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se valer da via recursal adequado para a revisão da questão. No
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Identificação
Nº Processo: 1001381-60.2024.8.26.0042
Partes e Advogados
Autor: se valer da via recursal adequad *** se valer da via recursal adequado para a revisão da questão. No
Nome: de solteira. Os *** de solteira. Os bens não foram
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
Silva Lúcio - Vista as partes das fls. 94/98. - ADV: CLEYTON RIBEIRO DE LIMA (OAB 277857/SP)
Processo 1001381-60.2024.8.26.0042 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - J.C.C.S. -
F.S.O.B. - Diante de todo o exposto e por tudo mais que dos autos consta JULGO PROCEDENTE o pedido da parte autora, com
resolução do mérito, na for ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ma do art. 487, I do CPC, para confirmar a antecipação de tutela de se determinar o restabelecimento
da conta/perfil da autora, bem como para CONDENAR a ré a pagar à autora a quantia de R$ 10.000,00, a título de danos
morais, acrescidos de correção monetária desde a sentença (Sumula nº 362 do STJ) e de juros de 1% ao mês, a contar da
citação (CC, artigo 406). Para operacionalizar a tutela antecipada concedida liminarmente, deverá a parte requerida considerar
o e-mail indicado na réplica de fls. 85 (jeissavalentina82@gmail.com), tudo para que seja possível o restabelecimento da
conta, a er efetivado dentro do no mesmo prazo para eventual recurso contra esta sentença, sob pena de multa a ser fixada
oportunamente. Sucumbente, arcará a parte vencida com as custas e despesas processuais e com honorários advocatícios que
arbitro em 15% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Ao decurso do trânsito
em julgado e nada mais sendo requerido, recolhidas as custas devidas pela requerida, arquivem-se estes autos, mediante as
cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), GUILHERME MENNA BARRETO GENTIL
(OAB 394351/SP)
Processo 1001387-67.2024.8.26.0042 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - R.W.F.V. - Vistos. Concedo à parte
requerida os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelas partes (fls. 44), bem
como a renúncia ao prazo recursal, para que produza seus regulares efeitos jurídicos, nos termos do artigo 334, § 11, do Código
de Processo Civil. Em consequência, JULGO resolvido o mérito e EXTINTO este processo, com fundamento no artigo 487,
inciso III, letra “b”, c.c. artigo 354, ambos do Código de Processo Civil. Trânsito em julgado nesta data, haja vista que as partes
desistiram do prazo recursal. Certifique-se. Expeça-se a certidão de honorários, em favor do patrono nomeado às fls. 14, nos
termos do Convenio firmado entre a Defensoria Pública e OAB/SP. Após, com as necessárias anotações, arquivem-se os autos.
Publique-se. Intime(m)-se e Cumpra-se. - ADV: HUGO FERNANDO SILVEIRA GARCIA (OAB 326569/SP)
Processo 1001388-52.2024.8.26.0042 - Divórcio Litigioso - Dissolução - N.S.R. - F.H.R. - Vistos. Com exceção dos honorários
do conciliador, previsto na Res. 809/2019 do TJSP, concedo ao requerido os benefícios da justiça gratuita para os demais atos
do processo (artigo 98, §5º do CPC).Anote-se. HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelas partes (fls. 25/27), bem
como a renúncia ao prazo recursal, para que produza seus regulares efeitos jurídicos, nos termos do artigo 334, § 11, do
Código de Processo Civil, e DECRETO o DIVÓRCIO do casal. Em consequência, JULGO resolvido parcialmente o mérito, com
fundamento no artigo 487, inciso III, letra “b”, c.c. artigos 354 e 356, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Trânsito em
julgado nesta data, haja vista que as partes desistiram do prazo recursal. Certifique-se. Esta sentença servirá como Mandado de
Averbação ao Cartório de Registro Civil da cidade e comarca de Altinópolis, Estado de São Paulo (fls. 12), para as providencias
pertinentes, consignando que a nova via da certidão poderá ser entregue diretamente a uma das partes, dispensando-se,
nesse caso, a necessidade de envio a este Juízo. A divorcianda, N. D. S., voltará a usar o nome de solteira. Os bens não foram
partilhados. Remeta-se pelo meio eletrônico disponível. Entretanto, observo que o processo deverá prosseguir com relação à
partilha de bens e dívidas, conforme consignado às fls. 43. Assim, tendo sido o requerido devidamente intimado, aguarde-se
apresentação de eventual contestação em relação aos temas divergentes, pelo prazo de 15 dias. Sem prejuízo, aguarde-se a
comprovação do pagamento dos honorários da conciliadora pelo requerido, no valor de R$ 748,82 (fls. 43). Não comprovado,
servirá a presente como título executivo hábil para a interessada. Oportunamente, certifique-se e comunique-se. Ciencia ao
MP. Publique-se. Intime(m)-se e Cumpra-se. - ADV: JOAQUIM PEREIRA DO NASCIMENTO ESPINDOLA (OAB 457885/SP),
GABRIELA OLIVEIRA DE ASSIS RODRIGUES (OAB 452435/SP)
Processo 1001392-89.2024.8.26.0042 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução -
J.A.B.S. - Vistos. O novo pedido de fls. 29/32 nada inova no quanto já indicado às fls. 23/24, já tendo o juízo instado as partes
à partilha de bens oportuna e, consequentemente à divisão dos ônus que recaem sobre o veículo, como indicado pelo autor.
