Processo ativo
se requer que a requerida se abstenha de incluir seu no nome no cadastro de inadimplentes ou, se o
(9582 -
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Identificação
Nº Processo: 1199675-78.2024.8.26.0100
Classe: (81 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária) e assunto (9582 -
Vara: CÍVEL
Assunto: (9582 -
Partes e Advogados
Autor: se requer que a requerida se abstenha de incluir *** se requer que a requerida se abstenha de incluir seu no nome no cadastro de inadimplentes ou, se o
Nome: no cadastro de inad *** no cadastro de inadimplentes ou, se o
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
forma do art. 90, §4º do CPC, se houver reconhecimento da procedência do pedido e, simultaneamente, cumprimento integral
da prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade. A carta de citação deverá ser acompanhada de senha
para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de pro ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cesso eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC. 2. Fls 124: Diante do certificado, informe a autora se a requerida cumpriu a determinação de lhe fornecer o medicamento
e, em caso negativo, recolha as despesas de Oficial de Justiça para expedição do mandado de intimação, conforme requerido.
Intime-se. - ADV: MAURICIO RODRIGUES PEREIRA DOS SANTOS (OAB 506725/SP)
Processo 1199675-78.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Lucas Rocha de Castro - - Castro,
Del Grande & Villela Advogados - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Fls 82/85, 88 e 90/96: 1. Diante do ingresso
voluntário, considero citado o requerido. 2. Manifeste-se o requerido sobre o pedido de aditamento da petição inicial. Intime-se.
- ADV: LUCAS ROCHA DE CASTRO (OAB 378195/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), LUCAS ROCHA DE
CASTRO (OAB 378195/SP)
Processo 1201171-45.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Fábio Balzano -
Vistos. 1. Fls 36/47: 1.1. Recebo como emenda à inicial. 2.2. Para apreciação do pedido de concessão da tutela de urgência, em
15 dias, esclareça o autor se requer que a requerida se abstenha de incluir seu no nome no cadastro de inadimplentes ou, se o
que requer é a exclusão do seu nome do referido cadastro, comprovando a inclusão, se o caso. 2. Fls 52: No mais , manifeste-se
em termos de citação da requerida. Intime-se. - ADV: ADRIANA DE MENDONÇA BALZANO (OAB 143463/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 25ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0096/2025
Processo 0056635-89.2023.8.26.0100 (processo principal 1096062-86.2017.8.26.0100) - Liquidação por Arbitramento -
Obrigações - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Andres Cordeiro da Fonseca - Manifestem-se as partes, no prazo de 5
dias, sobre a proposta de honorários periciais. - ADV: RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF
DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1001016-60.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A -
Emiti mandado de levantamento eletrônico no valor de R$ 1.451,94 nos termos da sentença/decisão de fls. 697/699, conforme
formulário de fls. 701. Ainda, na data da publicação do presente ato, referido mandado de levantamento eletrônico encontra-se
em processamento. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1001624-87.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A. - Vistos. Tratando-se de ação de busca e apreensão em alienação fiduciária, encaminhem-se os autos ao distribuidor
para retificação do cadastro processual quanto à classe (81 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária) e assunto (9582 -
Alienação Fiduciária), nos termos do Comunicado CG n. 2358/2021. Inicialmente, INDEFIRO a tramitação da presente ação em
segredo de justiça, pois ausentes quaisquer das hipóteses descritas no artigo 189 do Código de Processo Civil. Vale acrescentar,
como é cediço, que o rol elencado neste dispositivo legal deve ser interpretado restritivamente, por configurar exceção a uma
regra constitucional. Anoto que documentos protegidos por sigilo poderão ser cadastrados como documentos sigilosos (código
60769) quando do peticionamento ou, na impossibilidade justificada, a parte poderá indicá-los para que a z. Serventia proceda
à retificação, medidas essas suficientes para impedir o acesso ao respectivo teor por terceiros e garantir à parte a proteção de
seus dados pessoais. Comprovada a alienação fiduciária e a mora, DEFIRO a liminar de busca e apreensão, com fundamento
no artigo 3º, caput, do Decreto-Lei nº 911/69. Solicite-se a qualquer Oficial de Justiça de sua jurisdição que PROCEDA À
BUSCA E APREENSÃO do bem descrito na petição inicial, cuja cópia segue anexa e, em seguida, CITE a ré acima qualificada
para os atos e termos da ação proposta, advertindo-a de que, uma vez apreendido o bem, terá o prazo de 05 (cinco) dias
para pagar a integralidade da dívida (valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial), sob pena de consolidar-se
a propriedade e a posse plena em nome do credor, bem como o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa, sob pena
de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 344 do Código de Processo Civil). Servirá a presente, por
cópia digitada, como MANDADO. Fica a parte ré advertida de que a revelia não a isenta de custas judiciais e emolumentos,
ressalvada eventual concessão de gratuidade judiciária. Verificando os Oficiais de Justiça a necessidade de reforço policial para
cumprimento da ordem, autorizo o seu uso, servindo a presente como ofício à Polícia Militar (artigo 536, § 2º, CPC). Defiro,
ainda, a ordem de arrombamento, com a costumeira cautela, providenciando o autor o necessário (artigo 846 e seus §§, CPC).
