Processo ativo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região

Sebastiana da Silva Ramos

serão desconsideradas.
Última verificação: 12/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Classe: processual "Alvará Judicial",
Vara: do Trabalho de Vitória autorizar o levantamento dos
Assunto: serão desconsideradas.
Partes e Advogados
Advogado(s): Ímero Devens Júnior, OAB 005234, ES comprovação cabal, fundamentada, JOA *** Ímero Devens Júnior, OAB 005234, ES comprovação cabal, fundamentada, JOAQUIM AUGUSTO DE AZEVEDO SAMPAIO NETTO, deverá ingressar com ação própria
Advogados e OAB
Advogado: Ímero Devens Júnior, OAB 005234-ES *** Ímero Devens Júnior, OAB 005234-ES comprovação cabal e fundamentada
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4226/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 129
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Maio de 2025
SEI/TRT17 - 1232894 - Despacho Judicial 116.514, de que deverá diligenciar
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO junto ao Arquivo Judicial deste Egrégio Tribunal do Trabalho, a
ASSINATURA - UNIDADE PARA PROTOCOLO DE PROCESSOS fim de constatar se, de fato, o saldo
AUTOMÁTICOS PARA ASSINATURA AVULSA DE DOCUMENTOS excedente, pertence à requerente, porquanto a simples juntada de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
Despacho Judicial extrato bancário, sem apontar, de
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO forma clara e objetiva a titularidade não tem, por si só, o condão de
VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória autorizar o levantamento dos
Processo: 0081000.79.2007.5.17.0001 valores pretendidos.
Embargante: Arcelormittal Brasil S.A. Após a realização da diligência supramencionada e, em havendo
Advogado: Ímero Devens Júnior, OAB 005234-ES comprovação cabal e fundamentada
Embargado: Antonio Inacio Serra de que o saldo remanescente pertence mesmo a empresa ré, essa
Advogado: JOAQUIM AUGUSTO DE AZEVEDO SAMPAIO NETTO, deverá ingressar com ação própria,
OAB 009624-ES no sistema PJE, optando pela classe processual "Alvará Judicial",
DESPACHO devidamente vinculada/associada a
Vistos etc. este processo, anexando toda documentação probatória da
Inicialmente, registro que resta demonstrado o exaurimento da titularidade do saldo existente, sob pena
prestação jurisdicional dos autos de indeferimento da petição inicial.
físicos do processo em tela. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
Ressalto, por oportuno, que antes do ano de 2020, os alvarás VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória
judiciais eram expedidos sem ordem de Por derradeiro, registro que novas petições protocoladas, via
transferência bancária, cabendo ao beneficiário, dirigir-se à sede da sistema e-doc, que versarem sobre este
respectiva instituição financeira assunto serão desconsideradas.
para, após identificação, promover o saque devido. Juíza Angela Baptista Balliana Kock
Cabe ressaltar, ainda, que este Egrégio Regional possui o selo Juíza Titular de Vara do Trabalho
100% digital, o que significa que os
processos em andamento devem tramitar necessariamente de
forma eletrônica, via sistema PJE. 0081000.79.2007.5.17.0001 1232894v1
Insta frisar, outrossim, que o sistema anteriormente utilizado para
movimentação, localização e Publicação DEJT SEI - Despacho Judicial - 16-05-
2025 174820
registro dos processos físicos - SIP foi definitivamente desativado
neste Tribunal, o que impossibilita SEI/TRT17 - 1233208 - Despacho Judicial
o necessário registro do trâmite processual de autos físicos. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
Outro ponto que merece relevo é que a desabilitação do sistema ASSINATURA - UNIDADE PARA PROTOCOLO DE PROCESSOS
SIP impede qualquer tipo de AUTOMÁTICOS PARA ASSINATURA AVULSA DE DOCUMENTOS
retificação processual, tais como a substituição de advogados e de Despacho Judicial
endereços. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
Dito isso e atenta aos termos da petição juntada pela empresa VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória
reclamada, verifico que a empresa Processo: 0135400.58.1998.5.17.0001
reclamada colaciona cópia de extrato bancário e fórmula Reclamante: Sebastiana da Silva Ramos
requerimento de liberação do saldo Advogado: Celio Alexandre Picorelli de Oliveira, OAB 007824-ES
remanescente vinculado a estes autos, sem, contudo, apresentar Reclamado: Chocolates Garoto S A
evidências de que seria a titular do Advogado: STEPHAN EDUARD SCHNEEBELI, OAB 004097-ES
direito pleiteado. DESPACHO
Assim, com a publicação deste despacho, fica a parte interessada Vistos etc.
devidamente intimada, por Inicialmente, registro que resta demonstrado o exaurimento da
intermédio de seu patrono, Dra. Letícia Almeida Grisoli, OAB-RJ prestação jurisdicional dos autos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227902
Cadastrado em: 12/08/2025 22:06
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