Processo ativo

se promoverá pedido de cumprimento de sentença perante o juízo da 6º Vara da

1043170-65.2024.8.26.0001
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: da
Partes e Advogados
Autor: se promoverá pedido de cumprimento de *** se promoverá pedido de cumprimento de sentença perante o juízo da 6º Vara da
Nome: da divorcianda permanecerá o de casada), JULGANDO *** da divorcianda permanecerá o de casada), JULGANDO EXTINTO este processo com resolução de mérito, com
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
182818/SP)
Processo 1043170-65.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - H.S.P.S. - J.G.K.P.M. - Ciência
aos interessados do termo de guarda expedido, devendo ser providenciada a juntada aos autos de cópia do compromisso
devidamente assinado pelo(os) guardião(ões), no prazo de 15 dias. - ADV: RAYANE VITORIA PEREIRA GONÇALVES MARTON
(O ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. AB 472149/SP), HELENO ALBERTINO DA SILVA JUNIOR (OAB 522527/SP)
Processo 1045560-08.2024.8.26.0001 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - R.C.L.
- Vistos. 1. Observo que já há regime de visitas fixado judicialmente, conforme se infere de fls. 09/10, não sendo o caso de
ajuizamento de ação de regulamentação de visitas, mas sim de cumprimento de sentença nos termos do artigo 536 do CPC. 2.
Assim, no prazo de 05 dias, esclareça o autor se promoverá pedido de cumprimento de sentença perante o juízo da 6º Vara da
Família e Sucessões da Comarca de Guarulhos. 3. Após, tornem conclusos, uma vez que o MP já se manifestou às fls. 40. Int.
- ADV: MARCELA CAVALCA FERREIRA MARINS (OAB 257697/SP)
Processo 1046417-88.2023.8.26.0001 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - M.D.L.
- Ciência de que o(s) alvará(s) está(ão) disponível(is) nos autos para impressão e providências. - ADV: EDELCIO BASTOS (OAB
52139/SP)
Processo 1046995-51.2023.8.26.0001 - Guarda de Família - Guarda - S.R.C.M. - Ciência aos interessados do termo de
guarda expedido, devendo ser providenciada a juntada aos autos de cópia do compromisso devidamente assinado pelo(os)
guardião(ões), no prazo de 15 dias. - ADV: MOACYR LOPES JUNIOR (OAB 329827/SP)
Processo 1504523-41.2024.8.26.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.D.P.O. - Ante o exposto, decreto o divórcio dos
requerentes, o qual se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo de fl. 01/12 e fl. 36/45 e nos aditamentos de fl.
108 e fl. 112/113 (guarda e o direito de visitas relativos ao filho menor, observando que os alimentos em favor do mesmo serão
objeto de ação autônoma; a dispensa recíproca dos alimentos entre os divorciandos; a ausência de bens a serem partilhados;
e o nome da divorcianda permanecerá o de casada), JULGANDO EXTINTO este processo com resolução de mérito, com
fundamento no art. 487, III, “b”, do CPC. Isentos de custas, eis que beneficiários da justiça gratuita, não se arbitrando os
honorários advocatícios, porque o caráter consensual faz presumir ajuste particular sobre eles. Homologo a renúncia ao direito
de recorrer, certificando-se de imediato o trânsito em julgado. Por fim, considerando ser o pedido consensual e que o trânsito
em julgado ocorreu nesta mesma data, esta sentença servirá como MANDADO DE AVERBAÇÃO ao Cartório de Registro Civil
das Pessoas Naturais do 40º Subdistrito - Brasilândia, da cidade de São Paulo/SP, para que proceda à margem do assento
de casamento dos requerentes sob a matrícula: 113431 01 55 2021 2 00156 143 0046282-04 a necessária averbação, sendo
que as partes permanecerão a adotar os nomes de casadas. Expeça-se o respectivo termo de guarda. No mais, realizadas as
anotações de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: GISLEINE STORAI RAMOS (OAB 485631/SP)
Processo 1506185-40.2024.8.26.0001 - Guarda de Família - Guarda - A.G.S. - Ciência aos interessados do termo de
guarda expedido, devendo ser providenciada a juntada aos autos de cópia do compromisso devidamente assinado pelo(os)
