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seguintes membros, sob a presidência do primeiro: p) declaração acerca da existência de ou...
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Texto Completo do Processo
seguintes membros, sob a presidência do primeiro: p) declaração acerca da existência de outras ocupações (empregos, cargos
- Juiz(a) de Direito e Diretor(a) do Foro – Presidente; públicos etc) e carga horária do respectivo vínculo;
-Eliane Ruff Rebelato - Gestora Geral – Membro; q) declaração de autenticidade dos documentos apresentados;
-Vilma Teixeira Lopes Mignoni - Gestora Administrativa II – Membro. r) 01(uma) fotografia 3x4 recente digitalizada.
- Valcir Francisqueti - Gestor Administrativ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o - Membro. 5.2. Após análise prévia dos documentos apresentados a Comissão do
2. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO: processo seletivo poderá notificar ao candidato para apresentação de
2.1. O Processo Seletivo será composto pelas seguintes fases: documentos obrigatórios faltantes, mediante edital de convocação específico
a) divulgação do edital de abertura, devidamente publicado no Diário da e/ou contato por mensagem de Whatsapp no número indicado pelo candidato
Justiça Eletrônico - MT; no protocolo de inscrição.
b) inscrição dos interessados, que deverá ocorrer somente no período 6. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
previsto para inscrição constante em edital, com a inserção dos documentos 6.1. O processo de seleção dos(as) candidatos(as) inscritos(as) será
obrigatórios, necessários para habilitação, exigidos no item 5 e documentos realizado por meio de análise dos documentos apresentados, efetuada pela
de entrega facultativa, e comprovação de contagem dos pontos em Comissão de Apoio ao Processo Seletivo, e, havendo mais de um(a)
conformidade com o item 6; candidato(a) considerado(a) habilitado(a), com a entrega de todos os
c) análise da documentação apresentada pelo candidato; documentos exigidos pelo item 5, será então efetuada a ordem de
d) divulgação dos candidatos habilitados, por meio de edital, com publicação classificação de acordo com a nota obtida, por meio de análise dos
no Diário da Justiça Eletrônica - MT. documentos comprobatórios constantes no item 6, composta da seguinte
3. DA FORMA E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO forma:
3.1. A inscrição deverá ser realizada no período de 23 de setembro de 2024 a I - Ao tempo de serviço público e experiência profissional, na área específica
04 de outubro 2024, exclusivamente por meio eletrônico no endereço: de credenciamento, após a graduação, os pontos atribuídos serão contados
HYPERLINK “mailto:agua.boa@tjmt.jus“ agua.boa@tjmt.jus.br incluindo-se da seguinte forma:
sábados, domingos e feriados, nos termos do artigo 4º do Provimento a) O tempo de serviço público tem o valor de 1 (um) ponto a cada ano de
TJMT/CM n. 17/2023, considerando-se como extemporânea e sem validade exercício, não podendo exceder o total de 2 (dois) pontos.
qualquer inscrição feita fora desse período. b) O tempo de experiência profissional tem o valor de 0,5 (meio) ponto a cada
3.1.1. Não serão aceitas outras formas de inscrições. ano de exercício, não podendo exceder o total de 3 (três) pontos.
3.1.2. Não haverá cobrança de taxa de inscrição. c) O tempo de serviço público excedente, constante no subitem 6.1.I., letra “a“
3.1.3. Será admitida somente uma inscrição por candidato(a). , não utilizado, poderá ser aproveitado sob as regras do subitem 6.1.I letra “b“.
