Processo ativo
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB
selecione aleatoriamente os locais a serem objeto de diligência, transferindo para este Juízo todo o ônus de localização do
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Identificação
Nº Processo: 0722833-30.2022.8.07.0001
Tribunal: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB
Classe: judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE
Vara: Cível de Brasília Número do processo: 0722833-30.2022.8.07.0001 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE
Ação: DE NEGOCIOS LTDA. Adv(s).: DF46684 - ANDRE CARLOS FERNANDES
Partes e Advogados
Autor: selecione aleatoriamente os locais a serem objeto de diligênci *** selecione aleatoriamente os locais a serem objeto de diligência, transferindo para este Juízo todo o ônus de localização do
Réu(s): BANCO DO BRASIL S, A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a *** BANCO DO BRASIL S, A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde
Advogados e OAB
Advogado: da parte interessada o acompanhamento *** da parte interessada o acompanhamento e cumprimento da Carta, sendo que as
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Texto Completo do Processo
Edição nº 42/2023 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 3 de março de 2023
indefiro o pedido de penhora dos imóveis indicados pelo exequente. Fica o credor intimada a indicar outros bens do devedor passíveis de penhora
no prazo de 5 dias. Ficam as partes intimadas. BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2023 14:06:26. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
N. 0722833-30.2022.8.07.0001 - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA - A: SANDRA SALES
DE MELO. Adv(s).: DF43324 - LUIS FE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. RNANDO MOREIRA CANTANHEDE. R: MARCUS VINICIUS GARCIA PARANHOS. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB
16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722833-30.2022.8.07.0001 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE
PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: SANDRA SALES DE MELO REQUERIDO: MARCUS VINICIUS GARCIA PARANHOS
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em face do princípio da cooperação, revela-se necessário que as partes colaborem com o Poder Judiciário para
que seja obtida, em tempo razoável, decisão justa e efetiva (art. 6º, NCPC). Assim, tendo em vista que este Juízo já realizou as diligências
necessárias para a obtenção do endereço do réu, deverá aquele, em contrapartida, comprovar a viabilidade da diligência de citação/intimação
nos endereços encontrados, não bastando simples pedido neste sentido. Não se mostra razoável que, após a localização de diversos possíveis
endereços, o autor selecione aleatoriamente os locais a serem objeto de diligência, transferindo para este Juízo todo o ônus de localização do
requerido, ônus este que é, a priori, do requerente. Desta feita, tendo em vista o resultado das pesquisas dos sistemas externos deste Tribunal,
fica a parte autora intimada a se manifestar, devendo esta, sob pena de extinção: a) indicar, entre os endereços encontrados, aqueles que
já foram diligenciados e; b) indicar o endereço a ser objeto de diligência, devendo, em respeito ao princípio da cooperação (art. 6º, NCPC),
comprovar a viabilidade da citação/intimação no domicílio que será diligenciado. Ainda, a Resolução 354/2020 CNJ assim dispõe: ?Art. 8º Nos
casos em que cabível a citação e a intimação pelo correio, por oficial de justiça ou pelo escrivão ou chefe de secretaria, o ato poderá ser
cumprido por meio eletrônico que assegure ter o destinatário do ato tomado conhecimento do seu conteúdo. (...) ?Art. 9º As partes e os terceiros
interessados informarão, por ocasião da primeira intervenção nos autos, endereços eletrônicos para receber notificações e intimações, mantendo-
os atualizados durante todo o processo. ?Parágrafo único. Aquele que requerer a citação ou intimação deverá fornecer, além dos dados de
qualificação, os dados necessários para comunicação eletrônica por aplicativos de mensagens, redes sociais e correspondência eletrônica (email),
salvo impossibilidade de fazê-lo.? É possível, portanto a prática do ato citatório por meio eletrônico. Assim, fica a parte requerente intimada
a informar meio eletrônico (e-mail, Whatsapp, entre outros) da parte ré para citação. Deverá, ainda, informar seus dados para que possa ser
intimada eletronicamente. Prazo de cinco dias. BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2023 14:21:41. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
N. 0716130-20.2021.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: PEDRO SIDRIM PERINI. Adv(s).: DF43583 - GABRIELLA DE
MONTEIRO LIMA. R: GABRIEL HARRISON INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA. Adv(s).: DF46684 - ANDRE CARLOS FERNANDES
