Processo ativo Diário da Justiça Eletrônico - MT

SELMA TEIXEIRA MATOS DE SOUZA

0061178-27.2024.8.11.0001
Disponibilizado: 5/11/2024 Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Diário da Justiça Eletrônico - MT
Disponibilizado: 5/11/2024
Diário (linha): Disponibilizado 5/11/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11823 15
Partes e Advogados
Autor(es): SELMA TEIXEIRA MATOS DE SOUZA, NILSON DUARTE DA SILVA JUNIOR documentos, bem como outras provas que entender pertinen *** SELMA TEIXEIRA MATOS DE SOUZA, NILSON DUARTE DA SILVA JUNIOR documentos, bem como outras provas que entender pertinentes em tempo, RAQUEL REIS MAGALHAES TERRA recurso ao indeferimento de provas” apresentado no evento n. 46. Determino
Advogados e OAB
Advogado: com po *** com poderes
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
02/2021/DF).
Gerência de Recursos Humanos Decorrido o prazo para eventual recurso, façam-se as anotações e
comunicações necessárias e arquive-se o presente com as cautelas legais.
Intime-se a parte requerente via e-mail.
Decisão
Publique-se. Cumpra-se.
Cuiabá/MT, 4 de novembro de 2024.
(assinado digitalmente)
CIA N. 0061178-27.2024.8.11.0001
ADAIR JULIETA DA SILVA
PEDIDO DE LICENÇA-PRÊMIO N. 097/2024
Juíza de Direito Diretora do Foro em substituição legal
Requerente: SELMA TEIXEIRA MATOS DE SOUZ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. A
[...]
Desse modo, considerando todo o exposto, primeiramente, procedo à Comarca de Rondonópolis
retificação das decisões que concederam licença prêmio à servidora
SELMA TEIXEIRA MATOS DE SOUZA, matrícula n. 2130, relativas aos Diretoria do Fórum
quinquênios 01/10/2009 a 01/10/2014 e 01/10/2014 a 01/10/2019, para fazer
constar: 01/11/2009 a 01/11/2014 e 01/11/2014 a 01/11/2019,
respectivamente. Portaria
Na sequência, no que tange ao quinquênio 2019/2024, uma vez completado o
período aquisitivo e não tendo a mencionada servidora infringido o disposto no
artigo 110 da LC/MT n. 04/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos da PORTARIA Nº 139 DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais FRANCISCO ROGÉRIO BARROS , JUIZ DE DIREITO E DIRETOR DO
de Mato Grosso), durante o período vindicado, DEFIRO o pedido formulado, a FORO DE RONDONÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas
fim de conceder-lhe a licença-prêmio por assiduidade, referente ao pela Portaria N.1/2023, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do
quinquênio de 01/11/2019 a 01/11/2024, condicionando o usufruto à prévia Estado de Mato Grosso,
solicitação ao Gestor imediato, observada a anuência deste e a conveniência RESOLVE:
do serviço público. Artigo 1º Designar a servidora Lidiane da Cruz Garcia, matrícula 21422, como
Por fim, deixo de analisar o pedido de conversão em espécie da licença- Gestora Judiciário - PDA - FC no 1º Juizado Especial desta Comarca, no
prêmio por assiduidade, uma vez que excede à competência do Juiz Diretor período de 30 de outubro a 08 de novembro de 2024, em razão do usufruto de
do Foro, porquanto é de atribuição do Presidente do Tribunal de Justiça, férias do servidor Marco Aurélio Benevenuto Kromberg, matrícula nº 36062.
conforme disposto no artigo 35, XXXI, do Regimento Interno e no artigo 3º da
Portaria n. 540/2010/DGTJ, devendo o(a) servidor(a) requerer diretamente no Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Por medida de celeridade e economia processual, a cópia desta decisão Juiz de Direito e Diretor do Foro
servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Serviço n.
02/2021/DF). Decisão
Decorrido o prazo para eventual recurso, façam-se as anotações e
comunicações necessárias e arquive-se o presente com as cautelas legais.
Intime-se a parte requerente via e-mail. CIA 0745693-37.2024.8.11.0003
Publique-se. Cumpra-se. Interessada: A. M. F.
Cuiabá/MT, 4 de novembro de 2024. VISTO. Trata-se de “recurso ao indeferimento de provas” apresentado em
(assinado digitalmente) 11/10/2024 (evento 46), após o relatório da Comissão Processante (evento
ADAIR JULIETA DA SILVA 41), do qual houve intimação com o prazo de 05 (cinco) dias para
Juíza de Direito Diretora do Foro em substituição legal apresentação facultativa dos memoriais finais (eventos 43 e 44). Atento ao
trâmite processual, destaco que a servidora foi devidamente intimada do
CIA N. 0065452-37.2024.8.11.0000 interrogatório (eventos 20, 22 e 26), apresentando resposta (evento n. 29)
PEDIDO DE LICENÇA-PRÊMIO N. 098/2024 onde informou a pretensão de produzir provas escritas, apresentar
Requerente: NILSON DUARTE DA SILVA JUNIOR documentos, bem como outras provas que entender pertinentes em tempo
[...] oportuno. O interrogatório foi realizado em 18/09/2024, conforme registro
Desse modo, uma vez completado o período aquisitivo e não tendo o(a) audiovisual (evento 34), constando o comparecimento da arguida A. M. F.
servidor(a) infringido o artigo 110 do mencionado Estatuto durante o lapso desacompanhada de advogado, motivo pelo qual foi expedida a Portaria n.
vindicado, DEFIRO o pedido formulado por NILSON DUARTE DA SILVA 001/2024 pela Presidente de Comissão, nomeando para o ato o advogado
JUNIOR, matrícula n. 11358, a fim de conceder-lhe a licença-prêmio por Eduardo Gonçalves Amorim (evento 33), que atuou regularmente naquela
assiduidade referente ao quinquênio de 28/10/2019 a 28/10/2024, oportunidade, fazendo perguntas para a interrogada e sua chefia imediata,
condicionando o usufruto à prévia solicitação ao Gestor imediato, observada a cumprindo seu mister.Com a conclusão do termo de indiciamento (evento 37),
anuência deste e a conveniência do serviço público. foi expedido o mandado de citação (evento 38), devidamente cumprido
Por fim, deixo de analisar o pedido de conversão em espécie da licença- (evento 39), oportunizando a defesa escrita no prazo de 10 (dez) dias, sendo
prêmio por assiduidade, uma vez que excede à competência do Juiz Diretor apresentada pela servidora (evento 40) através de advogado com poderes
do Foro, porquanto é de atribuição do Presidente do Tribunal de Justiça, limitados ao interrogatório, conforme portaria já mencionada. Por fim, após
conforme disposto no artigo 35, XXXI, do Regimento Interno e no artigo 3º da análise das provas e defesa escrita de forma fundamentada, a Comissão
Portaria n. 540/2010/DGTJ, devendo o(a) servidor(a) requerer diretamente no Processante elaborou o Relatório (evento 41) e intimou a servidora (evento