3.1.4. Será analisado pela Comissão de Apoio ao Processo Seletivo somente II O tempo de serviço público e experiência profissional não poderão ser
o primeiro requerimento de inscrição apresentado, não sendo consideradas fracionados, ou seja, a pontuação será considerada por cada ano completado.
outras inscrições ou documentos apresentados posteriormente. III A pontuação a título de serviço público e experiência profissional não pode
3.2. As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira exceder aos 5 (cinco) pontos previstos.
responsabilidade do(a) candidato(a), dispondo a Comissão de Apoio ao IV À formação acadêmica, após a graduação, serão atribuídos 5(cinco)
Processo Seletivo o direito de excluí-lo(a) do processo seletivo por pontos, excluído o título de graduação requerido para o credenciamento,
preenchimento incorreto (RG, CPF, data de nascimento), bem como em contados da seguinte forma:
virtude da ausência de veracidade dos dados informados, sem prejuízo de a) Ao título de doutorado, reconhecido ou revalidado, na área específica de
eventual responsabilidade penal. credenciamento, são atribuídos 3 (três) pontos;
3.3. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a b) Ao título de mestrado, reconhecido ou revalidado, na área específica de
publicação de todos os atos, editais, comunicados, convocações e/ou credenciamento, são atribuídos 2 (dois) pontos;
qualquer divulgação referente a este processo seletivo, no Diário de Justiça c) Ao título de especialização de pós-graduação, na forma da legislação
Eletrônico/MT. educacional em vigor, na área específica de credenciamento, é atribuído 1
4. DOS REQUISITOS PARA O CREDENCIAMENTO (um) ponto;
4.1. São requisitos para o credenciamento de profissionais nas áreas de d) À participação em congressos, seminários e cursos de extensão, na área
Psicologia, de que trata o Provimento TJMT/CM n.17/2023: específica de credenciamento, é atribuído 0,50 (meio) de ponto, uma única
I - Ter sido selecionado no Processo Seletivo; vez,
II - Ser maior de vinte e um (21) anos; V A pontuação a título de formação acadêmica não pode exceder aos 5
III - Não possuir antecedentes criminais; (cinco) pontos previstos.
IV - Não exercer cargo público inacumulável; VI Na aferição da pontuação dos candidatos, não poderá ultrapassar o total
4.1.2. Dos requisitos específicos para o credenciamento: de 10 (dez) pontos, conforme disposto no item 6.1., incisos I e V deste edital
I - Ser bacharel em Psicologia, reconhecido pelo Ministério da Educação e e, na ocorrência de empate, será priorizado(a) aquele(a) que tiver:
com registro no respectivo Conselho Regional. a) maioridade, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei n. 10.741/2003;
5. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA b) maior tempo de exercício na função de jurado, conforme dispõe o art. 440,
5.1. A inscrição, a ser protocolada virtualmente, conforme disposto no item 3 do Decreto-Lei 3.689/41, Código de Processo Penal;
deste edital, deverá estar instruída com documentação em formato PDF, de c) maior nota referente ao tempo de serviço público e experiencia experiência
alta resolução e versão colorida, relacionada a seguir: profissional;
a) requerimento de inscrição - Anexo I; d) maior nota referente à formação acadêmica.
b) ficha cadastral - Anexo II 7. DO RECURSO
c) declaração de conhecimento e concordância com as regras estabelecidas 7.1. Serão admitidos recursos, no prazo de 02 (dois) dias, contados da
neste edital e no Provimento TJMT/CM17/2023, sob as penas da lei - Anexo publicação do resultado final do processo seletivo no Diário da Justiça
III; Eletrônico – MT.
d) declaração de relação de parentesco - Anexo IV; 7.2. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser interpostos
e) documento de identificação com foto (RG, Passaporte ou CNH); somente por meio eletrônico: HYPERLINK “mailto:agua.boa@tjmt.jus.br“
f) cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF); agua.boa@tjmt.jus.br, conforme prazo estabelecido no subitem 7.1.
g) cópia da Carteira de Inscrição no Conselho de Classe; 7.3. Os recursos serão analisados e decididos pelo(a) Presidente da
h) certidão negativa criminal expedida pelas Justiças Estadual, de primeiro Comissão de Apoio ao Processo Seletivo.
grau de jurisdição ( https://sec.tjmt.jus.br/primeiro 8. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO]
-grau/certidao-negativa-pessoa-fisica?tipoCertidao=%5B%221%22%5D) 8.1. Os(As) candidatos(as) habilitados(as) serão credenciados(as) pela
i) certidão negativa criminal expedida pela Justiça Estadual, de segundo grau Presidente do Tribunal de Justiça, nos termos do Provimento TJMT/CM
de jurisdição HYPERLINK “https://sec.tjmt.jus.br/emitir-certidao-de- n.17/2023.