ALVES DE OLIVEIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716130-20.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
PEDRO SIDRIM PERINI EXECUTADO: GABRIEL HARRISON INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em
análise à resposta da pesquisa, verifico que as consultas aos sistemas RENAJUD e SISBAJUD restaram infrutíferas. Desta feita, concedo
derradeira oportunidade para que o credor indique bens de devedor passíveis de penhora. Prazo: 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro
de 2023 14:32:51. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
N. 0714976-64.2021.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: TERRAVIVA SIA COMERCIO DE MADEIRAS E SIMILARES
ECOLOGICAMENTE CORRETO LTDA. Adv(s).: DF16926 - ROGERIO AUGUSTO RIBEIRO DE SOUZA, DF41212 - PEDRO HENRIQUE
BRAGA GUEDES, DF33274 - DENISON JHONIE DE CARVALHO. R: YURI BRASIL LIMA. Adv(s).: DF25488 - STELLA OLIVEIRA DO
VALLE ABREU. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara
Cível de Brasília Número do processo: 0714976-64.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
TERRAVIVA SIA COMERCIO DE MADEIRAS E SIMILARES ECOLOGICAMENTE CORRETO LTDA EXECUTADO: YURI BRASIL LIMA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em análise à resposta da pesquisa, verifico que as consulta ao sistema SISBAJUD restou infrutífera, conforme
comprovante em anexo. Desta feita, fica a parte autora intimada a se manifestar sobre a consulta RENAJUD em anexo, devendo, também, indicar
bens do devedor passíveis de penhora. Prazo: 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2023 14:36:47. CLEBER DE ANDRADE PINTO
Juiz de Direito
N. 0712999-03.2022.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: MARIA APARECIDA RIBEIRO ABDALLAH. Adv(s).: GO61921 - ANA CAROLINA DE
LIMA FERREZ BARBOSA, GO20714 - ELAINE FERREZ BARBOSA. R: AMAURI GOMES CORDEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número
do processo: 0712999-03.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: MARIA APARECIDA RIBEIRO ABDALLAH REU: AMAURI
GOMES CORDEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de id. Expeça-se Carta Precatória para citação do requerido a ser cumprida
na Rua 17, Quadra 48, Lote 13, Loja 04, Centro, Alexânia - Goiás. Cumpre destacar que no Juízo Deprecado os processos tramitam sob a
forma eletrônica. Diante disso, tendo em vista os princípios da celeridade e efetividade processuais, bem como a necessária cooperação entre
os sujeitos do processo, deverá a parte interessada distribuir eletronicamente a Carta Precatória expedida diretamente no sistema PJE do Juízo
Deprecado. Assim, após a expedição, intime-se a parte para que efetive a distribuição eletrônica da Precatória, juntando, no prazo de 30 dias,
o respectivo comprovante. Ressalte-se que cabe ao advogado da parte interessada o acompanhamento e cumprimento da Carta, sendo que as
ordens emanadas do Juízo Deprecado devem ser acompanhadas e cumpridas diretamente naquele. Comprovada a distribuição, aguarde-se seu
cumprimento. Ficam as partes intimadas. BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2023 14:55:33. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
N. 0746642-49.2022.8.07.0001 - LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO - A: EDER VALDIR SIPPERT. Adv(s).: SC23300
- NEUSA MARIAM DE CASTRO SERAFIN. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
0746642-49.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: EDER VALDIR SIPPERT
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-
se o julgamento do mérito do AGI n° 0705760-14.2023.8.07.0000. Ficam as partes intimadas. BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2023 16:09:56.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
N. 0722212-33.2022.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: CARLA MARIA DE OLIVEIRA COSTARDI. Adv(s).: DF34656
- ANDRE LUIS SOARES LACERDA. R: SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A. Adv(s).: GO5563900 - LUIZ HENRIQUE VIEIRA. T:
FLAVIO DIAS DE ABREU. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722212-33.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLA MARIA DE OLIVEIRA COSTARDI REU: SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Considero que os honorários são razoáveis, principalmente se considerada a qualidade do laudo que o perito costuma
apresentar em juízo. Em se tratando de perícia, deve-se observar que o trabalho não é só a elaboração do laudo, incluindo diversas vindas ao
juízo, bem como exige conhecimento técnico que não se acumula de forma gratuita ou em curto espaço de tempo, demandando do perito tempo
e constante estudo. Homologo o valor de R$ 4.850,00 (Id. n. 144684729). Verifico que a ré já efetuou o depósito da sua parcela dos honorários.
