Processo ativo
se tratar de condomínio edilício com portaria de acesso e funcionário responsável pelo recebimento
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Identificação
Nº Processo: 1028196-94.2023.8.26.0506
Partes e Advogados
Autor: se tratar de condomínio edilício com portaria de *** se tratar de condomínio edilício com portaria de acesso e funcionário responsável pelo recebimento
Advogados e OAB
Advogado: por meio da *** por meio da publicação
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
a taxa judiciária referente à distribuição do incidente de cumprimento de sentença, nos termos do art. 4º, IV e § 1º da Lei
Estadual 11.608/2003 (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de
sentença, observando-se o mínimo de 5 UFESPs). Deverá ainda observar que, para intimação do executado desass ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. istido nos
autos, deverá ser recolhida a taxa postal, nos termos do art. 513, § 2º, II do CPC. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem
manifestação, arquivem-se os autos nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017. Intime-se. - ADV: FREDERICO FERREIRA
MARQUE (OAB 323711/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 1028196-94.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sebastião Donizeti
Lima - - Laura Maria de Souza Lima - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da(s) certidão(ões)
negativa(s) do oficial de justiça. - ADV: WELINTON JOSUE DE OLIVEIRA (OAB 480417/SP), WELINTON JOSUE DE OLIVEIRA
(OAB 480417/SP)
Processo 1028398-37.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Anderson Oliveira Cornelio - Fica a
parte requerente intimada, na pessoa de seu Procurador, para, no prazo de cinco (05) dias, promover o regular prosseguimento
da Ação. Decorrido o prazo será a parte requerente intimada pessoalmente, por carta ou mandado, para dar andamento ao
Processo, sob pena de extinção. - ADV: MATHEUS LEMES MONTEVERDE (OAB 413162/SP)
Processo 1029880-20.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio
Haroldo Griffo - Vistos. Defiro a penhora on-line sobre os ativos financeiros da parte executada até o limite do crédito apontado
na última planilha juntada aos autos, com reiterações programadas de ordem pelo prazo de 30 (trinta) dias, mecanismo
popularmente conhecido como “teimosinha”, nos termos do art. 854, do CPC. Protocolado o pedido, aguarde-se pelo prazo acima,
devendo a serventia disponibilizar o resultado nos autos após a conclusão do prazo limite, oportunidade em que também deverá
remover o sigilo da petição que requereu o bloqueio, se houver, e também remover o sigilo da presente decisão, publicando-a.
Com a resposta, se o bloqueio for positivo, intime-se o executado acerca da possibilidade de postular a impenhorabilidade
ou indisponibilidade no prazo de (05) dias (artigo 854 §3º incisos I e II), na pessoa de seu advogado por meio da publicação
desta, ou pessoalmente, caso não possua patrono habilitado nos autos, cabendo ao exequente promover o recolhimento da
respectiva taxa. Ainda, para que não haja prejuízo às partes no tocante a eventual ausência de correção monetária do valor
bloqueado, caso este supere a monta de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), proceda a serventia sua transferência para conta
judicial à disposição deste juízo. Contudo, sendo irrisório o valor, assim considerado como aquele insuficiente ao pagamento
das custas da execução (art. 836, do CPC), ou caso haja desinteresse expresso do exequente no valor encontrado, ou ainda,
na hipótese do exequente não providenciar o necessário à intimação daquele que sofreu a constrição no prazo de 5 (cinco)
dias, em homenagem ao princípio da menor onerosidade ao devedor, previsto no artigo 805 do CPC, determino sua liberação
imediata. Inexistindo manifestação do executado nos termos do artigo 854, §3°, do CPC, dou por penhorado o valor objeto de
bloqueio, independentemente da lavratura de termo, procedendo-se à transferência do valor bloqueado para a conta judicial,
intimando-se, na sequência, o exequente para apresentar formulário MLE e se manifestar em prosseguimento. Caso resultado
