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se manifestar, sob pena de arquivamento. Intime-se. - ADV: JULIO CESAR
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Identificação
Nº Processo: 1006268-41.2024.8.26.0510
Partes e Advogados
Autor: se manifestar, sob pena de arquivam *** se manifestar, sob pena de arquivamento. Intime-se. - ADV: JULIO CESAR
Advogados e OAB
Advogado: da parte informar ou intimar a testemunha por ele *** da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Rolin Sanches - Vistos. Intime-se o I. Sr. Perito para que apresente o laudo pericial, no prazo de 30 (trinta) dias, referente à
perícia realizada em 28/01/2025. Providencie-se com comprovante de que o e-mail foi entregue ou lido. Intimem-se. - ADV:
HEITOR MARCOS VALERIO (OAB 106041/SP)
Processo 1006268-41.2024.8.26.0510 - Execução de Título Extraju ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dicial - Despesas Condominiais - Condomínio Holanda -
BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Regularize o executado no prazo de quinze (15) dias, sua representação processual, juntando
aos autos o instrumento de mandato e a ata da assembléia dos acionistas. Diga o exequente no prazo de cinco (05) dias, sobre
a petição e documentos juntados às fls.86/108. Intime-se. - ADV: JOÃO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 175706/MG),
JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1006467-63.2024.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Escala Empreendimentos
Imobiliários Ltda. - Vistos. Fls.52/55: Defiro. Expeçam-se cartas para a citação dos requeridos no endereço ali indicado. Intime-
se. - ADV: MARIA JOSÉ OSSICK LUCKE (OAB 285312/SP), SOLANGE CRISTINA GODOY (OAB 115590/SP)
Processo 1006553-68.2023.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Leaseplan Arrendamento Mercantil S.a. - Luan dos Santos de Souza Eireli - Vistos. Fls. 58/60 e 61/62: Ante o teor dos
requerimentos, dou por encerrada a instrução processual. Oportunamente, tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV:
JUAN MIGUEL CASTILLO JUNIOR (OAB 234670/SP), ANTONIO CELSO PEREIRA SAMPAIO (OAB 270784/SP)
Processo 1006593-16.2024.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Bruno Raphael Leite - Banco Volkswagen
S/A - Vistos. Fls. 191/195: Diante das alegações do banco requerido, manifeste-se, o requerente, no prazo de 05 (cinco) dias.
Int. - ADV: MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 422269/SP), ALEXANDRE JUN FUKUSHIMA (OAB 439992/SP)
Processo 1006814-33.2023.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Vistos.
Concedo o prazo de mais 30 dias para o Banco autor se manifestar, sob pena de arquivamento. Intime-se. - ADV: JULIO CESAR
GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 1007200-63.2023.8.26.0510 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A -
Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Fls. 140: defiro. Aguarde-se pelo prazo de trinta (30) dias. Int. - ADV: DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1007982-36.2024.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Juliana Vicente de
Oliveira - Direcional Engenharia S/A - Vistos. Argui a acionada as seguintes preliminares: a) suspensão do processo até o
trânsito em julgado da Ação Civil Pública em trâmite sobre o mesmo objeto - Tema 60 do STJ; b) incompetência da Justiça
Estadual, ante a necessidade de inclusão do Fundo de Arrendamento Residencial no polo passivo; c) prescrição quinquenal
nos termos do artigo 27 do CDC; d) decadência, conforme disposição do art. 618 do Código Civil, vez que o imóvel foi entregue
em novembro de 2017; e) impugnação ao valor da causa; f) falta de interesse de agir, ante a existência de seguro habitacional
obrigatório, sem registro do sinistro junto ao agente financeiro; g) inépcia da inicial por ausência de juntada dos documentos
referentes à aquisição do imóvel. Indefere-se as preliminares suscitadas pela acionada. Em que pese a existência de ACP em
trâmite, após a sentença, se procedente, será ela cumprida individualmente, somente para os reparos nos imóveis. Mas nesta,
requer-se também danos morais, o que diverge daquela. Por outro lado, o E. TJSP tem julgado inúmeras apelações cíveis,
recentemente, sobre o mesmo objeto da presente lide, sem considerar a suspensão ora pretendida. O FAR é representado pelo
Banco do Brasil S/A e, assim sendo, a competência não seria alterada. Mas optou a autora, por demandar contra a construtora
que, vencedora de provável licitação para construção das casas do Programa, é igualmente responsável pelos vícios relatados.
