Processo ativo
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
SEBASTIÃO BENTO DA SILVA
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0038100-69.2004.5.21.0003
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Partes e Advogados
Autor(es): SEBASTIÃO BENTO *** SEBASTIÃO BENTO DA SILVA, CPF
Réu(s): MURIU FLORE *** MURIU FLORESTAMENTO E
Advogado(s): JOSÉ NIVALDO FERNANDES, O *** JOSÉ NIVALDO FERNANDES, OAB, RN 238, SEM ADVOGADO
Advogados e OAB
Advogado: JOSÉ NIVALDO FERNA *** JOSÉ NIVALDO FERNANDES - OAB/RN 238-
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
4165/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 36
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Fevereiro de 2025
Trabalhistas e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida atualizado para a conta-corrente: 03384-1 havida no Banco Itaú,
por esse Regional e respectiva consulta (SAP1 e PJE), não se agência 6530, de titularidade da TRANSPORTE TRAMPOLIM DA
identificou processo pendente de adimplemento contra o VITORIA LTDA., CNPJ: 02.592.351/0001-64.
referido sócio, consoante se depree ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nde do art. 2º do ato conjunto 6. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o
CSJT.GP.CGJT nº 01/2019, no âmbito da Justiça do Trabalho. cumprimento desta Determinação Judicial, bem como a Instituição
Por fim, que inexistem óbices à liberação dos quantuns Financeira, proceder ao encerramento das contas judiciais, para fins
evidenciados, a quem de direito, face seu notório lastro pecuniário. de lançamentos estatísticos.
4. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual 7. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de
que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019 (art. 1º) e Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da
a Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação
rotinas nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à
ativas, mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação. destinação dos valores então existentes nas contas tratadas.
Todo o sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais 8. Após a devida comprovação e inexistindo pendência a ser
depende, sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO DEFINITIVO, já com a
verificação e checagem da efetiva liberação dos créditos consideração de que não há mais depósitos com valores
disponibilizados e, portanto, do saque dos valores alojados em disponíveis vinculados ao presente feito (Recomendação TRT CR
contas judiciais. nº 01/2019).
5. Nessas condições, tendo em vista o Termo de Cooperação 9. Publique-se no DJe-JT, com ciência a quem de interesse.
Judiciária, firmado entre este Tribunal Regional do Trabalho da
21ª. Região, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Natal-RN, 20 de janeiro de 2025.
Norte e a Justiça Federal no Rio Grande do Norte, faz-se
necessária a consulta da existência de débitos exequíveis e
inadimplidos contra o(a) executado(a) nos feitos em tramitação SIMONE MEDEIROS JALIL
nas Unidades Jurisdicionais vinculados a essa Justiça, Juíza Auxiliar da Corregedoria
apresentando, se for o caso, a respectiva solicitação de DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL /
OFÍCIO JUDICIAL
transferência no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 2º, § 2º
Processo Nº RT-0038100-69.2004.5.21.0003
do ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Reclamada MURIU FLORESTAMENTO E
REFLORESTAMENTO LTDA
6. Expeçam-se, assim, e-mails ao Tribunal de Justiça do Estado do
Rio Grande do Norte, demais Regionais do Trabalho, Justiça Intimado(s)/Citado(s):
Federal do Rio Grande do Norte, informando a existência do saldo - MURIU FLORESTAMENTO E REFLORESTAMENTO LTDA
remanescente em favor do sócio da reclamada, TRANSPORTE
Proc. Físico 38100-69.2004.5.21.0003 -3ªVT de Natal
TRAMPOLIM DA VITORIA LTDA., CNPJ: 02.592.351/0001-64,
RECLAMANTE: SEBASTIÃO BENTO DA SILVA – CPF
considerando os dados fornecidos por esses órgãos, em razão do
312.463.204-44
referido termo de cooperação, juntando-se os expedientes aos
ADVOGADO : JOSÉ NIVALDO FERNANDES - OAB/RN 238-
autos, para fins de documentação.
