Processo ativo

se o acordo foi cumprido. O silêncio significará que sim

1030411-69.2024.8.26.0001
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: se o acordo foi cumprido. O *** se o acordo foi cumprido. O silêncio significará que sim
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
82, do CPC. Int. - ADV: VICTOR HUGO CONCEIÇÃO COUTINHO (OAB 255362/SP), VICTOR HUGO CONCEIÇÃO COUTINHO
(OAB 255362/SP), RAFAEL PEREZ SÃO MATEUS (OAB 243125/SP), VERUSKA GAGLIARDI FERNANDES (OAB 306169/
SP), VERUSKA GAGLIARDI FERNANDES (OAB 306169/SP), RAFAEL PEREZ SÃO MATEUS (OAB 243125/SP), VERUSKA
GAGLIARDI FERNANDES (OAB 306169/SP)
Processo 10304 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 11-69.2024.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Cleonice Fiuza
Marques - - Ricardo Marques da Cruz Filho - - Rafaela Marques da Cruz - Vistos. Homologo o acordo celebrado nesta ação
julgando extinto o feito nos termos do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Face a inexistência de interesse recursal,
esta sentença transita em julgado nesta data (data da assinatura digital). Lance-se a movimentação cód. 61614- “Arquivado
Provisoriamente” e aguarde-se em arquivo notícia sobre o integral cumprimento da avença, para oportuna baixa definitiva
do processo. No caso de inadimplemento, a parte poderá iniciar sua execução, providenciando abertura de cumprimento de
sentença apenso (art. 523 do CPC), através de peticionamento eletrônico intermediário (Comunicado CG n.º 1789/2017). O
prazo previsto no acordo já transcorreu. Informe em 5 dias o credor autor se o acordo foi cumprido. O silêncio significará que sim
e então será dada baixa definitiva na Distribuição, em razão de cumprimento da sentença/acordo. P.R.I.C. - ADV: EVERTON DA
SILVA SANTANA (OAB 281572/SP), EVERTON DA SILVA SANTANA (OAB 281572/SP), EVERTON DA SILVA SANTANA (OAB
281572/SP)
Processo 1030435-97.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Ana
Regina de Freitas Biazeto - Vistos. À réplica. Em paralelo, solicita-se às partes que em suas próximas manifestações processuais
neste juízo, classifiquem corretamente as petições no sistema de protocolamento. Compreende-se que isso pode ser mais
trabalhoso, mas em muito traz celeridade para os trabalhos da serventia já tão combalida com o invencível volume de serviço.
Int. - ADV: VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP), LUCAS VINICIUS SALOME (OAB 228372/SP)
Processo 1030484-75.2023.8.26.0001 (apensado ao processo 1093833-46.2023.8.26.0100) - Embargos à Execução -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação
/ Embargos à Execução - L.F.D. - - D.J.S.P. - F.I.E.D.C.E.A.S. - Vistos. Sobre os documentos de fls. 652 e seguintes, à
parte contrária e tornem. Para maior celeridade na tramitação processual e apreciação prioritária de pedidos urgentes, nos
próximos peticionamentos eletrônicos, observem os patronos, nos termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, a utilização das
nomenclaturas e códigos corretos (campos “Categoria” e “Tipo da Petição”). Petições não nominadas e havendo no sistema
nominação, serão objeto de determinação de correção prévia, para ulterior apreciação de seu pleito, ainda que urgente. Não
menos importante: petições breves e objetivas, observando a juntada de memoriais de cálculo e a demonstração do prévio
recolhimento da despesas processuais, tal como determinado no artigo 82, do CPC. Int. - ADV: MARCELO DICKSTEIN (OAB
155674/RJ), EDUARDO MOREIRA DOS SANTOS CARDOSO (OAB 188980/RJ), KEDMA FERNANDA DE MORAES WATANABE
(OAB 256534/SP), KEDMA FERNANDA DE MORAES WATANABE (OAB 256534/SP)
Processo 1030588-33.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Renato Bonuccelli -
Vistos. Fls. 56 e seguintes: observe a parte, que eventual determinação de suspensão de efeitos de protesto envolve direitos
de ente da Federação e por conta disso, este tem de ser inserido na demanda, forçando a incompetência absoluta deste juízo.