Assim, fica a autora intimada para efetuar o depósito de sua parte dos honorários, no prazo de 5 dias úteis, sob pena de desistência da produção
da prova. Ficam as partes intimadas. BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2023 16:17:14. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
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indefiro o pedido de penhora dos imóveis indicados pelo exequente. Fica o credor intimada a indicar outros bens do devedor passíveis de penhora
no prazo de 5 dias. Ficam as partes intimadas. BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2023 14:06:26. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
N. 0722833-30.2022.8.07.0001 - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA - A: SANDRA SALES
DE MELO. Adv(s).: DF43324 - LUIS FE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. RNANDO MOREIRA CANTANHEDE. R: MARCUS VINICIUS GARCIA PARANHOS. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB
16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722833-30.2022.8.07.0001 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE
PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: SANDRA SALES DE MELO REQUERIDO: MARCUS VINICIUS GARCIA PARANHOS
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em face do princípio da cooperação, revela-se necessário que as partes colaborem com o Poder Judiciário para
que seja obtida, em tempo razoável, decisão justa e efetiva (art. 6º, NCPC). Assim, tendo em vista que este Juízo já realizou as diligências
necessárias para a obtenção do endereço do réu, deverá aquele, em contrapartida, comprovar a viabilidade da diligência de citação/intimação
nos endereços encontrados, não bastando simples pedido neste sentido. Não se mostra razoável que, após a localização de diversos possíveis
endereços, o autor selecione aleatoriamente os locais a serem objeto de diligência, transferindo para este Juízo todo o ônus de localização do
requerido, ônus este que é, a priori, do requerente. Desta feita, tendo em vista o resultado das pesquisas dos sistemas externos deste Tribunal,
fica a parte autora intimada a se manifestar, devendo esta, sob pena de extinção: a) indicar, entre os endereços encontrados, aqueles que
já foram diligenciados e; b) indicar o endereço a ser objeto de diligência, devendo, em respeito ao princípio da cooperação (art. 6º, NCPC),
comprovar a viabilidade da citação/intimação no domicílio que será diligenciado. Ainda, a Resolução 354/2020 CNJ assim dispõe: ?Art. 8º Nos
casos em que cabível a citação e a intimação pelo correio, por oficial de justiça ou pelo escrivão ou chefe de secretaria, o ato poderá ser
cumprido por meio eletrônico que assegure ter o destinatário do ato tomado conhecimento do seu conteúdo. (...) ?Art. 9º As partes e os terceiros
interessados informarão, por ocasião da primeira intervenção nos autos, endereços eletrônicos para receber notificações e intimações, mantendo-
os atualizados durante todo o processo. ?Parágrafo único. Aquele que requerer a citação ou intimação deverá fornecer, além dos dados de
qualificação, os dados necessários para comunicação eletrônica por aplicativos de mensagens, redes sociais e correspondência eletrônica (email),
salvo impossibilidade de fazê-lo.? É possível, portanto a prática do ato citatório por meio eletrônico. Assim, fica a parte requerente intimada
a informar meio eletrônico (e-mail, Whatsapp, entre outros) da parte ré para citação. Deverá, ainda, informar seus dados para que possa ser
intimada eletronicamente. Prazo de cinco dias. BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2023 14:21:41. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
N. 0716130-20.2021.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: PEDRO SIDRIM PERINI. Adv(s).: DF43583 - GABRIELLA DE
MONTEIRO LIMA. R: GABRIEL HARRISON INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA. Adv(s).: DF46684 - ANDRE CARLOS FERNANDES
ALVES DE OLIVEIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716130-20.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
PEDRO SIDRIM PERINI EXECUTADO: GABRIEL HARRISON INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em
análise à resposta da pesquisa, verifico que as consultas aos sistemas RENAJUD e SISBAJUD restaram infrutíferas. Desta feita, concedo
derradeira oportunidade para que o credor indique bens de devedor passíveis de penhora. Prazo: 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro
de 2023 14:32:51. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