A prescrição quinquenal não incide ao caso, devido à natureza progressiva dos danos. Aplica-se o prazo decenal do art. 205
do CC. E o CDC é aplicável, ante a existência de relação de consumo entre as partes. Foi a acionada quem construiu o imóvel
objeto da lide. Ademais, ela própria argui prescrição com base na relação consumerista. O art. 618 do CC refere-se à garantia
da solidez da obra, não constituindo prazo decadencial. À causa foi atribuído o valor de R$ 30.000,00. Se pretende a autora
indenização por danos materiais e danos morais em valor não inferior a R$ 30.000,00, o valor encontra-se aquém do pretendido.
A alegada falta de registro dos supostos vícios da construção, junto ao agente financeiro, não a impede de buscar a tutela
jurisdicional. É direito constitucional assegurado ao cidadão. O documento alegado como indispensável à propositura da ação,
não o é, ante toda documentação acostada à inicial a comprovar ela residir no imóvel objeto da ACP. Ademais, as assertivas
iniciais foram corroboradas pela própria contestação apresentada. No entanto, poderá ser juntada nesta oportunidade. Prazo
de 10 dias. Instadas as partes a especificarem provas, a autora requereu designação de audiência de instrução e julgamento
e a acionada prova pericial e juntada de novos documentos, se necessário. Ante o exposto, nomeio perito o Engenheiro Civil
José André Xavier Pereira, cujos honorários serão custeados pela empresa acionada. Intime-o para se manifestar acerca da
aceitação do encargo e apresentar estimativa de honorários. Faculto a apresentação de quesitos e indicação de assistentes
técnicos. Após a apresentação do laudo, analisar-se-á o pleito da autora de designação de audiência, se ainda assim pretender.
Intime-se. - ADV: LAÍS RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 354142/SP), JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB
15909/SC)
Processo 1008055-08.2024.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Luis Fernando Ribeiro da
Silva - Vistos. Manifestem-se, as partes, acerca do Laudo Pericial de fls.132/145, no prazo de 15 (quinze) dias. Expeça-se guia
de levantamento em favor do Sr. Perito, no valor depositado às fls.105, com os acréscimos legais. Intime-se. - ADV: CAIQUE
VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB 403110/SP)
Processo 1008089-80.2024.8.26.0510 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S.A. - Vistos. Determino às empresas ELEKTRO - Eletricidade e Serviços S/A e SABESP - COMPANHIA DE
SANEAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO, providências para informar a este Juízo o(s) endereço(s) constante(s) em seus
cadastros da pessoa acima especificada. Servirá o presente despacho, por cópia digitada e assinada digitalmente, como
OFÍCIO. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça
(rioclaro3cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo
“assunto” o número do processo. O encaminhamento fica a cargo do autor, devendocomprovar nos autos, em 10 (dez) dias, o
respectivo protocolo. Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1008468-60.2020.8.26.0510 - Usucapião - Aquisição - Fabiana Cordeiro - - Thierry Tony Simon Belhassen - Vistos.
