Processo ativo
se sua conta permanece indisponível, ou se já foi reativada. Em 15 (quinze) dias, especifiquem as partes as provas
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Identificação
Nº Processo: 1110045-45.2023.8.26.0100
Partes e Advogados
Autor: se sua conta permanece indisponível, ou se já foi reativa *** se sua conta permanece indisponível, ou se já foi reativada. Em 15 (quinze) dias, especifiquem as partes as provas
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
o autor se sua conta permanece indisponível, ou se já foi reativada. Em 15 (quinze) dias, especifiquem as partes as provas
que pretendem produzir, justificando a oportunidade e pertinência. Em pretendendo a produção de prova oral, ainda sob pena
de preclusão, devem os litigantes apresentar rol de testemunhas indicando o endereço das pessoas que pre ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tendem sejam
inquiridas. Por fim, digam se têm interesse em comparecer em audiência de conciliação. Com as manifestações ou o decurso do
prazo, voltem conclusos para a adoção de medidas cabíveis ao seguimento do feito. Deve o(a) advogado(a), a fim de conferir
maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, indicar o seguinte tipo de petição:
“Indicação de Provas”, ainda que postule pelo julgamento antecipado e/ou não haja provas a requerer. Int. - ADV: CELSO DE
FARIA MONTEIRO (OAB 78546/SP), OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP)
Processo 1110045-45.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Cláudio Monteiro Junior - Pernanbucanas Financiadora S/A - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Anoto que o cumprimento de
sentença deverá tramitar em incidente próprio, cadastrado mediante simples requerimento por petição intermediária, classificada
como cumprimento de sentença (156), e observar, se o caso, o que prevê os Artigos 523 e 524 do CPC, bem como o recolhimento
das custas equivalentes a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, consoante o previsto no COMUNICADO
CONJUNTO Nº 951/2023, observado o valor mínimo de 5 UFESPs. Oportunamente, proceda-se com estes autos consoante o
previsto no COMUNICADO CG Nº 1789/17. Obs.: Para celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na
confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo
por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO
e CATEGORIA. Int. - ADV: JOÃO FERNANDO BRUNO (OAB 345480/SP), DANIEL JONE ARAGÃO RIBEIRO MATOS PEREIRA
(OAB 431343/SP)
Processo 1112238-96.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Raimundo Honorio da Silva Filho - Isto
posto, JULGO EXTINTO o processo na forma do art. 290, combinado com o art. 485, inciso IV do CPC. Custas pelo requerente
no prazo de 5 dias, sob pena de inscrição à dívida ativa, restando indeferido o pedido de concessão dos benefícios da justiça
gratuita, visto que não cumpridos os requisitos que demonstrassem a condição de hipossuficiência do autor. - ADV: DANIEL
FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1113564-91.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Auguri Mooca - Noha Hassan Waked Daychoum e outro - Vistos. Ante a satisfação do débito, noticiada pelo exequente (fls.
186), JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando que
a presente execução / cumprimento de sentença foi instaurada após a Reforma da Lei de Custas do Estado (Lei Estadual nº
17.785/2023), não há custas finais a serem recolhidas, posto que já houve o recolhimento inicial de 2%. Considerando que os
valores bloqueados já foram transferidos para conta judicial (fls. 168 e ), defiro a expedição de MLE em favor da executada dos
valores depositados. Conforme o disposto no Comunicado Conjunto nº 474/2017, de 20/02/2017 para a expedição do Mandado de
Levantamento Eletrônico (MLE), referente a depósitos efetuados a partir de 01/03/2017, deverá a parte interessada providenciar
a juntada aos autos do Formulário MLE, devidamente preenchido, o qual encontra-se disponível no site do TJSP. Ademais,
a procuração informada deverá estar dentro da validade, devendo ser informada, ainda, sua localização no processo ou de
eventual substabelecimento. Caso não tenha sido juntada procuração, deverá a parte executada regularizar sua representação
processual. Prazo de 05 dias. Oportunamente, transitada em julgado, procedam-se as anotações de extinção, comunique-se e
arquivem-se definitivamente os autos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: RENATO LAINER SCHWARTZ (OAB 100000/
SP), ANTONIO FLAVIO DE NATALE PROZZI (OAB 398703/SP)
Processo 1114802-19.2022.8.26.0100 (apensado ao processo 1131323-39.2022.8.26.0100) - Execução de Título Extrajudicial
- Confissão/Composição de Dívida - Coteminas S/A - Marcos Forest Framento e outro - Vistos. 1) Considerando que o veículo
encontra-se gravado com alienação fiduciária, informe o exequente se pretende a penhora do bem. 2) Tomo por termo a penhora
de quotas sociais que o executado Marcos Forest detém na empresa SAINT HONORAT RESIDENCIAL CONSTRUÇÃO DE
EDIFICIO LTDA, CNPJ nº 16.837.257/0001-32, devendo o exequente providenciar as custas e endereço para intimação da
empresa na forma do art. 876, § 7º do CPC. Oficie-se a JUCESC para o registro da penhora, servindo a presente decisão,
por via digitalmente assinada como OFÍCIO, providenciando o interessado sua impressão e encaminhamento, comprovando-
se no prazo de dez dias. A autenticidade desde documento poderá ser conferida em acesso ao endereço eletrônico - http://
esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do - pesquisando-se pelo número unificado e código informados na
lateral da via impressa desde documento. 3. Outrossim, defiro a penhora dos frutos e rendimentos auferidos pelo executado
Marcos, da empresa SAINT HONORAT, acima qualificada. Expeça-se carta precatória à Comarca de Balneário Camboriú/ SC
para nomeação de administrador-depositário, consoante o previsto no art.868 do CPC. Obs.: Para celeridade na apreciação
dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que
ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as
informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA.. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO ARIKAWA (OAB 113031/
SP), DIEGO GUILHERME NIELS (OAB 24519/SC), DIEGO GUILHERME NIELS (OAB 24519/SC), ÁLVARO SILVA BOMFIM
(OAB 228269/SP)
Processo 1115854-50.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - M.M.F.C. - - F.M.C.
- Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Anoto que o cumprimento de sentença deverá tramitar em incidente próprio, cadastrado
mediante simples requerimento por petição intermediária, classificada como cumprimento de sentença (156), e observar, se
o caso, o que prevê os Artigos 523 e 524 do CPC, bem como o recolhimento das custas equivalentes a 2% (dois por cento)
sobre o valor do crédito a ser satisfeito, consoante o previsto no COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023, observado o valor
mínimo de 5 UFESPs. Oportunamente, proceda-se com estes autos consoante o previsto no COMUNICADO CG Nº 1789/17.
Obs.: Para celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório,
recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente
a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Int. - ADV: GIANCARLO
RAPP FERNANDES (OAB 440774/SP), GIANCARLO RAPP FERNANDES (OAB 440774/SP), FELIPE DIAS CHIAPARINI (OAB
357194/SP), FELIPE DIAS CHIAPARINI (OAB 357194/SP)
Processo 1117871-59.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - João Pedro
Mota Moraes - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. e outro - Ao exequente, recolha as custas para diligência por oficial de
justiça, conforme determinado no despacho de fl 144. - ADV: PATRICK PAVAN (OAB 89509/SP), ARUANA DE ANDRADE FARO
NIERI BARBOSA (OAB 212082/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1121704-51.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Cinthia
Alves - - Marcelo Magno Plessmann Prais - Viagens e Turismos Ltda 123 Milhas) - Vistos. Melhor compulsando os autos,
conforme aventado pela ré às fls. 92/93), é fato que C. STJ, por meio da Segunda Seção, fixou a seguinte Tese no julgamento do
Tema Repetitivo nº 60: “[a]juizada ação coletiva atinente a macro-lide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
o autor se sua conta permanece indisponível, ou se já foi reativada. Em 15 (quinze) dias, especifiquem as partes as provas
que pretendem produzir, justificando a oportunidade e pertinência. Em pretendendo a produção de prova oral, ainda sob pena
de preclusão, devem os litigantes apresentar rol de testemunhas indicando o endereço das pessoas que pre ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tendem sejam
inquiridas. Por fim, digam se têm interesse em comparecer em audiência de conciliação. Com as manifestações ou o decurso do
prazo, voltem conclusos para a adoção de medidas cabíveis ao seguimento do feito. Deve o(a) advogado(a), a fim de conferir
maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, indicar o seguinte tipo de petição:
“Indicação de Provas”, ainda que postule pelo julgamento antecipado e/ou não haja provas a requerer. Int. - ADV: CELSO DE
FARIA MONTEIRO (OAB 78546/SP), OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP)
Processo 1110045-45.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Cláudio Monteiro Junior - Pernanbucanas Financiadora S/A - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Anoto que o cumprimento de
sentença deverá tramitar em incidente próprio, cadastrado mediante simples requerimento por petição intermediária, classificada
como cumprimento de sentença (156), e observar, se o caso, o que prevê os Artigos 523 e 524 do CPC, bem como o recolhimento
das custas equivalentes a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, consoante o previsto no COMUNICADO
CONJUNTO Nº 951/2023, observado o valor mínimo de 5 UFESPs. Oportunamente, proceda-se com estes autos consoante o
previsto no COMUNICADO CG Nº 1789/17. Obs.: Para celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na
confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo
por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO
e CATEGORIA. Int. - ADV: JOÃO FERNANDO BRUNO (OAB 345480/SP), DANIEL JONE ARAGÃO RIBEIRO MATOS PEREIRA
(OAB 431343/SP)
Processo 1112238-96.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Raimundo Honorio da Silva Filho - Isto
posto, JULGO EXTINTO o processo na forma do art. 290, combinado com o art. 485, inciso IV do CPC. Custas pelo requerente
no prazo de 5 dias, sob pena de inscrição à dívida ativa, restando indeferido o pedido de concessão dos benefícios da justiça
gratuita, visto que não cumpridos os requisitos que demonstrassem a condição de hipossuficiência do autor. - ADV: DANIEL
FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1113564-91.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Auguri Mooca - Noha Hassan Waked Daychoum e outro - Vistos. Ante a satisfação do débito, noticiada pelo exequente (fls.
186), JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando que
a presente execução / cumprimento de sentença foi instaurada após a Reforma da Lei de Custas do Estado (Lei Estadual nº
17.785/2023), não há custas finais a serem recolhidas, posto que já houve o recolhimento inicial de 2%. Considerando que os
valores bloqueados já foram transferidos para conta judicial (fls. 168 e ), defiro a expedição de MLE em favor da executada dos
valores depositados. Conforme o disposto no Comunicado Conjunto nº 474/2017, de 20/02/2017 para a expedição do Mandado de
Levantamento Eletrônico (MLE), referente a depósitos efetuados a partir de 01/03/2017, deverá a parte interessada providenciar
a juntada aos autos do Formulário MLE, devidamente preenchido, o qual encontra-se disponível no site do TJSP. Ademais,
a procuração informada deverá estar dentro da validade, devendo ser informada, ainda, sua localização no processo ou de
eventual substabelecimento. Caso não tenha sido juntada procuração, deverá a parte executada regularizar sua representação
processual. Prazo de 05 dias. Oportunamente, transitada em julgado, procedam-se as anotações de extinção, comunique-se e
arquivem-se definitivamente os autos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: RENATO LAINER SCHWARTZ (OAB 100000/
SP), ANTONIO FLAVIO DE NATALE PROZZI (OAB 398703/SP)
Processo 1114802-19.2022.8.26.0100 (apensado ao processo 1131323-39.2022.8.26.0100) - Execução de Título Extrajudicial
- Confissão/Composição de Dívida - Coteminas S/A - Marcos Forest Framento e outro - Vistos. 1) Considerando que o veículo
encontra-se gravado com alienação fiduciária, informe o exequente se pretende a penhora do bem. 2) Tomo por termo a penhora
de quotas sociais que o executado Marcos Forest detém na empresa SAINT HONORAT RESIDENCIAL CONSTRUÇÃO DE
EDIFICIO LTDA, CNPJ nº 16.837.257/0001-32, devendo o exequente providenciar as custas e endereço para intimação da
empresa na forma do art. 876, § 7º do CPC. Oficie-se a JUCESC para o registro da penhora, servindo a presente decisão,
por via digitalmente assinada como OFÍCIO, providenciando o interessado sua impressão e encaminhamento, comprovando-
se no prazo de dez dias. A autenticidade desde documento poderá ser conferida em acesso ao endereço eletrônico - http://
esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do - pesquisando-se pelo número unificado e código informados na
lateral da via impressa desde documento. 3. Outrossim, defiro a penhora dos frutos e rendimentos auferidos pelo executado
Marcos, da empresa SAINT HONORAT, acima qualificada. Expeça-se carta precatória à Comarca de Balneário Camboriú/ SC
para nomeação de administrador-depositário, consoante o previsto no art.868 do CPC. Obs.: Para celeridade na apreciação
dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que
ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as
informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA.. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO ARIKAWA (OAB 113031/
SP), DIEGO GUILHERME NIELS (OAB 24519/SC), DIEGO GUILHERME NIELS (OAB 24519/SC), ÁLVARO SILVA BOMFIM
(OAB 228269/SP)
Processo 1115854-50.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - M.M.F.C. - - F.M.C.
- Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Anoto que o cumprimento de sentença deverá tramitar em incidente próprio, cadastrado
mediante simples requerimento por petição intermediária, classificada como cumprimento de sentença (156), e observar, se
o caso, o que prevê os Artigos 523 e 524 do CPC, bem como o recolhimento das custas equivalentes a 2% (dois por cento)
sobre o valor do crédito a ser satisfeito, consoante o previsto no COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023, observado o valor
mínimo de 5 UFESPs. Oportunamente, proceda-se com estes autos consoante o previsto no COMUNICADO CG Nº 1789/17.
Obs.: Para celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório,
recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente
a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Int. - ADV: GIANCARLO
RAPP FERNANDES (OAB 440774/SP), GIANCARLO RAPP FERNANDES (OAB 440774/SP), FELIPE DIAS CHIAPARINI (OAB
357194/SP), FELIPE DIAS CHIAPARINI (OAB 357194/SP)
Processo 1117871-59.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - João Pedro
Mota Moraes - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. e outro - Ao exequente, recolha as custas para diligência por oficial de
justiça, conforme determinado no despacho de fl 144. - ADV: PATRICK PAVAN (OAB 89509/SP), ARUANA DE ANDRADE FARO
NIERI BARBOSA (OAB 212082/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1121704-51.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Cinthia
Alves - - Marcelo Magno Plessmann Prais - Viagens e Turismos Ltda 123 Milhas) - Vistos. Melhor compulsando os autos,
conforme aventado pela ré às fls. 92/93), é fato que C. STJ, por meio da Segunda Seção, fixou a seguinte Tese no julgamento do
Tema Repetitivo nº 60: “[a]juizada ação coletiva atinente a macro-lide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º