Intime-se. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1009613-86.2021.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - Igreja Cristã Apostólica Renascer
em Cristo - Osvaldo Gonçalves Morales - Manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias, sobre a proposta de honorários periciais.
- ADV: LUCIANO AUGUSTO TASINAFO RODRIGUES LOURO (OAB 215839/SP), MOHAMED MUSTAFA SOBRINHO (OAB
217521/SP)
Processo 1011694-03.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Solis Warehouse Fundo de
Investimentoem Direitos Creditórios - JD Martines Serviços Ltda - - Eliana Luzia Covre Dias Martines - - Elaine Maria Covre -
1- Diante do trânsito em julgado da Sentença, diga a parte vencedora, em trinta dias, em termos de prosseguimento do feito
(observando se o caso, eventual concessão do benefício da justiça gratuita à parte autora). 2- Para dar início a execução da
sentença proferida nos autos, deverão ser observados os termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023, que trata sobre
a nova lei de custas e promovida nos termos do art. 1.285 e seguintes, das NSCGJ, introduzidos pelo Provimento 16/2016, da
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (Os requerimentos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverão ser
feitos pelo peticionamento eletrônico, da seguinte maneira: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau,
categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença,ou 157 Cumprimento
Provisório de Sentença. Ainda, deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte
ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início
da fase executiva - Comunicado CG nº 1789/2017). Decorrido o prazo sem manifestação da parte credora, independentemente
de nova provocação, o processo aguardará manifestação no arquivo (Comunicado CG nº 1789/2017, Parte II, item 4, alínea “a”
nos casos de Procedência ou Procedência Parcial); e será baixado e arquivado (Comunicado CG nº 1789/2017, Parte II, item
4, alínea “b” nos casos de Improcedência). Eventual mídia depositada em Cartório, deverá ser retirada pela parte interessada
(depositante) mediante a lavratura de certidão ou termo de entrega a ser elaborado no Cartório. Decorrido o prazo de trinta dias
sem a retirada, independentemente de nova provocação, a mídia digital será destruída certificando-se nos autos. - ADV: DIEGO
JUNQUEIRA CACERES (OAB 278321/SP), ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/SP), SANDRA REGINA MIRANDA
SANTOS (OAB 146105/SP), DIEGO JUNQUEIRA CACERES (OAB 278321/SP), DIEGO JUNQUEIRA CACERES (OAB 278321/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
forma do art. 90, §4º do CPC, se houver reconhecimento da procedência do pedido e, simultaneamente, cumprimento integral
da prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade. A carta de citação deverá ser acompanhada de senha
para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de pro ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cesso eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC. 2. Fls 124: Diante do certificado, informe a autora se a requerida cumpriu a determinação de lhe fornecer o medicamento
e, em caso negativo, recolha as despesas de Oficial de Justiça para expedição do mandado de intimação, conforme requerido.
Intime-se. - ADV: MAURICIO RODRIGUES PEREIRA DOS SANTOS (OAB 506725/SP)
Processo 1199675-78.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Lucas Rocha de Castro - - Castro,
Del Grande & Villela Advogados - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Fls 82/85, 88 e 90/96: 1. Diante do ingresso
voluntário, considero citado o requerido. 2. Manifeste-se o requerido sobre o pedido de aditamento da petição inicial. Intime-se.
