Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
se manifestar nos autos em
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Identificação
Nº Processo: 1001040-93.2021.8.26.0315
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Partes e Advogados
Autor: se manifestar *** se manifestar nos autos em
Nome: do “de cujus”, para o nome da herdei *** do “de cujus”, para o nome da herdeira, Eliane Aparecida Bento Mariano,
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 20 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
certidão na dívida ativa, a emissão da guia para liquidação se dará através do sítio da Fazenda Estadual, através do link: https://
www.dividaativa.pge.sp.gov.br/sc/pages/pagamento/gareLiquidacao.jsf Intimação fls. 35, decurso prazo pagamento 16/04/2025.
- ADV: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), VANESSA VISON (OAB 300579/SP)
Processo 10 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 01040-93.2021.8.26.0315 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Informe o requerente o correto endereço do requerido, uma vez que no sistema informatizado não foi localizado
R Carlos O. Stringh. Para expedição do mandado de busca e apreensão, deverá ainda recolher a guia de diligência do oficial
de justiça. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/
SP)
Processo 1001058-12.2024.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Elias Davi
Ferrari Gomes - Vistos. O relatório de fls. 252/253 não atende à determinação contida na decisão de fls. 210/211. Assim, no
prazo final e improrrogável de 30 dias, deve a parte autora trazer aos autos: 1 - laudo médico fundamentado e atualizado da
imprescindibilidade do medicamento, bem como, impossibilidade de substituição por outro medicamento constante das listas do
SUS e dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas; comprovação, à luz da medicina baseada em evidências, da eficácia,
acurácia, efetividade e segurança do fármaco, necessariamente respaldadas por evidências científicas de alto nível, ou seja,
unicamente ensaios clínicos randomizados e revisão sistemática ou meta-análise. D) existência de registro na ANVISA dos
medicamentos Levetiracetam 250 mg, Nitrazepam 5 mg, SE Fortini Plus sem sabor. Intime-se. - ADV: MARILIA CROZATTI (OAB
413070/SP)
Processo 1001084-44.2023.8.26.0315 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Juscelino Carlos dos Santos - Ana
Maria de Almeida Garpelli - - Sonia Maria de Almeida Volpato - - Benedito José Maria de Almeida - - José Roberto Paes de
Almeida - - JOÃO CARLOS SILVEIRA - - Dimas Tadeu Volpato - - Sandra Regina Milanesi - Expedir ofício à defensoria para
liberação dos honorários periciais. Após, tornem conclusos. - ADV: JOSE MARCOS DE OLIVEIRA (OAB 119055/SP), JOSE
MARCOS DE OLIVEIRA (OAB 119055/SP), JOSE MARCOS DE OLIVEIRA (OAB 119055/SP), JOSE MARCOS DE OLIVEIRA
(OAB 119055/SP), ROSA MARIA TIVERON (OAB 100675/SP), JOSE MARCOS DE OLIVEIRA (OAB 119055/SP), JOSE MARCOS
DE OLIVEIRA (OAB 119055/SP), JOSE MARCOS DE OLIVEIRA (OAB 119055/SP)
Processo 1001173-33.2024.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Dimas Tadeu Volpato - Aapb -
Associação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Vistos. Fls. 118: providencie a Serventia as anotações necessárias.
