Processo ativo

se liberar da obrigação mediante o depósito da coisa, ou

1000658-42.2017.8.26.0315
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: se liberar da obrigação medi *** se liberar da obrigação mediante o depósito da coisa, ou
Nome: dos executados, *** dos executados, retornou com as
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 20 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
e assunto, qualificação das partes, telefones, e-mail, se estão corretamente cadastrados no sistema SAJ, pelos Advogados.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento
oportuno à análise da conveniência da audiência de conciliação (Código de Processo Civil/15, artigo 139, VI, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e Enunciado
nº 35, da ENFAM). A ação de consignação em pagamento tem por escopo provimento jurisdicional declaratório de extinção
da obrigação, ou seja, eficácia liberatória da dívida, elidindo a mora (nesse sentido, Antonio Carlos Marcato, in “Da ação de
Consignação em Pagamento”, Editora RT, páginas 61 e 79). Note-se, destarte, como pondera Liebman, que na consignação
há uma característica sui generis, pois, na verdade, busca o autor se liberar da obrigação mediante o depósito da coisa, ou
quantia devida, depósito esse que é pressuposto para desconstituição do vínculo obrigacional. Destarte, concede-se o prazo de
cinco (05) dias para o depósito do valor de R$-1.503,77, acrescido de juros legais e correção monetária, sem necessidade de
outras eventuais parcelas, ante a comprovação documental do pagamento da parcela anterior e das posteriores. Frise-se, que
o depósito do valor acima não indica que o autor estará, de forma definitiva, liberado do pagamento de eventual remanescente
apurado ao final do feito. Por fim, cite-se a instituição financeira-ré, BANCO DIGIMAIS S/A, estabelecida na Rua Arizona, nº
1426, 9º andar, Cidade Monções, São Paulo (CEP-04567-003), para levantar o depósito, ou oferecer resposta, no prazo de
quinze dias, com as advertências de praxe. Intimem-se. - ADV: FELIPE DE ALMEIDA CASTRO (OAB 375061/SP)
Processo 1000658-42.2017.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Fundo de Investimentos Em
Direitos Creditórios NPL VI - Não Padronizado - Intimação do autor a se manifestar nos autos no prazo de 30 (trinta) dias ante
o decurso do prazo de sobrestamento requerido nos autos. - ADV: PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP),
WELSON GASPARINI JUNIOR (OAB 116196/SP)
Processo 1000673-98.2023.8.26.0315 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Evaldo Iung - - Madalena da Silva Iung -
ESPÓLIO DE CLOTILDE MONTALA MARTI DE BALAGUÉ - - Herminio Montala Balague - Andréia Beneton - - Maria do Carmo
Mendes Beneton e outros - Vistos em saneador, O processo está em ordem, declarando-se saneado. Considerando que o pedido
se refere a usucapião de imóvel urbano ainda não completamente identificado e, que pode ser objeto de parcelamento irregular
de solo, necessário, para a exata localização da área e, tratando-se de usucapião, envolvendo matéria de ordem pública,
imprescindível a realização de prova pericial, em virtude do indiscutível interesse público que envolve a alteração de registro de
imóveis. Nesse sentido é o ensinamento jurisprudencial: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo PROVA Perícia Usucapião
Decisão que determina a realização, atendendo requerimento do Ministério Público Alegação de desnecessidade, diante da
planta e memorial apresentados Pertinência Registro originário Necessidade de maior segurança e certeza, para abertura da
matrícula Recurso não provido. (Agravo de instrumento n. 55.020-4 Mairiporã 2ª Câmara de Direito Privado Relator: J. Roberto
Bedran 30.09.97 v.u). A perícia é obrigatória e, repita-se, necessário para apuração da área certa, limites e, perfeita individuação
do imóvel usucapiendo. A seriedade dos Registros Imobiliários exige obediência fiel e estrita dos postulados insertos em lei,
devendo, o mesmo, retratar a situação e a transformação do imóvel, sobretudo, no caso de usucapião, quando será atestada
legalmente a existência de uma propriedade, que antes inexistia para os efeitos registrários. Nomeia-se perita judicial na pessoa
da engenheira, Caroline Poli Espanhol Fávero, independente de compromisso. Providencie a serventia o requerimento de reserva