Mantenho, assim, o quanto já decidido, devendo o autor se valer da via recursal adequado para a revisão da questão. No
mais, observo que até a presente data não efetivada a citação da parte requerida, estando os autos no aguardo do endereço
residencial da ré o que ora reitero, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: ELDER GERMANO VELOSO (OAB
390439/SP)
Processo 1001416-20.2024.8.26.0042 - Execução de Título Judicial - CEJUSC - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Manifeste-se o autor sobre as fls. 81/82. - ADV: ADILSON ELIAS DE
OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP)
Processo 1001420-57.2024.8.26.0042 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Ubiracira dos Santos Botelho -
BANCO C6 S/A - Contestação apresentada. À impugnação no prazo de 15 dias. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/
SP), ADRIELY NAVES LOVATO (OAB 492370/SP)
Processo 1001420-91.2023.8.26.0042 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Lourdes Pereira dos Reis -
PAULISTA SERVIÇOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA - Vizalipe Processamentos, Serviços e Representação Ltda
- Intimação da(s) parte(s) requerida(s) para pagamento das Custas em aberto, TAXA JUDICIÁRIA DEVIDA = R$ 176,80 (guia
DARE-SP - código 230-6), CUSTA POSTAL - R$ 32,75, referente a carta de citação expedida, no prazo de 10 dias, sob pena de
inscrição da dívida. - ADV: GABRIELE CRISTINA ANDRADE FERREIRA (OAB 116168/PR), KALANIT TIECHER CORNELIUS
DE ARRUDA (OAB 20357/MS), GUILHERME MENNA BARRETO GENTIL (OAB 394351/SP), MILENA CALORI SENA (OAB
328617/SP), FABÍOLA MEIRA DE ALMEIDA BRESEGHELLO (OAB 184674/SP)
Processo 1001437-30.2023.8.26.0042 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Maria Helena de Miranda Lima
Neves - GRUPO ARMACOLLO - Intimação da(s) parte(s) requerida(s) para pagamento das Custas em aberto, TAXA JUDICIÁRIA
DEVIDA = R$ 176,80 (guia DARE-SP - código 230-6), CUSTA POSTAL - R$ 32,75, referente a carta de citação expedida, no
prazo de 10 dias, sob pena de inscrição da dívida. - ADV: ALAINE CRISTINA ALVES FERREIRA (OAB 117748/PR), GABRIELE
CRISTINA ANDRADE FERREIRA (OAB 116168/PR), LUCAS ZUCCOLOTTO ELIAS ASSIS (OAB 265189/SP)
Processo 1001439-97.2023.8.26.0042 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Sílvio César Mourão - Banco
do Brasil S/A - Vistos. Dê-se vista às partes sobre o trânsito em julgado do recurso interposto, a fim de que requeiram o que de
direito em regular sede. Atente-se a z. Serventia acerca de eventuais custas e despesas processuais pendentes de pagamento,
intimando-se a parte responsável para o pagamento. Oportunamente, cumpridas as formalidades e nada mais sendo requerido,
arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Int. e prov. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB
123199/SP), ANDRE WILKER COSTA (OAB 314471/SP)
Processo 1001443-03.2024.8.26.0042 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y.V.R.M. - Tendo em vista o decurso
de prazo para contestação, manifeste-se a parte requerente, em prosseguimento. - ADV: LAURA VICENTINI ABRÃO (OAB
360314/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Silva Lúcio - Vista as partes das fls. 94/98. - ADV: CLEYTON RIBEIRO DE LIMA (OAB 277857/SP)
Processo 1001381-60.2024.8.26.0042 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - J.C.C.S. -
F.S.O.B. - Diante de todo o exposto e por tudo mais que dos autos consta JULGO PROCEDENTE o pedido da parte autora, com
resolução do mérito, na for ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ma do art. 487, I do CPC, para confirmar a antecipação de tutela de se determinar o restabelecimento
da conta/perfil da autora, bem como para CONDENAR a ré a pagar à autora a quantia de R$ 10.000,00, a título de danos
morais, acrescidos de correção monetária desde a sentença (Sumula nº 362 do STJ) e de juros de 1% ao mês, a contar da
citação (CC, artigo 406). Para operacionalizar a tutela antecipada concedida liminarmente, deverá a parte requerida considerar
