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se manifeste sobre a certidão do oficial de justiça, de
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Identificação
Nº Processo: 1007218-71.2024.8.26.0309
Partes e Advogados
Autor: se manifeste sobre a certidã *** se manifeste sobre a certidão do oficial de justiça, de
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
pelo CEJUSC, VIRTUAL OU PRESENCIALMENTE, valendo para o caso as mesmas observações realizadas no item 3 acima
acerca desta questão. . Em atenção ao art. 1012, § 3º do Prov. 27/23 que alterou as NSCGJ, publ. DJE 13/12/23, no tocante
à parte beneficiária de JG, determino que havendo mais de um endereço indicado para cumprimento do ato determinado (ou
end ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ereço apontado em decorrência das respostas às pesquisas de localização da parte) deverá a serventia emitir, de uma só
vez, tantos mandados quanto forem os endereços indicados pelo patrono ou localizados pelas pesquisas. Aponto ainda que não
sendo a parte interessada beneficiária de JG caberá ao patrono comprovar o recolhimento de tantas diligências proporcional a
quantos forem os endereços indicados/localizados. Havendo a comprovação do pagamento de uma só diligência e não indicado
pelo patrono o endereço que deseja ver primeiramente diligenciado, determino promova desde logo a serventia a emissão
do mandado em relação ao primeiro endereço escrito na petição analisada (ou endereço que aportou nos autos advindo de
pesquisas) e assim, sucessivamente. Tal medida se faz necessária ante ao direito de família ora tutelado. 5. Havendo interesse
de ambas as partes pela realização da mediação virtual, fica À SERVENTIA determinado que envie o feito ao CEJUSC para a
realização do ato. 6. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Int. - ADV: JUAREZ VIRGOLINO DA
SILVA (OAB 57841/SP)
Processo 1007218-71.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Família - T.I.T. - Vistos. Ciente das certidões de fls. 98
e 101. Defiro o prazo IMPRORROGÁVEL de mais 05 dias para que o autor se manifeste sobre a certidão do oficial de justiça, de
fls. 96 (de que o réu se reconciliou com sua genitora e estão todos morando no mesmo endereço), bem como sobre a certidão
de fls. 98 (ausência de contestação), devendo ainda dizer se tem interesse no prosseguimento do feito. No silêncio em relação
ao item supra, intime-se pessoalmente a parte autora para que promova o regular andamento do feito, no prazo de 05 DIAS, sob
pena de EXTINÇÃO (artigo 485, III do NCPC). Determino ao Sr. Oficial de Justiça que, no local da diligência, proceda a entrega
da carta de intimação que acompanha a presente, independentemente de ser localizada a pessoa a ser intimada. Com o retorno
do mandado cumprido, se não promovido o andamento do feito, ao MP. Intime-se. - ADV: PAULA DE AGUIRRE BERNARDES
DEZENA DE FARIA (OAB 414447/SP)
Processo 1007538-87.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - B.J.S.V. - Vistos. Fls. 16: Defiro os
beneficios da Justiça Gratuita. Anote-se. Por primeiro, providencie a juntada da certidão de nascimento da filha Zuri, indicada às
fls. 05. Prazo: 15 dias. Após, já havendo manifestação do MP (fls. 53/54), tornem os autos conclusos para deliberações. Intime-
se. - ADV: ANA PAULA DE OLIVEIRA GORLA (OAB 240773/SP)
Processo 1007550-04.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - E.C.F.L. - Vistos. Fls. 49: Defiro os
benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Fls. 47/48: Ciente da regularização da representação processual. Providencie a
autora, a juntada da certidão imobiliária do imóvel cuja partilha pretende. Prazo: 15 dias. Após, tornem conclusos para demais
deliberações. Intime-se. - ADV: KAMILA RODRIGUES BARBOSA (OAB 182891/MG)
Processo 1007615-96.2025.8.26.0309 - Divórcio Consensual - Dissolução - B.S.G.C. - - T.C.C. - Vistos. Cota do MP de
fls. 25: ciente. Emendem os requerentes a petição inicial, a fim de atribuir o correto valor à causa, nos termos do Artigo 292,
incisos III e VI, do CPC. Prazo: 15 dias. No mesmo prazo, deverão complementar a taxa judiciária, se o caso, no percentual de
1,5% do valor atribuído à causa. Também deverão juntar a certidão de casamento atualizada. Cumpridos os itens supra, tornem
conclusos. - ADV: RODRIGO ALVES ANAYA (OAB 208022/SP), RODRIGO ALVES ANAYA (OAB 208022/SP)
Processo 1007820-28.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Família - T.M.S.B. - - H.M.S.B. - - M.M.S.B. - Vistos.
