Processo ativo

se torna

1010515-33.2023.8.26.0047
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível, do Foro de Assis, Estado de São Paulo, Dr. ANDRE LUIZ DAMASCENO CASTRO
Ação: e Participacoes
Partes e Advogados
Autor: se t *** se torna
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
pagar 33 parcelas fixas no valor de R$538,01 cada, sendo a primeira vencida em 22/01/2022 e a última com vencimento em
22/09/2024. Ocorre que o Réu não pagou as prestações vencidas desde 22/01/2022. Foi ingressado com esta demanda visando
buscar e apreender o veículo para, desta forma, recuperar seu crédito. Ocorre, que através de diligências extrajudiciais, foi
constatado que ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o veículo possui alto valor de débitos, inclusive multas decorrentes de infrações ao CTB. Assim, considerando o
valor de mercado do veículo e o valor das dívidas administrativas que recaem sobre o mesmo, sua retomada pelo Autor se torna
inviável. Desta forma, mantida incólume à causa de pedir, foi requerida a modificação do pedido de ação, alteração essa que
implicará também na modificação do tipo de processo, de conhecimento para processo de EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
CONTRA DEVEDOR SOLVENTE, servindo de título executivo extrajudicial o contrato de financiamento, já acostado aos autos,
com vistas a compeli-la a efetuar o pagamento da importância R$ 15.203,94 (quinze mil, duzentos e três reais e noventa e
quatro centavos), conforme atualização monetária realizada pelo sistema do TJSP. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não
sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de três (3)
dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários
advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS
EDITAL DE CITAÇÃO - Prazo 20 (vinte) dias.
processo nº 1010515-33.2023.8.26.0047
O MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Assis, Estado de São Paulo, Dr. ANDRE LUIZ DAMASCENO CASTRO
LEITE, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a VERA LUCIA ALVES DE LIMA, CNPJ 32112337000187 e VERA LÚCIA ALVES DE LIMA, CPF 419.124.068-45,
com endereço à Avenida das Orquídeas, 299, Centro, CEP 19820-000, Taruma - SP, que lhe foi proposta uma ação de Execução
de Título Extrajudicial requerida por DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO, constando da
inicial que o débito referente a Cédula de Crédito Bancário (CCB) n. 2379-000-8, importa em R$ 32.810,27. Encontrando-se o
réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua CITAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias, que fluirá
após o decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento da importância de R$ 32.810,27 (trinta e dois mil, oitocentos
e dez reais e vinte e sete centavos), nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral
no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de
oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes,
no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos
embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante
em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Ficam as executadas
advertidas que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários
advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não sendo contestada a ação, o réu será
considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume
e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS.
ATIBAIA
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO OCTAVIANO DINIZ JUNQUEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENATA SIQUEIRA IWAI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0789/2025
Processo 0000715-24.2025.8.26.0048 (processo principal 1008716-49.2023.8.26.0048) - Cumprimento de sentença -
Despejo por Inadimplemento - Neusa da Silva Leite Urbinati - O MM JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DO FORO DA
COMARCA DE ATIBAIA, ESTADO DE SÃO PAULO, DR. MARCELO OCTAVIANO DINIZ JUNQUEIRA, na forma da lei. FAZ
SABER a todos os que o presente edital, que nos autos do processo nº 0000715-24.2025.8.26.0048 que neste juízo corre
seus trâmites, CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face da TEC ISO CONSTRUÇÕES METÁLICAS LTDA, inscrita no CNPJ
nº 43382844/0001-57, no qual a exequente NEUSA DA SILVA LEITE URBINATI, cobra o valor de R$ 78.038,89 referentes a
condenação ao pagamento de alugueis constantes no processo nº 1008716-49.2023.8.26.0048. A empresa executada deverá
pagar tal valor, devidamente atualizado e acrescido de custas no prazo de 15 dias. Caso não o faça o débito será acrescido
de multa no valor de 10% e de honorários advocatícios de 10%, nos termos do §1º, do art. 523 do CPC. Exaurido o prazo
para pagamento, iniciará, independentemente de intimação, prazo para impugnação. O pagamento parcial ensejará cobrança
de multa e honorários de 10% sobre o valor restante. Não efetuado pagamento será expedido mandado de penhora. Será o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. O presente edital tem validade de 20 dias. NADA MAIS. - ADV:
RUBENS DA CUNHA LOBO JUNIOR (OAB 309906/SP)
Processo 1005972-47.2024.8.26.0048 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - Valter Francisco Machado - Leandro
Almeida Machado - O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Atibaia, Estado de São Paulo, Dr. Marcelo Octaviano Diniz
Junqueira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença
proferida em 01/07/2025 17:09:51, foi decretada a INTERDIÇÃO de LEANDRO ALMEIDA MACHADO, CPF 509.627.348-29,
declarando-o relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado como CURADOR em caráter
DEFINITIVO, o Sr. Valter Francisco Machado. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. - ADV: THAIS FERREIRA SATTIM (OAB 440983/SP), FLÁVIA YURI YOSHIMURA DINIZ
(OAB 341479/SP)
Processo 1007693-68.2023.8.26.0048 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Everly Avelino - B.I. Administracao e Participacoes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 02/08/2025 04:59
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