Processo ativo
se foram diligenciadas pesquisas pelos convênios para localização de endereço do corréu que agora
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Identificação
Nº Processo: 1100362-86.2020.8.26.0100
Partes e Advogados
Autor: se foram diligenciadas pesquisas pelos convênios *** se foram diligenciadas pesquisas pelos convênios para localização de endereço do corréu que agora
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
e testemunhas, bastando apenas acessar o link que será enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes. Após,
tornem. Intime-se. - ADV: FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP), MARILDA IZIQUE CHEBABI (OAB 24902/SP), FLAVIA
LING NEMES (OAB 464773/SP), ANANIAS LOBO NASCIMENTO (OAB 57892/DF)
Processo 1100362-86.2020.8.26.0100 - Busca e Apreensão e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. m Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.M.F.I.E.D.C.R.L.
- Vistos. Cumpra-se o v. acórdão intimando a parte autora que deverá promover a citação válida. Em caso de inércia, intime-se
por carta para dar andamento sob pena de extinção do feito. Int. - ADV: GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP)
Processo 1100831-64.2022.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Espécies de Contratos - BANCO DO
BRASIL S/A - Manifeste-se a parte interessada, em 05 dias, sobre a certidão negativa do(a) Oficial(a) de Justiça retro carreada
aos autos. Conforme o Parágrafo Único do Artigo 1251 das NSCGJ, “no caso de mandado negativo, a certidão do oficial de
justiça será imediatamente liberada no sistema, pelo próprio oficial, sendo desnecessária a digitalização do mandado pelo ofício
de justiça, cabendo-lhe apenas a prática do ato ordinatório pertinente”. - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB
363314/SP)
Processo 1101209-83.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Desenvolve Sp Agência de Fomento do
Estado de São Paulo - Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal, em relação ao ato ordinatório retro, sem mais manifestações
da parte autora. No mais, requeira o que de direito para o prosseguimento do feito, em cinco dias. No silêncio, cumpra-se o
disposto no artigo 485, III, § 1º, do CPC. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1101361-68.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Marisol Diogo Carvalhais - Momentum Empreendimentos Imobiliários LTDA - - Bmp Money Plus Sociedade de Credito Direto
S.a - *Peticionamento de incidente rejeitado. No cadastro de incidente processual deve constar obrigatoriamente também o
polo PASSIVO, com a devida qualificação, endereço e patronos, se houver. Cadastro com polos invertidos também autoriza a
rejeição do protocolo. Havendo dificuldade no simples cadastro do polo passivo, deve a parte buscar auxílio junto ao Suporte
Esaj, já que a serventia não tem qualificação para intermediar problemas de informática vs expedientes externos, não sabendo
precisar inclusive questões quanto a eventual não recebimento de e-mail automático do sistema, em casos de rejeição. Não há
como recuperar cadastro rejeitado, novo devendo ser realizado, de forma correta, nos termos do artigo 319, II, CPC, e sendo o
processo digital, qualificar as partes também junto ao sistema, e não apenas na petição. Caso já tenha sido regularizado novo
e correto peticionamento do incidente, desconsiderar a presente intimação. Não sendo o caso de protocolo de INCIDENTE,
observar a nomenclatura correta para peticionamento de PETIÇÕES, evitando assim, tumultos e atrasos processuais.
