Processo ativo
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Sebastião Giacomim Pontim
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0130100-34.2011.5.17.0010
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Vara: DO TRABALHO DE VITÓRIA
Ação: Petrobras de Seguridade
Partes e Advogados
Autor: Sebastião Gia *** Sebastião Giacomim Pontim
Autor(es): FRANCISCO TEI *** FRANCISCO TEIXEIRA BASTOS
Réu(s): Petróleo Brasileir *** Petróleo Brasileiro S.A., Petrobrás
Advogados e OAB
Advogado: DIOGO MORAES DE M *** DIOGO MORAES DE MELLO(OAB: Pauta 1
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
4245/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 4
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Junho de 2025
encaminhar o extrato bancário da conta judicial.
• EDUARDO ALCANTARA LOPES
A Instituição bancária deverá comprovar o(s) recolhimento(s) em 05
• MARCELLO DELLA MONICA SILVA
dias.
• SANDRO RONALDO RIZZATO Fica a instituição bancária autorizada a deduzir do respectivo valor
as despesas com a transferência bancária requerida.
• ANDRE TENDLER LEIBEL
Após, certifique-se nos autos o envio ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do e-mail ao banco.
• FABIO VALLORY ANDRADE
Em homenagem aos princípios de economia e celeridade
processuais, cópia assinada deste despacho valerá como OFÍCIO.
A resposta a este OFÍCIO ofício poderá ser encaminhada através
10ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA
do e-mail institucional vitv10@trtes.jus.br.
Despacho
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Despacho Luís Cláudio dos Santos Branco
Processo Nº RTOrd-0130100-34.2011.5.17.0010
Processo Nº RTOrd-130100/2011-010-17-00.6
SUMÁRIO
Reclamante FRANCISCO TEIXEIRA BASTOS
(ESPOLIO DE) REP. LUZIA MARIA
DE ALMEIDA BASTOS PRIMEIRA TURMA 1
Advogado DIOGO MORAES DE MELLO(OAB: Pauta 1
11118/ES)
10ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA 4
Reclamado Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás
Despacho 4
Advogado SOFIA VAREJÃO FILGUEIRAS(OAB:
9754/ES)
Plurima Réu Fundacao Petrobras de Seguridade
Social - PETROS
Advogado Carlos Roberto Siqueira Castro(OAB:
20283/RJ)
Plurima Autor Sebastião Giacomim Pontim
Plurima Autor Helena Wandel Rei Oliveira
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO TEIXEIRA BASTOS (ESPOLIO DE) REP. LUZIA
MARIA DE ALMEIDA BASTOS
- Fundacao Petrobras de Seguridade Social - PETROS
- Helena Wandel Rei Oliveira
- Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás
- Sebastião Giacomim Pontim
Processo: 0130100-34.2011.5.17.0010
Reclamante: FRANCISCO TEIXEIRA BASTOS (ESPOLIO DE)
REP. LUZIA MARIA DE ALMEIDA BASTOS
Advogado autor: DIOGO MORAES DE MELLO, 011118-ES
Reclamada: Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás
Advogado ré: SOFIA VAREJÃO FILGUEIRAS, 009754-ES
DESPACHO
Vistos etc.
Vem a reclamada FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE
SOCIAL - PETRO, CNPJ 34.053.942/0001-50, informar na petição
protocolo e-doc nº 900.000171.2025, da existência de saldo no
depósito recursal do dia 19/03/2012.
Considerando não haver outras execuções pendentes no BNDT em
relação à executada FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE
SOCIAL - PETRO, foi verificado Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas.
Assim sendo, determino ao Senhor(a) Gerente do BANCO DO
BRASIL - AG. 3665 TRT, a transferência de todo o saldo disponível
dos valores constantes da conta judicial 700110088816.
Conta bancária a ser creditada:
Devolução à reclamada: de todo o saldo da conta judicial
700110088816.
A transferência deverá ser efetuada considerando-se o valor
atualizado até o dia da efetiva operação, estando o saldo zerado,
devendo o banco proceder de imediato ao encerramento da conta
judicial, e comprovar ao juízo. Caso haja saldo, deverá a instituição
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228690
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Junho de 2025
encaminhar o extrato bancário da conta judicial.
• EDUARDO ALCANTARA LOPES
A Instituição bancária deverá comprovar o(s) recolhimento(s) em 05
• MARCELLO DELLA MONICA SILVA
dias.
• SANDRO RONALDO RIZZATO Fica a instituição bancária autorizada a deduzir do respectivo valor
as despesas com a transferência bancária requerida.
• ANDRE TENDLER LEIBEL
Após, certifique-se nos autos o envio ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do e-mail ao banco.
• FABIO VALLORY ANDRADE
Em homenagem aos princípios de economia e celeridade
processuais, cópia assinada deste despacho valerá como OFÍCIO.
A resposta a este OFÍCIO ofício poderá ser encaminhada através
10ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA
do e-mail institucional vitv10@trtes.jus.br.
Despacho
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Despacho Luís Cláudio dos Santos Branco
Processo Nº RTOrd-0130100-34.2011.5.17.0010
Processo Nº RTOrd-130100/2011-010-17-00.6
SUMÁRIO
Reclamante FRANCISCO TEIXEIRA BASTOS
(ESPOLIO DE) REP. LUZIA MARIA
DE ALMEIDA BASTOS PRIMEIRA TURMA 1
Advogado DIOGO MORAES DE MELLO(OAB: Pauta 1
11118/ES)
10ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA 4
Reclamado Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás
Despacho 4
Advogado SOFIA VAREJÃO FILGUEIRAS(OAB:
9754/ES)
Plurima Réu Fundacao Petrobras de Seguridade
Social - PETROS
Advogado Carlos Roberto Siqueira Castro(OAB:
20283/RJ)
Plurima Autor Sebastião Giacomim Pontim
Plurima Autor Helena Wandel Rei Oliveira
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO TEIXEIRA BASTOS (ESPOLIO DE) REP. LUZIA
MARIA DE ALMEIDA BASTOS
- Fundacao Petrobras de Seguridade Social - PETROS
- Helena Wandel Rei Oliveira
- Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás
- Sebastião Giacomim Pontim
Processo: 0130100-34.2011.5.17.0010
Reclamante: FRANCISCO TEIXEIRA BASTOS (ESPOLIO DE)
REP. LUZIA MARIA DE ALMEIDA BASTOS
Advogado autor: DIOGO MORAES DE MELLO, 011118-ES
Reclamada: Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás
Advogado ré: SOFIA VAREJÃO FILGUEIRAS, 009754-ES
DESPACHO
Vistos etc.
Vem a reclamada FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE
SOCIAL - PETRO, CNPJ 34.053.942/0001-50, informar na petição
protocolo e-doc nº 900.000171.2025, da existência de saldo no
depósito recursal do dia 19/03/2012.
Considerando não haver outras execuções pendentes no BNDT em
relação à executada FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE
SOCIAL - PETRO, foi verificado Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas.
Assim sendo, determino ao Senhor(a) Gerente do BANCO DO
BRASIL - AG. 3665 TRT, a transferência de todo o saldo disponível
dos valores constantes da conta judicial 700110088816.
Conta bancária a ser creditada:
Devolução à reclamada: de todo o saldo da conta judicial
700110088816.
A transferência deverá ser efetuada considerando-se o valor
atualizado até o dia da efetiva operação, estando o saldo zerado,
devendo o banco proceder de imediato ao encerramento da conta
judicial, e comprovar ao juízo. Caso haja saldo, deverá a instituição
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228690