Processo ativo

Seiko Afuso e outros x Réu: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Patronos: Antonio Roberto Sandoval

1037964-84.2019.8.26.0053
Gratificações
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Cumprimento Provisório de Sentença - Assunto: Gratificações
Vara: de Fazenda Pública, do Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes, Estado de São
Assunto: Gratificações
Partes e Advogados
Autor: Seiko Afuso e outros x Réu: Fazenda Pública do Estad *** Seiko Afuso e outros x Réu: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Patronos: Antonio Roberto Sandoval
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1037964-84.2019.8.26.0053
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública, do Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes, Estado de São
Paulo, Dr(a). LUIZ FERNANDO RODRIGUES GUERRA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) Silvia Flavia Herencia de Castro - ME, CNPJ 19.802.497/0001-90, Silvia Flavia Herencia de Castro, CPF
022.461.178-01, Instituto Brasileiro de Gestão Cultural, CNPJ 09.300.324/0001-10 e Jose Luiz Herencia, CPF 166.285.398-06,
que lhe foi proposta uma ação de Ação Civil d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e Improbidade Administrativa por parte de PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
PAULO e outro, alegando violação aos artigos 9º, caput e inciso xi; 10, caput e incisos x e xii; e 11, caput, da lei federal nº
8.429/92 e, com relação aos particulares, do disposto no artigo 3º da lei federal nº 8.422/92. Encontrando-se o réu em lugar
incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo
de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será
considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 10 de julho de 2025.
8ª Vara da Fazenda Pública
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 18/2025, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS,
expedido no presente Expediente Administrativo nº 0007301-62.2025.8.26.0053
O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito da 8ª Vara de Fazenda Pública, do Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes, Estado de São
Paulo, Dr(a). Josué Vilela Pimentel, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia
corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará
os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP
859/2021.
Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer
sua posse, conforme modelo constante no Comunicado Conjunto nº 698/2023, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva
de Autos Físicos Digitalizados? exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço sp8faz@tjsp.jus.br.
Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando
que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte.
Número do processo: 0000976-86.2016.8.26.0053 - Classe: Cumprimento Provisório de Sentença - Assunto: Gratificações
de Atividade - Autor: Seiko Afuso e outros x Réu: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Patronos: Antonio Roberto Sandoval
Filho OAB: 58283/SP)
Número do processo: 0035936-10.2012.8.26.0053 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto: Complementação de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 00:20
Reportar