Processo ativo

se o acordo foi cumprido.

1022136-34.2024.8.26.0001
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: se o acordo f *** se o acordo foi cumprido.
Advogados e OAB
Advogado: (fls. 178), para *** (fls. 178), para recolher custas
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
de levantamento. Intime-se. - ADV: FLÁVIA GARBIN DE MACEDO (OAB 464826/SP), LUCAS PRADO AVELINO (OAB 468471/
SP), ROBERTO XAVIER SOARES (OAB 188310/SP)
Processo 1022136-34.2024.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Gerizim Fundo
de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - 1) Tendo em vista que ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a liminar de Busca e Apreensão não foi
cumprida diante da não localização do bem, defiro o bloqueio RENAJUD da circulação do veículo descrito na inicial. Taxa
Renajud já recolhida. 2) No mais, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, sob pena de extinção. Prazo: 30
dias. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1022146-15.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S.A. -
Thais Santos Pereira - Vistos. Traga a parte requerente - o que já deveria ter feito na inical - o histórico do crédito pretendido.
Para maior celeridade na tramitação processual e apreciação prioritária de pedidos urgentes, nos próximos peticionamentos
eletrônicos, observem os patronos, nos termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, a utilização das nomenclaturas e códigos
corretos (campos “Categoria” e “Tipo da Petição”). Petições não nominadas e havendo no sistema nominação, serão objeto de
determinação de correção prévia, para ulterior apreciação de seu pleito, ainda que urgente. Não menos importante: petições
breves e objetivas, observando a juntada de memoriais de cálculo e a demonstração do prévio recolhimento da despesas
processuais, tal como determinado no artigo 82, do CPC. Int. - ADV: ISRAEL DE BRITO LOPES (OAB 268420/SP), CARLOS
ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 400605/SP)
Processo 1022156-25.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Cristiano Gomes da Rocha - Clayton
Gomes da Rocha - Vistos. Sobre os documentos de fls. 109 e seguintes, diga a parte requerida. Outrossim e sem prejuízo
do julgamento no estado em que se encontra o feito, informem as partes se pretendem produzir algum meio de prova além
dos presentes nos autos, para superar fato controvertido por si considerado presente, salientando que pedido genérico de
produção de prova será afastado, devendo a parte pontuar o fato que considera controvertido, assim como o meio de prova
pretendido para sua superação. Para maior celeridade na tramitação processual e apreciação prioritária de pedidos urgentes,
nos próximos peticionamentos eletrônicos, observem as parte, nos termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, a utilização das
nomenclaturas e códigos corretos (campos “Categoria” e “Tipo da Petição”). Petições não nominadas e havendo no sistema
nominação, serão objeto de determinação de correção prévia, para ulterior apreciação de seu pleito, ainda que urgente. Não
menos importante: petições breves e objetivas, observando a juntada de memoriais de cálculo e a demonstração do prévio
recolhimento da despesas processuais, tal como determinado no artigo 82, do CPC. Int. - ADV: IMAN HUSSEIN ABOU JOKH
(OAB 517010/SP), MATEUS FREIRE GOMES DE OLIVEIRA (OAB 449473/SP)
Processo 1022210-25.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Rita Amorim dos Santos Transporte ME -
Liberty Seguros S/A - Vistos. Fls.74/77: Homologo o acordo celebrado nesta ação julgando extinto o feito nos termos do artigo
487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Face a inexistência de interesse recursal, esta sentença transita em julgado nesta data
(data da assinatura digital). O prazo previsto no acordo já transcorreu. Informe em 5 dias o credor autor se o acordo foi cumprido.
O silêncio significará que sim e então será dada baixa definitiva na Distribuição, em razão de cumprimento da sentença/acordo.
