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se manifeste em prosseguimento, tendo em vista a
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Identificação
Nº Processo: 1000839-85.2025.8.26.0081
Partes e Advogados
Autor: se manifeste em prossegu *** se manifeste em prosseguimento, tendo em vista a
Nome: dos genitore *** dos genitores do mesmo,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
I a IV, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. - ADV: LUANA NUNES (OAB 48378/CE), PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ (OAB
49244/CE), ANIKA CAROLINE KASSAI MICHELI (OAB 410590/SP), ANDREIA SAMORA PROVIDELO (OAB 401110/SP)
Processo 1000839-85.2025.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ana Aparecida Pereira Gimenez -
Banco Bradesco S.A. - Ante ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por ANA APARECIDA PEREIRA GIMENEZ
em face de BANCO BRADESCO S/A, para fins de (i) DECLARAR a inexigibilidade dos descontos referentes aos contratos de
n° 016359327 (fls. 36), (ii) CONDENAR o banco réu à devolução dos valores descontados a tal título, de forma simples os
descontos realizados anteriores à 31/03/2021 e, em dobro, os posteriores (tema 929 do STJ), corrigidos monetariamente pela
tabela prática do E. TJSP editada em face da Lei n° 14.905/24, a partir do desembolso, acrescidos de juros legais à taxa de 1%
ao mês, desde o desembolso até o início da vigência da Lei n° 14.905/24, quando, a partir de então, a taxa legal corresponderá
à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que
trata o parágrafo único do artigo 389 (artigo 406, § 1º, do Código Civil), autorizada a compensação dos valores devidamente
depositados às fls. 87 e, por fim, (iii) CONDENAR o banco réu ao pagamento de indenização por danos morais, que arbitro em
R$ 10.000,00 (dez mil reais), valor este que deverá ser corrigido monetariamente desde a prolação desta sentença pela tabela
prática do E. TJSP editada em face da Lei n° 14.905/24, incidindo juros de mora desde a citação (art. 405 do Código Civil),
extinguindo o feito com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Arcará a parte
ré com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios, que fixo em 20% do valor
da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, incisos I a IV, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. - ADV: GUILHERME LUIZ
RIGATTO (OAB 411988/SP), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 317407/SP)
Processo 1000869-23.2025.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Daniel Martins dos Anjos - Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Sea I - NOTA DO CARTÓRIO: Fica a parte autora,
neste ato, intimada sobre a contestação juntada, bem como para que se manifeste em réplica, no prazo de 15 dias. No
mesmo prazo, ficam as partes intimadas para, querendo, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua
pertinência, observando que não será aceita indicação genérica, sob pena de preclusão na produção da prova postulada, tudo
em atendimento ao r despacho de fls 39. - ADV: JOÃO PAULO GABRIEL (OAB 243936/SP), MARCELO NEUMANN MOREIRAS
PESSOA (OAB 333300/SP), PATRÍCIA SHIMA (OAB 332068/SP)
Processo 1000886-59.2025.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa Agricola Mista
de Adamantina - Vistos. Considerando o contexto dos autos e a manifestação retro apresentada pela parte credora, ainda que
apresente roteiro, mapas e coordenadas geográficas, deve apresentar o endereço certo e determinado daquele local. Logo,
nestes termos, diga a credora e forneça tal informação, de forma precisa. Do contrário, deverá se comprometer a acompanhar
o Sr. Oficial de Justiça para a realização daquela diligência, designando, para tanto, representante legal ou dos patronos
constituídos nos autos. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. - ADV: ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), THIAGO TARNOSCHI
(OAB 272219/SP)
Processo 1000931-63.2025.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - C.I.A. - NOTA DO CARTÓRIO: Os autos
encontram-se com vista aberta a fim de que o requerente manifeste quanto a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça de fls.