- ADV: LUCAS ROCHA DE CASTRO (OAB 378195/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), LUCAS ROCHA DE
CASTRO (OAB 378195/SP)
Processo 1201171-45.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Fábio Balzano -
Vistos. 1. Fls 36/47: 1.1. Recebo como emenda à inicial. 2.2. Para apreciação do pedido de concessão da tutela de urgência, em
15 dias, esclareça o autor se requer que a requerida se abstenha de incluir seu no nome no cadastro de inadimplentes ou, se o
que requer é a exclusão do seu nome do referido cadastro, comprovando a inclusão, se o caso. 2. Fls 52: No mais , manifeste-se
em termos de citação da requerida. Intime-se. - ADV: ADRIANA DE MENDONÇA BALZANO (OAB 143463/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 25ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0096/2025
Processo 0056635-89.2023.8.26.0100 (processo principal 1096062-86.2017.8.26.0100) - Liquidação por Arbitramento -
Obrigações - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Andres Cordeiro da Fonseca - Manifestem-se as partes, no prazo de 5
dias, sobre a proposta de honorários periciais. - ADV: RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF
DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1001016-60.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A -
Emiti mandado de levantamento eletrônico no valor de R$ 1.451,94 nos termos da sentença/decisão de fls. 697/699, conforme
formulário de fls. 701. Ainda, na data da publicação do presente ato, referido mandado de levantamento eletrônico encontra-se
em processamento. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1001624-87.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A. - Vistos. Tratando-se de ação de busca e apreensão em alienação fiduciária, encaminhem-se os autos ao distribuidor
para retificação do cadastro processual quanto à classe (81 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária) e assunto (9582 -
Alienação Fiduciária), nos termos do Comunicado CG n. 2358/2021. Inicialmente, INDEFIRO a tramitação da presente ação em
segredo de justiça, pois ausentes quaisquer das hipóteses descritas no artigo 189 do Código de Processo Civil. Vale acrescentar,
como é cediço, que o rol elencado neste dispositivo legal deve ser interpretado restritivamente, por configurar exceção a uma
regra constitucional. Anoto que documentos protegidos por sigilo poderão ser cadastrados como documentos sigilosos (código
60769) quando do peticionamento ou, na impossibilidade justificada, a parte poderá indicá-los para que a z. Serventia proceda
à retificação, medidas essas suficientes para impedir o acesso ao respectivo teor por terceiros e garantir à parte a proteção de
seus dados pessoais. Comprovada a alienação fiduciária e a mora, DEFIRO a liminar de busca e apreensão, com fundamento
no artigo 3º, caput, do Decreto-Lei nº 911/69. Solicite-se a qualquer Oficial de Justiça de sua jurisdição que PROCEDA À
BUSCA E APREENSÃO do bem descrito na petição inicial, cuja cópia segue anexa e, em seguida, CITE a ré acima qualificada
para os atos e termos da ação proposta, advertindo-a de que, uma vez apreendido o bem, terá o prazo de 05 (cinco) dias
para pagar a integralidade da dívida (valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial), sob pena de consolidar-se
a propriedade e a posse plena em nome do credor, bem como o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa, sob pena
de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 344 do Código de Processo Civil). Servirá a presente, por
cópia digitada, como MANDADO. Fica a parte ré advertida de que a revelia não a isenta de custas judiciais e emolumentos,
ressalvada eventual concessão de gratuidade judiciária. Verificando os Oficiais de Justiça a necessidade de reforço policial para
cumprimento da ordem, autorizo o seu uso, servindo a presente como ofício à Polícia Militar (artigo 536, § 2º, CPC). Defiro,
ainda, a ordem de arrombamento, com a costumeira cautela, providenciando o autor o necessário (artigo 846 e seus §§, CPC).
Intime-se. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1009613-86.2021.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - Igreja Cristã Apostólica Renascer
em Cristo - Osvaldo Gonçalves Morales - Manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias, sobre a proposta de honorários periciais.
- ADV: LUCIANO AUGUSTO TASINAFO RODRIGUES LOURO (OAB 215839/SP), MOHAMED MUSTAFA SOBRINHO (OAB
217521/SP)
Processo 1011694-03.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Solis Warehouse Fundo de
Investimentoem Direitos Creditórios - JD Martines Serviços Ltda - - Eliana Luzia Covre Dias Martines - - Elaine Maria Covre -
1- Diante do trânsito em julgado da Sentença, diga a parte vencedora, em trinta dias, em termos de prosseguimento do feito
(observando se o caso, eventual concessão do benefício da justiça gratuita à parte autora). 2- Para dar início a execução da
sentença proferida nos autos, deverão ser observados os termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023, que trata sobre
a nova lei de custas e promovida nos termos do art. 1.285 e seguintes, das NSCGJ, introduzidos pelo Provimento 16/2016, da
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (Os requerimentos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverão ser
feitos pelo peticionamento eletrônico, da seguinte maneira: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau,
categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença,ou 157 Cumprimento
Provisório de Sentença. Ainda, deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte
ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início
da fase executiva - Comunicado CG nº 1789/2017). Decorrido o prazo sem manifestação da parte credora, independentemente
de nova provocação, o processo aguardará manifestação no arquivo (Comunicado CG nº 1789/2017, Parte II, item 4, alínea “a”
nos casos de Procedência ou Procedência Parcial); e será baixado e arquivado (Comunicado CG nº 1789/2017, Parte II, item
4, alínea “b” nos casos de Improcedência). Eventual mídia depositada em Cartório, deverá ser retirada pela parte interessada
(depositante) mediante a lavratura de certidão ou termo de entrega a ser elaborado no Cartório. Decorrido o prazo de trinta dias
sem a retirada, independentemente de nova provocação, a mídia digital será destruída certificando-se nos autos. - ADV: DIEGO
JUNQUEIRA CACERES (OAB 278321/SP), ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/SP), SANDRA REGINA MIRANDA
SANTOS (OAB 146105/SP), DIEGO JUNQUEIRA CACERES (OAB 278321/SP), DIEGO JUNQUEIRA CACERES (OAB 278321/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º