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Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso”; 8. DO CREDENCIAMENTO
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Texto Completo do Processo
Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso”; 8. DO CREDENCIAMENTO
VII – certidão negativa criminal expedida pela Justiça Federal, de segundo 8.1. Os habilitados serão credenciados pelo(a) Presidente do Tribunal de
grau de jurisdição ( HYPERLINK “https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/“ \l “ Justiça, nos termos do Provimento TJMT/CM n. 02/2024.
solicitacao“ https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#solicitacao) Selecionar: “ 8.2. O Processo Seletivo de que trata este edital terá validade de 02 (dois)
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Regionalizada (1º e 2º Graus)”; anos, a partir da data da publicação da decisão homologatória, podendo ser
VIII - cópia do diploma de curso superior; prorrogado, automaticamente, uma única vez, por igual período..
IX - cópia dos títulos e documentos exigidos no subitem 4.1 em relação a cada 9. DOS DEVERES DOS PROFISSIONAIS CREDENCIADOS
área profissional; 9.1. São deveres dos profissionais credenciados:
X - certidão negativa expedida pelo Conselho Regional da respectiva classe; a) Assegurar às partes igualdade de tratamento;
XI - atestado de sanidade física e mental emitido por médico; b) Cumprir a carga horária mínima de 100 (cem) horas mensais, a serem
XII - uma fotografia 3x4 recente, digitalizada; distribuídas de acordo com o horário de atendimento estabelecido em cada
5.2.1. O(a) Presidente da comissão do processo seletivo poderá determinar território/município de atuação, na modalidade presencial;
ao (à) candidato(a) a apresentação dos documentos originais à comissão c) Exercer com pontualidade as atividades e não se ausentar
para conferência. injustificadamente de seu término, nem deixar de atender ás emergências;
5.3. Os documentos entregues no momento da inscrição não serão d) Observar o cumprimento das normativas r do Código de Ética Profissional
devolvidos. de cada área de atuação;
6. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO e) Apresentar prova do recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer
6.1. O processo de seleção dos candidatos inscritos será realizado por meio Natureza - ISSQN ao Departamento do Funajuris;
de análise dos documentos apresentados, efetuado pela Comissão de Apoio f) Manter conduta irrepreensível na vida pública e particular;
ao Processo Seletivo, e, havendo mais de um(a) candidato(a) considerado(a) g) Manter controle das atividades desenvolvidas, apresentando ao gestor,
habilitado(a), com a entrega de todos os documentos exigidos pelo item 5, mensalmente, relatórios dos atendimentos realizados;
6.1.1. Será então efetuada a ordem de classificação de acordo com a nota h) Participar de treinamento e aperfeiçoamento de conhecimentos e técnicas
obtida, por meio de análise dos documentos comprobatórios apresentados de atendimento aos usuários do serviço prestado, no Escritório Social,
pelo candidato(a) neste item. promovidos pelo Conselho Nacional de Justiça e/ou outro curso treinamento
6.1.2. Ao tempo de serviço público e experiência profissional, na área indicado pelo Juiz Diretor do Foro, do Juiz da Vara de Execução Penal ou
específica de credenciamento, após a graduação, os pontos atribuídos serão Criminal da Comarca de atuação e do Grupo de Monitoramento e Fiscalização
contados da seguinte forma: do Sistema Carcerários Socioeducativo-GMF;
a) O tempo de serviço público tem o valor de 1 (um) ponto a cada ano de DAS ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS CREDENCIADOS
exercício, não podendo exceder o total de 2 (dois) pontos. 10.1. São atribuições do Profissional de Psicologia:
b) O tempo de experiência profissional tem o valor de 0,5 (meio) ponto a cada a) Busca Ativa;
ano de exercício, não podendo exceder o total de 3 (três) pontos. b) Atendimento individual 9singularização,matriciamento, análise do MAPA DE
6.1.2.1. O tempo de serviço público excedente, não utilizado no subitem 6.1.2., SAÍDA e reconstrução conjunta do Plano Individual de Saída, escuta,
letra “a“, poderá ser aproveitado sob as regras do subitem 6.1.2 letra “b“. acolhimento e orientação);
6.1.2.2. A pontuação a título de serviço público e experiência profissional não c) Atendimentos e atividades em grupo (incluindo s famílias);
pode exceder aos 5 (cinco) pontos previstos. d) Participação do trabalho de preparação para a liberdade ( realizado no
6.1.3. À formação acadêmica serão atribuídos 5(cinco) pontos, excluído o interior das unidades prisionais);