Recomenda-se ao(à) advogado(a) que, ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente
a sua CLASSIFICAÇÃO, com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Ver print anexo. Observar
o recibo de protocolo realizado. Int. - ADV: CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP), ANDERSON ROBERTO
DANIEL (OAB 293376/SP), MILTON GUILHERME SCLAUSER BERTOCHE (OAB 167107/SP)
Processo 1101487-21.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Forte Securitizadora
S/A - Pantera Alimentos Ltda - - Osni Luccats - - Vitor Nogueira Luccats - Vistos. Expeça-se ofício como requerido a fl. 2827 ao
INPI, para formalização da penhora ali indicada. Expeça-se mandado de penhora de fl. 2827, iii por oficiais de justiça. Expeça-se
ofício como requerido a fls. 2828, iv às fintechs listadas às fls. 2835/2838 para que informem nestes autos: (i) se os devedores
possuem (ou já possuíram) crédito em conta de qualquer natureza (inclusive bolsão), direitos credito rios de qualquer natureza,
presentes ou futuros, e, caso positivo bloqueie os ativos (presentes e futuros) e (ii) deposite os créditos encontrados em conta
judicial deste juízo. Acolho os embargos de fls. 2722/2727, suprindo as omissões e erro material de redação ali apontado,
expedindo-se ofícios de bloqueio como requerido originalmente e reiterado a fl. 2727, a, fazendo constar, no mais, “Fl. 2026” e
não como se redigiu originalmente. Serve a presente decisão, assinada eletronicamente, como ofício a ser encaminhado pela
parte interessada, comprovando o protocolo em 10 dias. Para processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão
ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj6a10cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF
e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. I. - ADV: CYBELLE
GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP), ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP), CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB
246662/SP), ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP), GABRIEL JOSÉ DE ORLEANS E BRAGANÇA (OAB 282419/SP),
ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP), CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP)
Processo 1103002-57.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Theo Queiroz Costa
- Notre Dame Intermédica Saúde S.A - - Hospital Sepaco Serviço Social da Indústria do Papel Papelão e Cortiça do Estado de
São Paulo - Vistos. Ao MP. - ADV: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), LAISA SANT ANA DA SILVA
(OAB 287874/SP), KARINA LANZELLOTTI SALEME (OAB 249410/SP), DANIELA SANTOS VALLILO DIAS (OAB 172331/SP)
Processo 1103115-45.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Mario Hirata - Vistos.
Não há revelia a ser decretada até que se efetive a citação de todos os réus (art. 231, § 1ºdo CPC). Para apreciação do pedido
retro, indique o autor se foram diligenciadas pesquisas pelos convênios para localização de endereço do corréu que agora
pretende citar por edital, devendo ainda observar se houve citação válida em face dos demais requeridos. Int. - ADV: GUSTAVO
HENRIQUE RIBEIRO MEDEIROS (OAB 398471/SP)
Processo 1103146-02.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - F.M.B. - S.S. - Ciência
às partes do resultado do agravo juntado aos autos. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), PAULA
ELIAS DE ASSIS SANTOS FERNANDES COSTA (OAB 337953/SP)
Processo 1103571-24.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ágatha Ludovino Teixeira - X Brasil
Internet Ltda (Twitter Brasil Rede de Informação Ltda) - Ciência às partes do resultado do agravo juntado aos autos. - ADV:
FELIPE CAMARGO DO NASCIMENTO (OAB 59653/GO), GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB 266795/SP), FRANCISCO
KASCHNY BASTIAN (OAB 306020/SP)
Processo 1103578-50.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Debora Raquel Machado Sieler - Sanko
- Sider Comércio Importação e Exportação de Produtos Siderúrgicos Ltda - Requeira(m) o(s) exequente(s) o que de direito
para dar início à fase Execucional, nos termos dos Comunicados CG Nº 438/2016 e 1789/2017, ficando cientes de que o
cumprimento de sentença deverá ser realizado mediante peticionamento eletrônico (incidente), dentro do prazo de 30 (trinta)
dias, na seguinte ordem: DOC1 - petição, DOC2 - sentença, DO3 - acórdão, DOC4 - certidão de trânsito em julgado (se o caso)
e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva (Provimento CG Nº 60/2016). Decorrido o prazo, remetam-se os
autos ao arquivo. Nada Mais. - ADV: ROBERTO JOSÉ CARVALHO DA SILVA (OAB 154068/SP), ALBERTO CAMIÑA MOREIRA
(OAB 347142/SP)
Processo 1104719-07.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Resgate de Contribuição - Cícera Leite da Silva -
BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Vistos. Fixo em R$ 6.000,00 os honorários periciais, compatíveis que se fazem coma
complexidade da prova a ser realziada, conforme esclarecimentos de fls. 325/348. Concedo prazo de 10 dias para que o réu
deposite o equivalente a 50% do encargo (R$ 3.000,00), conforme regra do art. 465, parágrafo quarto do CPC. Atenda a ré o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
e testemunhas, bastando apenas acessar o link que será enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes. Após,
tornem. Intime-se. - ADV: FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP), MARILDA IZIQUE CHEBABI (OAB 24902/SP), FLAVIA
LING NEMES (OAB 464773/SP), ANANIAS LOBO NASCIMENTO (OAB 57892/DF)
Processo 1100362-86.2020.8.26.0100 - Busca e Apreensão e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. m Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.M.F.I.E.D.C.R.L.