No caso de inadimplemento, a parte poderá iniciar sua execução, providenciando abertura de cumprimento de sentença apenso
(art. 523 do CPC), através de peticionamento eletrônico intermediário (Comunicado CG n.º 1789/2017). Fls.85/86: Manifeste-
se a ré se, em quinze dias, sobre a transferência do veículo prevista no acordo, observado que “A comunicação de furto ao
Detran enseja suspensão da incidência de impostos e taxas em razão da restrição/bloqueio por furto/roubo. Não pode ser feita
transferência do registro de propriedade do veículo junto ao Detran, se o veículo não é localizado (art. 124 do CTB).” P.R.I.C. -
ADV: SONIA REGINA ALVES RIBEIRO (OAB 196951/SP), CARLA CAROLINE SOUZA SAD (OAB 165657/MG)
Processo 1022236-86.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Antonio Anderson de Padua Bandeira da
Costa - Banco Votorantim S.A. - Diante do exposto, resolvo o mérito, nos termos do inciso I, do artigo 487, do CPC, para julgar
improcedente o pedido inicial. Em razão da sucumbência, deve arcar o requerente com as despesas processuais suportadas
pelo requerido e com os honorários sucumbenciais, ora fixados em R$ 2.000,00 (dois mil reais), por equidade. PIC. - ADV:
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), NAYARA OLINDA CAVALCANTE FERNANDES (OAB 486109/SP)
Processo 1022257-14.2014.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - VSTP EDUCAÇÃO LTDA
- Vistos. 1) Expeça-se em favor da parte exequente mandado de levantamento MLE dos valores de fls. 188 (R$2.075,44) e
fls. 236/242 (R$296,28), observado os formulários MLE de fls. 195 e 248. Aguarde-se futuro ATO ORDINATÓRIO a respeito
da finalização do mandado de levantamento 2) Ciência da resposta do ofício da Fazenda (fls. 294/295): executado não possui
créditos. Conta está bloqueada por outro processo. 3) Fls. 296/301: Homologo o acordo entabulado entres as partes nesta
execução, na forma do art. 922 do CPC. Aguarde-se em arquivo provisório notícia da quitação (10 parcelas), para oportuna
extinção desta execução. Intime-se. - ADV: THIAGO BONETTI (OAB 314450/SP), RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO
(OAB 208159/SP)
Processo 1022339-30.2023.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Espólio de Sandro Lembo - Nubia Cristina Galvão Blasi e outro - Vistos. Melhor compulsando os autos se
observa não ter se dado a citação do requerido Inedy Blasi (fls. 33). Paralelamente, há a informação de ter falecido. Traga a
requerida a certidão de óbito respectiva e diga a parte requerente sua pretensão em termos de prosseguimento em relação a
ele. Para maior celeridade na tramitação processual e apreciação prioritária de pedidos urgentes, nos próximos peticionamentos
eletrônicos, observem os patronos, nos termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, a utilização das nomenclaturas e códigos
corretos (campos “Categoria” e “Tipo da Petição”). Petições não nominadas e havendo no sistema nominação, serão objeto de
determinação de correção prévia, para ulterior apreciação de seu pleito, ainda que urgente. Não menos importante: petições
breves e objetivas, observando a juntada de memoriais de cálculo e a demonstração do prévio recolhimento da despesas
processuais, tal como determinado no artigo 82, do CPC. Int. - ADV: SYBELE LOPES MARIN (OAB 111678/SP), CARLOS
GILBERTO VITER AMENDOEIRA (OAB 125426/SP)
Processo 1022360-40.2022.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Mercabenco Mercantil e
Administradora de Bens e Consórcios LTDA - Providencie o autor, no prazo de 15 dias, planilha atualizada do débito para
providência almejada. - ADV: FABIO DA ROCHA GENTILE (OAB 163594/SP), LEONARDO FRANCISCO RUIVO (OAB 203688/
SP)
Processo 1022414-06.2022.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Projeto Imobiliário e 25 Ltda -
Fica o(a) Projeto Imobiliário e 25 Ltda ciente de que o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s) determinado(s) às fls.
279, no valor de R$8.401,75, referente ao(s) depósito(s) judicial(is) de fls. 284/287 foi(ram) expedido(s), devendo ser aguardado
o prazo de até dois (2) dias úteis para crédito do(s) valor(es) respectivo(s) na conta bancária indicada nos autos. - ADV: PAULO
ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), JOÃO AUGUSTO DE CARVALHO FERREIRA (OAB 325076/SP)
Processo 1022525-29.2018.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Banco Bradesco S/A -
Claudinei Teixeira - Vistos. Executado já intimado pela imprensa na pessoa de seu Advogado (fls. 178), para recolher custas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 23:57
Reportar