título de graduação requerido para o credenciamento, contados da forma e) Orientação e apoio para integrar o público do Escritório Social à vida em
seguinte: liberdade (pré-egressos, egressos - regime semi aberto - e familiares dos
a) Ao título de doutorado, reconhecido ou revalidado, na área específica de egressos e das pessoas privadas de liberdade - PPL);
credenciamento, são atribuídos 3 (três) pontos; f) Participação nas ações de capacitação, de monitoramento e avaliação do
b) Ao título de mestrado, reconhecido ou revalidado, na área específica de serviço;
credenciamento, são atribuídos 2 (dois) pontos; g) Mapeamento, comunicação, articulações e integração constante com a
c) Ao título de especialização, na forma da legislação educacional em vigor, rede de serviço intersetorial;
na área específica de credenciamento, é atribuído 1 (um) ponto, h) Planejamento, execução (quando for o caso), acompanhamento e
d) À participação em congressos, seminários e cursos de extensão, na área avaliações das oficinas e das demais atividades socioeducativas, como por
específica de credenciamento, é atribuído 0,50 (meio) de ponto, uma única exemplo, a organizações e a condução de egressos para feiras e exposições;
vez, independente da quantidade de certificados apresentados. i) Apoio ás atividades do Escritório Social: a realização de atividades
6.1.4. É ônus do candidato a produção de prova documental idônea de cada socioeducativas e de educação em direitos (para público interno - equipe,
título, não se admitindo a concessão de dilação de prazo para esse fim, usuários e famílias, e para público externo - em serviços parceiros e
devendo o profissional, no momento oportuno, anexar certificados, certidões e instituições diversas);
ou declarações devidamente assinadas pelas entidades ou órgãos a que j) Participação em eventos de temas afetos à atuação do Escritório Social;
esteve vinculado ou que cumpriu o curso de extensão, graduação, entre k) Integrar as instâncias de participação e controle social;
outros. l) Acompanhamento de casos em medida de segurança;
6.1.5. Somente serão apreciados os títulos entregues no prazo e forma m) Atuar em pesquisas e programas de prevenção à violência e dependência
estabelecidos neste edital. química, bem como, a participação na divulgação, ampliação e
6.2. Na aferição da pontuação dos(as) candidatos(as), esta não poderá aperfeiçoamento dos serviços prestados;
ultrapassar o total de 10 (dez) pontos, consoante subitens 6.1.2, letras “a” e “ n) planejar, executar e avaliar projetos que possam contribuir para a
b”, e 6.1.3, e, na ocorrência de empate na pontuação de candidatos, será operacionalização de atividades inerentes às atividades da profissão;
priorizado aquele que tiver: o) Orientação e encaminhamento para a rede de serviços públicos para
a) maior idade, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei n. 10.741/2003 9 regularização de documentos pessoais e profissionais;
Estatuto da Pessoa Idosa); p) Avaliação de vulnerabilidade e encaminhamento para a rede de proteção
b) maior tempo de exercício na função de jurado, conforme dispõe o art. 440, social, inclusive por meio de diálogo com albergues e comunidades
do Decreto-Lei 3.689/41, Código de Processo Penal; terapêuticas
c) maior nota referente ao tempo de experiência profissional, conforme dispõe q) Visitas domiciliares aos egressos e seus familiares e/ou institucionais
o subitem 6.1.2; (penitenciária, residência terapêutica, casa de apoio). sempre que necessário;
d) maior nota referente à formação acadêmica, conforme dispõe o subitem r) Articulação e alinhamento com os demais profissionais da equipe visando o
6.1.3. aprimoramento dos processos de trabalho, metodologias, fluxos e resultados;
6.3. Os(as) candidatos deverão ter pleno conhecimento dos termos deste s) Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
edital, das condições gerais e particulares de seu objeto, não podendo invocar propostas em conjunto com a equipe multidisciplinar;
qualquer desconhecimento como elemento impeditivo do seu adimplemento, t) Manter registro de documentação atinentes aos atendimentos realizados,
não sendo aceitas reivindicações posteriores nesse sentido. para fins de controle estatístico, bem como o registro de reuniões internas,
6.4. Serão considerados habilitados ao credenciamento os candidatos que por meio de ata, para planejamento avaliação do trabalho e discussão de
atenderem as exigências deste edital e do Provimento TJMT/CM n. 02/2024. casos;
7. DO RECURSO 10.2. O planejamento e a organização das atividades realizadas pelos
7.1. Serão admitidos recursos, no prazo de 02 (dois) dias, contados da profissionais devem se alinhar com as demandas especificas de cada
publicação do resultado final do processo seletivo no Diário da Justiça realidade local.