Fls.280: ciente do rol de testemunhas juntado. Ao procurador da parte para providenciar o cumprimento do art.455, §§1º e 2º
do CPC (cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência
designada, dispensando-se a intimação do juízo). No mais, aguarde-se a audiência designada. Int. - ADV: FLAVIO ROSSI
MACHADO (OAB 77565/SP), FLAVIO ROSSI MACHADO (OAB 77565/SP)
Processo 1009175-86.2024.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Leandro de Lima Coelho
- Vistos. Intime-se o I. Sr. Perito para que apresente o laudo pericial, no prazo de 30 (trinta) dias, referente à perícia realizada
em 25/02/2025. Providencie-se com comprovante de que o e-mail foi entregue ou lido. Intimem-se. - ADV: DEIVID MARCHIORI
(OAB 388087/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Rolin Sanches - Vistos. Intime-se o I. Sr. Perito para que apresente o laudo pericial, no prazo de 30 (trinta) dias, referente à
perícia realizada em 28/01/2025. Providencie-se com comprovante de que o e-mail foi entregue ou lido. Intimem-se. - ADV:
HEITOR MARCOS VALERIO (OAB 106041/SP)
Processo 1006268-41.2024.8.26.0510 - Execução de Título Extraju ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dicial - Despesas Condominiais - Condomínio Holanda -
BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Regularize o executado no prazo de quinze (15) dias, sua representação processual, juntando
aos autos o instrumento de mandato e a ata da assembléia dos acionistas. Diga o exequente no prazo de cinco (05) dias, sobre
a petição e documentos juntados às fls.86/108. Intime-se. - ADV: JOÃO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 175706/MG),
JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1006467-63.2024.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Escala Empreendimentos
Imobiliários Ltda. - Vistos. Fls.52/55: Defiro. Expeçam-se cartas para a citação dos requeridos no endereço ali indicado. Intime-
se. - ADV: MARIA JOSÉ OSSICK LUCKE (OAB 285312/SP), SOLANGE CRISTINA GODOY (OAB 115590/SP)
Processo 1006553-68.2023.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Leaseplan Arrendamento Mercantil S.a. - Luan dos Santos de Souza Eireli - Vistos. Fls. 58/60 e 61/62: Ante o teor dos
requerimentos, dou por encerrada a instrução processual. Oportunamente, tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV:
JUAN MIGUEL CASTILLO JUNIOR (OAB 234670/SP), ANTONIO CELSO PEREIRA SAMPAIO (OAB 270784/SP)
Processo 1006593-16.2024.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Bruno Raphael Leite - Banco Volkswagen
S/A - Vistos. Fls. 191/195: Diante das alegações do banco requerido, manifeste-se, o requerente, no prazo de 05 (cinco) dias.
Int. - ADV: MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 422269/SP), ALEXANDRE JUN FUKUSHIMA (OAB 439992/SP)
Processo 1006814-33.2023.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Vistos.
Concedo o prazo de mais 30 dias para o Banco autor se manifestar, sob pena de arquivamento. Intime-se. - ADV: JULIO CESAR
GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 1007200-63.2023.8.26.0510 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A -
Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Fls. 140: defiro. Aguarde-se pelo prazo de trinta (30) dias. Int. - ADV: DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1007982-36.2024.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Juliana Vicente de
Oliveira - Direcional Engenharia S/A - Vistos. Argui a acionada as seguintes preliminares: a) suspensão do processo até o
trânsito em julgado da Ação Civil Pública em trâmite sobre o mesmo objeto - Tema 60 do STJ; b) incompetência da Justiça
Estadual, ante a necessidade de inclusão do Fundo de Arrendamento Residencial no polo passivo; c) prescrição quinquenal
nos termos do artigo 27 do CDC; d) decadência, conforme disposição do art. 618 do Código Civil, vez que o imóvel foi entregue
em novembro de 2017; e) impugnação ao valor da causa; f) falta de interesse de agir, ante a existência de seguro habitacional
obrigatório, sem registro do sinistro junto ao agente financeiro; g) inépcia da inicial por ausência de juntada dos documentos
referentes à aquisição do imóvel. Indefere-se as preliminares suscitadas pela acionada. Em que pese a existência de ACP em
trâmite, após a sentença, se procedente, será ela cumprida individualmente, somente para os reparos nos imóveis. Mas nesta,
requer-se também danos morais, o que diverge daquela. Por outro lado, o E. TJSP tem julgado inúmeras apelações cíveis,
recentemente, sobre o mesmo objeto da presente lide, sem considerar a suspensão ora pretendida. O FAR é representado pelo
Banco do Brasil S/A e, assim sendo, a competência não seria alterada. Mas optou a autora, por demandar contra a construtora
que, vencedora de provável licitação para construção das casas do Programa, é igualmente responsável pelos vícios relatados.
