Processo ativo

(se na Capital ou em Cotia) e à consequente (i)legitimidade passiva corréu Município de São

0106884-59.2025.8.26.9061
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: (se na Capital ou em Cotia) e à consequente (i *** (se na Capital ou em Cotia) e à consequente (i)legitimidade passiva corréu Município de São
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0106884-59.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Município de São
Paulo - Agravado: Samuel Paulo da Silva Junior - Interesda.: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo -
Interesdo.: Estado de São Paulo - Trata-se de Agravo de Instrumento interposto em face da r. decisão copiada às fls. 11/13,
que deferiu o pedido de tutela de urgência para determinar que os réus, de forma solidária, providenciem a realização de
consulta médica, exames e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tratamento oncológico, no prazo de 72 (setenta e duas) horas sob pena de multa diária (R$
500,00, limitada a R$ 30.000,00). Não obstante o alegado, em análise de cognição sumária do feito, a questão relativa à
efetiva residência do autor (se na Capital ou em Cotia) e à consequente (i)legitimidade passiva corréu Município de São
Paulo deverá ser mais bem examinada após a formalização do contraditório neste Agravo de Instrumento. Processe-se, pois,
sem o efeito suspensivo, comunicando-se ao r. Juízo a quo, dispensadas as informações. Intime-se a parte agravada para
apresentar contraminuta no prazo legal, facultada a juntada de novos documentos (especialmente comprovantes de endereço
atualizados). - Magistrado(a) Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colégio Recursal - Advs: Renan Ribeiro de Moraes (OAB: 515927/
SP) - Carolina Aparecida Lima Silva (OAB: 489055/SP) - Luis Gustavo Sala (OAB: 180590/SP) - Adilson Bergamo Junior (OAB:
182988/SP) - Sala 2100
Cadastrado em: 28/07/2025 08:52
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