guardião(ões), no prazo de 15 dias. - ADV: CHARLES PIMENTEL MENDONÇA (OAB 402323/SP)
Processo 4004571-89.2013.8.26.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - Paulo Eduardo Lavrador de Mattos - Paulo
Eduardo Orlandi Mattos - - Heloisa Orlandi Mattos - - Sergio Luis Orlandi Mattos - ( ) Conforme determinação verbal do MM. Juiz,
ciência ao inventariante que fica deferida a dilação de prazo solicitada (60 dias). Decorrido o referido prazo sem manifestação
das partes, os autos serão remetidos ao arquivo sem nova intimação. - ADV: RENATO LUIZ FORTUNA (OAB 196915/SP),
SANDRA REGINA BLAQUES BORSARINI (OAB 265047/SP), MARCOS VINICIUS SANCHEZ (OAB 125108/SP), SANDRA
REGINA BLAQUES BORSARINI (OAB 265047/SP), RENATO LUIZ FORTUNA (OAB 196915/SP), RENATO LUIZ FORTUNA
(OAB 196915/SP), REGINALDO JOSE CHAGAS (OAB 71183/SP), SANDRA REGINA BLAQUES BORSARINI (OAB 265047/SP),
SANDRA REGINA BLAQUES BORSARINI (OAB 265047/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO DAVI CAPELATTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JAILTON SOARES DE MORAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1877/2024
Processo 0001789-02.2021.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.P.M. - Vistos. 1. Fl. 189/200:
manifeste-se o requerido em contrarrazões. 2. Após, ao MP. 3. Cumpridos os itens “1” e “2”, remetam-se os autos ao E. TJSP,
com todas as anotações de praxe. Int. - ADV: TATIANE BILIO MENESES LIMA (OAB 484005/SP)
Processo 0009194-55.2022.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.S.G. - Vistos. Não havendo novos
requerimentos e realizadas as anotações de praxe, arquivem-se os autos. Int. - ADV: LUCIANO SANTOS SILVA (OAB 154033/
SP), BRUNA ROTHDEUTSCH DA VEIGA (OAB 326138/SP)
Processo 0010078-16.2024.8.26.0001 (processo principal 1007394-77.2019.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.M.R. - M.M.R. - Vistos. 1. Intime-se o executado, pela derradeira vez, a pagar o
débito remanescente apontado às fls. 125/130, R$ 2.114,44, no prazo de 03 dias, sob pena de prisão. 2. No mais, reitero o item
“3” da decisão de fl. 122. Int. - ADV: ELIANE BARREIRINHAS DA COSTA (OAB 187389/SP), GIULIANA BISELLI MONTEIRO
(OAB 369630/SP), ALEXANDRE MARCELO SOUZA VIEGAS (OAB 252721/SP)
Processo 0014372-53.2020.8.26.0001 (processo principal 0011962-56.2019.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Fixação
- L.L. - Vistos. 1. Fl. 240/241: defiro. Expeça-se guia de levantamento em favor da parte exequente. 2. No mais, aguarde-se
manifestação do executado, conforme determinado na sentença de fl. 232. 3. Em seguida, transitado em julgado, não havendo
novos requerimentos, realizadas as anotações de praxe, encaminhem-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: FABRICIO DE MOURA
SOUSA (OAB 13309/PI), BRENNO ALVES CARVALHO CHAVES (OAB 16214/PI)
Processo 0020272-75.2024.8.26.0001 (processo principal 0020417-10.2019.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.V.S.S. - Vistos. 1. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte exequente,
anotando-se. 2. Cite-se e intime-se pessoalmente a parte executada para, no prazo de 15 dias úteis, pagar o débito no valor
de R$ 2.490,40 (referente aos meses de setembro de 2024 a dezembro de 2024), sob pena de PENHORA de bens, nos termos
do art. 523, caput, do CPC. Caso a parte executada não deposite o valor no prazo estipulado, incidirá multa de 10% (dez por
cento) sobre o valor do débito, bem como honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito
(art. 523, 1º, do CPC). Na hipótese de não pagamento, proceda-se pelo mesmo mandado à penhora e à avaliação. 3. A parte
executada poderá apresentar impugnação em quinze dias, independentemente de penhora e de nova intimação, contados a
partir do primeiro dia após o término do prazo para pagamento voluntário, nos termos do art. 525 do CPC. 4. Decorrido o prazo,
no silêncio, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, exibindo o cálculo atualizado do débito, e abra-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 00:11
Reportar