Processo ativo

SEM PROCURADOR (OAB A/SP)

0000263-68.2025.8.26.0515
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: SEM PROCURADO *** SEM PROCURADOR (OAB A/SP)
Nome: do executado. *** do executado. 2) Deste modo,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, seus embargos
à execução. O recebimento destes embargos fica condicionado à garantia do juízo, nos termos do enunciado 117 do FONAJE.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. por cento),
sendo inaplicável a parte final do mesmo dispositivo no tocante aos honorários advocatícios. Decorrido o prazo sem informações
quanto ao pagamento, intime-se a parte exequente, para no prazo de 10 (dez) dias, promover o devido andamento no feito. Int.
- ADV: MONAGATI E SANCHEZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 43619/SP)
Processo 0000263-68.2025.8.26.0515 (processo principal 1002273-05.2024.8.26.0515) - Cumprimento de sentença -
Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Vanessa Fernanda de Jesus Silva - Considerando a petição retro,
manifestando pela concordância aos valores apresentados, HOMOLOGO O CÁLCULO apresentado para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, e ponho fim aos embargos apresentados pelo devedor, com resolução de mérito. Por inexistir interesse
recursal, transite-se de imediato a presente decisão. Aguarde-se a interposição e pagamento dos respectivos requisitórios.
Oportunamente, encaminhem os presentes autos ao arquivo. Intimações e diligências necessárias. - ADV: LILIAN DA
CONCEIÇÃO SAPIA (OAB 247750/SP)
Processo 0000274-97.2025.8.26.0515 (processo principal 1001975-13.2024.8.26.0515) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Maria Inês Marelli Chiliano - Vistos. Considerando a petição retro, intime-se
a parte exequente, para no prazo de 30 (trinta) dias, promover o devido andamento no feito, devendo juntar aos autos planilha
atualizada e discriminada do débito dos valores pretéritos. Após a devida manifestação, retornem os presentes autos conclusos
para os fins do artigo 535 do C.P.C. Int. - ADV: SILVANA FERREIRA MAGALHÃES COSTA (OAB 351682/SP)
Processo 0000302-65.2025.8.26.0515 (processo principal 1001787-54.2023.8.26.0515) - Cumprimento de sentença -
Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Maria Eduarda Rodrigues Chechi - - Jandir Jucelino Chechi - - Silvia Maria
Rodrigues Chechi - - Pamela Brenda Rodrigues Chechi Fiorati - Mercadopago.com Representações LTDA - Vistos. Na forma
do artigo 513 § 2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, seus embargos à execução. O recebimento destes embargos fica condicionado à garantia do
juízo, nos termos do enunciado 117 do FONAJE. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o
débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), sendo inaplicável a parte final do mesmo dispositivo no tocante aos
honorários advocatícios. Decorrido o prazo sem informações quanto ao pagamento, intime-se a parte exequente, para no prazo
de 10 (dez) dias, promover o devido andamento no feito. Int. - ADV: RAPHAEL FERNANDES DOS SANTOS (OAB 391750/SP),
FERNANDO MAURICIO (OAB 494154/SP), RAPHAEL FERNANDES DOS SANTOS (OAB 391750/SP), RAPHAEL FERNANDES
DOS SANTOS (OAB 391750/SP), FERNANDO MAURICIO (OAB 494154/SP), FERNANDO MAURICIO (OAB 494154/SP),
FERNANDO MAURICIO (OAB 494154/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 0000303-50.2025.8.26.0515 (processo principal 1002094-71.2024.8.26.0515) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Rosinilda Ribeiro - Intime-se a fazenda pública requerida, para no prazo de 30 dias,
promover o devido apostilamento acerca da obrigação ao qual a fazenda fora condenada, sob pena de multa diária que desde
logo fixo no importe de R$ 100,00 (cem reais), limitada ao teto de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), nos termos do artigo 536 do
Código de Processo Civil. Após o devido cumprimento, abra-se vista à parte exequente, por meio de ato ordinatório, após,
