Processo ativo

2209757-29.2025.8.26.0000

2209757-29.2025.8.26.0000
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: sem procuração nos autos, o que *** sem procuração nos autos, o que justificaria a consideração dos
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2209757-29.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Futher
Bauen Engenharia e Construção Ltda - Agravante: Gregory Mendes Requião - Agravado: Banco Santander (Brasil) S/A - Trata-
se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão proferida às fls. 198/199, declarada às fls. 219/220, que, dentre
outros comandos, rejeitou a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. impugnação à penhora e determinou a transferência dos valores bloqueados às fls. 154-160 para
conta judicial. Inconformado busca o executado, ora agravante, a reforma do decisum. Para tanto aduz que o incidente de
cumprimento de sentença teria sido interposto por advogado sem procuração nos autos, o que justificaria a consideração dos
atos praticados como inexistentes. Sem prejuízo, afirma que o débito objeto da lide seria o mesmo de outra demanda (processo
nº 1053578-95.2013.8.26.0100), havendo que se reconhecer a litispendência. Além disso, o acordo celebrado nos autos do
processo nº 1050025-40.2013.8.26.0100 teria consolidado diversas cédulas de crédito bancário numa única obrigação, a
caracterizar novação, bem como a dívida já se encontraria garantida por penhora de um imóvel. Pede a atribuição de efeito ativo
ao recurso para suspender a execução e, ao final, o seu provimento para determinar a sua extinção (fls. 1/15). Por enquanto,
para evitar providência irreversível e o esvaziamento do recurso, suspendo o levantamento dos valores objeto do recurso até
exame da questão pela Colenda Turma Julgadora. Comunique-se. No mais, à contraminuta, em quinze dias, e tornem para
decisão colegiada. - Magistrado(a) Mendes Pereira - Advs: Luiz Carlos da Silva (OAB: 167215/SP) - Elaine Cristina Frageti Calil
(OAB: 256615/SP) - João José Pedro Frageti (OAB: 21103/SP) - Ricardo Ramos Benedetti (OAB: 204998/SP) - 3º andar
Cadastrado em: 03/08/2025 05:03
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