Após, remetam-se os autos do processo ao arquivo, com as anotações de baixa necessárias, onde aguardarão a satisfação da
obrigação no cumprimento de sentença digital. Intimem-se. - ADV: VANESSA VISON (OAB 300579/SP), DIMITRY LIMA PAIVA
(OAB 481707/SP)
Processo 1001560-82.2023.8.26.0315 - Inventário - Inventário e Partilha - Fabio Roberto Bento - Julga-se, por sentença, a
partilha constante de fls. 83/86, dos bens deixados por falecimento de Norberto Kraide Bento, atribuindo-se aos nela contemplados
os respectivos quinhões hereditários, salvo erro, ou omissão e, ressalvados os interesses de terceiros. Defere-se ao espólio a
gratuidade processual, anotando-se. O recolhimento do ITCMD está condicionado ao registro do formal de partilha, no Cartório
Imobiliário respectivo. Certificado o trânsito em julgado e providenciados as cópias reprográficas necessárias, autenticadas,
pela serventia, expeça-se formal de partilha para os devidos fins, ou, poderá, o(a) mandatário(a) do(a) inventariante, nos moldes
do artigo 1.273-A, das NSCCG, optar, sendo formal de partilha, carta de sentença, carta de adjudicação e de arrematação e, os
documentos semelhantes previstos no artigo 221, das Normas de Serviço, originados de processo eletrônico e destinados aos
Serviços Notariais e de Registro, sejam expedidos para remessa eletrônica aos Serviços Notarias e de Registro, observando-se
o seguinte procedimento: I emissão dos termos de abertura e de encerramento, constando daquele o número da folha inicial
e final do processo em que é expedido o termo, bem como senha de acesso aos autos pelo Oficial de Registro ou Tabelião; II
assinatura eletrônica dos termos de abertura e de encerramento pelo Escrivão e pelo Magistrado; III liberação dos termos na
pasta digital dos autos eletrônicos; IV intimação da parte interessada, por ato ordinário, para a remessa dos termos por meio
eletrônico ao Registro Público ou Tabelionato destinatário. Assim, manifeste o inventariante, em quinze dias, informando se
pretende optar por esse procedimento. Tendo em vista que os herdeiros são maiores e capazes, constituindo e representados
pelos mesmos procuradores, defere-se o item VIII, de fl. 85, autorizando que o inventariante, na representação do espólio do
falecido, promova a transferência do automóvel marca Volkswagen/Voyage 1.6, ano 2012/13, coloração prata, placa FBP 7275,
Renavam 00455946922, que se encontra em nome do “de cujus”, para o nome da herdeira, Eliane Aparecida Bento Mariano,
podendo assinar todos os documentos necessários. Expeça-se alvará. Após, cumpridas as formalidades legais, remetam-se os
autos do processo ao arquivo. - ADV: PAULO ROGERIO DE OLIVEIRA ULIANA (OAB 300831/SP)
Processo 1001574-66.2023.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Vistos. Em atendimento ao requerimento do Exequente, nesta data, procedeu-se ao desbloqueio dos valores junto ao
SISBAJUD. Intime-se. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1001795-15.2024.8.26.0315 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V.S. - Fica
deferido o sobrestamento do processo pelo prazo de até 15 dias, findos os quais deverá o autor se manifestar nos autos em
termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1002078-38.2024.8.26.0315 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - R.R.M. - E.L. - A requerente deverá
recolher o valor de R$-246,90 para publicação do edital. - ADV: ROBSON ALBINO (OAB 330552/SP), KATIA ZACHARIAS
SEBASTIÃO (OAB 173895/SP)
Processo 1004892-54.2018.8.26.0405 (apensado ao processo 1026662-06.2018.8.26.0405) - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Jose Antonio Vaz - Ciência ao requerente sobre a liberação dos resultados
da pesquisa sniper. Aguarde-se o prazo para manifestação. - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP),
GABRIEL MARCILIANO JUNIOR (OAB 63153/SP), ADRIANA BERTONI BARBIERI (OAB 139569/SP)
Processo 1500010-39.2016.8.26.0315 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Anjo Industria
e Comercio de Plasticos - Vistos, Atendendo requerimento, foi protocolado junto ao SISBAJUD, ordem de bloqueio que restou
frutífera com bloqueio e transferência parcial do débito, no valor de R$ 362,33. Intime-se o representante legal da empresa
executada, para querendo, no prazo de 30 dias, ofertar embargos, nos termos do artigo 16 da Lei 6.830/80, a contar da juntada
aos autos da intimação da penhora. Após intimação e certificado o decurso do prazo sem recurso, defiro o levantamento à
exequente, devendo para tanto, apresentar formulário. Intime-se - ADV: JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA SIASSIA
(OAB 299398/SP)
Processo 1500114-16.2025.8.26.0315 (apensado ao processo 1500137-59.2025.8.26.0315) - Medidas Protetivas de
Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça - A.B.C. - Vistos. Fls. 46: providencie a Serventia. Intimem-se. - ADV:
RICARDO RAUEN DE SOUZA (OAB 285011/SP), REINALDO MARCELO DE OLIVEIRA (OAB 238284/SP)
Processo 1500235-78.2024.8.26.0315 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LUIS
FELIPE DA SILVA POSITELI - Vistos. 1 - Passa-se à reanálise da prisão preventiva anteriormente decretada. Considerando que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
certidão na dívida ativa, a emissão da guia para liquidação se dará através do sítio da Fazenda Estadual, através do link: https://
www.dividaativa.pge.sp.gov.br/sc/pages/pagamento/gareLiquidacao.jsf Intimação fls. 35, decurso prazo pagamento 16/04/2025.
