Processo ativo

sem critérios objetivos: "A recusa da reclamada em Invertido o ônus da sucumbência, condeno a reclamada ao

0001151-22.2019.5.12.0019
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Advogado: Dr. PAUL *** Dr. PAULO SÉRGIO
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
4140/2025 Tribunal Superior do Trabalho 11
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Janeiro de 2025
devida a gratificação especial ao reclamante, em observância ao para restabelecer a sentença, no tocante à condenação do Banco
princípio da isonomia, uma vez que o pagamento da verba era feito ao pagamento da gratificação especial ao reclamante.
pela reclamada sem critérios objetivos: "A recusa da reclamada em Invertido o ônus da sucumbência, condeno a reclamada ao
cumprir com essa obri ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. gação, pretensamente escudada na falta de pagamento dos honorários advocatícios, no importe de 10 % sobre
lei em sentido formal ou norma interna, malfere a boa-fé objetiva, o valor a ser apurado em liquidação, na forma do art. 791-A, caput e
que torna ilícita toda postura com ela incompatível. Não se diga, §§ 1º e 2º, da CLT.
ainda, que o pagamento incorreria em mera liberalidade, Recurso de revista conhecido e provido, no tema.
condicionada ao livre arbítrio do empregador, uma vez que tal
postura malferiria a isonomia entre os funcionários da reclamada. IV - Recurso de Revista do Reclamado
Nesse sentido, restou incontroverso nos autos que o referido a) Honorários advocatícios. Beneficiário de Justiça Gratuita.
pagamento era feito pela reclamada sem critérios objetivos, Constitucionalidade do art.791-A da CLT
conforme, inclusive, reconheceu o preposto em audiência. É Considerando o provimento do recurso de revista interposto pelo
pacífico no Tribunal Superior do Trabalho o entendimento segundo reclamante, tem-se que a demanda proposta étotalmente
o qual "o pagamento de gratificação especial apenas a alguns procedente.
empregados, por ocasião da rescisão contratual e sem a definição Assim, resta prejudicado o julgamento do recurso de revista do
de critérios objetivos previamente ajustados, importa em ofensa ao reclamado, cujo objetivo era a condenação do trabalhador
princípio da isonomia", conforme exposto nos vários julgados em emhonoráriossucumbenciais.
que aquela Corte de Justiça se debruçou sobre a questão, como
ocorreu, no citado exemplo, no Recurso de Revista 10260- V - Conclusão
46.2014.5.03.0129, julgado em 6 de março de 2018. Com efeito, Ante o exposto, com base no disposto no artigo 118, X, do
seja para assegurar a boa-fé objetiva nas relações contratuais, seja Regimento Interno do TST: I - nego provimento ao agravo de
por imposição ao tratamento isonômico a seus empregados, é certo instrumento da reclamada; II - conheço do recurso de revista do
que não pode a reclamada se esquivar do pagamento da reclamante, no tema "Gratificação especial", por violação do artigo
Gratificação Especial ." Não há reparos a serem feitos na decisão 5º, caput, da Constituição Federal e, no mérito, dou-lhe provimento
monocrática, que, após a apreciação de todos os indicadores para restabelecer a sentença, no tocante à condenação do Banco
estabelecidos no art. 896-A, § 1º, incisos I a IV, da CLT, concluiu ao pagamento da gratificação especial ao reclamante; III -
pela ausência de transcendência da matéria. Agravo a que se nega Prejudicado o julgamento do recurso de revista do reclamado.
provimento (Ag-AIRR-11261-55.2017.5.15.0120, 6ª Turma , Invertido o ônus da sucumbência, condeno a reclamada ao
Relatora Ministra Katia Magalhaes Arruda, DEJT 18/08/2023). pagamento dos honorários advocatícios, no importe de 10 % sobre
o valor a ser apurado em liquidação, na forma do art. 791-A, caput e
[...] GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO PRÉVIA §§ 1º e 2º, da CLT. Custas pela parte reclamada, no montante de
DE PARÂMETROS OBJETIVOS PARA O PAGAMENTO DA R$ 5.000,00 calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação de
PARCELA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. AUSÊNCIA R$ 250.000.
DE TRANSCENDÊNCIA. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª Publique-se.
TURMA . Conforme precedente desta 7ª Turma, não há Brasília, 16 de dezembro de 2024.
transcendência na matéria objeto do recurso. Agravo interno
conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa
(Ag-AIRR-769-49.2021.5. 14.0004, 7ª Turma , Relator Ministro Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT 15/09/2023). HUGO CARLOS SCHEUERMANN
Ministro Relator
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Processo Nº RRAg-0001151-22.2019.5.12.0019
13.467/2017. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. ISONOMIA. ÔNUS DA Complemento Processo Eletrônico
PROVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Por se tratar de fato Relator Min. Hugo Carlos Scheuermann
obstativo ao direito vindicado, competia ao Banco comprovar os Agravante e Recorrente SOLANGE FERNANDES DE
OLIVEIRA
requisitos necessários para o pagamento da parcela em epígrafe e
Advogado Dr. PAULO SÉRGIO
que eles não foram preenchidos pela reclamante, a teor do disposto ARRABAÇA(OAB: 4728-A/SC)
nos arts. 818, da CLT e 373, inciso II, do NCPC, o que não ocorreu. Advogado Dr. LUÍS FERNANDO BALLOCK(OAB:
Imperativo reconhecer que, para se chegar a conclusão diversa, 18205-A/SC)
seria necessário reexaminar o conjunto probatório constante dos Advogada Dra. ANA CAROLINA BOSCO
ARRABAÇA(OAB: 20382-A/SC)
autos, o que é vedado nesta esfera extraordinária, por óbice da
Advogado Dr. VICTOR DALAZEM(OAB: 31274-
Sumula 126 do TST. De todo modo, cumpre ressaltar que a A/SC)
concessão de parcela por mera liberalidade a apenas alguns Advogado Dr. MARCO OCTÁVIO
empregados, sem qualquer fixação prévia de critérios objetivos, SCHMIDT(OAB: 24067-A/SC)
viola o princípio da isonomia. Precedentes. Assim a decisão Advogado Dr. RUBIA NAIANE HASSE(OAB:
47539-A/SC)
monocrática deve ser mantida, por ausência de transcendência.
Agravado e Recorrido WEG EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS
Agravo não provido (Ag-AIRR-10173-51. 2020.5.03.0074, 8ª Turma S.A.
, Relatora Ministra Delaide Alves Miranda Arantes, DEJT Advogado Dr. MAURÍCIO NATAL SPILERE(OAB:
22/02/2023). 34550-A/SC)
Advogado Dr. DIEGO JEAN COELHO(OAB:
31270-A/SC)
Nessa medida, conheço do recurso de revista por violação do artigo
5º, caput, da Constituição Federal e, no mérito, dou-lhe provimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 223861
Cadastrado em: 09/08/2025 22:20
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