Processo ativo

Banco Votorantim S.a. - Vistos. Fls. 297/325: nada a reconsiderar, não trazidos todos os documentos determinados e

1000009-82.2024.8.26.0428
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: seja tão pobre, *** seja tão pobre, na medida em que
Apelado: Banco Votorantim S.a. - Vistos. Fls. 297/325: nada a reco *** Banco Votorantim S.a. - Vistos. Fls. 297/325: nada a reconsiderar, não trazidos todos os documentos determinados e
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1000009-82.2024.8.26.0428 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Paulínia - Apelante: Cleber Carneiro da Silva -
Apelado: Banco Votorantim S.a. - Vistos. Fls. 297/325: nada a reconsiderar, não trazidos todos os documentos determinados e
nem comprovada tamanha mudança de fortuna, não sendo minimamente crível que o autor seja tão pobre, na medida em que
comprou carro de elev ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ado valor e custo de manutenção, assumindo prestação mensal superior ao salário mínimo. Ademais,
trata-se a rigor de questão preclusa, na medida em que a gratuidade já fora indeferida no Agravo de Instrumento Processo nº
2086690-61.2024.8.26.0000, conforme decisão de fls. 247/250. Fica, pois, mantido o indeferimento da gratuidade, devendo ser
recolhido o preparo, sob pena de deserção. De molde a evitar a viciosa praxe de indevida oposição de embargos de declaração,
e de modo a em tese viabilizar o acesso às vias extraordinária e especial (embora manifestamente descabidas no caso),
considera-se prequestionada toda a matéria constitucional e infraconstitucional suscitada nos autos, uma vez que apreciadas
as questões relacionadas à controvérsia. Desde logo lealmente esclarecido que, mormente em se tratando de questão bastante
singela, aqui esgotada a análise e pacificado o entendimento da matéria, a insistência indevida no inconformismo, inclusive
via embargos de declaração ou outro incidente indevido qualquer, poderá dar ensejo às severas e integrais sanções cabíveis
por eventual litigância de má fé (art. 81 do CPC), piorando ainda mais a situação do autor apelante. Int. - Magistrado(a) Carlos
Eduardo Borges Fantacini - Advs: Cristiane Aparecida Pavanello Torres (OAB: 210178/SP) - Moises Batista de Souza (OAB:
149225/SP) - 5º andar
Cadastrado em: 04/08/2025 02:18
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