53. - ADV: LEONCIO PEREIRA CARDOSO (OAB 396565/SP), THAINA BARBOSA BAVARESCO CORRARO (OAB 425495/SP)
Processo 1000957-61.2025.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Fernanda Leite Frasson - -
Jeferson Rogério Frasson - Concreta Construção e Incorporação Ltda - Vistos. Defiro a vinda dos quesitos e indicação de
assistente pela parte autora. No mais diante do contexto dos autos e o depósito efetivado pela requerida, quanto aos honorários
estimados pela perita (R$ 3.000,00), intime-se esta última para que inicie seus trabalhos. Intime-se. - ADV: TALITA MANRIQUE
ANDRADE (OAB 255836/SP), TALITA MANRIQUE ANDRADE (OAB 255836/SP), LEANDRO MARQUES PARRA (OAB 225754/
SP)
Processo 1001037-25.2025.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - C.P.A.A. - B.S. e outro - NOTA
DO CARTÓRIO: encaminho o presente feito à publicação para que o autor se manifeste em prosseguimento, tendo em vista a
juntada da carta AR para citação negativa (fls. 110). Prazo: 15 dias. - ADV: RENAN BORGES COLETO (OAB 412105/SP), ANA
PAULA DOS SANTOS SILVA VALENTE (OAB 448372/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 1001093-10.2015.8.26.0081/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.A. - Marcelo
Aparecido Alves - - Confezione Indústria da Moda Ltda - EPP - Vistos. Considerando o teor da manifestação retro e a inércia da
parte credora em apresentar sua manifestação, aguarde-se eventual provocação em arquivo. Frise-se que nova movimentação
dos autos, no fluxo digital, precederá do recolhimento da taxa de desarquivamento pertinente. Intime-se. - ADV: EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), JOSELAINE CRISTINA BUENO (OAB 213224/SP), JOSELAINE CRISTINA
BUENO (OAB 213224/SP), CAMILA RASTEIRO OLIVEIRA SANTOS (OAB 317712/SP)
Processo 1001135-44.2024.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - J.P.S. - - M.L.S. - Nota
do cartório: Providencie a autora a juntada de documentos pessoais do requerido, ou informe o nome dos genitores do mesmo,
para a devida expedição do mandado de averbação. - ADV: MAIARA BORGES COLETO (OAB 358264/SP), MAIARA BORGES
COLETO (OAB 358264/SP)
Processo 1001284-06.2025.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Nosso
- Sicoob Nosso - Vistos. Considerando o contexto dos autos e a manifestação retro apresentada pela parte autora, DEFIRO
o pedido formulado. Proceda-se a serventia proceda consulta junto aos Sistemas RENAJUD, SISBAJUD, INFOJUD para fins
de localização do atual paradeiro da requerida. Posteriormente, com a vinda dos extratos daquelas consultas, abra-se vista
parte autora, em termos de prosseguimento. No silêncio, intime-a via correio, sob o teor da regra contida no artigo 485, § 2º
do C.P.C. Oportunamente, retornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), DIEGO
KIYOSHI SAITO (OAB 359388/SP)
Processo 1001585-84.2024.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - João Antônio Tasso - Associacao
Masterprev Clube de Beneficios - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Uma vez resolvido o mérito da demanda, manifeste-se a
parte interessada, em 15 dias, requerendo o quê de direito. Quanto a este feito, ao arquivo. Intime-se - ADV: MARCIA RAMOS
DOS SANTOS (OAB 111991/SP), DAIANE XAVIER DOS SANTOS (OAB 407542/SP)
Processo 1001702-41.2025.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/
Anatocismo - Wdr Agricultura de Precisão Ltda - Vistos. Considerando o contexto da demanda e a pretensão retro apresentada
pela parte autora, deve emendar a inicial, em 15 dias, sob pena de indeferimento, a fim de que recolha os encargos processuais
devidos e providencie os meios de citação ao banco. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE ANTONIO DE LIMA (OAB 272237/SP)
Processo 1002269-53.2017.8.26.0081 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil SA - Anieli
Pimentel Meneghetti Haddad - Vitor Fuad M. Haddad & Cia. Ltda. - - Ricardo Alfredo Bassio Haddad - Vistos. Considerando
o contexto dos autos, o decreto proferido e a manifestação retro apresentada, DEFIRO o pedido retro formulado. Expeça-se
