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Nº Processo: 1001171-16.2016.8.26.0001
Vara: Cível; Data do Julgamento: 03/12/2018; Data de Registro: 05/12/2018) (g/n) Assim, pelo
Partes e Advogados
Autor: se recebeu o link enviado. Int *** se recebeu o link enviado. Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA
Advogados e OAB
OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
gera perplexidade e situação jurídica melhor ao réu revel do que o que cumpre o mandado de pagamento, dado que: (i) na
hipótese de opção pelo réu do cumprimento do mandado, o art. 701, § 1º, do CPC/2015, atribui ao réu a responsabilidade pelo
pagamento de honorários advocatícios de 5% do valor da causa, ao contrário do correspondente art. 1.102-C, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do CPC/1973,
que isentava o réu do pagamento dessa verba; e (ii) inexiste norma isentado o réu, que não atendeu o mandado de pagamento
e não opôs embargos monitórios, o pagamento de verba honorária, nem no CPC/2015, nem no CPC/1973 - Reforma do r. ato
judicial recorrido, para condenar as rés, em proporção, ao pagamento das custas e despesas processuais e em honorários
advocatícios fixados em 10% do valor do débito objeto do título executivo judicial, constituído de pleno direito. Recurso provido.
(TJSP; Apelação Cível 1001171-16.2016.8.26.0001; Relator (a): Rebello Pinho; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado;
Foro Regional I - Santana - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/12/2018; Data de Registro: 05/12/2018) (g/n) Assim, pelo
princípio da causalidade, fixo honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora em 10% do valor do título convertido,
devidamente atualizado. Destaco que o incidente de cumprimento de sentença deverá ser distribuído de forma incidental.
Publique-se, registre-se e intime-se. - ADV: MICHELLI COSTA DA SILVA (OAB 359255/SP)
Processo 1193405-38.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - G.S.A.
- - N.C.L.L. - - J.P.C.A. - A.V.T. e outro - Vistos. Fls. 198/209: Cadastro regularizado no sistema SAJ No mais, aguarde-se o
decurso de prazo para contestar a presente, ante os AR’s juntados as fls. 194 e 197. Intime-se. - ADV: DULCE KELI LIMA DOS
SANTOS (OAB 286105/SP), DULCE KELI LIMA DOS SANTOS (OAB 286105/SP), DULCE KELI LIMA DOS SANTOS (OAB
286105/SP), DANILO FERNANDEZ MIRANDA (OAB 74175/MG)
Processo 1197718-42.2024.8.26.0100 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Natalia de Mello -
1 - Defiro o pedido liminar para a sustação dos efeitos do protesto do título constante da folha 25, considerando o depósito
realizado pela parte autora. Esta decisão, acompanhada de cópia integral do processo, vale como ofício para apresentação ao
3º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos. Proceda-se à retificação do cadastro com o endereço informado. 2 - Cite(m)-se o(s)
réu(s) - carta vinculada ao modelo -, para contestar no prazo de quinze dias úteis, sob pena de presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. A contestação deverá ser protocolizada no sistema com o código 38001 ou 7848 se
contiver pedido de RECONVENÇÃO. - ADV: CAROLINA OLIVEIRA CABRAL (OAB 206614/SP)
Processo 1199908-75.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - J.C.D. - F.S.O.B. -
Folha 109: Ao réu. Folha 113: Manifeste-se a parte autora em réplica. Prazo 15 dias (código 38028). Destaco que a parte autora
poderá alegar em réplica eventual intempestividade da defesa. Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/
SP), RICARDO NUNES LEAL FILHO (OAB 57868/GO)
Processo 1200617-13.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Embuled Comércio de Importaçao
e Exportaçao Ltda - UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15
(quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: JOSE
CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP)
Processo 1201467-67.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Matheus Soares Keller - Facebook
Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Informe o autor se recebeu o link enviado. Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA
MONTEIRO (OAB 138436/SP), GABRIEL RODRIGUES PEREIRA (OAB 440371/SP)
Processo 1202527-75.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Propriedade Intelectual / Industrial - María Teresa
de Oliveira Pinto - Indefiro o pedido liminar, dado que o processo demanda regular instrução processual com observância ao
devido processo legal e princípios do contraditório e ampla defesa, pois os documentos juntados no processo não indicam a