retornem os presentes autos conclusos. Int. - ADV: SILVANA FERREIRA MAGALHÃES COSTA (OAB 351682/SP)
Processo 0000400-21.2023.8.26.0515 (processo principal 1000600-79.2021.8.26.0515) - Cumprimento de sentença -
DIREITO CIVIL - Tania Regina Alves dos Santos - Considerando a certidão retro, intime-se a parte exequente, para no prazo de
10 (dez) dias promover o devido andamento do feito, com a juntada da planilha atualizada e discriminado do débito, devendo
ainda especificar as diligências que pretende. Int. - ADV: RAFAEL ALVES DE CASTRO (OAB 406978/SP)
Processo 0000460-57.2024.8.26.0515 (processo principal 1000987-26.2023.8.26.0515) - Cumprimento de sentença - Títulos
de Crédito - Eliani Rodrigues Machado Rocha Epp - Mirage Store - 1) Em que pese a petição retro, constata-se pelo documento
de fls. 44-45 que a teimosinha restou infrutífera, não tendo bloqueado qualquer valor em nome do executado. 2) Deste modo,
promova a parte exequente o devido andamento no feito. Prazo: 15 dias. - ADV: ALEXANDRE DEBONI (OAB 157181/SP)
Processo 0000718-04.2023.8.26.0515 (processo principal 1001251-77.2022.8.26.0515) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Euclides Daniel Lagoin Eireli - Considerando o decurso de prazo, fls. 30, intime-se a parte exequente, para no
prazo de 10 (dez) dias promover o devido andamento do feito, com a juntada da planilha atualizada e discriminado do débito,
devendo ainda especificar as diligências que pretende, sob pena de extinção/arquivamento do processo. Int. - ADV: BRUNA
TAISA TELES DE OLIVEIRA (OAB 295802/SP)
Processo 0000784-47.2024.8.26.0515 (processo principal 0000110-69.2024.8.26.0515) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - ANDERSON GALDINO DE SOUZA ME - Vistos. Fls.39: Defiro. 01) Providencie a Serventia o necessário
para a penhora de bens da parte ré/executada, indicados pela autora/exequente, quais sejam, veículos (carros e motos). 02)
Com o resultado da diligência, intime-se a autora/exequente para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se. Int. -
ADV: AUTOR SEM PROCURADOR (OAB A/SP)
Processo 1000119-77.2025.8.26.0515 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Valdete Aparecida Peghin
Ltda - Manifeste-se a parte requerente, para que no prazo de 10 (dez) dias, promova o devido andamento do feito - ADV: ANA
CAROLINE ACIOLI DE OLIVEIRA FARIAS (OAB 91282/PR)
Processo 1000283-42.2025.8.26.0515 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reajuste de Prestações -
Valeria Torres Cano Stropa Santos - Manifeste-se o autor, em réplica, na forma do art. 350, 351 e 437 do CPC, no prazo de 15
dias. No mesmo prazo o autor deverá sanar eventuais defeitos processuais apontados pelo réu (art. 352 do CPC). Caso tenha o
réu alegado sua ilegitimidade passiva, promova o autor, se assim o entender, a substituição do requerido, observado o disposto
nos arts. 338 e 339 do CPC. Após, tornem conclusos para sentença ou saneamento. - ADV: ALAN RODRIGUES FERRO (OAB
413189/SP)
Processo 1000297-26.2025.8.26.0515 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reajuste de Prestações
- Hailton Minani Travagin - Manifeste-se o autor, em réplica, na forma do art. 350, 351 e 437 do CPC, no prazo de 15 dias. No
mesmo prazo o autor deverá sanar eventuais defeitos processuais apontados pelo réu (art. 352 do CPC). Caso tenha o réu
alegado sua ilegitimidade passiva, promova o autor, se assim o entender, a substituição do requerido, observado o disposto
nos arts. 338 e 339 do CPC. Após, tornem conclusos para sentença ou saneamento. - ADV: ALAN RODRIGUES FERRO (OAB
413189/SP)
Processo 1000324-09.2025.8.26.0515 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reajuste de Prestações
- Paulo Sergio Zacarias - Manifeste-se o autor, em réplica, na forma do art. 350, 351 e 437 do CPC, no prazo de 15 dias. No
mesmo prazo o autor deverá sanar eventuais defeitos processuais apontados pelo réu (art. 352 do CPC). Caso tenha o réu
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 08:31
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