Eletrônico – DJE - MT. 10.3 Os registros que demandarem informações pessoais dos usuários
7.2. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser interpostos deverão seguir orientações das respectivas profissões quanto ao respeito ao
somente por meio do endereço eletrônico: HYPERLINK “ sigilo e de orientações técnicas específicas em relação ás informações
mailto:agua.boa@tjmt.jus.br“ agua.boa@tjmt.jus.br, conforme prazo necessárias para trabalho interdisciplinar.
estabelecido no subitem 7.1. 10.4 O(a) psicólogo(a) e o(a) assistente social executarão somente atividades
7.3. Os recursos serão analisados e decididos pela Comissão de Apoio ao extraprocessuais, descritas no item 11.6 deste edital e não assumirão
Processo Seletivo. atribuição clinica, nem terão a função de emitir laudos psicológicos.
7.4. Não caberá recurso contra o resultado definitivo, que será divulgado após 10.4.1 Caso seja necessário, deve-se encaminhar para a rede especializada
a análise do recursos interpostos no prazo do subitem 7.1 e apenas acompanhar os procedimentos.
Disponibilizado 9/08/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11762 12
VII – certidão negativa criminal expedida pela Justiça Federal, de segundo 8.1. Os habilitados serão credenciados pelo(a) Presidente do Tribunal de
grau de jurisdição ( HYPERLINK “https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/“ \l “ Justiça, nos termos do Provimento TJMT/CM n. 02/2024.
solicitacao“ https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#solicitacao) Selecionar: “ 8.2. O Processo Seletivo de que trata este edital terá validade de 02 (dois)
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Regionalizada (1º e 2º Graus)”; anos, a partir da data da publicação da decisão homologatória, podendo ser
VIII - cópia do diploma de curso superior; prorrogado, automaticamente, uma única vez, por igual período..
IX - cópia dos títulos e documentos exigidos no subitem 4.1 em relação a cada 9. DOS DEVERES DOS PROFISSIONAIS CREDENCIADOS
área profissional; 9.1. São deveres dos profissionais credenciados:
X - certidão negativa expedida pelo Conselho Regional da respectiva classe; a) Assegurar às partes igualdade de tratamento;
XI - atestado de sanidade física e mental emitido por médico; b) Cumprir a carga horária mínima de 100 (cem) horas mensais, a serem
XII - uma fotografia 3x4 recente, digitalizada; distribuídas de acordo com o horário de atendimento estabelecido em cada
5.2.1. O(a) Presidente da comissão do processo seletivo poderá determinar território/município de atuação, na modalidade presencial;
ao (à) candidato(a) a apresentação dos documentos originais à comissão c) Exercer com pontualidade as atividades e não se ausentar
para conferência. injustificadamente de seu término, nem deixar de atender ás emergências;
5.3. Os documentos entregues no momento da inscrição não serão d) Observar o cumprimento das normativas r do Código de Ética Profissional
devolvidos. de cada área de atuação;
6. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO e) Apresentar prova do recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer
6.1. O processo de seleção dos candidatos inscritos será realizado por meio Natureza - ISSQN ao Departamento do Funajuris;
de análise dos documentos apresentados, efetuado pela Comissão de Apoio f) Manter conduta irrepreensível na vida pública e particular;
ao Processo Seletivo, e, havendo mais de um(a) candidato(a) considerado(a) g) Manter controle das atividades desenvolvidas, apresentando ao gestor,
habilitado(a), com a entrega de todos os documentos exigidos pelo item 5, mensalmente, relatórios dos atendimentos realizados;
6.1.1. Será então efetuada a ordem de classificação de acordo com a nota h) Participar de treinamento e aperfeiçoamento de conhecimentos e técnicas
