Processo ativo

0011100-88.1990.5.21.0002

0011100-88.1990.5.21.0002
Última verificação: 29/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: do Trabalho de Caicó-RN requereu a transferência do valor mais correções legais, correspondente a 100,00% (cem por cento)
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: JOÃO BATIST *** JOÃO BATISTA VIANA DE
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
4263/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 2
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Julho de 2025
(Sinesp/Infoseg), em 31/03/2025, vislumbra-se que a reclamada seguintes contagem: a CONTA Nº 042/13515-3 – AGÊNCIA 2230,
supradita teve sua situação cadastral, em 07/11/2018, como inapta, aberta em 17/07/2001, com depósito inicial no valor de R$ 54,48
constando como único responsável JOSÉ ULISSES DANTAS – (cinquenta e quatro reais e quarenta e oito centavos); bem como
CPF 057.590. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 214-00, com CONTA 588.308.539-0, OPERAÇÃO aquela uma outra CONTA Nº 009/15125-4 – AGÊNCIA 2230, aberta
3701, AGÊNCIA 1585, havida no ente financeiro supracitado. em 28/12/1990, com última atualização em 08/07/2025, no valor de
3.2. Ademais, no processo de nº 0011100-88.1990.5.21.0002, no R$ 170,77 (cento e setenta reais e setenta e ser centavos); CONTA
qual a reclamada possuía valores pendentes de levantamento, foi Nº 009/15087-8 – AGÊNCIA 2230, aberta em 28/12/1990, com
requerida a transferência de quantia sobejante, conforme e-mail e atualização em 08/07/2025, apresentando o valor de R$ 186,72
resposta acostados às fls. 781. Referida solicitação foi objeto de (cento e oitenta e seis reais e setenta e dois centavos), proceda-se
despacho exarado por esta DIMON em 09/04/2025, ocasião em que com a transferência de todo o valor remanescente ali existentes,
a Vara do Trabalho de Caicó-RN requereu a transferência do valor mais correções legais, correspondente a 100,00% (cem por cento)
excedente, de titularidade da consignante mencionada, para o do total devidamente atualizado, para a CONTA JUDICIAL
processo nº 0015600-25.2008.5.21.0017. Para tal finalidade, foi 4800108406111, havida no BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA 128,
indicada a CONTA JUDICIAL Nº 4800108406111, mantida no vinculada ao Processo 0015600-25.2008.5.21.0017, em que é
BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA 128. Diante do exposto, mostra-se demandada SORIEDEM SA CONFECÇÕES – CNPJ
plenamente razoável e pertinente a transferência dos valores 08.398.489/0001-03, e, à disposição do Juízo da Vara do Trabalho
sobejantes mencionados ao referido processo. de Caicó.
4. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual 6. Dou força de Ofício Judicial ao presente despacho, com fito de
que o Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº informar ao Juízo da Vara do Trabalho de Caicó acerca da remessa
61/2024 e a Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar do valor sobejante supra mencionado para o Processo 0015600-
das rotinas nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de 25.2008.5.21.0017.
contas ativas, mesmo após a liberação de alvará para sua 7. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o
movimentação. Todo o sentido do projeto de tratamento dos cumprimento desta Determinação Judicial, para fins de lançamentos
depósitos judiciais depende, sobremaneira, da eficácia dessa estatísticos.
política judiciária de verificação e checagem da efetiva liberação dos 8. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de
créditos disponibilizados e, portanto, do saque dos valores alojados Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da
em contas judiciais. decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação
4.l. Informo, por oportuno que, em face da Certidão de Ações desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à
Trabalhistas e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida destinação dos valores então existentes nas contas tratadas.
por esse Regional e respectiva consulta (SAP1 e PJE), identificou-
se processo pendente de adimplemento, em face da reclamada 9. Após a devida comprovação, e em não existindo nenhuma
supra mencionada (item “3.2”). pendência a ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO
4.2. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual DEFINITIVO, já com a consideração de que não há mais depósitos
que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 61/2024 e a com valores disponíveis vinculados ao presente feito
Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das rotinas (Recomendação TRT CR nº 01/2019).
nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas ativas, 10. Publique-se, com ciência a quem de interesse.
mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação. Todo o Natal-RN, 09de julhode 2025.
sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais depende, SIMONE MEDEIROS JALIL
sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de verificação e Juíza Auxiliar da Corregedoria
checagem da efetiva liberação dos créditos disponibilizados e, DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL /
OFÍCIO JUDICIAL
portanto, do saque dos valores alojados em contas judiciais.
Processo Nº RT-0135200-36.2009.5.21.0007
5. Nestas condições, buscando efetivar as atribuições e os objetivos Reclamada HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA
LTDA
estratégicos do Projeto de Tratamento dos Depósitos Judiciais
Advogado JOÃO BATISTA VIANA DE
arquivados, confiro ao presente despacho a força e validade de BRITO(OAB: 292785/SP)
ALVARÁ JUDICIAL, pelo que, mediante a apresentação de cópia
Intimado(s)/Citado(s):
deste, determino à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, que face as - HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 229346
Cadastrado em: 29/07/2025 18:34
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