Processo ativo

possa vir a sacar o

0000045-23.2010.5.15.0127
Última verificação: 13/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: possa vir *** possa vir a sacar o
Nome: do beneficiário dos val *** do beneficiário dos valores, comunicando-se à
Advogados e OAB
Advogado: Mariana Vernas *** Mariana Vernaschi Silva(OAB:
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4234/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 148
Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Junho de 2025
recursal refere-se a crédito em favor do reclamante; Sampaio-SP em 30/05/2025 -
O montante, inclusive, foi liberado ao reclamante, por intermédio do
Alvará Judicial nº 57/2009 (fl. 1760), entretanto, conforme
informações fornecidas pela instituição financeira em 19/7/2012,
não teve seus valores levantados;
E, considerando o extrato do depósito recursal às fls. 1907/1908,
compreend ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e-se que o valor ainda está disponível na conta recursal;
Entretanto, a fim de eximir-se de eventuais dúvidas, expeça-se
ofício a Caixa Econômica Federal, instruída com cópia do respectivo
Alvará Judicial, solicitando a comprovação de sua compensação;
Por medida de celeridade e economia dos atos processuais, o
presente despacho, assinado digitalmente, servirá de OFÍCIO, a ser
remetido por e-mail (com aviso de recebimento de leitura) à Caixa
Econômica Federal.
Sobrevindo as informações requisitadas, dê-se vistas as partes para
que se manifestem, no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão.
Em especial quanto ao autor, intime-se por carta registrada (AR)
para que apresente seus dados bancários.
No silêncio, deverá a Secretaria da Vara, observados os
procedimentos do art. 121 da Consolidação dos Provimentos da
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, valendo-se dos
sistemas de pesquisa disponíveis neste Tribunal Regional do
Trabalho, proceder à busca para identificar a existência de conta
bancária ativa do beneficiário, efetuando-se a competente
transferência.
Esgotadas as providências, e não havendo conta bancária ativa
pertencente exequente, determino a abertura de conta poupança
em nome do beneficiário dos valores, comunicando-se à
Corregedoria Regional através do formulário padrão disponível na
intranet do Tribunal, em ¿Orientações da Corregedoria¿, conforme
Comunicado CR nº 13/2019, a fim de que se publique o edital
permanente no site do Tribunal, para que o autor possa vir a sacar o
numerário a qualquer tempo.
Tendo sido o exequente devidamente intimado, ante sua inércia em
sacar o valor, tornem os autos conclusos para deliberações.
Se os valores depositados não forem resgatados no prazo de 10
(dez) anos, contados a partir da primeira publicação do edital
referido no parágrafo anterior, expeça-se alvará determinando a
conversão em renda em favor da União, por meio do Documento de
Arrecadação de Receitas Federais (DARF), sob o código 3981 -
produtos de depósitos abandonados.
O banco deverá proceder com os devidos recolhimentos no prazo
de 10 dias.
Após a devida comprovação e, em não existindo qualquer
pendência a ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO
DEFINITIVO.
Teodoro Sampaio, 13 de maio de 2025.
SIDNEY XAVIER ROVIDA
Juiz do Trabalho Titular -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000045-23.2010.5.15.0127
RECLAMANTE Sebastião Francisco dos Santos
Advogado Mariana Vernaschi Silva(OAB:
240197SPD)
RECLAMADO Município de Rosana
Advogado Rita de Cássia Rodrigues
Maleski(OAB: 132351SPD)
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Fica V.sra notificado do
envio do ofício nº 136/2025 ao Banco do Brasil- Agência de Teodoro
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228245
Cadastrado em: 13/08/2025 03:14
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