segundograu?opcaoCertidao=1&tipoCertidao=%5B%221%22%5D“ 8.2. O prazo de validade do Processo Seletivo de que trata este edital terá
https://sec.tjmt.jus.br/emitir-certidao-de-segundograu?opcaoCertidao=1&tipoC validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual
ertidao=%5B%221%22%5D); período, que se dará automaticamente, contado a partir da data da publicação
j) certidão negativa criminal expedida pela Justiça Federal, de primeiro grau de da decisão de homologação do seletivo.
jurisdição ( HYPERLINK “https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/“ \l “solicitacao“ 9. DOS DEVERES DOS(AS) PROFISSIONAIS CREDENCIADOS(AS)
https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#solicitacao) selecionar órgão: Seção 9.1. São deveres dos profissionais credenciados:
Judiciária do Estado de Mato Grosso; a) Assegurar aos(as) magistrados(as), servidores(as) e seus dependentes
k) certidão negativa criminal expedida pela Justiça Federal, de segundo grau igualdade de tratamento;
de jurisdição ( HYPERLINK “https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/“ \l “ b) Cumprir com pontualidade as atividades e não se ausentar
solicitacao“ https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#solicitacao) selecionar órgão: injustificadamente antes de seu término nem deixar de atender as
Tribunal Regional Federal da 1ª Região - 2º Grau; emergências;;
l) certidão negativa expedida pelo Conselho Regional correspondente à c) Apresentar prova do recolhimento das contribuições previdenciárias ao
profissão do(a) candidato(a); Departamento do FUNAJURIS;
m) cópia do diploma de curso superior em Psicologia; d) Manter controle das atividades desenvolvidas apresentando mensalmente
n) documento de comprovação de 02(dois) anos de experiência profissional relatórios dos atendimentos realizados
após a graduação; e) Observar o cumprimento das normativas internas e do Código de Ética
o) atestado de sanidade física e mental; profissional de cada área de atuação;
Disponibilizado 20/09/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11792 12
- Juiz(a) de Direito e Diretor(a) do Foro – Presidente; públicos etc) e carga horária do respectivo vínculo;
-Eliane Ruff Rebelato - Gestora Geral – Membro; q) declaração de autenticidade dos documentos apresentados;
-Vilma Teixeira Lopes Mignoni - Gestora Administrativa II – Membro. r) 01(uma) fotografia 3x4 recente digitalizada.
- Valcir Francisqueti - Gestor Administrativ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o - Membro. 5.2. Após análise prévia dos documentos apresentados a Comissão do
2. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO: processo seletivo poderá notificar ao candidato para apresentação de
2.1. O Processo Seletivo será composto pelas seguintes fases: documentos obrigatórios faltantes, mediante edital de convocação específico
a) divulgação do edital de abertura, devidamente publicado no Diário da e/ou contato por mensagem de Whatsapp no número indicado pelo candidato
Justiça Eletrônico - MT; no protocolo de inscrição.
b) inscrição dos interessados, que deverá ocorrer somente no período 6. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
previsto para inscrição constante em edital, com a inserção dos documentos 6.1. O processo de seleção dos(as) candidatos(as) inscritos(as) será
obrigatórios, necessários para habilitação, exigidos no item 5 e documentos realizado por meio de análise dos documentos apresentados, efetuada pela
de entrega facultativa, e comprovação de contagem dos pontos em Comissão de Apoio ao Processo Seletivo, e, havendo mais de um(a)
conformidade com o item 6; candidato(a) considerado(a) habilitado(a), com a entrega de todos os
c) análise da documentação apresentada pelo candidato; documentos exigidos pelo item 5, será então efetuada a ordem de
d) divulgação dos candidatos habilitados, por meio de edital, com publicação classificação de acordo com a nota obtida, por meio de análise dos
no Diário da Justiça Eletrônica - MT. documentos comprobatórios constantes no item 6, composta da seguinte
3. DA FORMA E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO forma:
3.1. A inscrição deverá ser realizada no período de 23 de setembro de 2024 a I - Ao tempo de serviço público e experiência profissional, na área específica
04 de outubro 2024, exclusivamente por meio eletrônico no endereço: de credenciamento, após a graduação, os pontos atribuídos serão contados
HYPERLINK “mailto:agua.boa@tjmt.jus“ agua.boa@tjmt.jus.br incluindo-se da seguinte forma:
sábados, domingos e feriados, nos termos do artigo 4º do Provimento a) O tempo de serviço público tem o valor de 1 (um) ponto a cada ano de
TJMT/CM n. 17/2023, considerando-se como extemporânea e sem validade exercício, não podendo exceder o total de 2 (dois) pontos.