seja negativo, deverá o exequente se manifestar em prosseguimento, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921,
III do CPC. Intime-se. - ADV: FREDERICO FERREIRA MARQUE (OAB 323711/SP), CLAUDIA VARELA RIBEIRO (OAB 499374/
SP)
Processo 1029880-20.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio
Haroldo Griffo - 1) Ciência às partes quanto a penhora de valores realizada pelo sistema SISBAJUD, tendo sido penhorado o
valor total do débito na quantia de R$ 24.876,06. Ficando a parte executada intimada, na pessoa do advogado constituído nos
autos, para querendo apresentar impugnação no prazo de 05 dias úteis. 2) Caso a parte executada não possua advogado nos
autos a intimação será pessoal. Hipótese em que a parte credora deverá providenciar o recolhimento das custas necessárias,
se não beneficiária da justiça gratuita, e informar o endereço para cumprimento do ato. 3) Ciência às partes quanto ao protocolo
do pedido de desbloqueio dos valores excedentes (R$ 52.862,64) penhorados pelo sistema SISBAJUD. - ADV: FREDERICO
FERREIRA MARQUE (OAB 323711/SP), CLAUDIA VARELA RIBEIRO (OAB 499374/SP)
Processo 1030254-12.2019.8.26.0506 - Ação de Exigir Contas - Bancários - Espólio Milton Aponte - - Milton Aponte Junior -
Angelita Cristina Bisco - Fica o polo passivo intimado para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o teor da petição
retro. - ADV: GABRIEL ZAMMAR AMARAL (OAB 358039/SP), CARLOS ALBERTO AMARAL (OAB 131842/SP), MARCIANA
MARTINS DA MATA CANGEMI (OAB 390320/SP), ROGER ROBERTO PEREIRA DE SOUZA (OAB 412799/SP)
Processo 1031567-37.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - J.R.B. - F.S. - Vistos.
Ante a satisfação da obrigação, assinalada pelo exequente, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art.
924, II, do CPC. Consistindo a manifestação em ato incompatível com a vontade de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado
desta decisão. Deixo de fixar as custas finais uma vez que não se teve início aos atos expropriatórios tendentes à satisfação do
direito da parte exequente, de modo que é descabida a exigência daquelas. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. I. - ADV:
ENZO YOSIRO TAKAHASHI MIZUMUKAI (OAB 358895/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP)
Processo 1031622-17.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - David Sposito Junior - Vistos.
O endereço no qual ocorreu a citação não indica número de apartamento, casa ou lote. Assim, para que se possa validar o ato
citatório, comprove o autor se tratar de condomínio edilício com portaria de acesso e funcionário responsável pelo recebimento
de correspondência. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: MARCELO FALLEIROS MARINI (OAB 246033/SP)
Processo 1031700-16.2020.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Jose Venancio de Oliveira
- Vistos. Face o contido na certidão supra, remetam-se os autos ao E. TJSP. Intime-se. - ADV: VITOR HUGO VASCONCELOS
MATOS (OAB 262504/SP)
Processo 1031884-30.2024.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - J.S.S. - Fica a
parte requerente intimada, na pessoa de seu Procurador, para, no prazo de cinco (05) dias, promover o regular prosseguimento
da Ação. Decorrido o prazo será a parte requerente intimada pessoalmente, por carta ou mandado, para dar andamento ao
Processo, sob pena de extinção. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1032350-24.2024.8.26.0506 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Jose Aparecido Ramos - Banco
BMG S.A. - Vistos. Para julgamento antecipado ou, se necessário, saneamento do feito e dilação da fase probatória, proceda a
serventia a regularização dos presentes, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1511/2019, encaminhando-se os autos para a
fila Conclusos - Sentença. Intime-se. - ADV: ELIAS ALVES DOS SANTOS (OAB 384395/SP), GUSTAVO PENIDO DE AZEREDO
(OAB 520535/SP), GEORGE WILLIANS FERNANDES (OAB 375069/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP)
Processo 1033055-56.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- José Wilson Correia - - Sônia Aparecida Gouvêa Correa - Creide Jacon - - LILIAN CARLA CALDAS FERREIRA - Vistos. Às
