Processo ativo

se o acordo foi cumprido para fins de homologação e extinção. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)

1000590-29.2025.8.26.0019
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: se o acordo foi cumprido para fins de homologação e e *** se o acordo foi cumprido para fins de homologação e extinção. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Advogados e OAB
Advogado: consti *** constituído.
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
de sucumbência, COMPROVEM os exequentes, o recolhimento da taxa judiciária (cód.230-6 guia DARE), correspondente a 2%
(dois por cento), sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração desta nova fase, (cálculo págs. 165/167)
, conforme a última atualização da Lei 11.608, sob nº 17.785 de 03/10/2023, em seu artigo 4º, IV, observand ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o ainda quanto ao
§13, que prevê sobre a inclusão desta taxa, no demonstrativo de débito. 2- Providencie ainda, a juntada aos autos, da taxa
de postagem ou diligência do senhor oficial de justiça, para intimação da parte contrária, que não tem advogado constituído.
3- Após, tornem-me os autos conclusos para deliberação, inclusive quanto a evolução de fase. Int. - ADV: ALINE HELEN DE
SOUZA FOUAD NOHRA (OAB 363338/SP), PAULO CEZAR PAULINI JUNIOR (OAB 247244/SP), PAULO CEZAR PAULINI
JUNIOR (OAB 247244/SP), ALINE HELEN DE SOUZA FOUAD NOHRA (OAB 363338/SP)
Processo 1000590-29.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Urgência - Aline Cristina Martins Moreira - Vistos. Hei
por bem dar vista à parte autora do(s) documento(s) que instruiu(íram) a resposta retro juntada, facultando-lhe a manifestação
em 03 (três) dias. Após, façam os autos conclusos com URGÊNCIA. Int. - ADV: LIRA MARIA DE SOUZA DOS SANTOS (OAB
423172/SP)
Processo 1001026-27.2021.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Jessica Vieira Martins
Dias - Parque Aspen Incorporações Spe Ltda e outro - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados
pela autora e, consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, forte no artigo 487,
inciso I, do CPC. Por força da sucumbência, CONDENO a autora ao reembolso das eventuais custas e despesas processuais
despendidas pelas rés, bem como ao pagamento dos honorários advocatícios devidos ao patrono das requeridas, ora fixados
em 10% sobre o valor atualizado atribuído à causa, salientando serem tais verbas inexigíveis, por ser a sucumbente beneficiária
da Justiça Gratuita, ressalvada a comprovação da perda de sua hipossuficiência financeira, observado o lustro prescricional.
P.R.I.C. - ADV: ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA (OAB 325150/SP), VANESSA DE SOUSA RINALDO OMETTO
(OAB 184516/SP), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA (OAB 325150/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/
SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/SP)
Processo 1001181-88.2025.8.26.0019 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - S.B.S. - Diga o
autor se o acordo foi cumprido para fins de homologação e extinção. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1001278-59.2023.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Valdir Borges - - Celia
Fabíola Cunha de Rezende Borges - Unimed Santa Bárbara Doeste e Americana Cooperativa de Trabalho Médico - VISTOS.
Pgs. 680/682: dê-se vista à ré, facultando-lhe a manifestação. Ainda, informe a requerida, expressamente, se ainda pretende
a produção da prova testemunhal anteriormente pleiteada, justificando sua pertinência para o deslinde do feito. Int. - ADV:
ELESSANDRA MARQUES BERTOLUCCI (OAB 189219/SP), TATIANA MACHADO CUNHA SARTO (OAB 229310/SP), JOSEMAR
ESTIGARIBIA (OAB 96217/SP), JOSEMAR ESTIGARIBIA (OAB 96217/SP)
Processo 1001823-61.2025.8.26.0019 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F.S. - Vistos.
Indefiro, por ora, o pedido de fls. 72, pois é entendimento do Juízo que só é dado ao Poder Judiciário intervir para a localização
da parte após encetadas todas as diligências possíveis ao requerente, a quem incumbe trazer aos autos o endereço. “PESQUISA
PARA A LOCALIZAÇÃO DOS RÉUS. Compete ao autor diligenciar, em entidades ou órgãos públicos ou privados, em busca de
informações sobre o endereço dos réus. Incumbência que só será transferida à unidade administrativa do órgão jurisdicional
se demonstrada a impossibilidade de obtenção desses dados pelo litigante, após o esgotamento das vias administrativas.