Sendo assim, em emenda se faculta a opção em relação à inclusão dos entes, eis que o juízo não pode deliberar sobre questão
em relação à qual é absolutamente incompetente. Em razão do quanto acima apresentado, na presente data tarjei o processo
como urgente. Em cinco dias diga sua pretensão em termos de prosseguimento. Observe para tanto: Necessário cadastramento
de petições, nos termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, utilizando as nomenclaturas e códigos corretos (campos “Categoria”
e “Tipo da Petição”). Petições não nominadas e havendo no sistema nominação, serão objeto de determinação de correção
prévia, para ulterior apreciação de seu pleito, ainda que urgente; Petições breves e objetivas. Neste juízo tramitam cerca de
9000 feitos e para se melhorar a atuação jurisdicional, tal postura em muito contribui. Apresentação de memorial de cálculo
quando de pedidos de constrição patrimonial; Recolhimento prévio de despesas processuais, observando o artigo 82, do CPC,
quando pleiteada providencia em que tal seja necessário. Int. - ADV: WALDEMAR CURY MALULY JUNIOR (OAB 41830/SP)
Processo 1030740-81.2024.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Mariza Delfina Moreira de Paiva - Diante do exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido
formulado nesta demanda, para: A) decretar a rescisão do contrato de locação (já houve desocupação); B) condenar a parte
requerida ao pagamento dos aluguéis e encargos não pagos e vencidos até a entrega das chaves- (cálculos de fls. 16/17
- excluídas custas e honorários advocatícios, visto que fixados ao final desta sentença), incidentes até a data da efetiva
desocupação do imóvel. Referido débito será acrescido de juros legais e correção monetária, ambos a contar do vencimento de
cada parcela. A multa moratória contratual incide uma única vez sobre o débito corrigido. Diante da sucumbência, fica a parte
requerida condenada ao pagamento das custas e despesas deste feito mais honorários advocatícios sucumbenciais a favor
do patrono da parte contrária, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação supra. Defiro desde já
expeça-se guia de levantamento MLE do depósito judicial de fls. 29 (caução), a favor da parte autora - MLE às fls. 42. P. I.C. -
ADV: PAULO JORGE DE OLIVEIRA CORREIA (OAB 146799/SP), LEONEL DA SILVA AMEIXIEIRA FILHO (OAB 187610/SP)
Processo 1030768-30.2016.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul America Cia de Seguro Saude -
Ficam exequente e seu patrono cientes de que o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s) determinado(s) às fls. 479,
nos valores de R$164,53 e R$16,45, referentes ao(s) depósito(s) judicial(is) de fls. 482/483 foi(ram) expedido(s), devendo ser
aguardado o prazo de até dois (2) dias úteis para crédito do(s) valor(es) respectivo(s) na conta bancária indicada nos autos. -
ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1030782-33.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio do
Conjunto Residencial Santo Antonio - Vistos. Por meio de oficial de justiça, renove-se a tentativa de citação e intimação da
parte ré para contestar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, servindo a presente decisão como mandado. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-
se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do referido diploma legal. Intime-se. - ADV: MARCOS RICARDO RODRIGUES
PEREIRA (OAB 337658/SP), THIAGO LINO GONZAGA (OAB 330069/SP)
Processo 1030932-14.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Cesar Eduardo Sane
Romani - - Carolina de Oliveira E Silva - - Vinicius de Oliveira Silva Sane Romani - Vistos. Pedido de indenização por danos
morais e materiais. Petição inicial com 51 laudas. Algumas considerações. Este juízo conta com quase 9.000 (nove mil) feitos em
trâmite, dentre os quais, este. Em paralelo, são distribuídos mensalmente, cerca de 180 (cento e oitenta) processos - no mínimo
- para cada juiz atuante neste juízo (são dois), a ensejar, um sentenciamento de ao menos a mesma quantidade de feitos, para
que o número de processos em trâmite neste juízo não aumente. Pior, certamente a situação em segunda instância. Logo,
considerando serem em média 20 (vinte) dias trabalhados, necessariamente devem ser proferidas ao menos 9 (nove) sentenças
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 23:58
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