Por medida de celeridade e economia processual, a cópia desta decisão tomassem ciência dos termos do relatório, facultando a apresentação dos
servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Serviço n. memoriais finais, em cumprimento ao Provimento n. 005/2008/CM. É o
02/2021/DF). relatório. Decido. Destaco que a Comissão Processante adotou o trâmite
Decorrido o prazo para eventual recurso, façam-se as anotações e regular estabelecido pelo Provimento n. 005/2008/CM, especialmente sobre o
comunicações necessárias e arquive-se o presente com as cautelas legais. indeferimento das provas de forma fundamentada através do relatório.
Intime-se a parte requerente via e-mail. Referido Provimento regulamenta o pedido de reconsideração do interessado
Publique-se. Cumpra-se. no prazo de 03 (três) dias, admitindo o recurso ao superior hierárquico
Cuiabá/MT, 4 de novembro de 2024. somente no caso de manutenção do indeferimento, sem efeito suspensivo
(assinado digitalmente) (Art. 35, Parágrafo único). Por outro lado, existindo nomeação exclusiva para
ADAIR JULIETA DA SILVA o ato, cabe ao interessado pugnar pela juntada de procuração do seu
Juíza de Direito Diretora do Foro em substituição legal representante, caso venha a constituí-lo por via particular.Diante do exposto,
inexistindo pedido de reconsideração nos termos do Provimento n.
CIA N. 0065468-85.2024.8.11.0001 005/2008/CM, bem como a ausência de procuração nos autos que autorize a
PEDIDO DE LICENÇA-PRÊMIO N. 099/2024 representação pelo patrono subscritor, resta prejudicada a análise do “
Requerente: RAQUEL REIS MAGALHAES TERRA recurso ao indeferimento de provas” apresentado no evento n. 46. Determino
[...] o retorno dos autos para a lotação da Comissão Processante (evento 47),
Desse modo, uma vez completado o período aquisitivo e não tendo o(a) devendo ser intimada a servidora da presente decisão e certificado o decurso
servidor(a) infringido o artigo 110 do mencionado Estatuto durante o lapso do prazo em relação aos memoriais finais, diante da inexistência de efeito
vindicado, DEFIRO o pedido formulado por RAQUEL REIS MAGALHAES suspensivo. Após, considerando a conclusão do relatório, retornem para
TERRA, matrícula n. 5707, a fim de conceder-lhe a licença-prêmio por análise deste Juízo Diretor do Foro, considerando o Art. 9, § 3°, I, do
assiduidade referente ao quinquênio de 30/09/2019 a 30/09/2024, Provimento n. 005/2008/CM. Cumpra-se. FRANCISCO ROGÉRIO BARROS
condicionando o usufruto à prévia solicitação ao Gestor imediato, observada a Juiz de Direito e Diretor do Foro.
anuência deste e a conveniência do serviço público.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia desta decisão Comarca de Sinop
servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Serviço n.
Disponibilizado 5/11/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11823 15
Cadastrado em: 14/08/2025 21:04
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