A prescrição quinquenal não incide ao caso, devido à natureza progressiva dos danos. Aplica-se o prazo decenal do art. 205
do CC. E o CDC é aplicável, ante a existência de relação de consumo entre as partes. Foi a acionada quem construiu o imóvel
objeto da lide. Ademais, ela própria argui prescrição com base na relação consumerista. O art. 618 do CC refere-se à garantia
da solidez da obra, não constituindo prazo decadencial. À causa foi atribuído o valor de R$ 30.000,00. Se pretende a autora
indenização por danos materiais e danos morais em valor não inferior a R$ 30.000,00, o valor encontra-se aquém do pretendido.
A alegada falta de registro dos supostos vícios da construção, junto ao agente financeiro, não a impede de buscar a tutela
jurisdicional. É direito constitucional assegurado ao cidadão. O documento alegado como indispensável à propositura da ação,
não o é, ante toda documentação acostada à inicial a comprovar ela residir no imóvel objeto da ACP. Ademais, as assertivas
iniciais foram corroboradas pela própria contestação apresentada. No entanto, poderá ser juntada nesta oportunidade. Prazo
de 10 dias. Instadas as partes a especificarem provas, a autora requereu designação de audiência de instrução e julgamento
e a acionada prova pericial e juntada de novos documentos, se necessário. Ante o exposto, nomeio perito o Engenheiro Civil
José André Xavier Pereira, cujos honorários serão custeados pela empresa acionada. Intime-o para se manifestar acerca da
aceitação do encargo e apresentar estimativa de honorários. Faculto a apresentação de quesitos e indicação de assistentes
técnicos. Após a apresentação do laudo, analisar-se-á o pleito da autora de designação de audiência, se ainda assim pretender.
Intime-se. - ADV: LAÍS RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 354142/SP), JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB
15909/SC)
Processo 1008055-08.2024.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Luis Fernando Ribeiro da
Silva - Vistos. Manifestem-se, as partes, acerca do Laudo Pericial de fls.132/145, no prazo de 15 (quinze) dias. Expeça-se guia
de levantamento em favor do Sr. Perito, no valor depositado às fls.105, com os acréscimos legais. Intime-se. - ADV: CAIQUE
VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB 403110/SP)
Processo 1008089-80.2024.8.26.0510 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S.A. - Vistos. Determino às empresas ELEKTRO - Eletricidade e Serviços S/A e SABESP - COMPANHIA DE
SANEAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO, providências para informar a este Juízo o(s) endereço(s) constante(s) em seus
cadastros da pessoa acima especificada. Servirá o presente despacho, por cópia digitada e assinada digitalmente, como
OFÍCIO. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça
(rioclaro3cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo
“assunto” o número do processo. O encaminhamento fica a cargo do autor, devendocomprovar nos autos, em 10 (dez) dias, o
respectivo protocolo. Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1008468-60.2020.8.26.0510 - Usucapião - Aquisição - Fabiana Cordeiro - - Thierry Tony Simon Belhassen - Vistos.
Fls.280: ciente do rol de testemunhas juntado. Ao procurador da parte para providenciar o cumprimento do art.455, §§1º e 2º
do CPC (cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência
designada, dispensando-se a intimação do juízo). No mais, aguarde-se a audiência designada. Int. - ADV: FLAVIO ROSSI
MACHADO (OAB 77565/SP), FLAVIO ROSSI MACHADO (OAB 77565/SP)
Processo 1009175-86.2024.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Leandro de Lima Coelho
- Vistos. Intime-se o I. Sr. Perito para que apresente o laudo pericial, no prazo de 30 (trinta) dias, referente à perícia realizada
em 25/02/2025. Providencie-se com comprovante de que o e-mail foi entregue ou lido. Intimem-se. - ADV: DEIVID MARCHIORI
(OAB 388087/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º