Para que sejam deferidos os benefícios da justiça gratuita, providencie a autora à juntada da declaração de hipossuficiência,
devidamente assinada. Prazo: 15 dias. No mesmo prazo, deverá a autora juntar a certidão de casamento atualizada, bem
como o documento do veículo que pretende partilhar. Finalmente, deverá a autora esclarecer seu endereço, pois o declinado
na inicial não corresponde ao constante do contrato de locação residencial juntado por cópia às fls. 23/29. Fls. 91/94: ciente
da habilitação do réu. Aguarde-se o cumprimento dos itens supra pela autora, ficando, por ora, indeferido o acesso do réu aos
autos. - ADV: JAMILE DE JESUS SANTOS (OAB 503398/SP), JAMILE DE JESUS SANTOS (OAB 503398/SP), JAMILE DE
JESUS SANTOS (OAB 503398/SP)
Processo 1007966-69.2025.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.E.A.L. - - D.L.A.L. - Vistos. Torno sem efeito o
item 2 do despacho de fls. 21, pois se trata o presente de pedido de Divórcio. Promova-se vista dos autos ao MP. - ADV: NADIA
MARIA ROZON (OAB 165037/SP), NADIA MARIA ROZON (OAB 165037/SP)
Processo 1008067-09.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Fixação - G.A.S. - Vistos. 1. Fls. 14: Defiro os benefícios
da JG em favor da parte autora. Anote-se. 2. Não há pedido de tutela provisória de urgência. 3. INDIQUE O AUTOR, em 10 dias,
se tem interesse na realização de audiência de mediação a ser realizada pelo CEJUSC, VIRTUAL ou PRESENCIALMENTE.
Havendo interesse pelo virtual, nos termos da Portarianº 01 CEJUSC/2020 (artigo 4º) providencie inclusive a indicação dos
celulares e e.mails de advogados e própria parte autora para envio dos links de acesso. No momento oportuno, se o caso,
os autos serão remetidos pela serventia ao CEJUSC ficando todos desde logo cientes de que de acordo com a Resolução
809/2019, artigos 8º e 9º, os honorários do Sr. Mediador serão arbitrados pelo Juiz Coordenador do CEJUSC. Conforme artigo
10 da Resolução supra referida, a remuneração do conciliador será custeada pelas partes, preferencialmente, em frações iguais
sendo que os beneficiários da gratuidade da justiça estarão isentos de referido pagamento, nos moldes do artigo 14 Resolução
809/2019. O silêncio da parte autora será interpretado como desistência da mediação neste momento processual. 4. CITE-
SE e intime-se a parte Ré, COM URGÊNCIA, para CONTESTAR o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis (rito comum). Fica
ainda o requerido intimado a indicar em contestação se tem interesse na realização de audiência de mediação a ser realizada
pelo CEJUSC, VIRTUAL OU PRESENCIALMENTE, valendo para o caso as mesmas observações realizadas no item 3 acima
acerca desta questão. . Em atenção ao art. 1012, § 3º do Prov. 27/23 que alterou as NSCGJ, publ. DJE 13/12/23, no tocante
à parte beneficiária de JG, determino que havendo mais de um endereço indicado para cumprimento do ato determinado (ou
endereço apontado em decorrência das respostas às pesquisas de localização da parte) deverá a serventia emitir, de uma só
vez, tantos mandados quanto forem os endereços indicados pelo patrono ou localizados pelas pesquisas. Aponto ainda que não
sendo a parte interessada beneficiária de JG caberá ao patrono comprovar o recolhimento de tantas diligências proporcional a
quantos forem os endereços indicados/localizados. Havendo a comprovação do pagamento de uma só diligência e não indicado
pelo patrono o endereço que deseja ver primeiramente diligenciado, determino promova desde logo a serventia a emissão
do mandado em relação ao primeiro endereço escrito na petição analisada (ou endereço que aportou nos autos advindo de
pesquisas) e assim, sucessivamente. Tal medida se faz necessária ante ao direito de família ora tutelado. 5. Havendo interesse
de ambas as partes pela realização da mediação virtual, fica À SERVENTIA determinado que envie o feito ao CEJUSC para a
realização do ato. 6. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Int. - ADV: BEATRIZ DE PAULA (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
