida criminosa contra um vizinho com uso de chave de fenda,
tratando-se de réu multirreincidente (condenações anteriores por tráfico, receptação e furto). De rigor, portanto, que continue
preso para evitar novas reiterações criminosas, preenchidos os requisitos do art. 312 e 313, II, do CPP. Por outro lado, quanto
às medidas protetivas de urgência, em audiência realizada na data de ontem a vítima manifestou-se pela sua revogação,
dizendo que, contra si, não persiste situação de risco. Por esse motivo, REVOGO as medidas protetivas. Anote-se e comunique-
se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: CAIO MARCIO FONTOURA DE LIMA FILHO (OAB 330959/SP), LUCAS PENHA DA SILVA
(OAB 387631/SP)
Processo 3000688-70.2013.8.26.0028 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Simples - J.M.C. - - L.J.C.D. e
outros - Vistos. Ante a informação juntada às fls. 550/553, dando conta de que o mero cancelamento do convênio/não renovação,
não exime da atuação nos processos em que o advogado se encontra nomeado, devendo o mesmo continuar atuando em favor
da parte no processo e que o advogado somente se desvincula do processo após o pedido de renúncia deferida, reconsidero a
decisão de fls. 522, para determinar que seja intimada a Dra. Sheila Andrade de Paula OAB 171501/SP, para que, se assim o
desejar, providencie a juntada aos autos da autorização de renúncia expedida pela Defensoria Pública, sob pena de continuar a
representar os corréus nos presentes autos. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado. Intime-se. Cumpra-
se. - ADV: SHEILA ANDRADE DE PAULA (OAB 171501/SP), SHEILA ANDRADE DE PAULA (OAB 171501/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0339/2025
Processo 1000093-90.2022.8.26.0028 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Daycoval
S/A - Caique de Almeida V Dias Prado - Vista dos autos à parte autora para se manifestar em réplica no prazo de 15 dias
e às partes para que, no mesmo prazo de 15 dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando de forma
fundamentada sua pertinência. Em havendo interesse na produção de prova testemunhal, indique-se preferencialmente o rol
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 03:16
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