Precedentes do STJ e desta C. Câmara. Esgotamento inocorrente. Decisão mantida. Recurso não provido. (Relator(a): Tasso
Duarte de Melo Comarca: São Paulo Órgão julgador: 12ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 30/04/2014 Data de
registro: 30/04/2014)”. Saliente-se que não se está protegendo o inadimplente, mas apenas atuando de acordo com as normas,
pois os dados dos Cartório de Registro de Imóveis, empresas de telefonia, JUCESP, por exemplo, são públicos e de livre acesso
à parte. Assim, caso venha para os autos a negativa quanto a tais diligências, o Poder Judiciário atuará. Int. - ADV: JOSÉ
CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1001940-23.2023.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Elis Anne Porfirio - Vistos.
Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o laudo do perito do juízo, facultada
a apresentação de parecer pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo. Apresentadas divergências, na forma do artigo
477, §2º, I e II, intime-se o perito do juízo para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. No tocante à liberação dos
honorários, aguarde-se a manifestação, conforme primeiro parágrafo acima. Int. - ADV: ANA PAULA CARICILLI (OAB 176714/
SP)
Processo 1001986-75.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Domiciliar (Home Care) - Nelson da Cruz
Junior - São Lucas Saúde S/A - VISTOS. À vista das alegações da ré de pgs. 442/443, informe o autor, expressamente, se
as sessões de fisioterapia foram ou não fornecidas no âmbito residencial, nos moldes informados. Sem prejuízo, dê-se vista
aos litigantes acerca do laudo pericial de pgs. 442/443. Após, tornem os autos conclusos, inclusive para deliberar sobre o
levantamento do valor dos honorários periciais. Int. - ADV: INEZ MARIA DOS SANTOS DE SOUZA (OAB 241426/SP), BRUNO
TEIXEIRA MARCELOS (OAB 472813/SP)
Processo 1002113-13.2024.8.26.0019 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - D.S. - Vistos.
Defiro o prazo de 30 (trinta) dias solicitado pelo autor. Decorridos, requeira o que de direito em termos de prosseguimento. Int.
- ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1002155-09.2017.8.26.0019 - Usucapião - Propriedade - Regina Rosolen Stefanini e outros - Jerso Rosalen - -
Tenuza Barbosa Rosalen - Ernandes da Silva e outros - Terceiros Interessados Incertos, Ausentes e Desconhecidos - Vistos.
Servindo o presente de OFÍCIO, solicite-se ao S.R.I local manifestação acerca da viabilidade do pedido deduzido na petição
inicial, no âmbito registrário. Int. - ADV: DAIANE SANTOS DE FALCO FAVARO (OAB 306420/SP), GIOVANA DE PAULA
NEVES (OAB 492043/SP), GIOVANA DE PAULA NEVES (OAB 492043/SP), GIOVANNA CAMPANA MOSNA (OAB 287039/SP),
GIOVANNA CAMPANA MOSNA (OAB 287039/SP), DAIANE SANTOS DE FALCO FAVARO (OAB 306420/SP), DAIANE SANTOS
DE FALCO FAVARO (OAB 306420/SP), DAIANE SANTOS DE FALCO FAVARO (OAB 306420/SP), DAIANE SANTOS DE FALCO
FAVARO (OAB 306420/SP), DAIANE SANTOS DE FALCO FAVARO (OAB 306420/SP), DAIANE SANTOS DE FALCO FAVARO
(OAB 306420/SP)
Processo 1002586-33.2023.8.26.0019 (apensado ao processo 1009684-06.2022.8.26.0019) - Embargos à Execução -
Extinção da Execução - Condominio Edificio Park Girassol - Ameribombas Soluções Em Bombas & Poços Artesianos Ltda - 1)
Vistas, ao interessado, da certidão sobre o trânsito em julgado da sentença. 2) Ciência também da certidão supra: “CERTIFICO
E DOU FÉ HAVER CERTIFICADO AS FLS. 69 DOS AUTOS DE EXECUÇÃO Nº 1009684-06.2022.826.0019 O TEOR DA
SENTENÇA RETRO, BEM COMO O TRÂNSITO EM JULGADA DA MESMA.” - ADV: GEVANIO SALUSTIANO DE OLIVEIRA
(OAB 335058/SP), LYRIAM SIMIONI (OAB 275732/SP), GUSTAVO PAIXÃO (OAB 216290/SP), CARMEN SILVIA ARDITO
PAIXÃO (OAB 143394/SP)
Processo 1002889-47.2023.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Comissão - Bispo Empreendimentos Imobiliários S/c
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 02:53
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