probabilidade do direito da parte requerente, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil. Nesse sentido: AGRAVO
DE INSTRUMENTO. TUTELA CAUTELAR REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE, NOS TERMOS DO ART. 305 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC). AUSÊNCIA DO “PERICULUM IN MORA”. INDEFERIMENTO MANTIDO. RECURSO
IMPROVIDO. É condição para a concessão de tutela cautelar requerida em caráter antecedente com fundamento no art. 305 do
CPC, a presença dos requisitos autorizadores da medida elencados no art. 300 do CPC. Desse modo, deve o autor apresentar
elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado (fumus boni juris) e, cumulativamente, o perigo de dano ou o risco
ao resultado útil do processo (periculum in mora). Ausentes tais pressupostos, especialmente o perigo da demora necessária
à tutela de urgência, correta a decisão que a indeferiu. (TJ-SP - AI: 20930981020208260000 SP 2093098-10.2020.8.26.0000,
Relator: Adilson de Araujo, Data de Julgamento: 01/06/2020, 31ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 01/06/2020)
Dessa forma, ausente os requisitos legais, indefiro o pedido liminar. Intime-se. - ADV: EDUARDO SALLES PIMENTA (OAB
129809/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 12ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0131/2025
Processo 0014175-58.2021.8.26.0100 (processo principal 1040566-72.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Liminar - A. - - A.I.M.B. - C.V. e outro - Vistos. Determino a intimação pessoal do(a)(s) executado(a)(s) LAMARTINE ALVES DE
OLIVEIRA, via postal (art. 841, caput e § 2º, CPC), para se manifestar acerca do bloqueio de fls. 320/323. Intime-se. - ADV:
JOÃO MATHEUS ALVES PINTO (OAB 446134/SP), RAQUEL CORREA BARROS (OAB 286719/SP), REGINALDO FERNANDES
CARVALHO (OAB 210520/SP), MARCELLO DO NASCIMENTO (OAB 101281/SP), JOÃO MATHEUS ALVES PINTO (OAB
446134/SP), RAQUEL CORREA BARROS (OAB 286719/SP)
Processo 0016854-26.2024.8.26.0100 (processo principal 1070093-93.2022.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maurílio Santana da Silva - Vistos. 1. Considerando o
retorno dos avisos de recebimento e o já recolhimento das custas correspondentes, expeça-se mandado de citação aos réus
Raphael Fuillarat Júnior e Lilian Rizo Fuillarat, aos endereços informados às fls. 482/484, quais sejam: RAPHAEL FUILLARAT
JUNIOR - Rua Professor Pedreira de Freitas, nº 372, apto 222, Cond. Atenas, Tatuapé, São Paulo/SP, CEP 03.312.052; LILIAN
RIZO FUILLARAT - CPF/MF nº. 298.707.268-60 - Rua Capellen, nº 70, Jardim Caravelas, São Paulo/SP, CEP 07.728-040 2. Já
em relação ao pedido de expedição de ofício às empresas de telefonia, bem como a empresas de entrega de alimentos e outros
serviços, condiciono a expedição ao esgotamento das tentativas tradicionais de localização de endereços pelos sistemas de
pesquisas integrados ao Tribunal. Nesse mesmo sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO MONITÓRIA Insurgência contra
decisão que indeferiu a expedição de ofícios às empresas elencadas pelo agravante, para o fim de localizar os endereços
dos réus Manutenção Medida excepcional que somente comporta acolhimento após restarem infrutíferas as buscas realizadas
por meio dos sistemas integrados a este E. TJ/SP Decisão mantida RECURSO DESPROVIDO (TJSP; Agravo de Instrumento
2275004-25.2023.8.26.0000; Relator (a):Ana Catarina Strauch; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional
II - Santo Amaro -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/12/2023; Data de Registro: 01/12/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
gera perplexidade e situação jurídica melhor ao réu revel do que o que cumpre o mandado de pagamento, dado que: (i) na
hipótese de opção pelo réu do cumprimento do mandado, o art. 701, § 1º, do CPC/2015, atribui ao réu a responsabilidade pelo
pagamento de honorários advocatícios de 5% do valor da causa, ao contrário do correspondente art. 1.102-C, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do CPC/1973,
que isentava o réu do pagamento dessa verba; e (ii) inexiste norma isentado o réu, que não atendeu o mandado de pagamento
e não opôs embargos monitórios, o pagamento de verba honorária, nem no CPC/2015, nem no CPC/1973 - Reforma do r. ato
judicial recorrido, para condenar as rés, em proporção, ao pagamento das custas e despesas processuais e em honorários
advocatícios fixados em 10% do valor do débito objeto do título executivo judicial, constituído de pleno direito. Recurso provido.
