Processo ativo

se houve acordo entre as partes. Não havendo acordo, manifeste-se o autor em

1012014-63.2023.8.26.0302
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: do Processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de
Vara: DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Partes e Advogados
Autor: se houve acordo entre as partes. Não h *** se houve acordo entre as partes. Não havendo acordo, manifeste-se o autor em
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Lei 9.099/95). Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: CAIO EDUARDO PERLATTI (OAB
329320/SP), LUCIANO JOSÉ NOGUEIRA MAZZEI PRADO DE ALMEIDA PACHECO (OAB 307742/SP)
Processo 1012014-63.2023.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - João Pedro Cicolin -
Seguradora Allkateia - Vistos. Ciência as ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. partes da baixa dos autos. Uma vez resolvido o mérito da demanda arquivem-se os
autos, observadas as cautelas legais. Int. - ADV: PATRÍCIA MULLER (OAB 18295/SC), ANDRE BERGAMIN DE MOURA (OAB
348790/SP)
Processo 1012087-74.2019.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Angela Cristina Bombonato
Me - Ante o tempo decorrido, esclareça o autor se houve acordo entre as partes. Não havendo acordo, manifeste-se o autor em
termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: LEANDRO LORENCETTO (OAB 425705/SP),
LUCAS JULIAN DORNELLES (OAB 431266/SP)
Processo 1012919-34.2024.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Vera Ines de Oliveira - Colombo Motos S/A - Vistos. Recolha-se eventual mandado que se encontre pendente
de cumprimento. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO
EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil. Transitada esta em
julgado arquivem-se, fazendo-se as devidas anotações. Eventual inadimplemento deverá ser objeto de instauração de incidente
processual de cumprimento de sentença a ser realizado pelo credor com observância das seguintes orientações: a) No
peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”; b) Preencher o número do processo principal;
c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de
Sentença”; e) No campo “Tipo de Petição”, selecionar o item “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 Cumprimento Provisório
de Sentença” ou “12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”, conforme o caso (Comunicado CG 1789/2017,
DJE 02/08/2017). P.R.I. - ADV: GILMAR RODRIGUES NOGUEIRA (OAB 336961/SP), GIOVANA RODRIGUES NOGUEIRA
RIBAS (OAB 520598/SP), KARIN SUZY COLOMBO TEDESCO (OAB 24258/RS)
Processo 1013817-47.2024.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo -
Antonio Carlos Paschoalini - Vistos. Homologo a desistência manifestada e julgo EXTINTO o presente processo, com fulcro no art.
485, VIII, do C.P.C. Não há imposição de ônus de sucumbência, nesta instância, por expressa disposição legal. Oportunamente
arquive-se o presente processo, fazendo-se as devidas anotações. P.R.I. - ADV: JOSE CARLOS DE PIERI BELOTTO (OAB
29479/SP), CAROLINA PIETRINI SOUFEN (OAB 407535/SP)
Processo 1503171-52.2023.8.26.0302 - Inquérito Policial - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - ATHIRSON VIEIRA
DA CRUZ - Vistos. Ante as providências tomadas para o cumprimento da decisão de fls.133 (fls.132 e fls.134/138), na ausência
de demais pendências, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. Int. Ciência ao MP. - ADV: VINICIUS
RAYMUNDO STOPPA (OAB 314740/SP)
Processo 1511760-67.2022.8.26.0302 - Termo Circunstanciado - Perturbação do trabalho ou do sossego alheios - LARISSE
LUIZA DA SILVA - Vistos. 1) Para melhor adequação da pauta, REDESIGNO audiência de Instrução e Julgamento para o dia
22/07/2025 às 14:15h, esclarecendo desde já que será realizada de forma EXCLUSIVAMENTE PRESENCIAL, na Sala de
Audiências do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jaú, situada no Fórum local. facultando-se o comparecimento
