Processo ativo

se trata de hipossuficiente. "EMBARGOS INTERPOSTOS PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA

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Autor: se trata de hipossuficiente. "EMBARGOS *** se trata de hipossuficiente. "EMBARGOS INTERPOSTOS PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA
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Texto Completo do Processo
4140/2025 Tribunal Superior do Trabalho 57
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Janeiro de 2025
Justiça gratuita. gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência
Esta ação foi distribuída em 2018. econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que
A Lei 13.467/2017 estabeleceu uma profunda alteração no sistema munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art.
da gratuidade da justiça e do ônus de sucumbência das partes no 105 do CPC de 2015);&q ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. uot;
Processo do Trabalho, desdobrando o antigo parágrafo terceiro do
art. 790 da CLT em duas partes, com redações completamente O artigo § 4º do 790 da CLT, introduzido no ordenamento jurídico
distintas, in verbis: pela Lei 13.467/2017, assim dispõe, verbis:
§ 3º É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos
tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a § 4º O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que
requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas
quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário do processo.
igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos
benefícios do Regime Geral de Previdência Social. (Redação dada A seu turno, o artigo 99, § 3º, do CPC consigna o seguinte:
pela Lei nº 13.467, de 2017)
§ 4º O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na
comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro
do processo. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) no processo ou em recurso.
Na hipótese, o reclamante é empregado ativo e em fevereiro/2018 (...)
recebia salário bruto de R$ 14.049,95 (ID. 320c7f6 - Pág. 1 - fl. 20), § 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida
bem superior ao limite de 40% do teto do RGPS, e não comprovou exclusivamente por pessoa natural.
a insuficiência de recursos para pagamento das custas processuais.
De ver-se que a comprovação de insuficiência não pode ser Harmonizando tais dispositivos, esta Corte tem se inclinado à tese
presumida em se tratando de empregado ativo que já recebe salário de que, mesmo nas demandas propostas após a vigência da lei
acima do limite de 40% do limite máximo dos benefícios RGPS, ou 13.467/2017, é válida a declaração de hipossuficiência econômica,
seja, limite que a própria lei já exclui como hipótese de presunção feita pela parte ou por seu advogado, munido de poderes
de insuficiência de recursos, comando legal que não pode ser específicos, como o que se verifica no caso dos autos (fl. 17).
revogado pela vontade unilateral da parte. Nesse sentido, destaco julgado da Subseção I Especializada em
De se ressaltar que a documentação juntada com a inicial no Dissídios Individuais, órgão de uniformização da jurisprudência
tocante à conta de água, luz, internet e TV a cabo, fatura de cartão desta Corte Superior:
de crédito, além do empréstimo consignado não basta, por si só,
para convencer de que o autor se trata de hipossuficiente. "EMBARGOS INTERPOSTOS PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA
Portanto, reformo a sentença, para revogar os benefícios da justiça DAS LEIS DE Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017. CONCESSÃO DOS
gratuita ao autor. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017.
Em suas razões de revista, o reclamante aduz fazer jus aos PESSOA NATURAL. APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE
benefícios da justiça gratuita, tendo em vista a sua hipossuficiência HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. REQUISITO LEGAL
econômica, conforme declaração acostada aos autos. ATENDIDO. 1. Cuida-se de controvérsia acerca da aptidão da
Indica violação do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal; 790, §4º declaração de hipossuficiência econômica para fins de
da CLT; 99, §3º, do CPC. Colaciona arestos. comprovação do direito da pessoa natural ao benefício da
Ao exame. assistência judiciária gratuita, em Reclamação Trabalhista ajuizada
Publicado o acórdão regional na vigência da Lei 13.467/2017, incide após a entrada em vigor da Lei n.º 13.467/2017, que conferiu nova
o disposto no art. 896-A da CLT, que exige, como pressuposto ao redação ao artigo 790 da Consolidação das Leis do Trabalho. 2.
exame do recurso de revista, a transcendência econômica, política, Consoante disposto no artigo 790, §§ 3º e 4º, da Consolidação das
social ou jurídica (§1º, incisos I, II, III e IV). Leis do Trabalho, com a redação conferida pela Lei n.º 13.467/2017,
Inicialmente, constato a transcendência política da causa, tendo em o direito aos benefícios da justiça gratuita resulta da insuficiência
vista o aparente desrespeito à jurisprudência dominante desta Corte econômica da parte - presumida nas hipóteses em que evidenciada
Superior. a percepção de salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento)
No presente caso, extrai-se do acórdão recorrido que o Tribunal do limite máximo do benefício do Regime Geral de Previdência
Regional afastou a concessão dos benefícios da justiça gratuita, sob Social, ou passível de demonstração pela comprovação da
o fundamento de que fora constatado nos autos que o salário do impossibilidade de custeio das despesas processuais. Verifica-se,
reclamante ultrapassa os limites legais para deferimento da contudo, que a alteração legislativa introduzida pela Lei n.º
assistência judidiária, quanto a percepção de salário igual ou inferior 13.467/2017 não fez incluir no texto consolidado a forma pela qual
a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime de Previdência se deve dar a comprovação da insuficiência de recursos para fins
Social. da concessão do benefício . Assim, têm aplicação subsidiária e
Acerca do tema, transcrevo o teor da Súmula 463, I, do TST: supletiva as disposições contidas na legislação processual civil.
Conforme se extrai dos artigos 99, § 3º, do Código de Processo Civil
"ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO e 1º da Lei n.º 7.115/1983, a declaração de hipossuficiência
(conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1, com econômica firmada por pessoa natural ou por seu procurador
alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT regularmente constituído revela-se suficiente para fins de
divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 - republicada - DEJT divulgado comprovação da incapacidade de suportar o pagamento das
em 12, 13 e 14.07.2017 despesas do processo. Conclui-se, portanto, que tem plena
I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária aplicação, mesmo após a edição da Lei n.º 13.467/2017, o
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Cadastrado em: 09/08/2025 22:20
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