N. 0714976-64.2021.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: TERRAVIVA SIA COMERCIO DE MADEIRAS E SIMILARES
ECOLOGICAMENTE CORRETO LTDA. Adv(s).: DF16926 - ROGERIO AUGUSTO RIBEIRO DE SOUZA, DF41212 - PEDRO HENRIQUE
BRAGA GUEDES, DF33274 - DENISON JHONIE DE CARVALHO. R: YURI BRASIL LIMA. Adv(s).: DF25488 - STELLA OLIVEIRA DO
VALLE ABREU. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara
Cível de Brasília Número do processo: 0714976-64.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
TERRAVIVA SIA COMERCIO DE MADEIRAS E SIMILARES ECOLOGICAMENTE CORRETO LTDA EXECUTADO: YURI BRASIL LIMA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em análise à resposta da pesquisa, verifico que as consulta ao sistema SISBAJUD restou infrutífera, conforme
comprovante em anexo. Desta feita, fica a parte autora intimada a se manifestar sobre a consulta RENAJUD em anexo, devendo, também, indicar
bens do devedor passíveis de penhora. Prazo: 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2023 14:36:47. CLEBER DE ANDRADE PINTO
Juiz de Direito
N. 0712999-03.2022.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: MARIA APARECIDA RIBEIRO ABDALLAH. Adv(s).: GO61921 - ANA CAROLINA DE
LIMA FERREZ BARBOSA, GO20714 - ELAINE FERREZ BARBOSA. R: AMAURI GOMES CORDEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número
do processo: 0712999-03.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: MARIA APARECIDA RIBEIRO ABDALLAH REU: AMAURI
GOMES CORDEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de id. Expeça-se Carta Precatória para citação do requerido a ser cumprida
na Rua 17, Quadra 48, Lote 13, Loja 04, Centro, Alexânia - Goiás. Cumpre destacar que no Juízo Deprecado os processos tramitam sob a
forma eletrônica. Diante disso, tendo em vista os princípios da celeridade e efetividade processuais, bem como a necessária cooperação entre
os sujeitos do processo, deverá a parte interessada distribuir eletronicamente a Carta Precatória expedida diretamente no sistema PJE do Juízo
Deprecado. Assim, após a expedição, intime-se a parte para que efetive a distribuição eletrônica da Precatória, juntando, no prazo de 30 dias,
o respectivo comprovante. Ressalte-se que cabe ao advogado da parte interessada o acompanhamento e cumprimento da Carta, sendo que as
ordens emanadas do Juízo Deprecado devem ser acompanhadas e cumpridas diretamente naquele. Comprovada a distribuição, aguarde-se seu
cumprimento. Ficam as partes intimadas. BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2023 14:55:33. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
N. 0746642-49.2022.8.07.0001 - LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO - A: EDER VALDIR SIPPERT. Adv(s).: SC23300
- NEUSA MARIAM DE CASTRO SERAFIN. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
0746642-49.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: EDER VALDIR SIPPERT
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-
se o julgamento do mérito do AGI n° 0705760-14.2023.8.07.0000. Ficam as partes intimadas. BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2023 16:09:56.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
N. 0722212-33.2022.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: CARLA MARIA DE OLIVEIRA COSTARDI. Adv(s).: DF34656
- ANDRE LUIS SOARES LACERDA. R: SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A. Adv(s).: GO5563900 - LUIZ HENRIQUE VIEIRA. T:
FLAVIO DIAS DE ABREU. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722212-33.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLA MARIA DE OLIVEIRA COSTARDI REU: SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Considero que os honorários são razoáveis, principalmente se considerada a qualidade do laudo que o perito costuma
apresentar em juízo. Em se tratando de perícia, deve-se observar que o trabalho não é só a elaboração do laudo, incluindo diversas vindas ao
juízo, bem como exige conhecimento técnico que não se acumula de forma gratuita ou em curto espaço de tempo, demandando do perito tempo
e constante estudo. Homologo o valor de R$ 4.850,00 (Id. n. 144684729). Verifico que a ré já efetuou o depósito da sua parcela dos honorários.
Assim, fica a autora intimada para efetuar o depósito de sua parte dos honorários, no prazo de 5 dias úteis, sob pena de desistência da produção
da prova. Ficam as partes intimadas. BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2023 16:17:14. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
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