qualquer inscrição feita fora desse período. b) O tempo de experiência profissional tem o valor de 0,5 (meio) ponto a cada
3.1.1. Não serão aceitas outras formas de inscrições. ano de exercício, não podendo exceder o total de 3 (três) pontos.
3.1.2. Não haverá cobrança de taxa de inscrição. c) O tempo de serviço público excedente, constante no subitem 6.1.I., letra “a“
3.1.3. Será admitida somente uma inscrição por candidato(a). , não utilizado, poderá ser aproveitado sob as regras do subitem 6.1.I letra “b“.
3.1.4. Será analisado pela Comissão de Apoio ao Processo Seletivo somente II O tempo de serviço público e experiência profissional não poderão ser
o primeiro requerimento de inscrição apresentado, não sendo consideradas fracionados, ou seja, a pontuação será considerada por cada ano completado.
outras inscrições ou documentos apresentados posteriormente. III A pontuação a título de serviço público e experiência profissional não pode
3.2. As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira exceder aos 5 (cinco) pontos previstos.
responsabilidade do(a) candidato(a), dispondo a Comissão de Apoio ao IV À formação acadêmica, após a graduação, serão atribuídos 5(cinco)
Processo Seletivo o direito de excluí-lo(a) do processo seletivo por pontos, excluído o título de graduação requerido para o credenciamento,
preenchimento incorreto (RG, CPF, data de nascimento), bem como em contados da seguinte forma:
virtude da ausência de veracidade dos dados informados, sem prejuízo de a) Ao título de doutorado, reconhecido ou revalidado, na área específica de
eventual responsabilidade penal. credenciamento, são atribuídos 3 (três) pontos;
3.3. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a b) Ao título de mestrado, reconhecido ou revalidado, na área específica de
publicação de todos os atos, editais, comunicados, convocações e/ou credenciamento, são atribuídos 2 (dois) pontos;
qualquer divulgação referente a este processo seletivo, no Diário de Justiça c) Ao título de especialização de pós-graduação, na forma da legislação
Eletrônico/MT. educacional em vigor, na área específica de credenciamento, é atribuído 1
4. DOS REQUISITOS PARA O CREDENCIAMENTO (um) ponto;
4.1. São requisitos para o credenciamento de profissionais nas áreas de d) À participação em congressos, seminários e cursos de extensão, na área
Psicologia, de que trata o Provimento TJMT/CM n.17/2023: específica de credenciamento, é atribuído 0,50 (meio) de ponto, uma única
I - Ter sido selecionado no Processo Seletivo; vez,
II - Ser maior de vinte e um (21) anos; V A pontuação a título de formação acadêmica não pode exceder aos 5
III - Não possuir antecedentes criminais; (cinco) pontos previstos.