o e-mail indicado na réplica de fls. 85 (jeissavalentina82@gmail.com), tudo para que seja possível o restabelecimento da
conta, a er efetivado dentro do no mesmo prazo para eventual recurso contra esta sentença, sob pena de multa a ser fixada
oportunamente. Sucumbente, arcará a parte vencida com as custas e despesas processuais e com honorários advocatícios que
arbitro em 15% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Ao decurso do trânsito
em julgado e nada mais sendo requerido, recolhidas as custas devidas pela requerida, arquivem-se estes autos, mediante as
cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), GUILHERME MENNA BARRETO GENTIL
(OAB 394351/SP)
Processo 1001387-67.2024.8.26.0042 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - R.W.F.V. - Vistos. Concedo à parte
requerida os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelas partes (fls. 44), bem
como a renúncia ao prazo recursal, para que produza seus regulares efeitos jurídicos, nos termos do artigo 334, § 11, do Código
de Processo Civil. Em consequência, JULGO resolvido o mérito e EXTINTO este processo, com fundamento no artigo 487,
inciso III, letra “b”, c.c. artigo 354, ambos do Código de Processo Civil. Trânsito em julgado nesta data, haja vista que as partes
desistiram do prazo recursal. Certifique-se. Expeça-se a certidão de honorários, em favor do patrono nomeado às fls. 14, nos
termos do Convenio firmado entre a Defensoria Pública e OAB/SP. Após, com as necessárias anotações, arquivem-se os autos.
Publique-se. Intime(m)-se e Cumpra-se. - ADV: HUGO FERNANDO SILVEIRA GARCIA (OAB 326569/SP)
Processo 1001388-52.2024.8.26.0042 - Divórcio Litigioso - Dissolução - N.S.R. - F.H.R. - Vistos. Com exceção dos honorários
do conciliador, previsto na Res. 809/2019 do TJSP, concedo ao requerido os benefícios da justiça gratuita para os demais atos
do processo (artigo 98, §5º do CPC).Anote-se. HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelas partes (fls. 25/27), bem
como a renúncia ao prazo recursal, para que produza seus regulares efeitos jurídicos, nos termos do artigo 334, § 11, do
Código de Processo Civil, e DECRETO o DIVÓRCIO do casal. Em consequência, JULGO resolvido parcialmente o mérito, com
fundamento no artigo 487, inciso III, letra “b”, c.c. artigos 354 e 356, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Trânsito em
julgado nesta data, haja vista que as partes desistiram do prazo recursal. Certifique-se. Esta sentença servirá como Mandado de
Averbação ao Cartório de Registro Civil da cidade e comarca de Altinópolis, Estado de São Paulo (fls. 12), para as providencias
pertinentes, consignando que a nova via da certidão poderá ser entregue diretamente a uma das partes, dispensando-se,
nesse caso, a necessidade de envio a este Juízo. A divorcianda, N. D. S., voltará a usar o nome de solteira. Os bens não foram
partilhados. Remeta-se pelo meio eletrônico disponível. Entretanto, observo que o processo deverá prosseguir com relação à
partilha de bens e dívidas, conforme consignado às fls. 43. Assim, tendo sido o requerido devidamente intimado, aguarde-se
apresentação de eventual contestação em relação aos temas divergentes, pelo prazo de 15 dias. Sem prejuízo, aguarde-se a
comprovação do pagamento dos honorários da conciliadora pelo requerido, no valor de R$ 748,82 (fls. 43). Não comprovado,
servirá a presente como título executivo hábil para a interessada. Oportunamente, certifique-se e comunique-se. Ciencia ao
MP. Publique-se. Intime(m)-se e Cumpra-se. - ADV: JOAQUIM PEREIRA DO NASCIMENTO ESPINDOLA (OAB 457885/SP),
GABRIELA OLIVEIRA DE ASSIS RODRIGUES (OAB 452435/SP)
Processo 1001392-89.2024.8.26.0042 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução -
J.A.B.S. - Vistos. O novo pedido de fls. 29/32 nada inova no quanto já indicado às fls. 23/24, já tendo o juízo instado as partes
à partilha de bens oportuna e, consequentemente à divisão dos ônus que recaem sobre o veículo, como indicado pelo autor.