A
7. Restando silente quanto ao depreendido do item ‘’6’’ e buscando
RECLAMADO : MURIU FLORESTAMENTO E
efetivar as atribuições e os objetivos estratégicos do Projeto de
REFLORESTAMENTO LTDA – CNPJ 08.474.611/0001-83
Tratamento dos Depósitos Judiciais arquivados, confiro ao presente
ADVOGADO : SEM ADVOGADO
despacho a força e validade de ALVARÁ JUDICIAL, pelo que,
mediante a apresentação de cópia deste, determino a Caixa
Econômica Federal, Agência 2230, conta 042/04844746-5 o
DESPACHO DE IMPULSIONAMENTO PROCESSUAL / OFÍCIO
depósito nº. 039210224711010228 havido em 22/10/2010, no valor
JUDICIAL
de R$6.260,94(seis mil duzentos e sessenta reais e noventa e
quatro centavos), proceda com a transferência de todo o valor
remanescente ali existente, mais correções legais,
Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a
correspondente a 100,00% (cem por cento) do total devidamente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 225264
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Fevereiro de 2025
Trabalhistas e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida atualizado para a conta-corrente: 03384-1 havida no Banco Itaú,
por esse Regional e respectiva consulta (SAP1 e PJE), não se agência 6530, de titularidade da TRANSPORTE TRAMPOLIM DA
identificou processo pendente de adimplemento contra o VITORIA LTDA., CNPJ: 02.592.351/0001-64.
referido sócio, consoante se depree ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nde do art. 2º do ato conjunto 6. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o
CSJT.GP.CGJT nº 01/2019, no âmbito da Justiça do Trabalho. cumprimento desta Determinação Judicial, bem como a Instituição
Por fim, que inexistem óbices à liberação dos quantuns Financeira, proceder ao encerramento das contas judiciais, para fins
evidenciados, a quem de direito, face seu notório lastro pecuniário. de lançamentos estatísticos.
4. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual 7. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de
que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019 (art. 1º) e Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da
a Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação
rotinas nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à
ativas, mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação. destinação dos valores então existentes nas contas tratadas.
Todo o sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais 8. Após a devida comprovação e inexistindo pendência a ser
depende, sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO DEFINITIVO, já com a
verificação e checagem da efetiva liberação dos créditos consideração de que não há mais depósitos com valores
disponibilizados e, portanto, do saque dos valores alojados em disponíveis vinculados ao presente feito (Recomendação TRT CR
contas judiciais. nº 01/2019).
5. Nessas condições, tendo em vista o Termo de Cooperação 9. Publique-se no DJe-JT, com ciência a quem de interesse.
Judiciária, firmado entre este Tribunal Regional do Trabalho da
21ª. Região, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Natal-RN, 20 de janeiro de 2025.
Norte e a Justiça Federal no Rio Grande do Norte, faz-se
necessária a consulta da existência de débitos exequíveis e
inadimplidos contra o(a) executado(a) nos feitos em tramitação SIMONE MEDEIROS JALIL
nas Unidades Jurisdicionais vinculados a essa Justiça, Juíza Auxiliar da Corregedoria
apresentando, se for o caso, a respectiva solicitação de DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL /
OFÍCIO JUDICIAL
transferência no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 2º, § 2º
Processo Nº RT-0038100-69.2004.5.21.0003
do ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Reclamada MURIU FLORESTAMENTO E
REFLORESTAMENTO LTDA
6. Expeçam-se, assim, e-mails ao Tribunal de Justiça do Estado do
Rio Grande do Norte, demais Regionais do Trabalho, Justiça Intimado(s)/Citado(s):
Federal do Rio Grande do Norte, informando a existência do saldo - MURIU FLORESTAMENTO E REFLORESTAMENTO LTDA
remanescente em favor do sócio da reclamada, TRANSPORTE
Proc. Físico 38100-69.2004.5.21.0003 -3ªVT de Natal
TRAMPOLIM DA VITORIA LTDA., CNPJ: 02.592.351/0001-64,
RECLAMANTE: SEBASTIÃO BENTO DA SILVA – CPF
considerando os dados fornecidos por esses órgãos, em razão do
312.463.204-44
referido termo de cooperação, juntando-se os expedientes aos
ADVOGADO : JOSÉ NIVALDO FERNANDES - OAB/RN 238-
autos, para fins de documentação.
A
7. Restando silente quanto ao depreendido do item ‘’6’’ e buscando
RECLAMADO : MURIU FLORESTAMENTO E
efetivar as atribuições e os objetivos estratégicos do Projeto de
REFLORESTAMENTO LTDA – CNPJ 08.474.611/0001-83
Tratamento dos Depósitos Judiciais arquivados, confiro ao presente
ADVOGADO : SEM ADVOGADO
despacho a força e validade de ALVARÁ JUDICIAL, pelo que,
mediante a apresentação de cópia deste, determino a Caixa
Econômica Federal, Agência 2230, conta 042/04844746-5 o
DESPACHO DE IMPULSIONAMENTO PROCESSUAL / OFÍCIO
depósito nº. 039210224711010228 havido em 22/10/2010, no valor
JUDICIAL
de R$6.260,94(seis mil duzentos e sessenta reais e noventa e
quatro centavos), proceda com a transferência de todo o valor
remanescente ali existente, mais correções legais,
Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a
correspondente a 100,00% (cem por cento) do total devidamente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 225264