Processo ativo

seja qual for a modalidade do seu pagamento, nos seguintes casos: PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. ...

Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
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Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
seja qual for a modalidade do seu pagamento, nos seguintes casos: PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 470 DE 2 DE SETEMBRO DE 2024.
I – cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza
devido, em face da legislação tributária aplicável, ou de natureza ou Zorgetti Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e
circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido; em conformidade com o que consta nos auto ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s do CIA n. 0744936-
II – erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota 49.2024.8.11.0001,
aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência
de qualquer documento relativo ao pagamento; RESOLVE:
III – reforma anulação, revogação, ou rescisão de decisão condenatória. Art. 1º. Designar a servidora Danielly Neves da Luz Pimentel, Analista
Parágrafo único – A taxa judiciária em caso algum poderá ser restituída. [...] – Judiciária, matrícula n. 23589, para exercer, em substituição, com ônus, a
Grifo nosso função de confiança de Gestor Judiciário - PDA-FC, da Secretaria da 3ª Vara
Por conseguinte, infere-se que o fato gerador do tributo é a mera Esp. da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá - SDCR, no período de
movimentação da máquina judiciária, cujo valor versa natureza puramente 02/09/2024 a 16/09/2024, durante o afastamento da titular Cirlei Inês Crestani,
tributária, devida por atos praticados em processos judiciais, matrícula n. 4566, em usufruto de férias referentes ao exercício de 2024, nos
independentemente da fase processual, razão pela qual resta impossibilitada a termos da Portaria TJMT/PRES n. 845/2022.
devolução dos valores correspondentes à taxa judiciária, por expressa Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
disposição legal. (assinado digitalmente)
Posto isso, acolho parcialmente o pleito e DEFIRO a restituição tão somente EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
no tocante ao valor de R$ 942,62 (novecentos e quarenta e dois reais e Juíza de Direito Diretora do Foro
sessenta e dois centavos), correspondente à guia n. 49225.901.01.2024-0.
Encaminhe-se o presente feito ao Departamento de Controle e Arrecadação –
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 465 DE 30 de agosto de 2024.
DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da
devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza
Mato Grosso.
Zorgetti Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e
Publique-se. Intime(m)-se.
em conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0747297-
Cumpra-se, expedindo o necessário.
73.2023.8.11.0001
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Serviço n. 02/2021/DF).
RESOLVE:
Cuiabá, data registrada no sistema.
(assinado digitalmente)
ART. 1.º Alterar em parte a ESCALA de Plantão Judiciário dos finais de
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
semana e feriados do Polo Cuiabá, bem como do Plantão Semanal da
Juíza de Direito Diretora do Foro
Comarca de Cuiabá, no mês de SETEMBRO a DEZEMBRO/2024, da área
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
CÍVEL, da seguinte forma:
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
SETEMBRO/2024
Das 19h01 do dia 30/08/2024 até as 11h59 do dia 02/09/2024
Juiz (a) Plantonista
Gerência de Recursos Humanos Juiz de Direito Alexandre Pulichi Chiovitti
Juízo da Comarca de Santo Antônio
Portaria Gestor (a) Judiciário (a):
Jorge José Noga Junior
Gestor Judiciário do 8º Juizado Especial Cível
Telefone(s):
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 466/2024 DE 30 DE AGOSTO DE 2024 . (65) 99948-8823
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza Das 19h01 do dia 02/09/2024 até as 11h59 do dia 06/09/2024
Zorgetti Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e Juiz (a) Plantonista
em conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0744645- Juíza de Direito Patrícia Ceni dos Santos
49.2024.8.11.0001, Juízo do 8º Juizado Especial Cível – Gab. 2
Gestor (a) Judiciário (a):
RESOLVE: Jorge José Noga Junior
Art. 1º. Designar a servidor a Elisangela de Souza B arros C ampanholo, Gestor Judiciário do 8º Juizado Especial Cível
Analista Judiciári a, matrícula n. 23556, para exercer, em substituição, com Telefone(s):
ônus, a função de confiança de Gestor Judiciário - PDA-FC, d a Secretaria do (65) 99948-8823
CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Virtual Das 19h01 do dia 06/09/2024 até as 11h59 do dia 13/09/2024
Empresarial d a Comarca de Cuiabá , no período de 02/09/2024 a 13/09/2024, Juiz (a) Plantonista
durante o afastamento do titular Marcos Vinicius Marini Kozan, matrícula n. Juiz de direito Alex Nunes de Figueiredo
33937, em usufruto de férias referentes ao exercício de 2024 e de folgas Juízo da 3ª Vara Especializada em Direito Bancário
compensatórias, nos termos da Portaria TJMT/PRES n. 845/2022. Gestor (a) Judiciário (a):
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Darlene Miranda
(assinado digitalmente) Telefone(s):
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA (65) 99948-8823
Juíza de Direito Diretora do Foro 19h01 do dia 13/09/2024 até as 11h59 do dia 20/09/2024
Juiz (a) Plantonista
Juiz de Direito Leonardo de Campos Costa e Silva Pitaluga
Juízo da 4ª Vara Especializada em Direito Bancário
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 467/2024 DE 30 DE AGOSTO DE 2024.
Gestor (a) Judiciário (a):
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza
Ana Paula Garcia de Moura
Zorgetti Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e
Telefone(s):
em conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0744711-
(65) 99948-8823
29.2024.8.11.0001,
19h01 do dia 20/09/2024 até as 11h59 do dia 27/09/2024
Juiz (a) Plantonista
RESOLVE:
Juiz de Direito Bruno D´Oliveira Marques
Art. 1º. Designar a servidor a Sandra Santini Veber, Auxiliar Judiciária,
Juízo da Vara Especializada de Ação Civil Pública – Gab. 01
matrícula n. 5071, para exercer, em substituição, sem ônus, a função de
Gestor (a) Judiciário (a):
confiança de Gestor Judiciário - PDA-FC, da Secretaria da 12ª Vara Criminal -
Sirlene Rodrigues Machado Gimenez
Comarca de Cuiabá - SDCR , no período de 03/09/2024 a 09/09/2024, durante
Telefone(s):
o afastamento do titular Guilherme Paes Maiolino, matrícula n. 33936, em
(65) 99948-8823
usufruto de folgas compensatórias, nos termos da Portaria TJMT/PRES n.
OUTUBRO/2024
845/2022.
19h01 do dia 27/09/2024 até as 11h59 do dia 04/10/2024
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Juiz (a) Plantonista
(assinado digitalmente)
Juíza de Direito Ana Paula da Veiga Carlota
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Juízo da 3ª Vara Cível
Juíza de Direito Diretora do Foro
Gestor (a) Judiciário (a):
Márcia Suzana Chupel
Telefone(s):
Disponibilizado 3/09/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11779 8
Cadastrado em: 14/08/2025 15:14
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