partes sobre o interesse na produção de provas. Int. - ADV: JONAS AUGUSTO MORAIS RIBEIRO (OAB 489537/SP), JONAS
AUGUSTO MORAIS RIBEIRO (OAB 489537/SP), AIRILISCASSIA SILVA DA PAIXÃO (OAB 314754/SP), AIRILISCASSIA SILVA
DA PAIXÃO (OAB 314754/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
a taxa judiciária referente à distribuição do incidente de cumprimento de sentença, nos termos do art. 4º, IV e § 1º da Lei
Estadual 11.608/2003 (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de
sentença, observando-se o mínimo de 5 UFESPs). Deverá ainda observar que, para intimação do executado desass ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. istido nos
autos, deverá ser recolhida a taxa postal, nos termos do art. 513, § 2º, II do CPC. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem
manifestação, arquivem-se os autos nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017. Intime-se. - ADV: FREDERICO FERREIRA
MARQUE (OAB 323711/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 1028196-94.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sebastião Donizeti
Lima - - Laura Maria de Souza Lima - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da(s) certidão(ões)
negativa(s) do oficial de justiça. - ADV: WELINTON JOSUE DE OLIVEIRA (OAB 480417/SP), WELINTON JOSUE DE OLIVEIRA
(OAB 480417/SP)
Processo 1028398-37.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Anderson Oliveira Cornelio - Fica a
parte requerente intimada, na pessoa de seu Procurador, para, no prazo de cinco (05) dias, promover o regular prosseguimento
da Ação. Decorrido o prazo será a parte requerente intimada pessoalmente, por carta ou mandado, para dar andamento ao
Processo, sob pena de extinção. - ADV: MATHEUS LEMES MONTEVERDE (OAB 413162/SP)
Processo 1029880-20.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio
Haroldo Griffo - Vistos. Defiro a penhora on-line sobre os ativos financeiros da parte executada até o limite do crédito apontado
na última planilha juntada aos autos, com reiterações programadas de ordem pelo prazo de 30 (trinta) dias, mecanismo
popularmente conhecido como “teimosinha”, nos termos do art. 854, do CPC. Protocolado o pedido, aguarde-se pelo prazo acima,
devendo a serventia disponibilizar o resultado nos autos após a conclusão do prazo limite, oportunidade em que também deverá
remover o sigilo da petição que requereu o bloqueio, se houver, e também remover o sigilo da presente decisão, publicando-a.
Com a resposta, se o bloqueio for positivo, intime-se o executado acerca da possibilidade de postular a impenhorabilidade
ou indisponibilidade no prazo de (05) dias (artigo 854 §3º incisos I e II), na pessoa de seu advogado por meio da publicação
desta, ou pessoalmente, caso não possua patrono habilitado nos autos, cabendo ao exequente promover o recolhimento da
respectiva taxa. Ainda, para que não haja prejuízo às partes no tocante a eventual ausência de correção monetária do valor
bloqueado, caso este supere a monta de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), proceda a serventia sua transferência para conta
judicial à disposição deste juízo. Contudo, sendo irrisório o valor, assim considerado como aquele insuficiente ao pagamento
das custas da execução (art. 836, do CPC), ou caso haja desinteresse expresso do exequente no valor encontrado, ou ainda,
na hipótese do exequente não providenciar o necessário à intimação daquele que sofreu a constrição no prazo de 5 (cinco)
dias, em homenagem ao princípio da menor onerosidade ao devedor, previsto no artigo 805 do CPC, determino sua liberação
imediata. Inexistindo manifestação do executado nos termos do artigo 854, §3°, do CPC, dou por penhorado o valor objeto de
bloqueio, independentemente da lavratura de termo, procedendo-se à transferência do valor bloqueado para a conta judicial,
intimando-se, na sequência, o exequente para apresentar formulário MLE e se manifestar em prosseguimento. Caso resultado
seja negativo, deverá o exequente se manifestar em prosseguimento, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921,
III do CPC. Intime-se. - ADV: FREDERICO FERREIRA MARQUE (OAB 323711/SP), CLAUDIA VARELA RIBEIRO (OAB 499374/
SP)
Processo 1029880-20.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio
