Processo ativo

Secretário da Secretaria Municipal de Saúde de PORTO ALEGRE DO após a publicação desta Por...

Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Secretário da Secretaria Municipal de Saúde de PORTO ALEGRE DO após a publicação desta Portaria.
NORTE/MT Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELENIR AFONSO DA SILVA (documento assinado digitalmente)
Secretária da Secretaria Municipal de Educação de PORTO ALEGRE DO MARINA CARLOS FRANÇA
NORTE/MT Juíza de Direito Diretora do Foro
DENIS CARDOSO DE BRITO
Delegado de Policia da Polícia Judiciária Civil de PORTO ALEGRE DO
NORTE/MT Comarca de Marcelândia
ELIEZER FREITAS DA SI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. LVA
1º Ten PM do 1º Pelotão da Policia Militar de PORTO ALEGRE DO
NORTE/MT Edital
(assinado digitalmente)
SERGIO ROBERTO JUNQUEIRA ZOCCOLI FILHO
Presidente da 27ª Subseção da OAB de Vila Rica/MT
EDITAL N.º 10/2024-DF
Cia 0741382-73.2024.811.0109
Comarca de Sorriso
O Excelentíssimo Senhor Doutor Edson Carlos Wrubel Junior, Juiz de Direito
e Diretor do Fórum em Substituição da Comarca de Marcelândia, Estado de
Diretoria do Fórum Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; de acordo com a Resolução
nº. 558, de 06 de maio de 2024, do Conselho Nacional de Justiça e
Provimento CGJ nº 39/2020, de 16 de dezembro de 2020, Seção XXXIII,
Portaria Seção XXXV e Seção XXXVI, art. 556 ao art. 602 do Código de Normas
Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça – CNGC.
RESOLVE:
CONVOCAR as instituições públicas e/ou privadas com finalidade social,
PORTARIA N.º 82/2024-SOR
sediadas no município de Marcelândia/MT, para participarem do cadastro e
habilitação, com a finalidade de obter recursos financeiros oriundos das penas
A EXMA. SRA. DRA. GISELDA REGINA SOBREIRA DE OLIVEIRA
de prestação pecuniária aplicada em substituição à pena privativa de
ANDRADE – JUÍZA DE DIREITO DIRETORA DO FORO DA COMARA DE
liberdade, como condição à suspensão condicional do processo, à transação
SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
penal e ao acordo de não persecução penal, das Varas com competência
LEGAIS E,
criminal desta Comarca.
Dos objetivos:
CONSIDERANDO a informação do falecimento da servidora CAROLINA
Cumprir com a finalidade das Varas com competência criminal, enquanto
ALMEIDA FERRACIOLLI, Matrícula nº 39094, Assessora do Gabinete da 3ª
instância do Poder Judiciário quanto à destinação dos recursos oriundos das
Vara Cível desta Comarca, ocorrido na data de 15/09/2024 (domingo);
penas de prestação pecuniária e medidas alternativas;
CONSIDERANDO, ainda, o respeito e consternação entre aqueles que
Selecionar as entidades candidatas com objetivo de prestar apoio financeiro a
contribuem para a prestação da tutela jurisdicional desta Comarca;
elas para realizarem ações e serviços sociais de interesse público e que se
CONSIDERANDO, que o artigo 1º, II, da CRFB/1988 consagra o universal
adequem as exigências da Resolução n.º 558 do CNJ;
princípio da dignidade da pessoa humana, assegurando a todos o direito de
Contribuir para o fortalecimento das entidades selecionadas enquanto espaço
homenagear e sepultar o ente querido em prazo razoável e consentâneo com
de promoção do desenvolvimento humano e comunitário.