- ADV: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), VANESSA VISON (OAB 300579/SP)
Processo 10 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 01040-93.2021.8.26.0315 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Informe o requerente o correto endereço do requerido, uma vez que no sistema informatizado não foi localizado
R Carlos O. Stringh. Para expedição do mandado de busca e apreensão, deverá ainda recolher a guia de diligência do oficial
de justiça. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/
SP)
Processo 1001058-12.2024.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Elias Davi
Ferrari Gomes - Vistos. O relatório de fls. 252/253 não atende à determinação contida na decisão de fls. 210/211. Assim, no
prazo final e improrrogável de 30 dias, deve a parte autora trazer aos autos: 1 - laudo médico fundamentado e atualizado da
imprescindibilidade do medicamento, bem como, impossibilidade de substituição por outro medicamento constante das listas do
SUS e dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas; comprovação, à luz da medicina baseada em evidências, da eficácia,
acurácia, efetividade e segurança do fármaco, necessariamente respaldadas por evidências científicas de alto nível, ou seja,
unicamente ensaios clínicos randomizados e revisão sistemática ou meta-análise. D) existência de registro na ANVISA dos
medicamentos Levetiracetam 250 mg, Nitrazepam 5 mg, SE Fortini Plus sem sabor. Intime-se. - ADV: MARILIA CROZATTI (OAB
413070/SP)
Processo 1001084-44.2023.8.26.0315 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Juscelino Carlos dos Santos - Ana
Maria de Almeida Garpelli - - Sonia Maria de Almeida Volpato - - Benedito José Maria de Almeida - - José Roberto Paes de
Almeida - - JOÃO CARLOS SILVEIRA - - Dimas Tadeu Volpato - - Sandra Regina Milanesi - Expedir ofício à defensoria para
liberação dos honorários periciais. Após, tornem conclusos. - ADV: JOSE MARCOS DE OLIVEIRA (OAB 119055/SP), JOSE
MARCOS DE OLIVEIRA (OAB 119055/SP), JOSE MARCOS DE OLIVEIRA (OAB 119055/SP), JOSE MARCOS DE OLIVEIRA
(OAB 119055/SP), ROSA MARIA TIVERON (OAB 100675/SP), JOSE MARCOS DE OLIVEIRA (OAB 119055/SP), JOSE MARCOS
DE OLIVEIRA (OAB 119055/SP), JOSE MARCOS DE OLIVEIRA (OAB 119055/SP)
Processo 1001173-33.2024.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Dimas Tadeu Volpato - Aapb -
Associação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Vistos. Fls. 118: providencie a Serventia as anotações necessárias.