pelo CEJUSC, VIRTUAL OU PRESENCIALMENTE, valendo para o caso as mesmas observações realizadas no item 3 acima
acerca desta questão. . Em atenção ao art. 1012, § 3º do Prov. 27/23 que alterou as NSCGJ, publ. DJE 13/12/23, no tocante
à parte beneficiária de JG, determino que havendo mais de um endereço indicado para cumprimento do ato determinado (ou
end ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ereço apontado em decorrência das respostas às pesquisas de localização da parte) deverá a serventia emitir, de uma só
vez, tantos mandados quanto forem os endereços indicados pelo patrono ou localizados pelas pesquisas. Aponto ainda que não
sendo a parte interessada beneficiária de JG caberá ao patrono comprovar o recolhimento de tantas diligências proporcional a
quantos forem os endereços indicados/localizados. Havendo a comprovação do pagamento de uma só diligência e não indicado
pelo patrono o endereço que deseja ver primeiramente diligenciado, determino promova desde logo a serventia a emissão
do mandado em relação ao primeiro endereço escrito na petição analisada (ou endereço que aportou nos autos advindo de
pesquisas) e assim, sucessivamente. Tal medida se faz necessária ante ao direito de família ora tutelado. 5. Havendo interesse
de ambas as partes pela realização da mediação virtual, fica À SERVENTIA determinado que envie o feito ao CEJUSC para a
realização do ato. 6. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Int. - ADV: JUAREZ VIRGOLINO DA
SILVA (OAB 57841/SP)
Processo 1007218-71.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Família - T.I.T. - Vistos. Ciente das certidões de fls. 98
e 101. Defiro o prazo IMPRORROGÁVEL de mais 05 dias para que o autor se manifeste sobre a certidão do oficial de justiça, de
fls. 96 (de que o réu se reconciliou com sua genitora e estão todos morando no mesmo endereço), bem como sobre a certidão
de fls. 98 (ausência de contestação), devendo ainda dizer se tem interesse no prosseguimento do feito. No silêncio em relação
ao item supra, intime-se pessoalmente a parte autora para que promova o regular andamento do feito, no prazo de 05 DIAS, sob
pena de EXTINÇÃO (artigo 485, III do NCPC). Determino ao Sr. Oficial de Justiça que, no local da diligência, proceda a entrega
da carta de intimação que acompanha a presente, independentemente de ser localizada a pessoa a ser intimada. Com o retorno
do mandado cumprido, se não promovido o andamento do feito, ao MP. Intime-se. - ADV: PAULA DE AGUIRRE BERNARDES
DEZENA DE FARIA (OAB 414447/SP)
Processo 1007538-87.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - B.J.S.V. - Vistos. Fls. 16: Defiro os
beneficios da Justiça Gratuita. Anote-se. Por primeiro, providencie a juntada da certidão de nascimento da filha Zuri, indicada às
fls. 05. Prazo: 15 dias. Após, já havendo manifestação do MP (fls. 53/54), tornem os autos conclusos para deliberações. Intime-
se. - ADV: ANA PAULA DE OLIVEIRA GORLA (OAB 240773/SP)
Processo 1007550-04.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - E.C.F.L. - Vistos. Fls. 49: Defiro os
benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Fls. 47/48: Ciente da regularização da representação processual. Providencie a
autora, a juntada da certidão imobiliária do imóvel cuja partilha pretende. Prazo: 15 dias. Após, tornem conclusos para demais
deliberações. Intime-se. - ADV: KAMILA RODRIGUES BARBOSA (OAB 182891/MG)
Processo 1007615-96.2025.8.26.0309 - Divórcio Consensual - Dissolução - B.S.G.C. - - T.C.C. - Vistos. Cota do MP de
fls. 25: ciente. Emendem os requerentes a petição inicial, a fim de atribuir o correto valor à causa, nos termos do Artigo 292,
incisos III e VI, do CPC. Prazo: 15 dias. No mesmo prazo, deverão complementar a taxa judiciária, se o caso, no percentual de
1,5% do valor atribuído à causa. Também deverão juntar a certidão de casamento atualizada. Cumpridos os itens supra, tornem
conclusos. - ADV: RODRIGO ALVES ANAYA (OAB 208022/SP), RODRIGO ALVES ANAYA (OAB 208022/SP)
Processo 1007820-28.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Família - T.M.S.B. - - H.M.S.B. - - M.M.S.B. - Vistos.