de honorários periciais e expeça-se o ofício para a Defensoria Pública, conforme Resolução 910/2023, no valor correspondente
a 58 UFESP’S (item 10-Usucapião). Com o deferimento da reserva, intime-se a vistora judicial para realização da perícia. Laudo
em trinta dias. Deverá o vistor judicial esclarecer ao Juízo as seguintes indagações: a) a área descrita na planta e memorial
descritivo que acompanham a peça inicial está devidamente cercada, murada, ou de alguma forma, delimitada? b) há indícios de
que os autores são os possuidores da área em questão e declinar o tempo de posse? Em caso de resposta afirmativa, informar
os motivos da convicção. c) é possível se identificar os confinantes? Em caso de resposta afirmativa, qualificá-los. d) sem se
preocupar com as exigências do sistema registrário, cujo cumprimento compete à parte e ao profissional por ela contratado,
pode se dizer que a planta e o memorial descritivo que acompanham a petição inicial bem retratam o imóvel usucapiendo? e)
é possível confirmar se o imóvel usucapiendo está inserido nas matrículas nº 3832, 236 e transcrição nº 516, todos do Cartório
de Registro de Imóveis local? Faculta-se às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, em
quinze dias. Com o decurso do prazo e ocorrendo o depósito dos honorários periciais, à perícia, intimando-se a expert e as
partes. Cadastre-se a nomeação no portal de auxiliares da Justiça. Intimem-se. - ADV: MARCELO ALESSANDRO CONTO (OAB
150566/SP), MARCELO ALESSANDRO CONTO (OAB 150566/SP), ROBERTO BECKER DA SILVEIRA (OAB 48713/RS), ALEX
ROVAI DE BRITO LANDI (OAB 171911/SP), ALEX ROVAI DE BRITO LANDI (OAB 171911/SP), EDMILSON DE BRITO LANDI
(OAB 41595/SP), EDMILSON DE BRITO LANDI (OAB 41595/SP), ROBERTO BECKER DA SILVEIRA (OAB 48713/RS)
Processo 1000699-38.2019.8.26.0315 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Propriedade - PREFEITURA
MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA - Antônio César Ponce de Paula - - Celina Abud Ribeiro de Paula - Vistos. Fls. 1594 e
1595/1596: ouça-se o Ministério Público. Intimem-se. - ADV: VANDERLEI RUIZ (OAB 126610/SP), FELIPE CÉSAR RIBEIRO
DE PAULA (OAB 395406/SP), FELIPE CÉSAR RIBEIRO DE PAULA (OAB 395406/SP), ANA CLAUDIA SANTOS GABA (OAB
327219/SP), CRISTIANO AUGUSTO GAVA (OAB 356647/SP), RAFAEL ZANARDO (OAB 359964/SP), RAFAEL ZANARDO (OAB
359964/SP)
Processo 1000703-36.2023.8.26.0315 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Irineu Belinassi - V i s t o s, Intime-se a perita
judicial para designar data para iniciar os trabalhos de campo, pois, os honorários periciais provisórios já se encontram
depositados em conta judicial. Após a entrega do laudo, será analisado o pedido de fixação dos honorários definitivos. Intimem-
se. - ADV: ARNALDO DOS REIS FILHO (OAB 220612/SP), NILSON JOSE GALAVOTE (OAB 227918/SP)
Processo 1000707-39.2024.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - COOPERATIVA
DE CREDITO COOPLIVRE - Vistos. Realizado pesquisa no sistema PREVJUD, em nome dos executados, retornou com as
informações que segue em anexo. Assim ciência ao exequente das informações do PREVJUD. Intime-se. - ADV: LARISSE DE
PAULA (OAB 349686/SP)
Processo 1000815-39.2022.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Milena Natali Francisco
Rossi - Julio Alberto Alves Lima - Intimação da n.Advogada da autora a se manifestar nos autos, no prazo de 05 dias, ante a
certidão negativa do oficial de justiça de fls. retro. (a autora não foi encontrada no endereço informado na inicial para perícia
no IMESC designada para o dia 06/06/2025). - ADV: MARCIA CONCEICAO PARDAL CORTES (OAB 106229/SP), BRUNA
FERNANDA ROSSI (OAB 390996/SP)
Processo 1000857-20.2024.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Banco Bradesco S.A. - Vistos.
Oficie-se às empresas de telefonia VIVO, CLARO, TIM e OI, solicitando pesquisa de endereços e telefones do réu, constantes
de seus sistemas, com prazo de trinta dias para resposta. Deve a requerente informar a companhia de energia que deverá ser
oficiada para a expedição dos ofícios. Comprove a requerente o protocolo dos ofícios, no prazo de quinze dias. Intimem-se. -
ADV: WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 422887/SP)
Processo 1000900-30.2019.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) -
Evanúbia Felix de Souza - Manifestem as partes, em quinze dias, sobre o laudo de fls. 589 e seguintes. - ADV: EDVALDO LUIZ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 21:10
Reportar