certidão de honorários ao patrono nomeado, cuja minuta ficará disponível para impressão e envio nos autos. Em seguida,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
I a IV, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. - ADV: LUANA NUNES (OAB 48378/CE), PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ (OAB
49244/CE), ANIKA CAROLINE KASSAI MICHELI (OAB 410590/SP), ANDREIA SAMORA PROVIDELO (OAB 401110/SP)
Processo 1000839-85.2025.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ana Aparecida Pereira Gimenez -
Banco Bradesco S.A. - Ante ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por ANA APARECIDA PEREIRA GIMENEZ
em face de BANCO BRADESCO S/A, para fins de (i) DECLARAR a inexigibilidade dos descontos referentes aos contratos de
n° 016359327 (fls. 36), (ii) CONDENAR o banco réu à devolução dos valores descontados a tal título, de forma simples os
descontos realizados anteriores à 31/03/2021 e, em dobro, os posteriores (tema 929 do STJ), corrigidos monetariamente pela
tabela prática do E. TJSP editada em face da Lei n° 14.905/24, a partir do desembolso, acrescidos de juros legais à taxa de 1%
ao mês, desde o desembolso até o início da vigência da Lei n° 14.905/24, quando, a partir de então, a taxa legal corresponderá
à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que
trata o parágrafo único do artigo 389 (artigo 406, § 1º, do Código Civil), autorizada a compensação dos valores devidamente
depositados às fls. 87 e, por fim, (iii) CONDENAR o banco réu ao pagamento de indenização por danos morais, que arbitro em
R$ 10.000,00 (dez mil reais), valor este que deverá ser corrigido monetariamente desde a prolação desta sentença pela tabela
prática do E. TJSP editada em face da Lei n° 14.905/24, incidindo juros de mora desde a citação (art. 405 do Código Civil),
extinguindo o feito com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Arcará a parte
ré com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios, que fixo em 20% do valor
da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, incisos I a IV, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. - ADV: GUILHERME LUIZ
RIGATTO (OAB 411988/SP), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 317407/SP)
Processo 1000869-23.2025.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Daniel Martins dos Anjos - Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Sea I - NOTA DO CARTÓRIO: Fica a parte autora,
neste ato, intimada sobre a contestação juntada, bem como para que se manifeste em réplica, no prazo de 15 dias. No
mesmo prazo, ficam as partes intimadas para, querendo, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua
pertinência, observando que não será aceita indicação genérica, sob pena de preclusão na produção da prova postulada, tudo
em atendimento ao r despacho de fls 39. - ADV: JOÃO PAULO GABRIEL (OAB 243936/SP), MARCELO NEUMANN MOREIRAS
PESSOA (OAB 333300/SP), PATRÍCIA SHIMA (OAB 332068/SP)
Processo 1000886-59.2025.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa Agricola Mista
de Adamantina - Vistos. Considerando o contexto dos autos e a manifestação retro apresentada pela parte credora, ainda que
apresente roteiro, mapas e coordenadas geográficas, deve apresentar o endereço certo e determinado daquele local. Logo,
nestes termos, diga a credora e forneça tal informação, de forma precisa. Do contrário, deverá se comprometer a acompanhar
o Sr. Oficial de Justiça para a realização daquela diligência, designando, para tanto, representante legal ou dos patronos
constituídos nos autos. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. - ADV: ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), THIAGO TARNOSCHI
(OAB 272219/SP)
Processo 1000931-63.2025.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - C.I.A. - NOTA DO CARTÓRIO: Os autos
encontram-se com vista aberta a fim de que o requerente manifeste quanto a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça de fls.