Para que sejam deferidos os benefícios da justiça gratuita, providencie a autora à juntada da declaração de hipossuficiência,
devidamente assinada. Prazo: 15 dias. No mesmo prazo, deverá a autora juntar a certidão de casamento atualizada, bem
como o documento do veículo que pretende partilhar. Finalmente, deverá a autora esclarecer seu endereço, pois o declinado
na inicial não corresponde ao constante do contrato de locação residencial juntado por cópia às fls. 23/29. Fls. 91/94: ciente
da habilitação do réu. Aguarde-se o cumprimento dos itens supra pela autora, ficando, por ora, indeferido o acesso do réu aos
autos. - ADV: JAMILE DE JESUS SANTOS (OAB 503398/SP), JAMILE DE JESUS SANTOS (OAB 503398/SP), JAMILE DE
JESUS SANTOS (OAB 503398/SP)
Processo 1007966-69.2025.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.E.A.L. - - D.L.A.L. - Vistos. Torno sem efeito o
item 2 do despacho de fls. 21, pois se trata o presente de pedido de Divórcio. Promova-se vista dos autos ao MP. - ADV: NADIA
MARIA ROZON (OAB 165037/SP), NADIA MARIA ROZON (OAB 165037/SP)
Processo 1008067-09.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Fixação - G.A.S. - Vistos. 1. Fls. 14: Defiro os benefícios
da JG em favor da parte autora. Anote-se. 2. Não há pedido de tutela provisória de urgência. 3. INDIQUE O AUTOR, em 10 dias,
se tem interesse na realização de audiência de mediação a ser realizada pelo CEJUSC, VIRTUAL ou PRESENCIALMENTE.
Havendo interesse pelo virtual, nos termos da Portarianº 01 CEJUSC/2020 (artigo 4º) providencie inclusive a indicação dos
celulares e e.mails de advogados e própria parte autora para envio dos links de acesso. No momento oportuno, se o caso,
os autos serão remetidos pela serventia ao CEJUSC ficando todos desde logo cientes de que de acordo com a Resolução
809/2019, artigos 8º e 9º, os honorários do Sr. Mediador serão arbitrados pelo Juiz Coordenador do CEJUSC. Conforme artigo
10 da Resolução supra referida, a remuneração do conciliador será custeada pelas partes, preferencialmente, em frações iguais
sendo que os beneficiários da gratuidade da justiça estarão isentos de referido pagamento, nos moldes do artigo 14 Resolução
809/2019. O silêncio da parte autora será interpretado como desistência da mediação neste momento processual. 4. CITE-
SE e intime-se a parte Ré, COM URGÊNCIA, para CONTESTAR o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis (rito comum). Fica
ainda o requerido intimado a indicar em contestação se tem interesse na realização de audiência de mediação a ser realizada
pelo CEJUSC, VIRTUAL OU PRESENCIALMENTE, valendo para o caso as mesmas observações realizadas no item 3 acima
acerca desta questão. . Em atenção ao art. 1012, § 3º do Prov. 27/23 que alterou as NSCGJ, publ. DJE 13/12/23, no tocante
à parte beneficiária de JG, determino que havendo mais de um endereço indicado para cumprimento do ato determinado (ou
endereço apontado em decorrência das respostas às pesquisas de localização da parte) deverá a serventia emitir, de uma só
vez, tantos mandados quanto forem os endereços indicados pelo patrono ou localizados pelas pesquisas. Aponto ainda que não
sendo a parte interessada beneficiária de JG caberá ao patrono comprovar o recolhimento de tantas diligências proporcional a
quantos forem os endereços indicados/localizados. Havendo a comprovação do pagamento de uma só diligência e não indicado
pelo patrono o endereço que deseja ver primeiramente diligenciado, determino promova desde logo a serventia a emissão
do mandado em relação ao primeiro endereço escrito na petição analisada (ou endereço que aportou nos autos advindo de
pesquisas) e assim, sucessivamente. Tal medida se faz necessária ante ao direito de família ora tutelado. 5. Havendo interesse
de ambas as partes pela realização da mediação virtual, fica À SERVENTIA determinado que envie o feito ao CEJUSC para a
realização do ato. 6. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Int. - ADV: BEATRIZ DE PAULA (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º