Mantenho, assim, o quanto já decidido, devendo o autor se valer da via recursal adequado para a revisão da questão. No
mais, observo que até a presente data não efetivada a citação da parte requerida, estando os autos no aguardo do endereço
residencial da ré o que ora reitero, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: ELDER GERMANO VELOSO (OAB
390439/SP)
Processo 1001416-20.2024.8.26.0042 - Execução de Título Judicial - CEJUSC - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Manifeste-se o autor sobre as fls. 81/82. - ADV: ADILSON ELIAS DE
OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP)
Processo 1001420-57.2024.8.26.0042 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Ubiracira dos Santos Botelho -
BANCO C6 S/A - Contestação apresentada. À impugnação no prazo de 15 dias. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/
SP), ADRIELY NAVES LOVATO (OAB 492370/SP)
Processo 1001420-91.2023.8.26.0042 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Lourdes Pereira dos Reis -
PAULISTA SERVIÇOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA - Vizalipe Processamentos, Serviços e Representação Ltda
- Intimação da(s) parte(s) requerida(s) para pagamento das Custas em aberto, TAXA JUDICIÁRIA DEVIDA = R$ 176,80 (guia
DARE-SP - código 230-6), CUSTA POSTAL - R$ 32,75, referente a carta de citação expedida, no prazo de 10 dias, sob pena de
inscrição da dívida. - ADV: GABRIELE CRISTINA ANDRADE FERREIRA (OAB 116168/PR), KALANIT TIECHER CORNELIUS
DE ARRUDA (OAB 20357/MS), GUILHERME MENNA BARRETO GENTIL (OAB 394351/SP), MILENA CALORI SENA (OAB
328617/SP), FABÍOLA MEIRA DE ALMEIDA BRESEGHELLO (OAB 184674/SP)
Processo 1001437-30.2023.8.26.0042 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Maria Helena de Miranda Lima
Neves - GRUPO ARMACOLLO - Intimação da(s) parte(s) requerida(s) para pagamento das Custas em aberto, TAXA JUDICIÁRIA
DEVIDA = R$ 176,80 (guia DARE-SP - código 230-6), CUSTA POSTAL - R$ 32,75, referente a carta de citação expedida, no
prazo de 10 dias, sob pena de inscrição da dívida. - ADV: ALAINE CRISTINA ALVES FERREIRA (OAB 117748/PR), GABRIELE
CRISTINA ANDRADE FERREIRA (OAB 116168/PR), LUCAS ZUCCOLOTTO ELIAS ASSIS (OAB 265189/SP)
Processo 1001439-97.2023.8.26.0042 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Sílvio César Mourão - Banco
do Brasil S/A - Vistos. Dê-se vista às partes sobre o trânsito em julgado do recurso interposto, a fim de que requeiram o que de
direito em regular sede. Atente-se a z. Serventia acerca de eventuais custas e despesas processuais pendentes de pagamento,
intimando-se a parte responsável para o pagamento. Oportunamente, cumpridas as formalidades e nada mais sendo requerido,
arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Int. e prov. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB
123199/SP), ANDRE WILKER COSTA (OAB 314471/SP)
Processo 1001443-03.2024.8.26.0042 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y.V.R.M. - Tendo em vista o decurso
de prazo para contestação, manifeste-se a parte requerente, em prosseguimento. - ADV: LAURA VICENTINI ABRÃO (OAB
360314/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º