tal imprevisibilidade nefasta, bem como do local do passamento;
– Quem pode participar:
CONSIDERANDO, por fim, o permissivo legal contido no artigo 52 do COJE,
Podem concorrer entidades jurídicas públicas ou privadas, sem fins lucrativos
sendo o presente ato, a última homenagem do Poder Judiciário, em respeito
e regularmente constituídas, desde que:
pelos honrosos e relevantes serviços prestados nesta Comarca pela
Possuam pelo menos 01 (um) ano de funcionamento;
Assessora Carolina de Almeida Ferraciolli;
Possuam sede própria na Comarca;
mantenham, por maior tempo, número expressivo de cumpridores de
RESOLVE:
prestação de serviço à comunidade ou à entidade pública;
atuem diretamente na execução penal, assistência à ressocialização de
Art. 1º - DECRETAR LUTO OFICIAL por 3 (três) dias, no âmbito da Comarca
apenados, assistência às vítimas de crimes e prevenção da criminalidade,
de Sorriso, a partir desta data.
incluídos os conselhos da comunidade;
prestem serviços de maior relevância social;
Art. 2º - SUSPENDER o expediente forense do dia 16/09/2024.
Atuem diretamente no atendimento e/ou tratamento aos usuários de
substâncias psicoativas;
Art. 3º - SUSPENDER os prazos processuais que se iniciarem ou vencerem
apresentem projetos com viabilidade de execução, segundo a utilidade e a
no referido dia, prorrogando-os para o próximo dia útil.
necessidade, obedecendo-se aos critérios estabelecidos nas políticas
públicas específicas
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se, remetendo-se cópia à egrégia
– Quem NÃO pode participar:
Presidência e Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça, ao Setor
Empresas privadas com fins lucrativos;
de Imprensa do Tribunal de Justiça, MM. Juízes e servidores da Comarca,
Entidades conveniadas com outras instâncias do Poder Judiciário;
Ministério Público, Defensoria Pública, OAB – Subseção de Sorriso.
Instituições de Ensino da rede Pública ou Privada que promovam ensino
superior, médio, fundamental e técnico, exceto as escolas de organizações
Sorriso/MT, 16 de setembro de 2024.
filantrópicas;
Fundações e Instituições empresariais;
Organizações internacionais;
Assinado digitalmente
Entidades que não possuem 01 ano de funcionamento;
Giselda Regina Sobreira de Oliveira Andrade
Entidades que não possuem sede própria na Comarca;
Juíza de Direito Diretora do Foro
Órgãos ou Fundações da administração direta do Governo Federal, Estadual,
Municipal e do Poder Judiciário.
Entrância Inicial
– Do prazo e local da inscrição:
O Prazo para as instituições públicas e/ou privadas com finalidade social
Comarca de Dom Aquino efetivar o cadastro será de 30 (trinta) dias, a partir da publicação deste Edital,
devendo ser enviado por meio do Protocolo Administrativo Virtual –
PAV,disponível em https://pav.tjmt.jus.br/geracão-protocolo, devendo
Portaria selecionar o protocolo destino “ Comarcas > Marcelândia”, incluindo-se
sábados, domingos e feriados, nos termos do artigo 4.º do Provimento
TJMT/CM n. 17/2023, considerando-se como extemporânea e sem validade
PORTARIA N. 12/2024-DF DE 17 DE SETEMBRO DE 2024 qualquer cadastro feito fora desse período.
A DOUTORA MARINA CARLOS FRANÇA - JUÍZA DE DIREITO E – Da documentação:
DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE DOM AQUINO, no uso de suas As entidades deverão apresentar requerimento instruído com os seguintes
atribuições legais e em conformidade aos termos da Lei 12.331, de 28 de documentos, de acordo com art. 579 da CNGC, quais sejam:
novembro de 2023; cópia legível do estatuto social ou contrato social atualizado e registrado em
RESOLVE: Cartório;
Art. 1º Nomear PALOMA OLIVEIRA DA SILVA, matrícula 51671, para cópia do RG e do CPF dos integrantes do quadro de diretores, sócios ou
exercer, em comissão, o cargo de Assessor de Gabinete II - PDA-CNE-VIII, administradores, ou cópia do ato que designou a autoridade pública solicitante;
do Gabinete da Vara Única desta Comarca de Dom Aquino, a partir da número do CNPJ da entidade;
assinatura do termo de posse e exercício, que deverá ser editado e assinado
Disponibilizado 17/09/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11789 16
Cadastrado em: 14/08/2025 18:19
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