(TJSP; Apelação Cível 1001171-16.2016.8.26.0001; Relator (a): Rebello Pinho; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado;
Foro Regional I - Santana - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/12/2018; Data de Registro: 05/12/2018) (g/n) Assim, pelo
princípio da causalidade, fixo honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora em 10% do valor do título convertido,
devidamente atualizado. Destaco que o incidente de cumprimento de sentença deverá ser distribuído de forma incidental.
Publique-se, registre-se e intime-se. - ADV: MICHELLI COSTA DA SILVA (OAB 359255/SP)
Processo 1193405-38.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - G.S.A.
- - N.C.L.L. - - J.P.C.A. - A.V.T. e outro - Vistos. Fls. 198/209: Cadastro regularizado no sistema SAJ No mais, aguarde-se o
decurso de prazo para contestar a presente, ante os AR’s juntados as fls. 194 e 197. Intime-se. - ADV: DULCE KELI LIMA DOS
SANTOS (OAB 286105/SP), DULCE KELI LIMA DOS SANTOS (OAB 286105/SP), DULCE KELI LIMA DOS SANTOS (OAB
286105/SP), DANILO FERNANDEZ MIRANDA (OAB 74175/MG)
Processo 1197718-42.2024.8.26.0100 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Natalia de Mello -
1 - Defiro o pedido liminar para a sustação dos efeitos do protesto do título constante da folha 25, considerando o depósito
realizado pela parte autora. Esta decisão, acompanhada de cópia integral do processo, vale como ofício para apresentação ao
3º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos. Proceda-se à retificação do cadastro com o endereço informado. 2 - Cite(m)-se o(s)
réu(s) - carta vinculada ao modelo -, para contestar no prazo de quinze dias úteis, sob pena de presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. A contestação deverá ser protocolizada no sistema com o código 38001 ou 7848 se
contiver pedido de RECONVENÇÃO. - ADV: CAROLINA OLIVEIRA CABRAL (OAB 206614/SP)
Processo 1199908-75.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - J.C.D. - F.S.O.B. -
Folha 109: Ao réu. Folha 113: Manifeste-se a parte autora em réplica. Prazo 15 dias (código 38028). Destaco que a parte autora
poderá alegar em réplica eventual intempestividade da defesa. Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/
SP), RICARDO NUNES LEAL FILHO (OAB 57868/GO)
Processo 1200617-13.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Embuled Comércio de Importaçao
e Exportaçao Ltda - UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15
(quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: JOSE
CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP)
Processo 1201467-67.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Matheus Soares Keller - Facebook
Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Informe o autor se recebeu o link enviado. Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA
MONTEIRO (OAB 138436/SP), GABRIEL RODRIGUES PEREIRA (OAB 440371/SP)
Processo 1202527-75.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Propriedade Intelectual / Industrial - María Teresa
de Oliveira Pinto - Indefiro o pedido liminar, dado que o processo demanda regular instrução processual com observância ao
devido processo legal e princípios do contraditório e ampla defesa, pois os documentos juntados no processo não indicam a
probabilidade do direito da parte requerente, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil. Nesse sentido: AGRAVO