virtual APENAS ao Ministério Público e às partes, patronos, ou testemunhas que residam fora da Comarca. Nesta hipótese,
deve a parte comprovar residência do patrono ou testemunhas em local diverso e desde logo informar endereço eletrônico para
onde serão enviados os links de acesso, devendo tal providência ser realizada em até 10 dias úteis antes da audiência, prazo
esse que, se ultrapassado, exigirá a presença física do participante. Alerto que, para as hipóteses de comparecimento virtual,
cabem aos patronos se certificarem da viabilidade técnica das partes e suas testemunhas para acesso à audiência e esclareço
que a alegação de eventual dificuldade na oportunidade não será acolhida para fins de redesignação, de forma que a ausência
acarretará incidência dos efeitos legais. Os links de acesso, para as hipóteses cabíveis, serão enviados em até 5 dias antes
da audiência, devendo as partes se certificarem de seu recebimento com antecedência e, na hipótese de não recebimento,
comunicar o fato, por peticionamento eletrônico nos próprios autos, em até 48 horas, para regularização. 2) Cite-se o(a)(s)
denunciado(a)(s) indicado(s) acima, do inteiro teor da ação proposta, SOB PENA DE REVELIA, e intime-o(a) a participar da
referida audiência. Cientifique-se o(a) acusado(a) de que não comparecendo na audiência, será decretada sua revelia, nos
termos do artigo 367 do CPP, prosseguindo-se o feito. Estando o réu preso, providencie a serventia o agendamento da presente
audiência junto à Unidade Prisional, nos termos do Comunicado CG nº 317/2020, requisitando-se a participação do preso à
audiência designada. 3) Intime-se pessoalmente o Defensor dativo, se indicado nos autos, cientificando-o de que poderá trazer
até 3 (três) as testemunhas de defesa, as quais comparecerão em Juízo independentemente de intimação. Para as hipóteses
em que haja necessidade de intimação da testemunha por oficial de justiça, deve a parte esclarecer tal necessidade em até 20
dias antes da audiência, sem a qual o requerimento será indeferido de plano. Int. e cumpra-se. Ciência ao MP. - ADV: FABIO
ROBERTO MILANEZ (OAB 141778/SP), FABIO ROBERTO MILANEZ (OAB 141778/SP)
Processo 3000879-69.2013.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório
e Benefícios - Rodrigo Tiburcio dos Santos - Por ora, aguarde-se o pagamento do Ofício Requisitório. Int. - ADV: CARLOS
ALEXANDRE TREMENTOSE (OAB 228543/SP), WAGNER PARRONCHI (OAB 208835/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0330/2025
Processo 0000951-87.2025.8.26.0302 (processo principal 1007927-64.2023.8.26.0302) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Aparecida Lopes Cardoso - - Valdete Benedita Fernandes de Morais - Fls.
138/144: ciência à autora, para as providências cabíveis, no prazo de 30 dias. Int. - ADV: FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/
SP), FERNANDA GOMES DE OLIVEIRA (OAB 462682/SP), FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP), FERNANDA GOMES DE
OLIVEIRA (OAB 462682/SP)
Processo 0003006-11.2025.8.26.0302 (processo principal 1000223-29.2025.8.26.0302) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Jose Eduardo Costa Devides - Município de Jahu - Diante da apresentação
de novos cálculos pela parte autora, manifeste-se a Fazenda Pública, no prazo de 30 dias. Transcorrido o prazo, com ou sem
resposta, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: CAROLINA DE BORTOLI GARCIA (OAB 508867/SP), GLAUCE MANUELA
MOLINA (OAB 208103/SP)
Processo 0003940-42.2020.8.26.0302 (processo principal 1010334-82.2019.8.26.0302) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fornecimento de Medicamentos - Sueli Aparecida Egreja - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Nos termos do
artigo 1.018, §1º, do CPC, não havendo alteração fática e jurídica a ensejar reconsideração, mantenho a decisão pelos seus
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 19:47
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