obtida, por meio de análise dos documentos comprobatórios apresentados de atendimento aos usuários do serviço prestado, no Escritório Social,
pelo candidato(a) neste item. promovidos pelo Conselho Nacional de Justiça e/ou outro curso treinamento
6.1.2. Ao tempo de serviço público e experiência profissional, na área indicado pelo Juiz Diretor do Foro, do Juiz da Vara de Execução Penal ou
específica de credenciamento, após a graduação, os pontos atribuídos serão Criminal da Comarca de atuação e do Grupo de Monitoramento e Fiscalização
contados da seguinte forma: do Sistema Carcerários Socioeducativo-GMF;
a) O tempo de serviço público tem o valor de 1 (um) ponto a cada ano de DAS ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS CREDENCIADOS
exercício, não podendo exceder o total de 2 (dois) pontos. 10.1. São atribuições do Profissional de Psicologia:
b) O tempo de experiência profissional tem o valor de 0,5 (meio) ponto a cada a) Busca Ativa;
ano de exercício, não podendo exceder o total de 3 (três) pontos. b) Atendimento individual 9singularização,matriciamento, análise do MAPA DE
6.1.2.1. O tempo de serviço público excedente, não utilizado no subitem 6.1.2., SAÍDA e reconstrução conjunta do Plano Individual de Saída, escuta,
letra “a“, poderá ser aproveitado sob as regras do subitem 6.1.2 letra “b“. acolhimento e orientação);
6.1.2.2. A pontuação a título de serviço público e experiência profissional não c) Atendimentos e atividades em grupo (incluindo s famílias);
pode exceder aos 5 (cinco) pontos previstos. d) Participação do trabalho de preparação para a liberdade ( realizado no
6.1.3. À formação acadêmica serão atribuídos 5(cinco) pontos, excluído o interior das unidades prisionais);
título de graduação requerido para o credenciamento, contados da forma e) Orientação e apoio para integrar o público do Escritório Social à vida em
seguinte: liberdade (pré-egressos, egressos - regime semi aberto - e familiares dos
a) Ao título de doutorado, reconhecido ou revalidado, na área específica de egressos e das pessoas privadas de liberdade - PPL);
credenciamento, são atribuídos 3 (três) pontos; f) Participação nas ações de capacitação, de monitoramento e avaliação do
b) Ao título de mestrado, reconhecido ou revalidado, na área específica de serviço;
credenciamento, são atribuídos 2 (dois) pontos; g) Mapeamento, comunicação, articulações e integração constante com a
c) Ao título de especialização, na forma da legislação educacional em vigor, rede de serviço intersetorial;
na área específica de credenciamento, é atribuído 1 (um) ponto, h) Planejamento, execução (quando for o caso), acompanhamento e
d) À participação em congressos, seminários e cursos de extensão, na área avaliações das oficinas e das demais atividades socioeducativas, como por
específica de credenciamento, é atribuído 0,50 (meio) de ponto, uma única exemplo, a organizações e a condução de egressos para feiras e exposições;
vez, independente da quantidade de certificados apresentados. i) Apoio ás atividades do Escritório Social: a realização de atividades
6.1.4. É ônus do candidato a produção de prova documental idônea de cada socioeducativas e de educação em direitos (para público interno - equipe,
título, não se admitindo a concessão de dilação de prazo para esse fim, usuários e famílias, e para público externo - em serviços parceiros e
devendo o profissional, no momento oportuno, anexar certificados, certidões e instituições diversas);
ou declarações devidamente assinadas pelas entidades ou órgãos a que j) Participação em eventos de temas afetos à atuação do Escritório Social;
esteve vinculado ou que cumpriu o curso de extensão, graduação, entre k) Integrar as instâncias de participação e controle social;
outros. l) Acompanhamento de casos em medida de segurança;