DE INSTRUMENTO. TUTELA CAUTELAR REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE, NOS TERMOS DO ART. 305 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC). AUSÊNCIA DO “PERICULUM IN MORA”. INDEFERIMENTO MANTIDO. RECURSO
IMPROVIDO. É condição para a concessão de tutela cautelar requerida em caráter antecedente com fundamento no art. 305 do
CPC, a presença dos requisitos autorizadores da medida elencados no art. 300 do CPC. Desse modo, deve o autor apresentar
elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado (fumus boni juris) e, cumulativamente, o perigo de dano ou o risco
ao resultado útil do processo (periculum in mora). Ausentes tais pressupostos, especialmente o perigo da demora necessária
à tutela de urgência, correta a decisão que a indeferiu. (TJ-SP - AI: 20930981020208260000 SP 2093098-10.2020.8.26.0000,
Relator: Adilson de Araujo, Data de Julgamento: 01/06/2020, 31ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 01/06/2020)
Dessa forma, ausente os requisitos legais, indefiro o pedido liminar. Intime-se. - ADV: EDUARDO SALLES PIMENTA (OAB
129809/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 12ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0131/2025
Processo 0014175-58.2021.8.26.0100 (processo principal 1040566-72.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Liminar - A. - - A.I.M.B. - C.V. e outro - Vistos. Determino a intimação pessoal do(a)(s) executado(a)(s) LAMARTINE ALVES DE
OLIVEIRA, via postal (art. 841, caput e § 2º, CPC), para se manifestar acerca do bloqueio de fls. 320/323. Intime-se. - ADV:
JOÃO MATHEUS ALVES PINTO (OAB 446134/SP), RAQUEL CORREA BARROS (OAB 286719/SP), REGINALDO FERNANDES
CARVALHO (OAB 210520/SP), MARCELLO DO NASCIMENTO (OAB 101281/SP), JOÃO MATHEUS ALVES PINTO (OAB
446134/SP), RAQUEL CORREA BARROS (OAB 286719/SP)
Processo 0016854-26.2024.8.26.0100 (processo principal 1070093-93.2022.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maurílio Santana da Silva - Vistos. 1. Considerando o
retorno dos avisos de recebimento e o já recolhimento das custas correspondentes, expeça-se mandado de citação aos réus
Raphael Fuillarat Júnior e Lilian Rizo Fuillarat, aos endereços informados às fls. 482/484, quais sejam: RAPHAEL FUILLARAT
JUNIOR - Rua Professor Pedreira de Freitas, nº 372, apto 222, Cond. Atenas, Tatuapé, São Paulo/SP, CEP 03.312.052; LILIAN
RIZO FUILLARAT - CPF/MF nº. 298.707.268-60 - Rua Capellen, nº 70, Jardim Caravelas, São Paulo/SP, CEP 07.728-040 2. Já
em relação ao pedido de expedição de ofício às empresas de telefonia, bem como a empresas de entrega de alimentos e outros
serviços, condiciono a expedição ao esgotamento das tentativas tradicionais de localização de endereços pelos sistemas de
pesquisas integrados ao Tribunal. Nesse mesmo sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO MONITÓRIA Insurgência contra
decisão que indeferiu a expedição de ofícios às empresas elencadas pelo agravante, para o fim de localizar os endereços
dos réus Manutenção Medida excepcional que somente comporta acolhimento após restarem infrutíferas as buscas realizadas
por meio dos sistemas integrados a este E. TJ/SP Decisão mantida RECURSO DESPROVIDO (TJSP; Agravo de Instrumento
2275004-25.2023.8.26.0000; Relator (a):Ana Catarina Strauch; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional
II - Santo Amaro -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/12/2023; Data de Registro: 01/12/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º