Processo ativo

se houve o efetivo

1042944-94.2023.8.26.0001
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: se houve *** se houve o efetivo
Advogados e OAB
Advogado: para tanto. A ausência de contestação implicará revelia e *** para tanto. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
o Juízo da r. Decisão monocrática concessiva de liminar em sede recursal, proferida nos autos do Agravo de Instrumento.
Cumpra-se a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da
dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do cumprimento da
liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias,
desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue
em anexo. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo
3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1042944-94.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Giselle Devanir de
Oliveira - Fundação Arnaldo Vieira de Carvalho - Considerando o procedimento de sindicância instaurado e concluído, bem
como o seu conteúdo, esclareça a parte autora, em 15 dias, a necessidade das provas pleiteadas a fls. 323. Após, conclusos
para saneamento ou, se o caso, julgamento antecipado. - ADV: NELSON ALEXANDER SCHEPIS MONTINI (OAB 316892/SP),
JOÃO PAULO DE CAMPOS ECHEVERRIA (OAB 249220/SP), MONTINI E PONCE SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 44275/
SP)
Processo 1043000-93.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Regiane Ruy Arap
Mendes - Para a diligência junto ao SCPC providencie o requerente o recolhimento das custas na Guia do Fundo Especial de
Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1, Provimento CSM nº 2.684/2023. Observar o valor da UFESP do ano corrente.
- ADV: SERGIO GOMES ROSA (OAB 138410/SP)
Processo 1043084-94.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Conjunto
Habitacional Tucuruvi - Manifeste-se o requerente/exequente, em 10 dias, quanto ao(s) aviso(s) de recebimento negativo(s). -
ADV: GABRIELLI BOCHETE (OAB 508240/SP)
Processo 1043114-66.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - José Gonçalves Pereira - Itaú
Unibanco S.A. - Ciente do trânsito em julgado. A execução dos honorários de sucumbência está submetida ao quanto disposto
no artigo 98, § 3º do Código de Processo Civil, assim, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP), ZENY SANTOS DA SILVA (OAB 83088/SP)
Processo 1043167-13.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Efficacia Negócios
e Intermediações Imobiliárias Ltda - Homologo a transação das partes, para que produza os seu jurídicos efeitos, e JULGO
EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, letra “b”, do Código de Processo Civil.
Aguarde-se o cumprimento da avença, com término previsto para 06/01/2025. Oportunamente, diga o autor se houve o efetivo
cumprimento, alertando, que o silêncio será interpretado como concordância tácita à extinção do feito. Custas na forma da lei. -
ADV: DANIELA BATTAGLINI (OAB 141610/SP)
Processo 1043215-69.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Luiz Cesar Fernandes
de Azevedo - - Fábio Augusto Fernandes de Azevedo - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
(CPC, art. 139, VI). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, devendo constituir
advogado para tanto. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do
CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como
mandado ou carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: ANA PAULA CIMINO PENNACCHI (OAB 337994/SP),
ANA PAULA CIMINO PENNACCHI (OAB 337994/SP)
Processo 1043706-76.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Bosque
de Cantareira - Manifeste(m)-se a(s) parte(s) interessada(s), no prazo de 15 dias, acerca do(s) AR(s) de fls. 56. - ADV: FLÁVIA
LEONATO DE PAULA MACHADO (OAB 211220/SP)
Processo 1043804-61.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Jessica
Gonçalves Melo - 1. Os fatos narrados pela autora não estão demonstrados de maneira consistente, a ponto de dispensar
a instauração do contraditório, e eventual instrução processual, para a concessão da antecipação de tutela, que é medida
excepcional. INDEFIRO-A, portanto. 2. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.
139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). Citem-se e intimam-se os réus. O corréu Itaú deve ser citado eletronicamente. O prazo
de 15 (quinze) dias úteis para contestação, será contado a partir da juntada do comprovante da sua citação. A ausência da
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é
acompanhada da senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-
se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, fica vedado o
exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. - ADV: CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP)
Processo 1043843-58.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Felipe Henrique de Lima - Manifeste(m)-
se a(s) parte(s) interessada(s), no prazo de 15 dias, acerca do(s) AR(s) de fls. 68. - ADV: LUCAS DOS SANTOS DE JESUS
(OAB 500682/SP)
Processo 1043986-47.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Fabricio Gonçalves de Moura -
Fls. 35/36: aguarde-se o recolhimento das custas no prazo já fixado, sob pena de cancelamento da distribuição. Deve o(a)
advogado(a), ao protocolar a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na
categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação
no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de
protocolo dos demais autos conclusos. - ADV: TUFFY NADER (OAB 33937/ES)
Processo 1044060-04.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Osmar Albarrassin -
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). Citem-se
e intimem-se os réus, eletronicamente. O prazo de 15 (quinze) dias úteis para contestação, será contado a partir da juntada
do comprovante da sua citação. A ausência da contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada da senha para acesso ao processo digital, que contém a
íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. - ADV: MARIA
CRISTINA DE SOUZA RACHADO (OAB 95701/SP)
Processo 1044933-38.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 00:09
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