IV - Não exercer cargo público inacumulável; VI Na aferição da pontuação dos candidatos, não poderá ultrapassar o total
4.1.2. Dos requisitos específicos para o credenciamento: de 10 (dez) pontos, conforme disposto no item 6.1., incisos I e V deste edital
I - Ser bacharel em Psicologia, reconhecido pelo Ministério da Educação e e, na ocorrência de empate, será priorizado(a) aquele(a) que tiver:
com registro no respectivo Conselho Regional. a) maioridade, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei n. 10.741/2003;
5. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA b) maior tempo de exercício na função de jurado, conforme dispõe o art. 440,
5.1. A inscrição, a ser protocolada virtualmente, conforme disposto no item 3 do Decreto-Lei 3.689/41, Código de Processo Penal;
deste edital, deverá estar instruída com documentação em formato PDF, de c) maior nota referente ao tempo de serviço público e experiencia experiência
alta resolução e versão colorida, relacionada a seguir: profissional;
a) requerimento de inscrição - Anexo I; d) maior nota referente à formação acadêmica.
b) ficha cadastral - Anexo II 7. DO RECURSO
c) declaração de conhecimento e concordância com as regras estabelecidas 7.1. Serão admitidos recursos, no prazo de 02 (dois) dias, contados da
neste edital e no Provimento TJMT/CM17/2023, sob as penas da lei - Anexo publicação do resultado final do processo seletivo no Diário da Justiça
III; Eletrônico – MT.
d) declaração de relação de parentesco - Anexo IV; 7.2. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser interpostos
e) documento de identificação com foto (RG, Passaporte ou CNH); somente por meio eletrônico: HYPERLINK “mailto:agua.boa@tjmt.jus.br“
f) cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF); agua.boa@tjmt.jus.br, conforme prazo estabelecido no subitem 7.1.
g) cópia da Carteira de Inscrição no Conselho de Classe; 7.3. Os recursos serão analisados e decididos pelo(a) Presidente da
h) certidão negativa criminal expedida pelas Justiças Estadual, de primeiro Comissão de Apoio ao Processo Seletivo.
grau de jurisdição ( https://sec.tjmt.jus.br/primeiro 8. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO]
-grau/certidao-negativa-pessoa-fisica?tipoCertidao=%5B%221%22%5D) 8.1. Os(As) candidatos(as) habilitados(as) serão credenciados(as) pela
i) certidão negativa criminal expedida pela Justiça Estadual, de segundo grau Presidente do Tribunal de Justiça, nos termos do Provimento TJMT/CM
de jurisdição HYPERLINK “https://sec.tjmt.jus.br/emitir-certidao-de- n.17/2023.
segundograu?opcaoCertidao=1&tipoCertidao=%5B%221%22%5D“ 8.2. O prazo de validade do Processo Seletivo de que trata este edital terá
https://sec.tjmt.jus.br/emitir-certidao-de-segundograu?opcaoCertidao=1&tipoC validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual
ertidao=%5B%221%22%5D); período, que se dará automaticamente, contado a partir da data da publicação
j) certidão negativa criminal expedida pela Justiça Federal, de primeiro grau de da decisão de homologação do seletivo.
jurisdição ( HYPERLINK “https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/“ \l “solicitacao“ 9. DOS DEVERES DOS(AS) PROFISSIONAIS CREDENCIADOS(AS)
https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#solicitacao) selecionar órgão: Seção 9.1. São deveres dos profissionais credenciados:
Judiciária do Estado de Mato Grosso; a) Assegurar aos(as) magistrados(as), servidores(as) e seus dependentes
k) certidão negativa criminal expedida pela Justiça Federal, de segundo grau igualdade de tratamento;
de jurisdição ( HYPERLINK “https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/“ \l “ b) Cumprir com pontualidade as atividades e não se ausentar
solicitacao“ https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#solicitacao) selecionar órgão: injustificadamente antes de seu término nem deixar de atender as
Tribunal Regional Federal da 1ª Região - 2º Grau; emergências;;
l) certidão negativa expedida pelo Conselho Regional correspondente à c) Apresentar prova do recolhimento das contribuições previdenciárias ao
profissão do(a) candidato(a); Departamento do FUNAJURIS;
m) cópia do diploma de curso superior em Psicologia; d) Manter controle das atividades desenvolvidas apresentando mensalmente
n) documento de comprovação de 02(dois) anos de experiência profissional relatórios dos atendimentos realizados
após a graduação; e) Observar o cumprimento das normativas internas e do Código de Ética
o) atestado de sanidade física e mental; profissional de cada área de atuação;
Disponibilizado 20/09/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11792 12