- Vistos. Cumpra-se o v. acórdão intimando a parte autora que deverá promover a citação válida. Em caso de inércia, intime-se
por carta para dar andamento sob pena de extinção do feito. Int. - ADV: GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP)
Processo 1100831-64.2022.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Espécies de Contratos - BANCO DO
BRASIL S/A - Manifeste-se a parte interessada, em 05 dias, sobre a certidão negativa do(a) Oficial(a) de Justiça retro carreada
aos autos. Conforme o Parágrafo Único do Artigo 1251 das NSCGJ, “no caso de mandado negativo, a certidão do oficial de
justiça será imediatamente liberada no sistema, pelo próprio oficial, sendo desnecessária a digitalização do mandado pelo ofício
de justiça, cabendo-lhe apenas a prática do ato ordinatório pertinente”. - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB
363314/SP)
Processo 1101209-83.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Desenvolve Sp Agência de Fomento do
Estado de São Paulo - Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal, em relação ao ato ordinatório retro, sem mais manifestações
da parte autora. No mais, requeira o que de direito para o prosseguimento do feito, em cinco dias. No silêncio, cumpra-se o
disposto no artigo 485, III, § 1º, do CPC. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1101361-68.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Marisol Diogo Carvalhais - Momentum Empreendimentos Imobiliários LTDA - - Bmp Money Plus Sociedade de Credito Direto
S.a - *Peticionamento de incidente rejeitado. No cadastro de incidente processual deve constar obrigatoriamente também o
polo PASSIVO, com a devida qualificação, endereço e patronos, se houver. Cadastro com polos invertidos também autoriza a
rejeição do protocolo. Havendo dificuldade no simples cadastro do polo passivo, deve a parte buscar auxílio junto ao Suporte
Esaj, já que a serventia não tem qualificação para intermediar problemas de informática vs expedientes externos, não sabendo
precisar inclusive questões quanto a eventual não recebimento de e-mail automático do sistema, em casos de rejeição. Não há
como recuperar cadastro rejeitado, novo devendo ser realizado, de forma correta, nos termos do artigo 319, II, CPC, e sendo o
processo digital, qualificar as partes também junto ao sistema, e não apenas na petição. Caso já tenha sido regularizado novo
e correto peticionamento do incidente, desconsiderar a presente intimação. Não sendo o caso de protocolo de INCIDENTE,
observar a nomenclatura correta para peticionamento de PETIÇÕES, evitando assim, tumultos e atrasos processuais.