Haroldo Griffo - 1) Ciência às partes quanto a penhora de valores realizada pelo sistema SISBAJUD, tendo sido penhorado o
valor total do débito na quantia de R$ 24.876,06. Ficando a parte executada intimada, na pessoa do advogado constituído nos
autos, para querendo apresentar impugnação no prazo de 05 dias úteis. 2) Caso a parte executada não possua advogado nos
autos a intimação será pessoal. Hipótese em que a parte credora deverá providenciar o recolhimento das custas necessárias,
se não beneficiária da justiça gratuita, e informar o endereço para cumprimento do ato. 3) Ciência às partes quanto ao protocolo
do pedido de desbloqueio dos valores excedentes (R$ 52.862,64) penhorados pelo sistema SISBAJUD. - ADV: FREDERICO
FERREIRA MARQUE (OAB 323711/SP), CLAUDIA VARELA RIBEIRO (OAB 499374/SP)
Processo 1030254-12.2019.8.26.0506 - Ação de Exigir Contas - Bancários - Espólio Milton Aponte - - Milton Aponte Junior -
Angelita Cristina Bisco - Fica o polo passivo intimado para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o teor da petição
retro. - ADV: GABRIEL ZAMMAR AMARAL (OAB 358039/SP), CARLOS ALBERTO AMARAL (OAB 131842/SP), MARCIANA
MARTINS DA MATA CANGEMI (OAB 390320/SP), ROGER ROBERTO PEREIRA DE SOUZA (OAB 412799/SP)
Processo 1031567-37.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - J.R.B. - F.S. - Vistos.
Ante a satisfação da obrigação, assinalada pelo exequente, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art.
924, II, do CPC. Consistindo a manifestação em ato incompatível com a vontade de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado
desta decisão. Deixo de fixar as custas finais uma vez que não se teve início aos atos expropriatórios tendentes à satisfação do
direito da parte exequente, de modo que é descabida a exigência daquelas. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. I. - ADV:
ENZO YOSIRO TAKAHASHI MIZUMUKAI (OAB 358895/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP)
Processo 1031622-17.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - David Sposito Junior - Vistos.
O endereço no qual ocorreu a citação não indica número de apartamento, casa ou lote. Assim, para que se possa validar o ato
citatório, comprove o autor se tratar de condomínio edilício com portaria de acesso e funcionário responsável pelo recebimento
de correspondência. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: MARCELO FALLEIROS MARINI (OAB 246033/SP)
Processo 1031700-16.2020.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Jose Venancio de Oliveira
- Vistos. Face o contido na certidão supra, remetam-se os autos ao E. TJSP. Intime-se. - ADV: VITOR HUGO VASCONCELOS
MATOS (OAB 262504/SP)
Processo 1031884-30.2024.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - J.S.S. - Fica a
parte requerente intimada, na pessoa de seu Procurador, para, no prazo de cinco (05) dias, promover o regular prosseguimento
da Ação. Decorrido o prazo será a parte requerente intimada pessoalmente, por carta ou mandado, para dar andamento ao
Processo, sob pena de extinção. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1032350-24.2024.8.26.0506 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Jose Aparecido Ramos - Banco
BMG S.A. - Vistos. Para julgamento antecipado ou, se necessário, saneamento do feito e dilação da fase probatória, proceda a
serventia a regularização dos presentes, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1511/2019, encaminhando-se os autos para a
fila Conclusos - Sentença. Intime-se. - ADV: ELIAS ALVES DOS SANTOS (OAB 384395/SP), GUSTAVO PENIDO DE AZEREDO
(OAB 520535/SP), GEORGE WILLIANS FERNANDES (OAB 375069/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP)
Processo 1033055-56.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- José Wilson Correia - - Sônia Aparecida Gouvêa Correa - Creide Jacon - - LILIAN CARLA CALDAS FERREIRA - Vistos. Às
partes sobre o interesse na produção de provas. Int. - ADV: JONAS AUGUSTO MORAIS RIBEIRO (OAB 489537/SP), JONAS
AUGUSTO MORAIS RIBEIRO (OAB 489537/SP), AIRILISCASSIA SILVA DA PAIXÃO (OAB 314754/SP), AIRILISCASSIA SILVA
DA PAIXÃO (OAB 314754/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º