Processo ativo

SEJA INCLUÍDO NO CADASTRO DO IPTU POSSIBILITANDO A QUITAÇÃO DAS DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS DO IMÓVEL.

1008109-27.2024.8.26.0266
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: SEJA INCLUÍDO NO CADASTRO DO IPTU POSSIBILITAND *** SEJA INCLUÍDO NO CADASTRO DO IPTU POSSIBILITANDO A QUITAÇÃO DAS DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS DO IMÓVEL.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1008109-27.2024.8.26.0266 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itanhaém - Recorrente: Prefeitura Municipal
de Itanhaém - Recorrida: Maria das Dores Silva Ortiz Esteves e outro - Magistrado(a) Eduardo Tobias de Aguiar Moeller-
Colégio Recursal - Deram provimento ao recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO. PRETENSÃO DE RETIFICAÇÃO DO
CADASTRO IMOBILIÁRIO DE IMÓVEL NO MUNICÍPIO DE ITANHAÉM. PRETENSÃO DA PARTE AUTORA PARA QUE SEU
NOME SEJA INCLUÍDO NO CADASTRO DO IPTU POSSIBILITANDO A QUITAÇ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ÃO DAS DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS DO IMÓVEL.
DOCUMENTOS DE COMPRA E VENDA QUE NÃO DEMONSTRAM A CADEIA SUCESSÓRIA ENTRE OS PROPRIETÁRIOS DO
IMÓVEL E A PARTE AUTORA, TENDO O IMÓVEL SIDO ALIENADO POR TERCEIROS QUE NÃO FIGURAM NA MATRÍCULA
NEM NO CADASTRO DO IPTU DO MUNICÍPIO. EMBORA O POSSUIDOR POSSA FIGURAR COMO CONTRIBUINTE DO
IPTU (ART. 34 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL E ART. 12 DA LCM Nº 25/1998 DE ITANHAÉM), A POSSE DEVE SER
INEQUÍVOCA, ORIUNDA DE LEGÍTIMA AQUISIÇÃO DO IMÓVEL DE SEUS PROPRIETÁRIOS ANTERIORES. SENTENÇA DE
PROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO PROVIDO PARA JULGAR IMPROCEDENTE A AÇÃO. Para eventual interposição de
recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.
jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs
733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs:
Jose Eduardo Fernandes (OAB: 128877/SP) - Patricia Sales Gonçalves (OAB: 321506/SP) - Sala 2100
Cadastrado em: 28/07/2025 20:32
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