Recomenda-se ao(à) advogado(a) que, ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente
a sua CLASSIFICAÇÃO, com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Ver print anexo. Observar
o recibo de protocolo realizado. Int. - ADV: CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP), ANDERSON ROBERTO
DANIEL (OAB 293376/SP), MILTON GUILHERME SCLAUSER BERTOCHE (OAB 167107/SP)
Processo 1101487-21.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Forte Securitizadora
S/A - Pantera Alimentos Ltda - - Osni Luccats - - Vitor Nogueira Luccats - Vistos. Expeça-se ofício como requerido a fl. 2827 ao
INPI, para formalização da penhora ali indicada. Expeça-se mandado de penhora de fl. 2827, iii por oficiais de justiça. Expeça-se
ofício como requerido a fls. 2828, iv às fintechs listadas às fls. 2835/2838 para que informem nestes autos: (i) se os devedores
possuem (ou já possuíram) crédito em conta de qualquer natureza (inclusive bolsão), direitos credito rios de qualquer natureza,
presentes ou futuros, e, caso positivo bloqueie os ativos (presentes e futuros) e (ii) deposite os créditos encontrados em conta
judicial deste juízo. Acolho os embargos de fls. 2722/2727, suprindo as omissões e erro material de redação ali apontado,
expedindo-se ofícios de bloqueio como requerido originalmente e reiterado a fl. 2727, a, fazendo constar, no mais, “Fl. 2026” e
não como se redigiu originalmente. Serve a presente decisão, assinada eletronicamente, como ofício a ser encaminhado pela
parte interessada, comprovando o protocolo em 10 dias. Para processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão
ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj6a10cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF
e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. I. - ADV: CYBELLE
GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP), ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP), CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB
246662/SP), ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP), GABRIEL JOSÉ DE ORLEANS E BRAGANÇA (OAB 282419/SP),
ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP), CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP)
Processo 1103002-57.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Theo Queiroz Costa
- Notre Dame Intermédica Saúde S.A - - Hospital Sepaco Serviço Social da Indústria do Papel Papelão e Cortiça do Estado de
São Paulo - Vistos. Ao MP. - ADV: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), LAISA SANT ANA DA SILVA
(OAB 287874/SP), KARINA LANZELLOTTI SALEME (OAB 249410/SP), DANIELA SANTOS VALLILO DIAS (OAB 172331/SP)
Processo 1103115-45.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Mario Hirata - Vistos.
Não há revelia a ser decretada até que se efetive a citação de todos os réus (art. 231, § 1ºdo CPC). Para apreciação do pedido
retro, indique o autor se foram diligenciadas pesquisas pelos convênios para localização de endereço do corréu que agora
pretende citar por edital, devendo ainda observar se houve citação válida em face dos demais requeridos. Int. - ADV: GUSTAVO
HENRIQUE RIBEIRO MEDEIROS (OAB 398471/SP)
Processo 1103146-02.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - F.M.B. - S.S. - Ciência
às partes do resultado do agravo juntado aos autos. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), PAULA
ELIAS DE ASSIS SANTOS FERNANDES COSTA (OAB 337953/SP)
Processo 1103571-24.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ágatha Ludovino Teixeira - X Brasil
Internet Ltda (Twitter Brasil Rede de Informação Ltda) - Ciência às partes do resultado do agravo juntado aos autos. - ADV:
FELIPE CAMARGO DO NASCIMENTO (OAB 59653/GO), GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB 266795/SP), FRANCISCO
KASCHNY BASTIAN (OAB 306020/SP)
Processo 1103578-50.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Debora Raquel Machado Sieler - Sanko
- Sider Comércio Importação e Exportação de Produtos Siderúrgicos Ltda - Requeira(m) o(s) exequente(s) o que de direito
para dar início à fase Execucional, nos termos dos Comunicados CG Nº 438/2016 e 1789/2017, ficando cientes de que o
cumprimento de sentença deverá ser realizado mediante peticionamento eletrônico (incidente), dentro do prazo de 30 (trinta)
dias, na seguinte ordem: DOC1 - petição, DOC2 - sentença, DO3 - acórdão, DOC4 - certidão de trânsito em julgado (se o caso)
e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva (Provimento CG Nº 60/2016). Decorrido o prazo, remetam-se os
autos ao arquivo. Nada Mais. - ADV: ROBERTO JOSÉ CARVALHO DA SILVA (OAB 154068/SP), ALBERTO CAMIÑA MOREIRA
(OAB 347142/SP)
Processo 1104719-07.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Resgate de Contribuição - Cícera Leite da Silva -
BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Vistos. Fixo em R$ 6.000,00 os honorários periciais, compatíveis que se fazem coma
complexidade da prova a ser realziada, conforme esclarecimentos de fls. 325/348. Concedo prazo de 10 dias para que o réu
deposite o equivalente a 50% do encargo (R$ 3.000,00), conforme regra do art. 465, parágrafo quarto do CPC. Atenda a ré o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º