Processo ativo

se manifeste em prosseguimento. - ADV: XISTO YOICHI YAMASAKI (OAB 123347/SP), VANIA REGINA MACIAS (OAB

1005759-39.2024.8.26.0081
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: se manifeste em prosseguimento. - ADV: XISTO YOICHI *** se manifeste em prosseguimento. - ADV: XISTO YOICHI YAMASAKI (OAB 123347/SP), VANIA REGINA MACIAS (OAB
Nome: esteja transcrito o imóvel, os lindeiros e outra *** esteja transcrito o imóvel, os lindeiros e outras informações que possam interessar ao presente
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
a expedição de certidão, nos termos do artigo 828, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, §3º, todos do Código
de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias,
comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual respon ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sabilização.
Processe-se e intime-se. - ADV: DIEGO KIYOSHI SAITO (OAB 359388/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP)
Processo 1005759-39.2024.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de
Crédito de Livre Admissão da Alta Paulista - Sicoob Cocrealpa - FÁBIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA Vistos. Cite(m)-se o(a)
(s) executado(a)(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar
de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a
ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça (inclusive caso exista apontamento de bem a penhora
pelo credor) tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
Caberá ao oficial instruir a parte devedora que é seu dever indicar bens a constrição, eis que a inércia permitirá, a par das
medidas ordinárias de busca de valores e bens, motivar a aplicação de medidas coercitivas anômalas. Não encontrado(a)(s)
o(a)(s) executado(a)(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto
bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do artigo 830, do Código de Processo Civil. As citações,
intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 06 e
depois das 20 horas, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(A)(s) executado(a)(s) deverá(ão)
ter ciência de que, nos termos do artigo 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo
declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento
de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo
de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos,
mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6
(seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(a)(s) executado(a)
(s) advertido(a)(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos
honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. A parte exequente, por sua
vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(a)(s) executado(a)(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas
necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no artigo 240, §1º, do Código de Processo
Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à
Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede
ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o
prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculada por cada diligência a ser
efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o
exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 828, que servirá também aos
fins previstos no artigo 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as
averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade,
sem prejuízo de eventual responsabilização. Processe-se e intime-se. - ADV: ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP)
Processo 1005762-91.2024.8.26.0081 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - S.C.F.I.S. -
Vistos. Uma análise dos autos revela que, embora tenha constado o endereço da parte requerida como sendo nesta cidade, o
que motivou a distribuição da ação neste Juízo, verifica-se que o CEP (13848-854) da notificação (AR), pertente ao município
de Mogi Guaçu-SP (fls. 54), onde inclusive foi recebida a notificação. Assim, como já verificado em outros feitos análogos, para
se evitar atos inócuos, por ora, intime-se a instituição financeira requerente a se manifestar em 05 dias, sobre a redistribuição à
sobredita comarca. Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1005776-75.2024.8.26.0081 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jose Rodolfo - - Lidia Merino Rodolfo -
Vistos. Inicialmente, tratando-se de ação de usucapião, entendo conveniente ouvir o oficial do serviço registral competente,
sobre a pessoa em cujo nome esteja transcrito o imóvel, os lindeiros e outras informações que possam interessar ao presente
processo, no prazo de dez (10) dias. Em havendo divergências, tornem aos requerentes para supri-las. Do contrário, proceda-
se como nos itens seguintes: 1) Cite-se a(s) pessoa(s) em cujo nome estiver transcrito o imóvel, ou seus sucessores, e os
confinantes, pessoalmente, (CPC, § 3º do art. 246) e, por edital, com o prazo de 30 dias os interessados ausentes, incertos e
desconhecidos (CPC, art. 259, I); 2) Notifiquem-se a União, o Estado e o Município, VIA PORTAL; 3) Havendo ou não oposição,
intimem-se os autores para manifestação em 10 dias. 4) Em seguida, dê-se vista ao Ministério Público. Para contestação, fixo o
prazo de 30 dias (CPC, art. 257, IV). Processe-se e intime-se. - ADV: KLEYTON EDUARDO RODRIGUES SAITO (OAB 347876/
SP), KLEYTON EDUARDO RODRIGUES SAITO (OAB 347876/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0005/2025
Processo 0001504-32.1999.8.26.0081 (001.01.1999.001504) - Outros Feitos não Especificados - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Maria Inês Vendramini Esquincalia - NOTA DO CARTÓRIO: encaminho o presente feito à publicação para que o
autor se manifeste em prosseguimento. - ADV: XISTO YOICHI YAMASAKI (OAB 123347/SP), VANIA REGINA MACIAS (OAB
152621/SP), SUZAN MARA PEREIRA (OAB 158034/SP), PAULO FERNANDO PARUCCI (OAB 256326/SP)
Processo 1001611-24.2020.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - N.M.D.T.L. - - G.D.F. - Intimação da parte
autora para que indique nos autos, em 05 dias, os CEPs correspondentes aos endereços a serem diligenciados. - ADV: ALCEU
TEIXEIRA ROCHA (OAB 103490/SP), ALCEU TEIXEIRA ROCHA (OAB 103490/SP)
Processo 1002409-43.2024.8.26.0081 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de Credito Nosso - Sicoob
Nosso - NOTA DO CARTÓRIO: encaminho o presente feito à publicação para que o exequente realize o peticionamento
eletrônico, através de “Petição Intermediária de 1º Grau”, instruindo com as peças obrigatórias, efetuando o cadastro como
incidente processual apartado, comprovando-se nestes autos, no prazo de trinta (30) dias . - ADV: ADALBERTO GODOY (OAB
87101/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 01:00
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