Após, remetam-se os autos do processo ao arquivo, com as anotações de baixa necessárias, onde aguardarão a satisfação da
obrigação no cumprimento de sentença digital. Intimem-se. - ADV: VANESSA VISON (OAB 300579/SP), DIMITRY LIMA PAIVA
(OAB 481707/SP)
Processo 1001560-82.2023.8.26.0315 - Inventário - Inventário e Partilha - Fabio Roberto Bento - Julga-se, por sentença, a
partilha constante de fls. 83/86, dos bens deixados por falecimento de Norberto Kraide Bento, atribuindo-se aos nela contemplados
os respectivos quinhões hereditários, salvo erro, ou omissão e, ressalvados os interesses de terceiros. Defere-se ao espólio a
gratuidade processual, anotando-se. O recolhimento do ITCMD está condicionado ao registro do formal de partilha, no Cartório
Imobiliário respectivo. Certificado o trânsito em julgado e providenciados as cópias reprográficas necessárias, autenticadas,
pela serventia, expeça-se formal de partilha para os devidos fins, ou, poderá, o(a) mandatário(a) do(a) inventariante, nos moldes
do artigo 1.273-A, das NSCCG, optar, sendo formal de partilha, carta de sentença, carta de adjudicação e de arrematação e, os
documentos semelhantes previstos no artigo 221, das Normas de Serviço, originados de processo eletrônico e destinados aos
Serviços Notariais e de Registro, sejam expedidos para remessa eletrônica aos Serviços Notarias e de Registro, observando-se
o seguinte procedimento: I emissão dos termos de abertura e de encerramento, constando daquele o número da folha inicial
e final do processo em que é expedido o termo, bem como senha de acesso aos autos pelo Oficial de Registro ou Tabelião; II
assinatura eletrônica dos termos de abertura e de encerramento pelo Escrivão e pelo Magistrado; III liberação dos termos na
pasta digital dos autos eletrônicos; IV intimação da parte interessada, por ato ordinário, para a remessa dos termos por meio
eletrônico ao Registro Público ou Tabelionato destinatário. Assim, manifeste o inventariante, em quinze dias, informando se
pretende optar por esse procedimento. Tendo em vista que os herdeiros são maiores e capazes, constituindo e representados
pelos mesmos procuradores, defere-se o item VIII, de fl. 85, autorizando que o inventariante, na representação do espólio do
falecido, promova a transferência do automóvel marca Volkswagen/Voyage 1.6, ano 2012/13, coloração prata, placa FBP 7275,
Renavam 00455946922, que se encontra em nome do “de cujus”, para o nome da herdeira, Eliane Aparecida Bento Mariano,
podendo assinar todos os documentos necessários. Expeça-se alvará. Após, cumpridas as formalidades legais, remetam-se os
autos do processo ao arquivo. - ADV: PAULO ROGERIO DE OLIVEIRA ULIANA (OAB 300831/SP)
Processo 1001574-66.2023.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Vistos. Em atendimento ao requerimento do Exequente, nesta data, procedeu-se ao desbloqueio dos valores junto ao
SISBAJUD. Intime-se. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1001795-15.2024.8.26.0315 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V.S. - Fica
deferido o sobrestamento do processo pelo prazo de até 15 dias, findos os quais deverá o autor se manifestar nos autos em
termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1002078-38.2024.8.26.0315 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - R.R.M. - E.L. - A requerente deverá
recolher o valor de R$-246,90 para publicação do edital. - ADV: ROBSON ALBINO (OAB 330552/SP), KATIA ZACHARIAS
SEBASTIÃO (OAB 173895/SP)
Processo 1004892-54.2018.8.26.0405 (apensado ao processo 1026662-06.2018.8.26.0405) - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Jose Antonio Vaz - Ciência ao requerente sobre a liberação dos resultados
da pesquisa sniper. Aguarde-se o prazo para manifestação. - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP),
GABRIEL MARCILIANO JUNIOR (OAB 63153/SP), ADRIANA BERTONI BARBIERI (OAB 139569/SP)
Processo 1500010-39.2016.8.26.0315 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Anjo Industria
e Comercio de Plasticos - Vistos, Atendendo requerimento, foi protocolado junto ao SISBAJUD, ordem de bloqueio que restou
frutífera com bloqueio e transferência parcial do débito, no valor de R$ 362,33. Intime-se o representante legal da empresa
executada, para querendo, no prazo de 30 dias, ofertar embargos, nos termos do artigo 16 da Lei 6.830/80, a contar da juntada
aos autos da intimação da penhora. Após intimação e certificado o decurso do prazo sem recurso, defiro o levantamento à
exequente, devendo para tanto, apresentar formulário. Intime-se - ADV: JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA SIASSIA
(OAB 299398/SP)
Processo 1500114-16.2025.8.26.0315 (apensado ao processo 1500137-59.2025.8.26.0315) - Medidas Protetivas de
Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça - A.B.C. - Vistos. Fls. 46: providencie a Serventia. Intimem-se. - ADV:
RICARDO RAUEN DE SOUZA (OAB 285011/SP), REINALDO MARCELO DE OLIVEIRA (OAB 238284/SP)
Processo 1500235-78.2024.8.26.0315 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LUIS
FELIPE DA SILVA POSITELI - Vistos. 1 - Passa-se à reanálise da prisão preventiva anteriormente decretada. Considerando que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º