53. - ADV: LEONCIO PEREIRA CARDOSO (OAB 396565/SP), THAINA BARBOSA BAVARESCO CORRARO (OAB 425495/SP)
Processo 1000957-61.2025.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Fernanda Leite Frasson - -
Jeferson Rogério Frasson - Concreta Construção e Incorporação Ltda - Vistos. Defiro a vinda dos quesitos e indicação de
assistente pela parte autora. No mais diante do contexto dos autos e o depósito efetivado pela requerida, quanto aos honorários
estimados pela perita (R$ 3.000,00), intime-se esta última para que inicie seus trabalhos. Intime-se. - ADV: TALITA MANRIQUE
ANDRADE (OAB 255836/SP), TALITA MANRIQUE ANDRADE (OAB 255836/SP), LEANDRO MARQUES PARRA (OAB 225754/
SP)
Processo 1001037-25.2025.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - C.P.A.A. - B.S. e outro - NOTA
DO CARTÓRIO: encaminho o presente feito à publicação para que o autor se manifeste em prosseguimento, tendo em vista a
juntada da carta AR para citação negativa (fls. 110). Prazo: 15 dias. - ADV: RENAN BORGES COLETO (OAB 412105/SP), ANA
PAULA DOS SANTOS SILVA VALENTE (OAB 448372/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 1001093-10.2015.8.26.0081/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.A. - Marcelo
Aparecido Alves - - Confezione Indústria da Moda Ltda - EPP - Vistos. Considerando o teor da manifestação retro e a inércia da
parte credora em apresentar sua manifestação, aguarde-se eventual provocação em arquivo. Frise-se que nova movimentação
dos autos, no fluxo digital, precederá do recolhimento da taxa de desarquivamento pertinente. Intime-se. - ADV: EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), JOSELAINE CRISTINA BUENO (OAB 213224/SP), JOSELAINE CRISTINA
BUENO (OAB 213224/SP), CAMILA RASTEIRO OLIVEIRA SANTOS (OAB 317712/SP)
Processo 1001135-44.2024.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - J.P.S. - - M.L.S. - Nota
do cartório: Providencie a autora a juntada de documentos pessoais do requerido, ou informe o nome dos genitores do mesmo,
para a devida expedição do mandado de averbação. - ADV: MAIARA BORGES COLETO (OAB 358264/SP), MAIARA BORGES
COLETO (OAB 358264/SP)
Processo 1001284-06.2025.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Nosso
- Sicoob Nosso - Vistos. Considerando o contexto dos autos e a manifestação retro apresentada pela parte autora, DEFIRO
o pedido formulado. Proceda-se a serventia proceda consulta junto aos Sistemas RENAJUD, SISBAJUD, INFOJUD para fins
de localização do atual paradeiro da requerida. Posteriormente, com a vinda dos extratos daquelas consultas, abra-se vista
parte autora, em termos de prosseguimento. No silêncio, intime-a via correio, sob o teor da regra contida no artigo 485, § 2º
do C.P.C. Oportunamente, retornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), DIEGO
KIYOSHI SAITO (OAB 359388/SP)
Processo 1001585-84.2024.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - João Antônio Tasso - Associacao
Masterprev Clube de Beneficios - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Uma vez resolvido o mérito da demanda, manifeste-se a
parte interessada, em 15 dias, requerendo o quê de direito. Quanto a este feito, ao arquivo. Intime-se - ADV: MARCIA RAMOS
DOS SANTOS (OAB 111991/SP), DAIANE XAVIER DOS SANTOS (OAB 407542/SP)
Processo 1001702-41.2025.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/
Anatocismo - Wdr Agricultura de Precisão Ltda - Vistos. Considerando o contexto da demanda e a pretensão retro apresentada
pela parte autora, deve emendar a inicial, em 15 dias, sob pena de indeferimento, a fim de que recolha os encargos processuais
devidos e providencie os meios de citação ao banco. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE ANTONIO DE LIMA (OAB 272237/SP)
Processo 1002269-53.2017.8.26.0081 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil SA - Anieli
Pimentel Meneghetti Haddad - Vitor Fuad M. Haddad & Cia. Ltda. - - Ricardo Alfredo Bassio Haddad - Vistos. Considerando
o contexto dos autos, o decreto proferido e a manifestação retro apresentada, DEFIRO o pedido retro formulado. Expeça-se
certidão de honorários ao patrono nomeado, cuja minuta ficará disponível para impressão e envio nos autos. Em seguida,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º