6.1.5. Somente serão apreciados os títulos entregues no prazo e forma m) Atuar em pesquisas e programas de prevenção à violência e dependência
estabelecidos neste edital. química, bem como, a participação na divulgação, ampliação e
6.2. Na aferição da pontuação dos(as) candidatos(as), esta não poderá aperfeiçoamento dos serviços prestados;
ultrapassar o total de 10 (dez) pontos, consoante subitens 6.1.2, letras “a” e “ n) planejar, executar e avaliar projetos que possam contribuir para a
b”, e 6.1.3, e, na ocorrência de empate na pontuação de candidatos, será operacionalização de atividades inerentes às atividades da profissão;
priorizado aquele que tiver: o) Orientação e encaminhamento para a rede de serviços públicos para
a) maior idade, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei n. 10.741/2003 9 regularização de documentos pessoais e profissionais;
Estatuto da Pessoa Idosa); p) Avaliação de vulnerabilidade e encaminhamento para a rede de proteção
b) maior tempo de exercício na função de jurado, conforme dispõe o art. 440, social, inclusive por meio de diálogo com albergues e comunidades
do Decreto-Lei 3.689/41, Código de Processo Penal; terapêuticas
c) maior nota referente ao tempo de experiência profissional, conforme dispõe q) Visitas domiciliares aos egressos e seus familiares e/ou institucionais
o subitem 6.1.2; (penitenciária, residência terapêutica, casa de apoio). sempre que necessário;
d) maior nota referente à formação acadêmica, conforme dispõe o subitem r) Articulação e alinhamento com os demais profissionais da equipe visando o
6.1.3. aprimoramento dos processos de trabalho, metodologias, fluxos e resultados;
6.3. Os(as) candidatos deverão ter pleno conhecimento dos termos deste s) Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
edital, das condições gerais e particulares de seu objeto, não podendo invocar propostas em conjunto com a equipe multidisciplinar;
qualquer desconhecimento como elemento impeditivo do seu adimplemento, t) Manter registro de documentação atinentes aos atendimentos realizados,
não sendo aceitas reivindicações posteriores nesse sentido. para fins de controle estatístico, bem como o registro de reuniões internas,
6.4. Serão considerados habilitados ao credenciamento os candidatos que por meio de ata, para planejamento avaliação do trabalho e discussão de
atenderem as exigências deste edital e do Provimento TJMT/CM n. 02/2024. casos;
7. DO RECURSO 10.2. O planejamento e a organização das atividades realizadas pelos
7.1. Serão admitidos recursos, no prazo de 02 (dois) dias, contados da profissionais devem se alinhar com as demandas especificas de cada
publicação do resultado final do processo seletivo no Diário da Justiça realidade local.
Eletrônico – DJE - MT. 10.3 Os registros que demandarem informações pessoais dos usuários
7.2. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser interpostos deverão seguir orientações das respectivas profissões quanto ao respeito ao
somente por meio do endereço eletrônico: HYPERLINK “ sigilo e de orientações técnicas específicas em relação ás informações
mailto:agua.boa@tjmt.jus.br“ agua.boa@tjmt.jus.br, conforme prazo necessárias para trabalho interdisciplinar.
estabelecido no subitem 7.1. 10.4 O(a) psicólogo(a) e o(a) assistente social executarão somente atividades
7.3. Os recursos serão analisados e decididos pela Comissão de Apoio ao extraprocessuais, descritas no item 11.6 deste edital e não assumirão
Processo Seletivo. atribuição clinica, nem terão a função de emitir laudos psicológicos.
7.4. Não caberá recurso contra o resultado definitivo, que será divulgado após 10.4.1 Caso seja necessário, deve-se encaminhar para a rede especializada
a análise do recursos interpostos no prazo do subitem 7.1 e apenas acompanhar os procedimentos.
Disponibilizado 9/08/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11762 12