Processo ativo

1505128-91.2023.8.26.0495

1505128-91.2023.8.26.0495
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: (no sistema), bem como anote-se
Vara: da Infância e Juventude local. 5.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: sem prejuízo d *** sem prejuízo de sua própria
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
no artigo 395 do r. diploma legal. Assim, havendo prova da materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria,RECEBO A
DENÚNCIAoferecida contraDJALMA LUIZ DJALMA LUIZ, Brasileiro, EMPRESARIO(A), RG 70104088, CPF 045.447.289-75,
pai NERI CARLOS LUIZ, mãe ANESIA ELI LUIZ, Nascido/Nascida 21/12/1981, de cor Branco, natural de Palhoca - SC, com ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
endereço à RUA CÔNEGO SCIPIÃO GOULARTE JUNQUEIRA, 221, CENTRO, CEP 11850-000, Miracatu - SP, nos termos
do Art. 217-A “caput” (duas vezes), 71 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia).Presentes, portanto, a justa causa e as condições
para o exercício da ação penal, a fim de se apurar a responsabilidade do acusado pela prática dos fatos delituosos descritos
na denúncia. Proceda-se a serventia as anotações pertinentes quanto a evolução de classe (no sistema), bem como anote-se
no histórico de partes. Comunique-se ao IIRGD. 2. Cite-se e intime-se o réu, deprecando-se o ato, se for o caso, para, com
fundamento no artigo 396 do Código de Processo Penal, responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo
arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas (oito, no máximo), qualificando-as e requerendo suas intimações, quando necessário. Do
mandado deverá constar que se o denunciado for pessoa pobre e não puder constituir advogado sem prejuízo de sua própria
subsistência e de sua família, sua defesa ficará a cargo da Defensoria Pública do Estado de São Paulo. 3. Fl. 53: Defiro a
habilitação solicitada. Anote-se. Intime-se para apresentação de Defesa no prazo legal. 4. Providencie Folha de Antecedentes
do acusado, bem como certidão do distribuidor local, solicitando certidões dos processos indicados. Caso o(a)(s) acusado(a)(a)
tenha(m) menos de 21 anos, a serventia deverá solicitar certidão de atos infracionais na Vara da Infância e Juventude local. 5.
Nos termos da Lei 13.431/17, remetam-se os autos ao Setor Técnico Judicial para que indique data para entrevista preliminar
com a vítima e sua responsável legal . 6. Com a indicação de data para entrevista preliminar, proceda-se a intimação da vitima e
sua responsável legal, no endereço constante dos autos, para comparecer ao Setor Técnico Judicial, localizado à Rua Jeronimo
Monteiro Lopes, 104, Registro/SP, no dia informado pelo Setor Técnico, devendo trajar roupa adequada ao ambiente forense.
Servirá a presente decisão como ofício e mandado para os devidos fins. Ciência ao MP. Intime-se. - ADV: LUCAS JOAQUIM
(OAB 37614/SC), MATHEUS SCARABELOT CIDADE (OAB 57716/SC)
Processo 1505128-91.2023.8.26.0495 - Inquérito Policial - Estupro - C.M.C. - Analisando os autos verifico que em 14 de
novembro de 2023 (fl. 23) foi deferida habilitação nos autos, sendo encaminhado a senha via e-mail em 17 de novembro de 2023
(fls. 29/30). À fl. 71, a Defensora informa que a senha não está mais válida. Assim, determino que a serventia encaminhe nova
senha para regularização. Ciência ao MP. Int. - ADV: LILIAN MOTA DA SILVA (OAB 275890/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0077/2025
Processo 1504581-51.2023.8.26.0495 - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes do Sistema Nacional de Armas - DIEGO
ANDREZANI FERNANDES - “Vistos. Considerando que os termos do acordo são razoáveis, bem como que preenchidas as
condições da lei e que o autuado Marlon de Souza Avelino declarou voluntariedade na assinatura e ciência das cláusulas,
homologo o acordo de não persecução penal proposto na forma do artigo 28, § 6º, do CPP. Determino a suspensão do presente
feito e do prazo prescricional, nos termos do artigo 116, inciso IV, do Código Penal, até o seu completo cumprimento. Por
fim, determino a devolução dos autos ao Ministério Público para que inicie a execução perante o Juízo da Execução Penal
competente. Sai o averiguado ciente de que o descumprimento do acordo implica na continuidade do processo. Decisão
publicada em audiência, saem as partes presentes intimadas. Conforme o caso, redistribua-se” - ADV: SUELEN REGINA ROSA
TOYAMA (OAB 319388/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0078/2025
Processo 1003478-32.2024.8.26.0495 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel -
Servilha Administração Participações Empreendimentos Imobiliários Ltda - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de
Justiça, no prazo legal. - ADV: JADER DAVIES (OAB 145451/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0079/2025
Processo 1000062-22.2025.8.26.0495 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.A.O.T. - Manifeste-se a parte
sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: MOACIR CAMILO DE ALMEIDA (OAB 309875/SP)
Processo 1001280-22.2024.8.26.0495 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Levitare - Indústria e
Comércio de Laticínios Ltda - Ante o exposto, e por esses fundamentos, julgo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC
e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da autora por Levitare - Indústria e Comércio de Laticínios Ltda e
DETERMINO a anulação da multa relativa ao item I do AIIM nº 5.035.209-0 e JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos.
Dada a cognição exauriente, confirmo a tutela concedida às fls.37-38. Em razão da sucumbência mínima, condeno a requerida
ao pagamento de custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios ao patrono da parte autora, os quais fixo nos
percentuais mínimos escalonados no §3º do artigo 85 do CPC, sobre o valor da causa Após o trânsito em julgado, não havendo
requerimentos ou custas pendentes, dê-se baixa e arquivem-se. - ADV: OMAR AUGUSTO LEITE MELO (OAB 185683/SP),
GUILHERME VIANNA FERRAZ DE CAMARGO (OAB 249451/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0075/2025
Processo 0001305-52.2024.8.26.0495 (processo principal 1000225-70.2023.8.26.0495) - Cumprimento de sentença -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:26
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